Reflexos Contábeis e Jurídicos do Desenquadramento do Simples Nacional por Excesso de Faturamento
O Simples Nacional é um regime diferenciado, simplificado e favorecido de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme definido pela Lei Complementar nº 123/2006.
No entanto, quando uma empresa ultrapassa os limites estabelecidos de receita bruta anual, ela é automaticamente desenquadrada desse regime. Esse desenquadramento acarreta uma série de implicações contábeis, tributárias, jurídicas e estratégicas que todo empreendedor e advogado atuante no Direito Empresarial deve compreender. Vamos explorar esse tema de forma aprofundada.
O que é o desenquadramento por excesso de faturamento
De acordo com o inciso II do caput do art. 3º da LC 123/2006, para estar no Simples Nacional, a empresa deve ter receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário anterior. Caso esse teto seja ultrapassado em mais de 20%, ou seja, R$ 5,76 milhões, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano-calendário em que ocorreu a extrapolação.
Se o excesso for inferior a 20%, o efeito do desenquadramento passa a valer a partir do ano seguinte. Esse pequeno detalhe tem implicações relevantes no planejamento tributário e nas obrigações acessórias da empresa.
Consequências contábeis do desenquadramento
Necessidade de adequação ao novo regime tributário
Quando a empresa sai do Simples Nacional, obrigatoriamente deverá se enquadrar em outro regime: Lucro Presumido ou Lucro Real. Cada um exige um tratamento contábil mais rigoroso.
Enquanto no Simples, muitas obrigações eram facilitadas e unificadas em uma guia única (DAS), nos demais regimes há necessidade de escrituração contábil completa com demonstrações como o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), além de registros próprios conforme a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.
Obrigações acessórias aumentam consideravelmente
A empresa deverá entregar diferentes obrigações ao Fisco, como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a Escrituração Contábil Digital (ECD), a DCTF, além da EFD-Contribuições e da EFD-ICMS/IPI, conforme o regime e a atividade da empresa.
A não observância de tais exigências pode resultar em multas severas, inclusive cumulativas.
Avaliação de margem de lucro e estrutura de custos
Muitas empresas no Simples operam com margens mais apertadas e não fazem uma análise detalhada de sua estrutura de custos. Com o desenquadramento, torna-se necessário identificar com precisão os custos diretos e indiretos, para fins de correta tributação no Lucro Presumido ou Real.
Empresas que migram automaticamente para o Lucro Presumido, por desconhecimento técnico, podem pagar mais tributos do que pagariam no Lucro Real, se tivessem uma contabilidade organizada e custos elevados.
Implicações tributárias e estratégicas
Alterações nas alíquotas e na base de cálculo
O Simples Nacional possui alíquotas progressivas unificadas, que incluem IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS/ISS, INSS Patronal, entre outros. Após o desenquadramento, esses tributos passam a ser apurados separadamente, com regras distintas, alíquotas variadas e formas de cálculo mais complexas.
É comum que os valores a pagar aumentem significativamente, sobretudo se a empresa estiver sujeita ao regime não cumulativo do PIS e da COFINS.
Impacto no fluxo de caixa
Com a incidência de tributos separadamente e a necessidade de antecipações mensais como IRPJ e CSLL estimados, o fluxo de caixa da empresa pode ser comprometido.
Empresas que não se preparam para essa mudança podem ter dificuldade em cumprir obrigações e manter solvência no curto prazo. Por isso, o planejamento financeiro deve anteceder qualquer ação de mudança de regime.
Planejamento tributário como ferramenta estratégica
O domínio técnico para escolha do regime tributário ideal entre Lucro Presumido ou Lucro Real pode se traduzir em economia lícita. O art. 170 do CTN estabelece o princípio da legalidade da tributação, e a própria Receita Federal reconhece a legitimidade do planejamento tributário. O mau uso, no entanto, pode configurar fraude.
Empreendedores que avaliam corretamente seu modelo de negócio podem evitar a elevação da carga tributária. Em algumas situações, a cisão parcial da empresa ou a segregação de atividades por CNPJ pode ser estudada – desde que com embasamento legal e suporte de profissionais qualificados.
Reflexos jurídicos e societários
Revisão de contratos e cláusulas comerciais
O desenquadramento do Simples muitas vezes impacta contratos com cláusulas relacionadas à forma de emissão de notas, retenções fiscais e prazos de pagamento. A retenção de tributos como IR, ISS, PIS e COFINS na fonte passa a ser obrigatória em muitos casos, exigindo revisão de cláusulas contratuais.
