Os Limites do MEI e as Implicações do Desenquadramento: O que Advogados e Empreendedores Precisam Saber
O Regime do MEI: Conceito e Finalidade
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime simplificado criado pela Lei Complementar nº 128/2008, voltado a regularizar atividades autônomas e pequenos negócios. Seu objetivo principal é fomentar a formalização de empreendedores com faturamento reduzido, através de uma carga tributária simplificada, desburocratização e acesso a benefícios previdenciários.
A tributação do MEI funciona por meio do Simei – Simples Nacional para MEIs, recolhido através de um valor fixo mensal, que engloba INSS, ISS (se prestador de serviços) ou ICMS (se comerciante e/ou industrial).
Para usufruir das vantagens do regime, no entanto, é necessário observar uma série de requisitos legais, entre eles o mais relevante: o limite anual de faturamento.
O Limite de Faturamento do MEI e Seu Impacto Jurídico-Contábil
O principal critério para enquadramento e permanência como MEI é o limite anual de receita bruta, que atualmente (até 2024) é de R$ 81.000,00. Esse valor representaria, em média, um faturamento mensal de R$ 6.750,00, considerando o ano civil completo.
Caso a atividade seja iniciada no decorrer do ano, o limite é proporcionalizado ao número de meses em atividade. Essa proporcionalização muitas vezes é negligenciada por empreendedores, gerando situações irregulares de forma involuntária.
Contadores e advogados que assessorarem esses profissionais devem ficar atentos ao artigo 18-A da LC 123/2006, que trata especificamente do MEI e suas obrigações. A inobservância do limite implica no desenquadramento do regime, com significativas implicações contábeis, tributárias e jurídicas.
O Desenquadramento: Quando Ocorre e Quais Suas Consequências
O desenquadramento do MEI pode ocorrer de forma automática ou voluntária. Ocorre automaticamente quando verificado pelo Fisco que o empreendedor ultrapassou o limite de receita anual ou praticou atividades vedadas ao regime.
Já o desenquadramento voluntário deve ser feito via Portal do Simples Nacional, geralmente no início do exercício seguinte ao da ocorrência da irregularidade, salvo quando superar o limite em mais de 20%, conforme dispõe o §4º do artigo 18-A da LC 123/2006.
O grande divisor de águas reside justamente nesse ponto: se o faturamento do MEI ultrapassar o limite anual em até 20%, ele será desenquadrado ao fim do ano, e deverá recolher a diferença de impostos como Simples Nacional a partir de janeiro do ano seguinte.
Contudo, se o excesso superar 20%, o desenquadramento tem efeitos retroativos ao mês de ocorrência do excesso. Isso acarreta mudanças imediatas na forma de tributação, exigindo retificação, complementação de valores e possível incidência de juros e multas.
Tributação Após o Desenquadramento: Aspectos Técnicos
O empreendedor desenquadrado passa a ser automaticamente incluído no regime do Simples Nacional, se sua atividade for permitida e ele não incidir em outros impedimentos legais. A partir daí, a tributação passa a ocorrer de forma mais complexa, por alíquotas variáveis, conforme tabelas anexas da LC 123/2006.
A estrutura passa a demandar contabilidade regular por regime de competência, emissão de notas fiscais com destaque dos tributos incidentes e cumprimento de obrigações acessórias como a DEFIS, DCTFWeb, EFD, entre outras.
Essa transição representa um impacto contábil significativo. Além disso, quando retroativo, há necessidade de recalcular e pagar todos os tributos que seriam devidos conforme o regime correto, com acréscimos legais.
Na esfera jurídica, também há repercussões. A omissão ou irregularidade pode ser interpretada como tentativa de simulação para obtenção de benefício fiscal indevido, atraindo autuação fiscal com base no artigo 142 do CTN, além de eventual responsabilização por crime tributário, nos termos da Lei nº 8.137/1990, especialmente no artigo 1º.
Responsabilidades e Riscos Jurídicos para os Empreendedores
Empreender envolve riscos, e a regularidade tributária é um deles. Muitos MEIs atuam sem o acompanhamento contábil ou jurídico adequado, considerando o regime simples como “autoexplicativo”. Esse comportamento é perigoso.
A ausência de controle e acompanhamento da receita bruta pode culminar em omissão de receitas, inadimplência tributária, exclusão compulsória do Simples Nacional ou autuações com autos de infração retroativos, que comprometem a viabilidade do negócio.
Para advogados, é essencial orientar seus clientes sobre os reflexos jurídicos de um eventual desenquadramento. Especialmente quando as receitas são pulverizadas ou há dificuldade de integrar o controle financeiro com a emissão de notas fiscais.
Já empreendedores precisam promover a profissionalização da gestão contábil e financeira desde as fases iniciais do negócio, mesmo no regime MEI.
