Contribuições Previdenciárias e o Enquadramento de Servidores Públicos: Aspectos Jurídicos e Contábeis Essenciais
A correta alocação das contribuições previdenciárias é um tema que demanda atenção constante de advogados, gestores públicos e empreendedores que lidam com contratos administrativos ou estruturam empresas públicas e sociedades de economia mista. A distinção entre Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), especialmente no que tange à Contribuição para o PIS/PASEP e sua repercussão contábil e jurídica, torna-se fundamental para afastar riscos fiscais e garantir segurança jurídica nas operações.
Advogados atuantes nas áreas de Direito Tributário, Administrativo e Empresarial, assim como empreendedores que operam em ambientes regulados, precisam compreender com profundidade o tema das contribuições para evitar autuações, adequar balanços contábeis e explorar vantagens legítimas decorrentes de equívocos legais ou administrativos.
O que é RPPS e como ele se diferencia do RGPS
A Constituição Federal de 1988, no artigo 40, instituiu a possibilidade de entes federativos manterem regimes próprios de previdência para seus servidores titulares de cargos efetivos. Trata-se do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, que substitui o Regime Geral, administrado pelo INSS, nesses casos específicos.
O RPPS é mantido por contribuições dos próprios servidores públicos e de seus respectivos empregadores – normalmente o ente público – e é regulado por legislação específica, como a Lei nº 9.717/1998 e os parâmetros constitucionais fixados nas Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003 e, mais recentemente, pela EC nº 103/2019 (Reforma da Previdência).
Enquanto no RGPS a arrecadação das contribuições ocorre centralizadamente pelo INSS, no RPPS cabe ao próprio ente federativo gerir a arrecadação, investimentos e pagamento dos benefícios previdenciários. Isso inclui a estruturação contábil própria e a alocação correta de receitas vinculadas.
Contribuição para o PIS/PASEP nas Entidades Públicas: Revisão Conceitual
A Contribuição para o PIS/PASEP tem previsão na Constituição, artigo 239, e foi regulamentada em diversas leis infraconstitucionais, como a Lei Complementar nº 7/1970 (PIS) e a Lei Complementar nº 8/1970 (PASEP), posteriormente substituídas pelas Leis Ordinárias nº 9.715/1998 e nº 9.715/1998. O público-alvo da PASEP é justamente os servidores públicos vinculados a entes da Administração Direta e Indireta.
O ponto central aqui é compreender que, originalmente, os valores de contribuições incidentes sobre a folha de pagamento de servidores públicos deveriam ser destinados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), os quais, por sua vez, seriam geridos pelo Banco do Brasil e repassados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Contudo, com o advento do RPPS em estados e municípios com estrutura própria previdenciária, cabe avaliar se a base de incidência da contribuição permaneceu a mesma ou se deveria haver exclusão de determinada parcela da folha de pagamento, notadamente por parte dos entes que já contribuem diretamente a seus próprios regimes.
Enquadramento Contábil: Reflexos para Balanços e Auditorias
A escolha do enquadramento previdenciário para os efeitos da contribuição impacta diretamente a forma como as entidades públicas e os seus respectivos órgãos de controle realizam a escrituração contábil e financeira.
A Lei nº 4.320/1964 e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) exigem que todo recurso destinado a uma vinculação constitucional, como previdência, seja corretamente alocado em contas específicas do passivo e da despesa.
Se entidades estatais vinculadas a RPPS registrarem contribuições previdenciárias como se ainda estivessem vinculadas ao RGPS e ao repasse à União pelo PASEP, isso pode gerar duplicidade ou erro de contabilização – um passivo indevido registrado, um recolhimento indevido à União e, muitas vezes, um desequilíbrio fiscal ou omissão patrimonial no ente federativo.
Auditores independentes, tribunais de contas e fiscalizações da Receita Federal podem identificar esses movimentos como infração ou como crédito tributário em favor da entidade pública recolhedora, caso comprovado o pagamento indevido.
Oportunidade de Recuperação de Créditos e Atuação Estratégica
Empresas públicas, autarquias e fundações vinculadas ao RPPS têm a possibilidade de revisar os últimos cinco anos de recolhimento da contribuição para o PIS/PASEP sobre servidores públicos. Tratando-se de tributo administrado pela Receita Federal, o ordenamento jurídico admite o pedido administrativo de restituição ou compensação previsto no artigo 74 da Lei nº 9.430/1996.
Advogados tributaristas podem atuar de forma estratégica para obter tais créditos, bastando reunir prova documental de que a entidade possuía RPPS instituído e que os recolhimentos foram realizados em desconformidade com o regime previdenciário aplicável.
Além da estratégia contenciosa e administrativa, também é possível atuar na reestruturação das classificações contábeis e na reformulação da política de retenções na folha.