Advogados devem avaliar esses contratos para prevenir descumprimentos e ajustes automáticos prejudiciais.
Previsibilidade de riscos fiscais e contencioso administrativo
Advogados tributaristas devem ficar atentos ao fato de que eventual descumprimento de obrigações acessórias pode culminar em autos de infração e lançamento de ofício. A partir do desenquadramento, a exposição ao risco fiscal aumenta, e a jurisprudência tende a reforçar a responsabilidade solidária dos administradores, conforme art. 135 do Código Tributário Nacional.
Efeitos sobre a responsabilidade dos sócios e empresários
Ao sair do Simples, a empresa passa a estar sujeita a um grau de rigor contábil e fiscal superior. A ausência de controles e relatórios pode ensejar a responsabilização dos administradores por má gestão, sobretudo quando houver créditos tributários indevidos ou omissão de receitas.
Advogados empresariais devem atuar na estruturação de processos de governança e compliance para mitigar esses riscos.
Relação entre desenquadramento e acesso ao crédito
Impacto na percepção de risco pelos bancos
Instituições financeiras utilizam diversas métricas contábeis e financeiras para análise de crédito. Ao sair do Simples e entregar ECD e ECF, por exemplo, a empresa fornece dados mais fiéis de seu desempenho, o que pode ser positivo – caso apresente lucratividade.
Já empresas com desorganização contábil ou margens baixas podem encontrar mais dificuldade para obter financiamento, pela piora de indicadores como EBITDA, margem líquida e índice de cobertura de juros.
Oportunidade de reestruturação societária e valuation
Ter relatórios contábeis bem estruturados permite que a empresa evolua do ponto de vista societário. O valuation pode ser mais profissionalmente conduzido, servindo de base para aportes de capital, fusões e aquisições ou reestruturações. O desenquadramento pode então ser uma oportunidade estratégica, se bem conduzido.
Preparação prévia à perda dos benefícios do Simples
O maior erro dos empreendedores é deixar o ajuste para depois que o desenquadramento ocorre. Um monitoramento contínuo do faturamento, aliado a projeções mensais e simulações tributárias, permite decidir o melhor momento para uma eventual migração voluntária, com tempo hábil para reestruturações operacionais e negociações contratuais.
Advogados e contadores devem trabalhar de forma conjunta na construção de um diagnóstico completo, avaliando os impactos legais, fiscais e financeiros, antes da ocorrência do fato gerador da exclusão.
Conclusão
O desenquadramento do Simples Nacional por excesso de faturamento é um marco na jornada empresarial. Muito além de uma simples mudança de regime tributário, ele acarreta efeitos amplos sobre a contabilidade, a estrutura jurídica, o relacionamento com o Fisco, o acesso ao crédito e as estratégias de crescimento da empresa.
Empreendedores que antecipam esse cenário, assessorados por profissionais especializados em contabilidade tributária e direito societário, conseguem transformar um desafio em uma oportunidade de profissionalização e ganho de competitividade no mercado.
Principais dúvidas frequentes sobre o desenquadramento do Simples Nacional
1. Quando ocorre o desenquadramento obrigatório do Simples Nacional?
O desenquadramento ocorre automaticamente quando a receita bruta anual ultrapassa R$ 4,8 milhões. Se ultrapassar em mais de 20%, aplica-se com efeitos retroativos desde janeiro daquele ano.
2. Qual o melhor regime tributário após o Simples Nacional?
Depende do perfil da empresa. Se os custos forem altos, o Lucro Real pode ser mais vantajoso. Se a margem de lucro for alta e os custos baixos, o Lucro Presumido pode ser mais simples e econômico. Cada caso deve ser analisado com base em números reais.
3. A empresa pode escolher o novo regime imediatamente após a exclusão?
Sim, desde que comunique a Receita Federal dentro dos prazos estabelecidos, geralmente até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. Se não fizer, será automaticamente enquadrada no Lucro Presumido.
4. O que muda na contabilidade após sair do Simples?
A empresa passa a ter que manter escrituração completa, incluindo livro diário, razão, balanço patrimonial, DRE, e obrigações acessórias digitais como ECD e ECF. A informalidade ou simplificação típica do Simples deixa de ser aceita.
5. É possível planejar o desenquadramento para minimizar impactos?
Sim. Por meio de projeções contábeis, análise de margens, revisão contratual e modelagem tributária, é possível antecipar-se à exclusão e ajustar a empresa para o novo regime com menor impacto financeiro e reputacional.
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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71906/reflexos-tecnologicos-do-desenquadramento-do-simples-nacional-por-excesso-de-faturamento/.