ISS na base do PIS e da COFINS: implicações e estratégias para advogados e empreendedores
A discussão sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS é uma das mais relevantes no cenário tributário atual. Trata-se de uma questão técnica com impacto direto no caixa e na estratégia fiscal de empresas prestadoras de serviços. Advogados e empreendedores atentos às oportunidades legais podem usufruir de créditos tributários e adequações contábeis vantajosas por meio da correta interpretação dessa inclusão indevida.
Este artigo aprofunda o tratamento contábil e jurídico da exclusão do ISS da base das contribuições ao PIS e à COFINS, com foco nas implicações práticas para empresas prestadoras de serviços e profissionais da área jurídica.
Conceito e natureza das contribuições ao PIS e à COFINS
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais incidentes sobre o faturamento das pessoas jurídicas. Sua base de cálculo está expressa nos arts. 1º das Leis nº 10.637/2002 (PIS) e nº 10.833/2003 (COFINS).
Ambas as contribuições têm como fato gerador o faturamento mensal, ou seja, a receita bruta da empresa. A controvérsia jurídicotributária começa justamente na definição do que se entende por essa receita e se certos valores nela incluídos realmente podem compor a base de cálculo das contribuições.
Faturamento versus valor repassado
O art. 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal estabelece que o PIS/COFINS devem incidir sobre a receita ou faturamento da pessoa jurídica. Contudo, surge uma discussão jurídica legítima sobre o que efetivamente compõe esse faturamento.
No caso das prestadoras de serviços, o valor do ISS (Imposto Sobre Serviços) cobrado do consumidor final e repassado ao município pode ser entendido como receita da empresa ou como um mero ingresso de terceiros, que não se incorpora ao seu patrimônio.
O papel do ISS e sua natureza jurídica
O ISS é um tributo municipal incidente sobre a prestação de serviços, previsto no art. 156, III da Constituição e regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003. Trata-se de um tributo indireto, cujo valor é repassado ao consumidor, mas deve ser recolhido pelo prestador ao município competente.
A natureza jurídica do ISS é de despesa fiscal que transita pela contabilidade, mas não se incorpora à receita propriamente dita. Nesse ponto é crucial entender o princípio da não cumulatividade e os critérios de competência contábil.
Impactos contábeis da inclusão do ISS na base do PIS/COFINS
A controvérsia sobre a possibilidade de incluir o ISS na base do PIS e da COFINS tem implicações diretas nos demonstrativos financeiros e na apuração desses tributos.
Reconhecimento de receita e responsabilidades legais
Na contabilidade, os valores que representam receita própria são lançados nas contas de resultado e geram reflexos no lucro ou prejuízo do período. Valores que constituem meros ingressos, como tributos recolhidos por conta de terceiros (caso do ISS), devem ser tratados como passivos a recolher.
A inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições torna o prestador responsável pelo recolhimento sobre valores que não integram sua renda líquida, ocasionando um aumento indevido da carga tributária.
Escrituração e recuperação de valores pagos a maior
As empresas que recolheram PIS e COFINS sobre base de cálculo que incluía o ISS possivelmente realizaram pagamentos superiores aos devidos. Com a correta interpretação da base de cálculo, torna-se possível identificar créditos tributários recuperáveis — via compensação ou restituição — desde que observados os marcos prescricionais legais.
Planejamento tributário e oportunidades estratégicas
Adotar uma postura alinhada com o real conceito de receita tributável pode representar uma economia substancial. Para advogados e empreendedores, essa abordagem exige compreensão dos detalhes legais e domínio sobre os instrumentos de defesa tributária e gestão contábil estratégica.
Revisão da escrita contábil e fiscal
Uma medida fundamental é revisar a apuração de receitas e os lançamentos contábeis dos últimos cinco anos, a fim de identificar se houve recolhimentos indevidos de PIS/COFINS sobre valores que compreendiam o ISS.
Esse levantamento deve ser feito com apoio técnico especializado — de preferência com acompanhamento de um escritório contábil habilitado e de um advogado tributarista com conhecimento aprofundado na legislação de contribuições.
Demonstrativos e documentação de suporte
Para sustentar eventuais pedidos de restituição ou compensação, a empresa deve estar pronta para apresentar:
– Notas fiscais com destaque separado do ISS
– Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições)
– Balancetes contábeis
– Mapas de apuração de base de cálculo ajustada
– Eventuais decisões administrativas ou judiciais favoráveis que já possua
Aspectos jurídicos e fundamentos legais
A interpretação jurídica de que o ISS não integra a hipótese de receita tributável é amparada na caracterização do tributo como ingresso meramente transitório. Isso se conecta ao conceito de receita definido pelo STF como “patrimônio novo” em diversas decisões sobre direito tributário, incluindo o RE 574.706, que tratou da exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS.
