O DARE Pré-Preenchido e a Facilitação das Obrigações Acessórias Tributárias
A gestão tributária eficiente é um dos pilares para a saúde financeira e jurídica de qualquer empreendimento. Para advogados tributaristas e empreendedores atentos às complexidades fiscais, torna-se essencial compreender como as obrigações acessórias se encaixam na estrutura de conformidade empresarial.
Uma dessas obrigações é o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), instrumento indispensável no pagamento de tributos aos estados. O avanço para o modelo pré-preenchido desse documento traz implicações que vão além da simples praticidade: impacta o compliance fiscal, o planejamento tributário e a responsabilidade de gestores e profissionais jurídicos.
Vamos aprofundar essa questão sob as lentes da contabilidade, do direito tributário e da gestão empresarial.
O que é o DARE e qual sua função na arrecadação estadual?
O DARE é um documento utilizado para direcionar corretamente o recolhimento aos cofres públicos estaduais. Ele se aplica a diversas receitas: ICMS, IPVA, ITCD, taxas processuais, entre outras.
Cada unidade federativa adota seu próprio sistema de geração do DARE, sendo necessário ao contribuinte indicar corretamente:
Informações típicas exigidas:
– Tipo de receita;
– Código de receita;
– CNPJ ou CPF do contribuinte;
– Competência ou data de vencimento;
– Valor do tributo.
A não apresentação ou preenchimento incorreto pode resultar em arquivamento de processos administrativos, estornos ou não reconhecimento do pagamento.
DARE Pré-Preenchido: o que muda na prática?
Com a automação crescente dos sistemas fiscais, diversos estados brasileiros vêm adotando modelos de DAREs já preenchidos automaticamente com base nas informações já transmitidas pelo contribuinte por meio de outras obrigações acessórias, como EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital) ou GIA.
Esse modelo reduz significativamente o risco de erro humano, especialmente quando há divergência de valores ou códigos. Um erro no código de receita, por exemplo, pode invalidar o pagamento efetuado, mesmo que o valor esteja correto.
Benefícios principais do DARE automatizado:
– Redução de inconsistências entre obrigações acessórias e principal;
– Menor tempo operacional com preenchimento manual;
– Facilidade de comprovação de recolhimento em eventual fiscalização;
– Maior aderência ao princípio da legalidade e da boa-fé objetiva.
Relação com o ICMS: foco na escrituração precisa
Para empreendedores e profissionais jurídicos, o DARE pré-preenchido tem impacto direto sobre o recolhimento do ICMS, tributo de grande peso financeiro e relevância fiscal, regido principalmente pela Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir).
Como o ICMS é declarado por meio de documentos eletrônicos submetidos à fiscalização estadual, como a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), o SPED Fiscal e a apuração mensal na EFD, o DARE automatizado é calibrado a partir dos dados prestados nessas obrigações.
Nesse contexto, a escrituração contábil e fiscal deve refletir com exatidão todas as operações comerciais. Qualquer omissão, erro ou divergência poderá resultar em cobrança indevida, perda de prazos ou autuações.
O papel do advogado e do contador nesse processo:
– Revisar a parametrização dos sistemas de emissão de notas fiscais;
– Verificar a correta escrituração do ICMS na EFD;
– Conferir a adequação do DARE gerado ao que efetivamente foi declarado;
– Atuar em defesas tributárias, quando houver divergência entre apuração e recolhimento.
Implicações jurídicas do DARE no contexto da responsabilidade tributária
O uso do DARE como instrumento de arrecadação tem repercussões jurídicas importantes. Ele constitui prova de quitação do tributo — e, portanto, é documento que pode ser exigido tanto administrativamente quanto judicialmente.
Do ponto de vista jurídico, vale destacar:
DARE e presunção de veracidade
Nos termos do art. 145, §1º da Constituição Federal, os tributos devem respeitar o princípio da legalidade. O pagamento por meio do DARE automatizado fortalece a tese do contribuinte quanto à boa-fé no cumprimento de suas obrigações.
No entanto, essa boa-fé depende da correspondência entre o valor declarado e o valor realmente devido. Caso a Receita Estadual identifique inconsistência, poderá caracterizar diferença apurada ou pagamento a menor.
Além disso, o Código Tributário Nacional (CTN), em seus artigos 134 e 135, trata da responsabilidade pessoal dos administradores pelas obrigações tributárias, especialmente quando há pagamento incorreto por dolo, fraude ou simulação.
Consequências da ausência ou erro no DARE:
– Multas moratórias (normalmente entre 0,33% ao dia, limitadas a 20%);
– Juros com base na taxa Selic;
– Inscrição em dívida ativa e execução fiscal;
– Responsabilização pessoal de sócios e gestores em hipóteses típicas do art. 135 do CTN.
Facilitação do compliance e cruzamento de dados fiscais
O DARE automatizado faz parte de um amplo movimento dos fiscos estaduais rumo à centralização e ao cruzamento massivo de dados fiscais em tempo real.
