Erros Tributários e suas Penalidades: Como Evitar Multas Altas

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Implicações Legais e Financeiras de Erros Tributários: O Que Advogados e Empreendedores Precisam Saber

O peso dos erros tributários na gestão empresarial

Advogados e empreendedores precisam estar atentos ao risco representado por erros tributários na operação de qualquer negócio no Brasil. Lançar tributos de forma equivocada, atrasar pagamentos ou classificar erroneamente uma operação podem resultar em multas que chegam a 225% do valor do imposto devido, conforme prevê o artigo 44 da Lei nº 9.430/1996.

Na prática, isso significa que um erro simples por desconhecimento ou negligência pode comprometer grande parte ou até todo o lucro de uma operação. Por esse motivo, o tema transcende o departamento fiscal e envolve profissionais de Direito, contabilidade e administração em decisões estratégicas.

Multas Fiscais: Conheça as principais penalidades previstas na legislação

As penalidades conforme a Lei nº 9.430/1996

A legislação tributária brasileira prevê diferentes tipos de penalidades para condutas que vão de omissões involuntárias até atos dolosos. O artigo 44 da Lei nº 9.430/1996 estipula multa de 75% sobre o valor do imposto devido caso se constate a falta de pagamento ou recolhimento do tributo. Essa penalidade é elevada para até 150% em casos de fraude ou conluio e pode chegar a 225% se o contribuinte dificultar ou obstruir a atuação do Fisco.

O §1º do mesmo artigo permite a redução dessas multas pela metade quando o contribuinte reconhece a infração antes de qualquer procedimento fiscal. Porém, a redução não se aplica quando já houver autuação formal.

Demais penalidades recorrentes

Além dessa multa de ofício, outras penalidades comuns que afetam direta ou indiretamente a saúde financeira do negócio incluem:

– Multa de 20% por omissão ou inexatidão de informações em declarações fiscais (como a DCTF ou EFD);
– Multa de 0,33% ao dia de atraso limitada a 20% pelo não pagamento de tributos (art. 61 da Lei nº 9.430/1996);
– Multas específicas em legislações estaduais e municipais, variando de acordo com a UF e o tributo envolvido.

Por que erros tributários são tão comuns

A complexidade do sistema tributário brasileiro

O Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. Segundo dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), mais de 5.000 normas tributárias são editadas a cada ano.

Para os empreendedores, fica quase impossível acompanhar essas mudanças de forma sistemática sem o suporte de profissionais especializados. Muitos optam por soluções paliativas, como uso de sistemas genéricos de gestão ou delegação total da área fiscal a terceiros sem acompanhamento adequado, o que aumenta o risco de erros.

Desconhecimento de regimes e benefícios fiscais

Um dos erros mais comuns é o enquadramento incorreto no regime tributário. Escolher entre o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido exige avaliação criteriosa da atividade, receita bruta, margem de lucro e projeções financeiras.

Outro problema recorrente é a inobservância de benefícios fiscais, como créditos de ICMS e PIS/COFINS. Muitos empreendedores deixam de aproveitá-los por falta de conhecimento, impactando diretamente sua competitividade.

Papel do advogado na governança tributária

Auditoria preventiva e compliance

O advogado, especialmente o tributarista, deve atuar como agente de prevenção. Auditorias periódicas sobre a base de cálculo de tributos, regime atual de tributação, validade de benefícios fiscais e obrigações acessórias são mecanismos eficazes para mitigar riscos.

Além disso, o compliance tributário se consolidou como ferramenta essencial na governança corporativa. Ele envolve o mapeamento de riscos, a implementação de controles internos e protocolos para garantir a adesão às normas fiscais, promovendo segurança jurídica e previsibilidade.

Consultoria estratégica e planejamento tributário

O planejamento tributário é outro campo de atuação jurídica estratégica. Trata-se de uma prática legítima, prevista no artigo 109 do Código Tributário Nacional, que permite ao contribuinte organizar sua atividade da forma menos onerosa legalmente possível.

O advogado, junto ao contador e à administração da empresa, pode identificar alternativas viáveis para operações societárias, alterações contratuais ou revisão de processos internos que gerem economia relevante sem infringir a lei.

Impactos para startups e empresas em expansão

O risco de penalidades comprometendo o caixa

Empresas em estágio inicial ou em expansão operam, em geral, com margens de lucro apertadas. Um lançamento tributário incorreto ou a não emissão de um documento fiscal adequado pode acarretar autuações que consomem parte expressiva do capital de giro ou mesmo inviabilizam rodadas de investimento.