Apesar de o julgamento do ICMS servir mais diretamente de precedente apenas para o ICMS, os fundamentos nele discutidos são extensíveis a outros tributos indiretos, dado o caráter semelhante na sua sistemática de cobrança.
Precedentes e entendimentos divergentes
Embora ainda existam entendimentos administrativos e jurisprudenciais divergentes quanto à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS, é notório o crescimento de decisões em favor dos contribuintes em diversos tribunais regionais.
Essas decisões sustentam que a cobrança das contribuições sobre valores que pertencem juridicamente aos municípios representa violação à legalidade tributária e ao conceito constitucional de receita.
Riscos, cuidados e oportunidades para o contribuinte
Enquanto a questão não for definitivamente julgada em âmbito superior com repercussão geral, é fundamental que empresas e seus representantes legais considerem os riscos e oportunidades de cada estratégia adotada.
Avaliação do risco jurídico-fiscal
Cada empresa deve avaliar o cenário considerando sua situação fiscal e contábil, o grau de exposição em fiscalizações e o custo-benefício de eventual recuperação. Optar por entrar com medida judicial requer análise prévia profunda e documentação robusta.
Adequação de sistemas e compliance
A reformulação de sistemas de apuração, ERPs e procedimentos internos para assegurar o correto afastamento do ISS da base tributável do PIS/COFINS é passo fundamental para prevenir autuações futuras e assegurar que os tributos sejam apurados de acordo com a legislação vigente.
Benefícios diretos da exclusão do ISS da base do PIS/COFINS
A adoção de uma postura legalmente fundamentada em relação à composição da base de cálculo traz benefícios financeiros concretos para o empreendedor e segurança jurídica para o advogado.
Entre as vantagens estão:
– Redução da carga tributária mensal
– Possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos
– Maior acurácia contábil na representação da receita real da empresa
– Reforço à governança e ao compliance fiscal
Considerações finais
A correta interpretação da base de cálculo do PIS/COFINS é mais do que uma discussão jurídica. É uma ferramenta estratégica de redução de custos e otimização da gestão tributária. Advogados devem orientar seus clientes a atuarem dentro da legalidade, explorando possibilidades de recuperação e ganho financeiro, enquanto empreendedores precisam manter sua contabilidade aderente aos novos entendimentos e oportunidades.
Revisar a base tributável, ajustar lançamentos e promover medidas proativas junto ao Fisco não são apenas reações possíveis, mas ações recomendáveis dentro de uma postura empresarial competitiva e financeiramente prudente.
Perguntas e respostas frequentes
1. O ISS pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS?
Sim, há entendimento jurisprudencial de que o ISS não compõe receita própria da empresa, pois é tributo de terceiro (município) meramente repassado pelo contribuinte. Por essa razão, sua exclusão da base de cálculo pode ser considerada legítima.
2. Como posso recuperar os valores pagos indevidamente?
Empresas que recolheram PIS/COFINS com base no valor total da nota (incluindo o ISS) podem buscar compensações ou restituições via processo administrativo ou judicial, respeitado o prazo prescricional de cinco anos, conforme art. 168 do Código Tributário Nacional.
3. O que muda na contabilidade ao excluir o ISS da base de cálculo?
A principal mudança é a revisão da apuração da receita tributável. O ISS deve ser registrado como passivo a recolher, separadamente da receita líquida, o que impacta nos cálculos fiscais e demonstrações financeiras.
4. Existe decisão judicial definitiva sobre esse tema?
Ainda não há uma decisão definitiva do STF com repercussão geral sobre a exclusão do ISS da base do PIS/COFINS. No entanto, há diversos precedentes em tribunais regionais federais que reconhecem essa possibilidade com base em fundamentos semelhantes aos adotados no caso do ICMS.
5. É necessário ter ajuda de contador ou advogado para essa revisão?
Sim. A avaliação contábil e jurídica dessa questão exige conhecimento técnico específico, tanto para identificar corretamente os valores passíveis de recuperação quanto para implementar estratégias seguras em âmbito administrativo ou judicial.
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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/artigos/71233/iss-na-base-do-pis-cofins-saiba-como-economizar/.