Os contribuintes hoje estão sujeitos a um ecossistema de obrigações interconectadas: SPED Fiscal, EFD-Contribuições, ECD, ECF, DCTFWeb, entre outras.
Nesse contexto, a consistência das informações é chave.
Vantagens do DARE pré-preenchido para o processo de auditoria preventiva:
– Permite conciliar valores antes do fechamento do período fiscal;
– Diminui ocorrência de autuações baseadas em inconsistência documental;
– Reforça os controles internos do departamento fiscal e jurídico;
– Mitiga o risco de passivos tributários ocultos no valuation empresarial.
O profissional de Direito pode — e deve — usar essa centralização em seu favor, assessorando empresas na adoção de práticas que não sejam apenas reativas, mas preventivas, especialmente em processos de due diligence e reorganização societária.
Como integrar o planejamento fiscal à nova realidade digital?
Planejar-se fiscalmente não é simplesmente buscar regimes menos onerosos, mas estruturar o negócio para que ele esteja em plena conformidade com a legislação tributária vigente e suas obrigações acessórias.
O DARE automatizado, quando integrado ao ciclo de apuração, escrituração e controle fiscal interno, é potente indicador de maturidade tributária.
Aspectos essenciais da integração contábil-fiscal:
– Automatização da coleta e análise de documentos fiscais (RPA fiscal);
– Treinamento da equipe contábil para parametrização correta do ERP;
– Acompanhamento da legislação estadual e de suas atualizações;
– Cooperação ativa entre contador e advogado na interpretação dos dados apurados.
Casos típicos: quando o advogado deve intervir
Apesar da automação ser aliada do contribuinte, ela não elimina a necessidade de intervenção jurídica em situações específicas. São exemplos:
Situações que exigem cautela jurídica:
– Divergência entre valor declaradamente devido e valor gerado pelo DARE;
– Recolhimentos tributos em duplicidade por diferentes códigos;
– Atualização monetária incorreta no sistema estadual;
– Suspensões ou compensações indevidas não refletidas no DARE.
Nesses casos, o advogado deve requerer administrativamente a correção, e, se necessário, ajuizar ações para prevenir protestos, execuções fiscais ou restrições indevidas ao contribuinte de boa-fé.
Conclusão: tecnologia fiscal e inteligência jurídica em sinergia
Mais do que uma ferramenta de arrecadação, o DARE automatizado é símbolo da digitalização do fisco e da necessidade de compliance multidisciplinar. Ele exige uma atuação coordenada entre tecnologia, contabilidade, jurídico e gestão.
Advogados e empreendedores atentos devem ver a automação não como um risco, mas como uma oportunidade estratégica.
Combinando robustez documental, previsibilidade jurídica e ajustes operacionais contínuos, é possível transformar obrigações acessórias em ferramentas de controle e vantagem competitiva.
Insights finais
– A escrituração contábil é a base da geração automatizada do DARE. Não há espaço para falhas no input de dados fiscais.
– O ICMS exige atenção especial dos empreendedores: pequeno erro pode gerar impactos financeiros expressivos.
– A presença digital do fisco exige atuação preventiva e assessoria jurídica qualificada, sob risco de autuações em massa.
– Utilizar corretamente o DARE fortalece a boa-fé do contribuinte em eventuais litígios tributários.
– Automatização tributária é uma realidade: resistir é expor-se a riscos desnecessários; adaptar-se é conquistar eficiência fiscal.
Perguntas e respostas comuns sobre o tema
1. O DARE automatizado substitui minha obrigação de revisar os valores mensalmente?
Não. Apesar da geração automática, o contribuinte continua responsável pela verificação dos valores. O fisco pressupõe que os dados usados são corretos. A responsabilidade por inconsistências permanece com a empresa.
2. Posso contestar judicialmente um DARE incorreto que foi gerado automaticamente?
Sim. Caso o DARE gere cobrança indevida ou divergente da realidade fiscal declarada, é possível discutir judicialmente, inclusive com pedido de tutela de urgência para suspender exigências ou protestos.
3. Preciso armazenar os DARFs e DAREs para sempre?
Segundo o art. 173 do CTN, os comprovantes de pagamento de tributos devem ser guardados por, no mínimo, 5 anos. Contudo, recomendam-se prazos maiores em operações com risco societário ou patrimonial residual.
4. Empresas do Simples Nacional também utilizam DARE?
Sim. Embora grande parte de seus tributos seja recolhida via DAS, para certos tributos estaduais (como algumas taxas ou ITCD em inventários), pode ser necessário utilizar o DARE.
5. Há risco de autuação mesmo com o DARE quitado?
Sim. O pagamento do DARE não garante regularidade se os dados apurados forem incorretos ou se houver divergência com as demais obrigações acessórias prestadas. O cruzamento de dados pode revelar tais incongruências.
Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.
Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71877/icms-de-julho-goias-libera-dare-pre-preenchido/.