A atuação preventiva baseada em parecer jurídico é essencial para evitar autuações por parte dos órgãos de controle ou para se beneficiar do direito à compensação fiscal, respeitando o artigo 100 do Código Tributário Nacional no que se refere à jurisprudência administrativa vinculante.
Compliance Tributário: Governança e Eficiência Administrativa
Do ponto de vista da governança pública ou mesmo da legalidade exigida nos programas de integridade fiscal, atos que resultem em pagamento incorreto de tributos impactam, diretamente, os princípios da eficiência, legalidade e economicidade (artigo 37 da Constituição Federal).
A adoção de políticas de compliance tributário e regras de controle interno que identifiquem de forma precisa os tributos devidos conforme o regime jurídico aplicável são investimentos estratégicos. Garantem segurança não apenas jurídica, mas contábil, preservando os direitos do empregador público e do ente federativo.
No caso de empreendedores e advogados que atuam como consultores de entes públicos ou que desejam participar de licitações, dominar esse tipo de tema pode ser diferencial relevante na proposição de soluções jurídicas e administrativas inovadoras e seguras.
Riscos e Sanções por Contribuições Indevidas ou Omissões
A manutenção de recolhimentos indevidos pode ser interpretada como lesão ao erário, nos termos da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Ainda que a intenção não seja dolosa, eventual pagamento a maior, sem retorno à entidade pública, compromete a efetivação do interesse público e pode resultar em responsabilização do gestor ou dirigente responsável.
Adicionalmente, o não recolhimento adequado à previdência, mesmo que o valor vá à União erroneamente, pode gerar déficit atuarial ou sustentação indevida nas contas do fundo previdenciário.
Por isso, além da expertise legal e contábil, é imprescindível que líderes e decisores atentem-se à definição de qual a base de incidência da contribuição e para onde os recursos públicos estão efetivamente sendo alocados.
Aspectos Relevantes para o Planejamento e Revisão Tributária
O correto tratamento das contribuições previdenciárias em entidades com RPPS deve considerar os seguintes pontos:
– A existência formal e legal do regime próprio, com publicação de suas normas específicas nos Diários Oficiais.
– A designação de códigos de recolhimento próprios e a identificação se houve indevido recolhimento ao PIS/PASEP ou ao INSS.
– A demonstração, por documentos comprobatórios, da regularidade da folha de pagamentos na estrutura do RPPS.
Revisar essas condições técnicas pode permitir a recuperação de valores indevidamente pagos, mas também harmoniza a contabilidade com a realidade jurídica da entidade.
Considerações Finais
A temática da contribuição previdenciária no contexto do RPPS é um campo fértil para análise jurídica e contábil. Compreender os impactos do recolhimento incorreto ao PIS/PASEP nesses casos permite identificar oportunidades, prevenir litígios e resguardar a atuação de gestores e empreendedores comprometidos com a legalidade e a eficiência fiscal.
Profissionais de Direito e empresários que atuam com entes públicos devem aprofundar seu conhecimento nesses pontos para prestar assessorias mais completas, evitar riscos significativos e, quando cabível, recuperar tributos recolhidos indevidamente.
5 Perguntas e Respostas Frequentes
1. Entidades com RPPS próprio devem recolher contribuição ao PIS/PASEP sobre a folha?
Normalmente não. A vinculação ao RPPS afasta a base de incidência da contribuição ao PIS/PASEP relacionada à folha, desde que comprovado que os servidores são regidos exclusivamente pelo regime próprio e não geram obrigação perante o RGPS.
2. É possível recuperar valores pagos indevidamente ao longo dos anos?
Sim. A legislação permite o pedido administrativo de restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos, conforme artigo 74 da Lei nº 9.430/1996.
3. A má classificação contábil pode gerar responsabilização do gestor público?
Sim. Caso reste comprovado que houve prejuízo ao erário ou omissão dolosa, pode haver responsabilização por improbidade administrativa, além de sanções disciplinares e recomendação de ajuste das contas pelos tribunais de contas.
4. Como empreendedores podem utilizar esse conhecimento em práticas empresariais?
Empreendedores que assessoram ou têm contratos com o setor público podem utilizar esse conhecimento para oferecer soluções de planejamento tributário, revisão fiscal e auditoria preventiva, aumentando o valor agregado de seus serviços.
5. O RPPS precisa de autorização da União para ser considerado válido?
Não. Os entes federativos têm autonomia para instituir renda própria conforme o artigo 40 da Constituição Federal. No entanto, precisam observar os requisitos legais da Lei nº 9.717/1998, que assegura o funcionamento e a sustentabilidade do regime.
Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.
Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/artigos/71421/contribuicao-pasep-para-rpps-entenda-a-polemica/.