Investidores também vêm exigindo uma due diligence fiscal rigorosa. Inconformidades tributárias identificadas antes de uma eventual captação ou fusão podem derrubar o valuation ou encerrar a negociação.

Criação de estruturas internas de controle

Mesmo que terceirize parte da operação fiscal, empresas que crescem precisam fortalecer estruturas internas de governança tributária. Criar políticas padrão de faturamento e retenção, revisar periodicamente operações fiscais com suporte jurídico e contabilizar corretamente os tributos a recuperar são práticas essenciais que reduzem custos futuros.

Como empreendedores e advogados podem se proteger

Capacitação contínua

Com as constantes alterações no cenário tributário, manter-se atualizado é um diferencial. Advogados e empresários devem buscar capacitações específicas, como cursos voltados a tributos indiretos, regimes especiais e reflexos fiscais de contratos e operações.

Isso os torna mais aptos tanto para avaliar oportunidades quanto para evitar infrações que levem a multas relevantes.

Integração entre contador, advogado e administração

A atuação conjunta entre contadores, advogados e o setor administrativo é o melhor caminho para garantir segurança fiscal. O contador detecta os impactos operacionais, o advogado avalia os riscos legais e a administração define se a operação compensa ou deve ser remodelada.

Esse alinhamento evita descompassos como: pagamento indevido de tributos, perda de créditos recuperáveis ou adoção de regimes inadequados.

Possibilidades de recuperação de créditos tributários

Recuperação administrativa e judicial

Muitos empreendedores e profissionais do Direito desconhecem que há caminhos legais para recuperar valores pagos a maior ou indevidamente.

A recuperação pode ser feita via:

– Compensação administrativa (permissão do art. 74 da Lei nº 9.430/96);
– Repetição de indébito tributário judicial (art. 165 do CTN);
– Mandados de segurança para liberação de créditos retidos e correção de alíquotas aplicadas de forma indevida.

Créditos que geralmente passam despercebidos

Entre os créditos possíveis, destacam-se:

– PIS/COFINS sobre insumos, energia elétrica e fretes no Lucro Real;
– INSS sobre verbas com natureza indenizatória julgadas indevidas;
– ICMS cobrado sobre operações fora do campo de incidência tributária.

Essas oportunidades frequentemente são negligenciadas, mas sua correta identificação pode representar um aumento relevante de caixa e margem de lucro.

Conclusão

Erros tributários representam um dos principais passivos ocultos nas empresas brasileiras. Para evitá-los, é imprescindível que os empreendedores contem com orientação jurídica e contábil de qualidade, adotem uma cultura interna de compliance e profissionais do Direito estejam capacitados para formular estruturas legais que protejam o negócio.

Por fim, tão importante quanto evitar erros é saber aproveitá-los a seu favor quando forem identificados. A legislação brasileira oferece caminhos para recuperação de créditos e regularização voluntária. Aproveitar essas alternativas pode fazer a diferença entre a continuidade e a estagnação de um negócio.

Perguntas e respostas para aprofundar o entendimento

1. Quais os principais artigos de lei que tratam das penalidades tributárias?

O principal é o artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, que trata da multa de ofício. Outros artigos relevantes incluem o artigo 61 (multa por atraso no pagamento) e artigos 165 e 170 do CTN, que permitem a restituição e compensação de créditos tributários.

2. Qual a diferença entre erro formal e erro material em obrigações acessórias?

Erro formal refere-se a problemas na forma de cumprimento da obrigação (ex: prazo ou preenchimento incorreto). Já o erro material afeta diretamente o conteúdo das informações prestadas, podendo influenciar o cálculo do imposto devido e gerar penalidades maiores.

3. Posso ser multado mesmo sem gerar prejuízo ao Fisco?

Sim. O simples descumprimento de obrigações acessórias já é passível de multa, conforme diversas instruções normativas da Receita Federal e legislações estaduais. A intenção ou resultado da conduta pode reduzir ou agravar a penalidade, mas não elimina sua aplicação.

4. Como posso reduzir o impacto de uma multa por erro tributário?

A confissão espontânea e o pagamento antes do início de procedimento fiscal reduzem a multa em até 50%. Caso a infração seja questionável, cabe defesa administrativa e medidas judiciais contestando a validade da autuação.

5. Devo deixar toda a parte fiscal na mão do contador?

Não. A responsabilidade tributária é do contribuinte, ou seja, da empresa e de seus sócios em certos casos. O contador presta serviços técnicos, mas o acompanhamento jurídico e administrativo é fundamental para garantir decisões estratégicas acertadas e evitar responsabilizações pessoais.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71829/erros-tributarios-comuns-levam-a-multas-de-ate-225-no-brasil/.

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