DASN-SIMEI: Entenda a Declaração Anual do MEI e Suas Implicações

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A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI): Implicações Jurídico-Contábeis para Advogados e Empreendedores

O que é a DASN-SIMEI e qual sua função tributária

A Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é um instrumento obrigatório para todos os microempreendedores individuais que se encontram no regime tributário do Simples Nacional. Sua finalidade é prestar contas à Receita Federal sobre a receita bruta obtida no exercício fiscal anterior, bem como informar a existência ou não de empregados registrados.

Criada no contexto da Lei Complementar nº 123/2006, a DASN-SIMEI é regulada especialmente pelos artigos 18-A e 26 da referida norma. Esses dispositivos preveem as obrigações acessórias e principais do microempreendedor optante pelo regime simplificado.

Para o profissional do direito empresarial e para empresários, compreender essa obrigação vai além do mero cumprimento fiscal. Estão em jogo riscos tributários, funcionamento bancário regular e até a manutenção da regularidade jurídica da empresa.

Implicações legais do não cumprimento da obrigação

O não envio da DASN-SIMEI acarreta consequências relevantes. Inicialmente, o artigo 32 da Resolução CGSN nº 140/2018 estabelece que o descumprimento dessa obrigação acessória implica aplicação de multa – atualmente com valor mínimo de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário (limitado a 20%) sobre o valor dos tributos declarados.

Além da multa, outro aspecto jurídico central é a possibilidade de suspensão e até baixa da inscrição do CNPJ, conforme previsto no artigo 38-A da mesma resolução. Isso pode, na prática, tornar a empresa inapta, dificultar emissões de notas fiscais e também cessar o acesso a créditos e benefícios tributários ou bancários.

O papel da DASN-SIMEI no compliance contábil e fiscal

Para advogados que atuam com direito empresarial ou consultivo, a DASN-SIMEI é muito mais do que um formulário. Ela ocupa função estratégica no compliance da empresa – especialmente se considerarmos que, para o MEI, essa é uma das únicas obrigações acessórias exigidas.

No campo do direito tributário, o envio pontual e correto da declaração demonstra boa-fé do contribuinte e reduz a possibilidade de autuações, já que facilita o cruzamento de dados pelos fiscos municipais, estaduais e federal.

Além disso, seu caráter declaratório consolida informações fundamentais sobre o faturamento da empresa e pode servir como base para declarações ou reajustes tributários em outros entes da federação (como ISS em municípios que exijam declarações adicionais).

Consequências indiretas no acesso a crédito e benefícios públicos

Em termos financeiros, a DASN-SIMEI também interfere diretamente na análise de crédito. Instituições financeiras, fintechs e órgãos públicos frequentemente cruzam dados fornecidos pela Receita Federal com score de crédito e histórico fiscal das empresas.

A ausência da DASN-SIMEI pode ser interpretada como indicativo de falta de gestão adequada – o que compromete concessão de linhas de crédito, créditos subsidiados (como Pronampe ou programas de desenvolvimento regional) e até acesso a benefícios previdenciários vinculados ao recolhimento correto do DAS mês a mês.

Para advogados que assessoram clientes na obtenção dessas linhas ou regularizações bancárias, a DASN-SIMEI se torna documento obrigatório a ser atualizado e disponível em eventuais diligências financeiras.

Relação entre a DASN-SIMEI e o Direito Previdenciário

O recolhimento do DAS do MEI inclui uma contribuição previdenciária obrigatória prevista no artigo 18-A, § 3º, da LC 123/2006. Ocorre, contudo, que apenas o pagamento do DAS não é suficiente para o reconhecimento pleno da contribuição do ponto de vista administrativo. É necessário que esses valores estejam devidamente declarados.

A ausência de declaração poderá impedir a contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria ou afastamento por incapacidade temporária, prejudicando o acesso a benefícios do INSS.

Além disso, para advogados que tratam de direito previdenciário, é relevante compreender que a declaração também servirá como fonte documental de comprovação das atividades laborativas autônomas ou empresariais perante o INSS.

Responsabilidade jurídica do microempreendedor sobre a veracidade das informações

A apresentação da DASN-SIMEI é feita com fundamentos no princípio da boa-fé e da autodocumentação prevista na legislação tributária (artigo 147 do Código Tributário Nacional). Contudo, a responsabilidade sobre a veracidade das informações recai integralmente sobre o microempreendedor.

