Descontos indevidos de INSS: implicações contábeis e jurídicas para advogados e empreendedores
Entender a sistemática dos descontos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é fundamental tanto para advogados quanto para empreendedores. A legislação previdenciária brasileira é complexa e sujeita a constantes mudanças, o que torna essencial compreender não apenas a estrutura legal dos descontos, mas também os impactos contábeis, tributários e financeiros que podem decorrer de falhas ou irregularidades.
Neste artigo, vamos explorar os descontos indevidos relacionados ao INSS sob a ótica do Direito e da Contabilidade, traçando orientações práticas e apontando oportunidades de recuperação de valores e correção de procedimentos que podem beneficiar empresas e profissionais da área jurídica.
O que são descontos indevidos do INSS?
Descontos indevidos do INSS ocorrem quando valores são subtraídos da remuneração de trabalhadores ou autônomos de forma irregular ou superior ao que prevê a legislação. Esse desconto pode acontecer por erro de cálculo, classificação incorreta da natureza da verba, retenções em duplicidade, ou ainda pelo enquadramento incorreto quanto à obrigatoriedade de contribuição.
Na seara previdenciária, a responsabilidade pela retenção correta dos valores encontra-se diretamente atrelada aos empregadores ou tomadores de serviços. Assim, qualquer erro pode acarretar consequências jurídicas, incluindo ações de restituição e passivos previdenciários que impactam a escrituração contábil e a saúde financeira das empresas.
Base legal da contribuição previdenciária
A contribuição previdenciária está disciplinada principalmente pela Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio da Previdência Social), a qual estabelece que:
Art. 22, inciso I: “A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de 20% sobre o total das remunerações pagas […] aos segurados empregados.”
Adicionalmente, o art. 30, inciso I, determina que a empresa deve arrecadar as contribuições dos segurados empregados “mediante desconto efetuado na folha de pagamento e recolhê-las junto com as contribuições devidas pela empresa”.
Por sua vez, a legislação prevê que determinadas verbas não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária. Por exemplo:
– Verbas de natureza indenizatória (ex.: indenização por aviso prévio, auxílio-alimentação in natura);
– Reembolsos de despesas efetuadas pelo empregado;
– Adicionais cuja habitualidade e finalidade não representem contraprestação ao trabalho.
Como os descontos indevidos afetam o planejamento financeiro
Quando uma empresa realiza descontos indevidos em folha de pagamento, o impacto vai além da folha salarial. Há reflexos diretos sobre:
1. Fluxo de caixa
Descontos e recolhimentos a maior ferem a liquidez da empresa. Valores recolhidos de forma indevida retiram recursos do caixa que poderiam estar sendo utilizados para capital de giro, investimentos ou redução de passivos financeiros.
2. Escrituração contábil
Lançamentos contábeis imprecisos, seja por falta de classificação adequada das verbas, seja por recolhimentos indevidos, comprometem a confiabilidade das demonstrações contábeis, o que pode gerar inconsistências nos balancetes e relatórios fiscais.
3. Risco de autuações
Ainda que se tratem de recolhimentos a maior, inconsistências sistemáticas podem levantar suspeitas junto à Receita Federal ou ao eSocial, resultando em fiscalizações e autos de infração. Além disso, descumprimentos reiterados podem levar à aplicação de multas administrativas.
Responsabilidade legal dos empreendedores e advogados que atuam para empresas
Empreendedores devem estar cientes de que a correta prática contábil e previdenciária recai sob sua responsabilidade, mesmo que deleguem tais funções a contadores ou escritórios terceirizados. O descumprimento das obrigações previdenciárias, mesmo que por erro de interpretação das normas, pode implicar:
– Responsabilidade civil, quando houver prejuízo ao trabalhador;
– Responsabilidade tributária, nos termos do art. 135, inciso III do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê responsabilidade pessoal dos diretores e gerentes por atos que importem infração à lei.
Advogados que assessoram empresas também devem adotar postura preventiva e de diligência jurídica, alertando quanto à correta classificação de verbas salariais e não salariais, atualizações legais e oportunidades de revisão dos recolhimentos efetuados.
Recuperação de valores recolhidos indevidamente
No caso de contribuições descontadas ou recolhidas erroneamente, é possível buscar a restituição ou compensação tributária administrativamente — com respaldo na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 — ou judicialmente, nos termos do art. 165 do Código Tributário Nacional.
Prazo para restituição
O prazo para pleitear a restituição ou compensação é de 5 anos contados da data do pagamento indevido, conforme art. 168 do CTN.
A compensação pode ser operacionalizada via PER/DCOMP Web, desde que haja retificação das obrigações acessórias (como GFIP, eSocial ou DCTFWeb) para validação dos novos valores.
