Declaração Anual MEI DASN-SIMEI: Regras e Estratégias Essenciais

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Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI): Regras, Impactos Jurídicos e Oportunidades Estratégicas

Empreendedores que atuam sob o regime de Microempreendedor Individual (MEI) e profissionais do Direito que os assessoram devem estar atentos às obrigações acessórias que regulam essa modalidade. Uma das obrigações mais relevantes é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, conhecida como DASN-SIMEI.

Este tópico, embora contábil, tem implicações jurídicas e estratégicas que merecem atenção. Profissionais do Direito e empreendedores precisam compreender as consequências tributárias, legais e até creditícias de ignorar ou negligenciar essa obrigação.

Neste artigo, exploraremos em profundidade a natureza da DASN-SIMEI, suas bases legais, consequências do descumprimento, os impactos para o acesso a crédito e regularidade fiscal, e como o advogado pode se posicionar como agente consultivo em uma interseção entre Direito, Contabilidade e Estratégia Empresarial.

O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual simplificada de faturamento do Microempreendedor Individual. Mesmo não sendo uma obrigação que implique pagamento de novos tributos, seu não preenchimento gera sanções e pode representar obstáculos significativos à atividade empresarial.

A obrigação está prevista na Resolução CGSN nº 140/2018, especialmente nos artigos 101 a 106. Essa resolução regulamenta o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

A DASN-SIMEI deve ser entregue anualmente, até o último dia de maio, contendo o montante da receita bruta do MEI no ano anterior, bem como a presença ou não de empregados ao longo do período.

Impactos legais do não cumprimento da obrigação

O descumprimento da entrega da DASN-SIMEI, ainda que não envolva sonegação de tributos em si, pode ensejar consequências administrativas e jurídicas severas. As mais relevantes incluem:

Desenquadramento do regime do MEI

Segundo o art. 105 da Resolução CGSN nº 140/2018, a omissão da DASN-SIMEI por mais de um exercício fiscal consecutivo permite à Receita Federal promover o desenquadramento de ofício do contribuinte do regime do MEI.

Uma vez fora do MEI, o empresário é automaticamente migrado para condição de microempresa do Simples Nacional ou outro regime, com aumento das obrigações acessórias e carga tributária.

Inaptidão do CNPJ

Com base na Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, artigo 38, a omissão da DASN-SIMEI por dois anos consecutivos pode levar à declaração de inaptidão do CNPJ. Essa inativação tem consequências diretas para a continuidade da operação empresarial, afetando:

– Emissão de notas fiscais
– Acesso a crédito bancário
– Participação em licitações
– Regularidade fiscal em geral

Implicações para o crédito e serviços financeiros

A regularidade da DASN-SIMEI é fator relevante na análise de risco de instituições financeiras. De forma geral, bancos, cooperativas de crédito e fintechs consultam certidões negativas e a situação do CNPJ antes de liberar linhas de crédito, permitindo ou impedindo a aquisição de financiamentos, crédito rotativo e investimentos.

Assim, o descuido com essa simples obrigação pode comprometer gravemente a saúde financeira e a expansão do negócio, além de impedir acesso a políticas públicas voltadas à recuperação econômica e inovação.

Relação com outras obrigações contábeis e fiscais

Para muitos empreendedores, o MEI representa uma simplificação radical das exigências tributárias. Contudo, isso não exime o cumprimento de formalidades obrigatórias. Além da DASN-SIMEI, o microempreendedor deve manter controle de faturamento mensal, arquivar notas fiscais emitidas e comprovar, quando solicitado, a origem de sua receita.

Ainda que o MEI esteja dispensado de contabilidade formal (art. 68, §1º da LC 123/2006), é recomendável manter informações organizadas. Essa prática não apenas facilita a entrega da declaração anual, mas também protege juridicamente o empresário contra autuações ou perdas de benefícios fiscais.

Note-se que, para MEIs com empregados, persiste a obrigatoriedade de cumprimento da legislação trabalhista, bem como da entrega de obrigações como GFIP e eSocial.

Oportunidades para Advogados em Direito Empresarial e Tributário

Para o advogado que atua com Direito Empresarial, Tributário ou com Startups, compreender a lógica da DASN-SIMEI e as consequências associadas permite ampliar a prestação de serviços jurídicos para o campo da consultoria preventiva e estratégia regulatória.

Atuação preventiva e estratégica

A atuação do advogado pode incluir:

– Diagnóstico da situação tributária do empreendedor
– Planejamento do enquadramento jurídico-fiscal (MEI, ME, EPP, etc.)
– Gestão de riscos regulatórios
– Orientação para acesso a crédito com base na regularidade fiscal
– Relação com terceiros, tais como marketplaces, franquias, licitantes e investidores

A consultoria jurídica passa assim a ser um diferencial competitivo para os escritórios de advocacia que desejam se posicionar estrategicamente no ecossistema empresarial moderno.