Se houver divergência entre os valores declarados e a realidade, ou inconsistência entre datas, a Receita Federal poderá instaurar procedimento fiscal com base no artigo 142 do CTN. Isso inclui arbitramento da receita, cobrança de diferença tributária e até lavratura de auto de infração – com efeitos tributários e criminais em casos de fraude ou omissão dolosa.

Obrigações contábeis simplificadas, mas não inexistentes

Um dos maiores mitos existentes entre microempreendedores individuais é a ideia de que não há obrigação contábil. Embora dispensado de escrituração contábil formal (artigos 4º e 9º da Resolução CGSN nº 140/2018), o MEI deve manter controle de suas receitas e documentos fiscais por, no mínimo, 5 anos.

Esse prazo, alinhado ao artigo 173 do Código Tributário Nacional, é o período durante o qual o fisco pode constituir ou revisar o crédito tributário. Por isso, orienta-se que todos os documentos que subsidiem a declaração (como comprovantes de faturamento e recebimentos) sejam guardados com atenção.

Advogados que lidam com litígios empresariais, contratos ou prestação de contas judiciais devem estar atentos a esses documentos, pois são frequentes as disputas envolvendo valores declarados versus valores efetivamente recebidos ou devidamente contratados.

Regularidade fiscal e a atuação do advogado na tomada de decisões

No direito societário e contratual, a regularidade fiscal é peça-chave para validar diversas ações: alteração contratual, obtenção de certidões negativas, colaboração em licitações, abertura de conta PJ e até firmação de contratos com prestadores e clientes.

A ausência do envio da DASN-SIMEI é impeditivo formal para muitas dessas operações. Assim, é dever do advogado atento às relações empresariais verificar a situação cadastral e documental do cliente, especialmente se este atua na figura jurídica do MEI.

Compliance e governança: o papel dos empreendedores na gestão tributária do MEI

Para o empreendedor com visão estratégica, manter em dia a DASN-SIMEI é mais do que evitar multas. É um indicativo de governança. Mesmo em uma estrutura jurídica simples como a do MEI, manter relatórios organizados, demonstrar crescimento e consolidar dados pode facilitar investimentos ou migração futura para o regime de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

Esse cuidado é valorizado por investidores, instituições bancárias e até parceiros comerciais. É também o primeiro passo para implantação de controles internos básicos, como relatórios mensais de entrada e saída, contas a pagar e a receber e fluxo de caixa.

Conclusão: um dever simples, mas fundamental

Para o advogado ou empreendedor engajado com a sustentabilidade jurídica e financeira de um negócio, entender profundamente a função da DASN-SIMEI é essencial. Essa não é apenas uma obrigação “burocrática”. Ela é o ponto de convergência entre a regularidade tributária, o acesso a direitos previdenciários, a manutenção do crédito e o controle financeiro organizado.

Mais do que enviar a declaração no prazo, é preciso saber usá-la de forma estratégica – como prova, como relatório e como instrumento de gestão. E, para isso, a correta orientação jurídica e contábil é indispensável.

5 perguntas e respostas sobre a DASN-SIMEI

1. O envio da DASN-SIMEI pode ser usado como prova de renda?

Sim. A DASN-SIMEI é documento oficial da Receita Federal e pode ser utilizada para comprovação de rendimentos em processos judiciais, financiamentos, ou perante instituições públicas e privadas.

2. Caso a DASN-SIMEI seja enviada com erro, é possível retificar?

Sim. A Receita Federal permite a retificação da DASN-SIMEI, desde que antes de qualquer procedimento de fiscalização e dentro do prazo prescricional definido no artigo 173 do Código Tributário Nacional.

3. Quem é responsável pela entrega da DASN-SIMEI: o contador ou o próprio MEI?

A responsabilidade legal é do próprio microempreendedor individual. Contudo, ele pode contratar um contador ou escritório contábil para orientá-lo e executar a entrega corretamente, incluindo o preenchimento com base nos dados reais.

4. A falta de entrega da DASN-SIMEI impede a aposentadoria do MEI?

Não diretamente. Mas se houver pendências no envio da declaração, isso pode gerar inconsistências no sistema do INSS e atrasar ou prejudicar a análise de benefícios que demandem comprovação de recolhimentos ao longo do tempo.

5. Microempreendedores que não movimentaram a empresa no ano precisam declarar?

Sim. Mesmo que a empresa não tenha tido faturamento, a DASN-SIMEI deve ser enviada com a informação de receita igual a zero. A omissão pode ser interpretada como irregularidade ou tentativa de elisão fiscal.

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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.

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