Créditos de ICMS em Devoluções: Oportunidades e Cuidados

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Créditos de ICMS nas Devoluções: Oportunidades e Riscos para Advogados e Empreendedores

Contextualização: O Sistema de Créditos de ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos tributos mais relevantes no cenário fiscal brasileiro, tanto pela sua carga representativa quanto pela complexity de sua aplicação.

De acordo com a sistemática do ICMS, prevista na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), especificamente em seu artigo 20, é assegurado ao contribuinte o direito de se creditar do imposto pago na aquisição de mercadorias destinadas à revenda, industrialização ou uso na prestação de serviços tributados.

O mecanismo de crédito e débito tem por finalidade garantir que o imposto incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia de produção e comercialização, evitando a cumulatividade, o que é vedado pelo artigo 155, §2º, I da Constituição Federal.

Entender como funciona este mecanismo é essencial para advogados tributaristas e para empreendedores que desejam otimizar sua gestão fiscal e identificar oportunidades lícitas de recuperação de cargas tributárias.

Devolução de Mercadorias e os Créditos de ICMS

O que é uma Devolução de Mercadoria?

A devolução de mercadoria ocorre quando uma operação de venda é desfeita, seja por defeito, desacordo comercial, logística ou outros motivos válidos. Nessas situações, a mercadoria retorna ao remetente original e os documentos fiscais (como notas fiscais de devolução) devem refletir adequadamente essa operação.

Como a Devolução Impacta o ICMS?

Ao ser realizada uma venda com ICMS destacado e posteriormente uma devolução, surge a possibilidade de o contribuinte aproveitar esse valor como crédito. A base legal para esse aproveitamento está no artigo 20, §1º da Lei Kandir, que prevê que o direito ao crédito se estende às mercadorias devolvidas, desde que haja documentação idônea.

Porém, para que o crédito de ICMS seja legitimamente apropriado, a devolução deve:

– Ser realizada em um prazo razoável (preferencialmente dentro do mesmo mês de competência)
– Estar respaldada por nota fiscal específica
– Ser registrada de forma adequada na escrituração fiscal

Aspectos Técnicos e Estratégicos na Apropriação de Créditos

A Contabilização Correta do Crédito

Na visão contábil, a devolução da mercadoria deve ser registrada como uma receita estornada, compensando a venda original. O crédito de ICMS, por sua vez, é lançado no livro de apuração do ICMS, abatendo a carga tributária a recolher do contribuinte.

É imprescindível manter o controle dos documentos fiscais originais e das respectivas devoluções. A escrituração eletrônica, como o SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI), deve refletir todos os lançamentos, observando os registros obrigatórios, como os registros C100, C170 e C190.

Riscos da Inobservância: Foco na Documentação e na Consistência

A apropriação indevida do crédito de ICMS pode levar à lavratura de autos de infração e gerar pesadas penalidades, inclusive o lançamento de débito tributário com multa de até 100%, nos termos do artigo 527 do RICMS/SP, por exemplo.

Os principais riscos decorrem de:

– Ausência de evidência documental adequada (nota fiscal de devolução, contrato, laudo técnico etc.)
– Divergência entre o valor devolvido e o crédito apropriado
– Retorno de mercadoria já consumida ou revendida (nesse caso, não há devolução formal válida para crédito)
– Erro na escrituração fiscal

Advogados devem estar atentos para diagnosticar a adequação documental e formal das operações, a fim de promover defesas fiscais ou preveni-las com consultoria preventiva. Já os empreendedores devem buscar suporte técnico para garantir que a carga tributária está sendo adequadamente compensada.

Casos Específicos: ICMS Substituição Tributária e Devoluções Interestaduais

ICMS-ST e a Limitação de Créditos

Em operações submetidas ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), um dos maiores pontos de atenção está no fato de que o ICMS já foi recolhido antecipadamente por outro contribuinte da cadeia. A devolução de mercadoria, nesse caso, pode gerar dificuldade para pedir a restituição do valor antecipado.

De acordo com o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (RE 593.849, com Repercussão Geral – Tema 201), em caso de não ocorrência do fato gerador presumido, o contribuinte tem direito à restituição do ICMS-ST recolhido. Desta forma, as devoluções nessas condições exigem cuidado documental redobrado para que a restituição seja efetiva e defensável.