Documentação exigida
Para requerer administrativamente a compensação ou restituição, é necessário apresentar:
– Cópia das guias de recolhimento (GPS ou DARF/PREV);
– Comprovantes da folha de pagamento e do desconto correspondente;
– Demonstrativo discriminando os valores pagos indevidamente;
– Retificações dos vínculos e verbas, caso necessário, junto ao eSocial.
Jurisprudência favorável
Em diversas decisões, os tribunais têm reconhecido a possibilidade de recuperação de contribuições previdenciárias pagas a maior sobre verbas indenizatórias. Como exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou jurisprudência no sentido de que:
“A verba indenizatória, por não remunerar o trabalho, não integra o salário de contribuição.” (REsp 1.230.957/RS)
Gestão preventiva e compliance previdenciário
Para reduzir os riscos de descontos indevidos, é essencial implementar práticas de governança e compliance tributário e previdenciário, com destaque para:
1. Revisão periódica da folha
Revisar os eventos lançados no sistema de folha, identificando se as naturezas das verbas estão condizentes com sua composição (indenizatória ou salarial). Isso evita distorções na base de cálculo previdenciária.
2. Treinamento da equipe de RH e contabilidade
A equipe que realiza a parametrização dos sistemas deve estar constantemente atualizada com relação às normas do eSocial, IN RFB nº 2.110/2022 e linhas interpretativas da Receita Federal.
3. Auditorias internas
Procedimentos semestrais ou anuais de auditoria interna são recomendáveis para identificar descontos realizados fora da base legal. O apoio de escritório especializado ou perito contábil pode ser oportuno aqui.
4. Planejamento tributário integrado
A análise preventiva das incidências de INSS diante de eventos trabalhistas contratuais (tais como bônus, participação nos lucros, acordos judiciais e rescisões) deve ser incorporada no planejamento tributário da empresa.
Oportunidades estratégicas para advogados e empreendedores
1. Consultoria sobre verbas trabalhistas e previdenciárias
Advogados empresariais podem ampliar sua atuação oferecendo consultorias para classificação de verbas, mitigando riscos e otimizando a estrutura de remuneração das empresas clientes.
2. Ações de repetição de indébito
Há uma ampla oportunidade de ingresso de ações judiciais de repetição de indébito previdenciário, promovendo a devolução de valores aos cofres da empresa. Tais ações têm prazo prescricional de cinco anos e podem recuperar quantias consideráveis.
3. Desenvolvimento de sistemas de conformidade
Empresas podem investir na implantação de sistemas integrados para gestão fiscal, previdenciária e trabalhista com cruzamento de dados automatizados, reduzindo a margem de erro e aumentando a segurança jurídica.
4. Blindagem patrimonial e responsabilidade solidária
A atuação preventiva dos gestores jurídicos e contábeis pode evitar que se configure a responsabilidade solidária dos sócios administradores em casos de autuação fiscal por apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal).
Considerações finais
Descontos indevidos do INSS ainda são uma realidade recorrente no ambiente empresarial brasileiro, sobretudo devido à complexidade das normas e à ausência de revisões periódicas nos processos internos. Para os gestores e advogados, o domínio técnico da legislação previdenciária e a aplicação estratégica de medidas corretivas e preventivas representam tanto proteção jurídica quanto vantagem financeira.
Empreendedores atentos a essas dinâmicas fortalecem seu compliance, reduzindo riscos trabalhistas e tributários enquanto ampliam suas margens financeiras por meio de economia e recuperação de tributos pagos indevidamente.
Perguntas e respostas frequentes
1. Quais são os principais tipos de descontos indevidos do INSS?
Os principais ocorrem quando há incidência sobre verbas indenizatórias, enquadramento incorreto de trabalhadores autônomos como segurados obrigatórios ou aplicação de alíquotas superiores às previstas.
2. É possível recuperar valores de INSS pagos indevidamente?
Sim. A empresa pode buscar a compensação em tributos vincendos ou a restituição administrativa/judicial, desde que estejam dentro do prazo de 5 anos após o recolhimento indevido.
3. A quem cabe verificar se os descontos estão sendo feitos corretamente?
Compete ao empregador ou tomador de serviços, com suporte do contador e jurídico trabalhista. A fiscalização é responsabilidade solidária da empresa.
4. Existe responsabilidade do advogado da empresa em caso de descontos incorretos?
Embora não direta, o advogado que assessora a empresa pode ser responsabilizado civilmente se, por imperícia ou omissão, deixar de alertar sobre práticas ilegais ou riscos evidentes.
5. Como evitar que minha empresa sofra com autuações por descontos previdenciários?
Implantando rotinas de compliance, consultorias especializadas, auditorias regulares, cursos de atualização para o RH e sistemas integrados de gestão fiscal e trabalhista.
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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.
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