Educação e orientação do cliente empreendedor

Muitos MEIs desconhecem as implicações regulatórias dos seus atos ou omissões. O advogado pode atuar como figura de educação tributária e contábil básica, ajudando o empreendedor a manter-se regular e apto ao crescimento sustentável.

Além disso, o profissional jurídico pode ser fundamental para orientar processos de transição (de MEI para ME, por exemplo), evitando desenquadramentos automáticos e perdas financeiras provenientes de desorganização.

Vantagens do cumprimento regular da DASN-SIMEI

Quando entregue corretamente e no prazo, a DASN-SIMEI confere ao microempreendedor benefícios amplos e relevantes para sua operação e crescimento:

Regularidade fiscal plena

Permite obtenção de certidão negativa de débitos (CND), documento essencial para participação em licitações, parcerias comerciais e ampliação de linhas de crédito.

Preservação do regime tributário favorecido

O MEI é o regime mais econômico para empreendedores com receita até R$ 81.000 ao ano. Manter-se nele depende do cumprimento pontual das obrigações acessórias como a DASN.

Acesso a crédito subvencionado

Programas de crédito públicos e privados muitas vezes reservam linhas exclusivas para MEIs em conformidade legal. A DASN-SIMEI validamente entregue é um selo de elegibilidade para essas oportunidades.

Aspectos jurídicos em caso de omissão ou erro na declaração

Deixar de declarar ou declarar valores equivocados pode configurar infração administrativa com consequências fiscais. Entretanto, em regra, não se trata de infração penal, salvo se houver intenção dolosa de ocultar receita ou fraudar documentos.

Multa por atraso

O art. 39 da Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014 prevê multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre os tributos informados, limitada a 20%. O pagamento em até 30 dias concede desconto de 50%.

Retificação

É possível retificar a DASN-SIMEI a qualquer tempo, desde que não haja procedimento de ofício instaurado. A retificação deve ser utilizada para corrigir quantias informadas incorretamente, podendo evitar autuações e futuras multas.

Como regularizar situação de MEI que não declarou

Empreendedores que por qualquer razão deixaram de entregar a DASN-SIMEI podem e devem regularizar sua situação o quanto antes. O procedimento básico é:

1. Acessar o portal do Simples Nacional.
2. Informar os dados do faturamento bruto do ano em atraso.
3. Emitir a multa por atraso e proceder com o pagamento.

Advogados atuando nesse cenário devem orientar seus clientes de forma clara e detalhada quanto ao procedimento correto e às consequências da inércia. Apoiar o empreendedor na regularização pode inclusive ser a porta de entrada para uma fidelização no relacionamento cliente-advogado.

Conclusão

A DASN-SIMEI vai além de uma simples formalidade contábil. Trata-se de um instrumento de gestão, regularização fiscal e habilitação a diversas oportunidades no setor público e privado. Tanto para o empreendedor que busca crescimento quanto para o advogado que deseja ampliar seu escopo de atuação, dominar os aspectos legais, operacionais e estratégicos da DASN-SIMEI é uma vantagem competitiva.

A inobservância dessa obrigação pode trazer efeitos nefastos à continuidade do negócio. Mas, por outro lado, seu uso inteligente e antecipado abre portas para benefícios financeiros, segurança jurídica e sustentabilidade empresarial.

Perguntas e Respostas Comuns Sobre a DASN-SIMEI

1. O que acontece se um MEI não entregar a DASN-SIMEI por dois anos?

O CNPJ pode ser declarado inapto e o empresário desenquadrado do regime de MEI, assumindo obrigações e tributação mais rigorosas.

2. MEI com CNPJ inapto por omissão da DASN perde o direito à aposentadoria?

Sim, pois a contribuição previdenciária vinculada ao DAS deixa de ser reconhecida pela Receita caso o CNPJ esteja inapto, podendo haver lacunas na contagem de tempo de contribuição.

3. A DASN-SIMEI pode ser utilizada para comprovar renda?

Sim. A declaração com faturamento declarado é usada por bancos e programas sociais como parâmetro para análises financeiras.

4. Um advogado pode preencher ou revisar a DASN-SIMEI para o cliente?

Sim, ainda que a obrigação seja contábil, profissionais jurídicos com conhecimento tributário podem prestar esse serviço auxiliar de forma consultiva.

5. Posso regularizar DASN de anos anteriores e reativar meu CNPJ?

Depende do caso. Se o CNPJ estiver inapto, pode ser possível reativá-lo mediante regularização completa das declarações e pagamento das pendências fiscais. Em alguns casos, no entanto, é necessário abrir novo CNPJ conforme diretrizes da Receita.

Esse domínio técnico sobre a DASN-SIMEI fortalece não apenas o negócio do empreendedor, mas também valoriza o papel consultivo e preventivo do advogado dentro do cenário empresarial.

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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.

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