Devoluções Interestaduais e Tratamento Fiscal

Outra situação complexa envolve devoluções entre contribuintes localizados em Estados distintos. Nestes casos, deve-se observar a alíquota interestadual e os cuidados com diferencial de alíquota (DIFAL), além das possíveis obrigações acessórias distintas.

A legislação estadual pode requisitar obrigações específicas para aceitação do crédito relativo à devolução, o que requer conhecimento técnico apurado, tanto por contadores quanto por advogados tributaristas.

Oportunidades Estratégicas para Advogados e Empresários

Recuperação de Créditos Inativos e Bancos de Crédito

Muitas empresas possuem créditos de ICMS acumulados indevidamente ou não apropriados por desconhecimento técnico. Um bom levantamento contábil e fiscal pode permitir a identificação desses valores, bem como a reclassificação de devoluções passadas ainda recuperáveis dentro do prazo decadencial de cinco anos (art. 173, I do CTN).

Advogados com formação em direito tributário podem atuar ao lado de contadores para formalizar pedidos administrativos de restituição ou quantificação em ações judiciais de repetição de indébito, quando o ente federativo nega ou limita tais créditos.

Compliance Fiscal como Ferramenta de Defesa

Estabelecer controles rigorosos e compliance tributário pode evitar autuações e promover segurança jurídica nas operações. Isso serve tanto em planejamentos fiscais lícitos quanto como instrumento de defesa em fiscalizações.

Empresas que contam com suporte regulatório e documentam bem suas operações têm melhores condições de mitigar riscos e até mesmo reduzir tributações indevidas.

Implicações Jurídico-Contábeis e Visão de Futuro

As discussões judiciais e administrativas sobre crédito de ICMS em devoluções mostram como a técnica contábil e o raciocínio jurídico caminham lado a lado.

A tendência para os próximos anos é de maior automatização, cruzamento de dados e atuação ostensiva do fisco. Assim, as empresas que investirem na precisão dos seus registros e no diálogo especializado entre equipes jurídica e contábil estarão à frente.

Além disso, o contexto de Reforma Tributária anunciado no país deve gerar alterações relevantes, o que reforça a necessidade de constante atualização dos profissionais da área.

Conclusão

A gestão eficiente dos créditos de ICMS em operações de devolução não é mais um diferencial: é uma necessidade jurídica e estratégica.

Advogados especializados e empreendedores atentos devem considerar esse tema como parte central da governança tributária de seus negócios. Os créditos não aproveitados representam prejuízo financeiro; os mal aproveitados, passivo fiscal.

O sucesso na condução dessas questões passa pelo domínio técnico, pelo rigor documental e pela atuação integrada entre contabilidade, jurídico e gestão.

Perguntas e respostas frequentes

1. Toda devolução de mercadoria gera automaticamente direito a crédito de ICMS?

Não. Somente as devoluções devidamente documentadas e realizadas conforme a legislação permitem a apropriação do crédito. É necessário observar aspectos como a emissão correta de nota fiscal, devolução dentro de prazo razoável e mercadorias fisicamente retornadas.

2. É possível recuperar créditos de ICMS de devoluções ocorridas há alguns anos?

Sim, desde que esteja dentro do prazo de 5 anos, com base no artigo 173, I do CTN. No entanto, é necessário que haja documentação completa e compatibilidade com os registros fiscais da época.

3. Como funciona o crédito de ICMS em devoluções com Substituição Tributária?

A devolução pode gerar direito à restituição do ICMS-ST pago antecipadamente, conforme entendimento do STF. Mas o procedimento depende da legislação estadual e normalmente requer solicitação administrativa específica.

4. Posso aproveitar crédito de ICMS por devolução mesmo sem nota fiscal da devolução emitida?

Não. A nota fiscal de devolução é essencial para formalizar a operação e habilitar o direito ao crédito. O crédito sem documentação fiscal idônea é passível de glosa pelo fisco.

5. As devoluções parciais também permitem crédito integral do ICMS?

Somente sobre a parte efetivamente devolvida. O crédito será proporcional ao valor e volume das mercadorias devolvidas, conforme destacado na nota fiscal da operação inversa.

Esse tema exige conhecimento técnico apurado. Ecossistemas que integram Jurídico e Contabilidade podem extrair o melhor dessas oportunidades, resguardando a empresa dos riscos e otimizando sua carga tributária.

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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.

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