Vantagens do Crescimento: Oportunidades Após o Desenquadramento
Apesar das obrigações adicionais, o desenquadramento não deve ser encarado, necessariamente, como algo negativo. Ele pode representar a consolidação de um negócio em crescimento, abrindo o caminho para novas possibilidades e fontes de receita.
Ao superar o teto do MEI, o empreendedor pode contratar mais funcionários, acessar novas modalidades de crédito empresarial, oferecer produtos e serviços a empresas maiores e participar de licitações públicas com mais facilidade.
Além disso, o Simples Nacional possui alíquotas ainda bastante competitivas para empresas com margens adequadas e boa gestão de despesas operacionais, especialmente nos primeiros anexos da LC 123/2006.
Contadores devem orientar sobre o planejamento tributário que melhor se encaixa na nova configuração da empresa, podendo inclusive sugerir mudanças de regime para Lucro Presumido ou Real, conforme o porte e a complexidade do negócio.
Planejamento Tributário Preventivo: Papel Fundamental dos Profissionais
Advogados tributaristas e contadores desempenham papel-chave ao orientar os microempreendedores que crescem, aproximando o negócio de uma gestão profissionalizada.
O ideal é realizar, ainda no início de cada exercício fiscal, uma projeção do faturamento. Isso permite avaliar o melhor momento de solicitar eventual desenquadramento voluntário, evitando o caráter retroativo que gera penalidades.
Além disso, é recomendável implementar controles internos de receita e despesa, integrar sistemas de gestão, promover a emissão regular de notas fiscais e estabelecer um dossiê documental claro das entradas e saídas financeiras.
O não acompanhamento desses elementos pode gerar, além de problemas fiscais, descrédito com instituições financeiras, comprometer o acesso a crédito e reduzir a confiança contratual com fornecedores e clientes.
Aspectos Contratuais e Comerciais Envolvidos na Transição
O crescimento da empresa e consequente transição de regime pode impactar cláusulas contratuais, obrigações com fornecedores, condições comerciais e até fragilizar cláusulas de pactos de sócios ou investimentos futuros.
Empreendedores e advogados devem analisar documentos contratuais vigentes para verificar se há cláusulas que projetam penalidades, reajustes ou rescisões relacionadas à mudança do regime jurídico-tributário.
Além disso, pode haver necessidade de adequação formal do objeto social perante os órgãos de registro e atualização no cadastro da Receita Federal, Junta Comercial e Prefeituras/estados, evitando inconsistências cadastrais.
Conclusão: Crescer com Conformidade é Fundamental
O desenquadramento do MEI, ainda que represente, muitas vezes, um sinal de crescimento empresarial, traz consigo uma série de obrigações e implicações que exigem acompanhamento técnico qualificado.
Tanto para advogados quanto empreendedores, entender os limites legais, impactos tributários e responsabilidades envolvidas é essencial para proteger o negócio, fomentar sua expansão sustentável e evitar riscos jurídicos e fiscais.
Com acompanhamento preventivo, planejamento tributário e gestão contábil eficiente, a transição para regimes mais complexos pode ser uma oportunidade estratégica – e não um problema.
Perguntas e Respostas Comuns Sobre o Tema
1. O que acontece se meu faturamento como MEI ultrapassar o limite de R$ 81 mil em até 20%?
O desenquadramento ocorrerá ao final do exercício e os tributos relativos ao excesso deverão ser recolhidos conforme as alíquotas do Simples Nacional. O empreendedor permanecerá como MEI até 31 de dezembro e será desenquadrado no ano seguinte.
2. E se ultrapassar o faturamento em mais de 20%?
Nesse caso, o desenquadramento será retroativo ao mês seguinte ao da ultrapassagem do limite. O empreendedor deverá recolher todos os tributos devidos como Simples Nacional desde esse mês, com possíveis acréscimos legais.
3. Posso ser desenquadrado do MEI mesmo sem querer?
Sim. O desenquadramento pode ser automático, quando a Receita Federal constatar que o limite de receita foi ultrapassado ou outro critério de exclusão foi infringido, como prática de atividade não permitida.
4. Quais cuidados devo tomar para não ser desenquadrado sem planejamento?
É fundamental manter controle rigoroso do faturamento, emitir corretamente as notas fiscais, e contar com suporte contábil. Também é recomendável fazer um planejamento no início do ano para avaliar a tendência de crescimento.
5. Qual o papel do advogado nesse processo?
O advogado pode atuar preventivamente com consultoria tributária e contratual, orientando sobre os riscos jurídicos do desenquadramento. Também pode ajudar a revisar contratos, interpretar normas aplicáveis e defender o empreendedor em eventual autuação fiscal.
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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71828/mais-de-500-mil-meis-foram-desenquadrados-da-categoria-por-exceder-faturamento/.