Fraudes Eletrônicas e Crimes Financeiros: Implicações Jurídicas e Contábeis

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Fraudes Eletrônicas e Crimes Financeiros: Implicações Contábeis e Jurídicas para Advogados e Empreendedores

Em um cenário de constante digitalização das relações comerciais e financeiras, fraudes eletrônicas e crimes cibernéticos tornaram-se uma fonte significativa de riscos para empresas e profissionais. Essa realidade impõe exigências cada vez maiores em termos de controle interno, conformidade tributária, responsabilidade jurídica e proteção patrimonial.

Advogados e empreendedores precisam compreender os impactos dessas práticas ilícitas sob o ponto de vista contábil, tributário e jurídico, tanto para prevenção quanto para mitigação de prejuízos.

O Marco Legal das Fraudes Financeiras e Cibernéticas

Do ponto de vista jurídico, fraudes eletrônicas envolvendo relações comerciais, informações financeiras e dados sensíveis são tratadas principalmente sob a ótica do Código Penal, da Lei do Estelionato e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O artigo 171 do Código Penal, por exemplo, tipifica o estelionato, conduta em que o agente obtém vantagem ilícita em prejuízo de outrem, mediante fraude. Já o artigo 154-A, introduzido pela Lei nº 12.737/2012 (conhecida como Lei Carolina Dieckmann), trata do acesso não autorizado a dispositivos eletrônicos, prevendo detenção de três meses a um ano, além de multa.

Além disso, com a entrada em vigor da LGPD (Lei nº 13.709/2018), o tratamento de dados pessoais passou a exigir atenção redobrada por parte de empresas e escritórios de advocacia. Uma falha na guarda ou vazamento de dados pode implicar sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), incluindo multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

A Importância dos Controles Internos e da Documentação Contábil

Para evitar fraudes internas e externas, as organizações precisam adotar políticas consistentes de compliance e controle interno. Isso inclui segregação de funções, conciliações frequentes, auditorias independentes e a documentação rigorosa de operações financeiras.

Do ponto de vista contábil, esses mecanismos são indispensáveis para garantir a fidedignidade das informações registradas nos livros e para manter a empresa em conformidade com os princípios da contabilidade, especialmente com o Princípio da Oportunidade e o da Entidade.

A Norma Brasileira de Contabilidade ITG 2000 (Escrituração Contábil), criada pelo Conselho Federal de Contabilidade, determina que todos os lançamentos contábeis devem possuir suporte documental hábil e idôneo, inclusive em formato eletrônico. Esse respaldo documental é crucial para eventual reparação civil ou criminal pela via judicial, quando a fraude resulta em prejuízo.

Responsabilidade Civil e Penal dos Empresários e Administradores

Empreendedores e diretores de sociedades empresárias também precisam estar atentos aos limites de responsabilidade. O Código Civil, nos artigos 1.011 e 1.016, estabelece que os administradores devem exercer suas funções com diligência e lealdade. Se agirem de forma negligente e facilitarem práticas fraudulentas por ausência de controles ou cumprimento das normas, poderão ser responsabilizados pessoalmente por prejuízos causados, inclusive com patrimônio pessoal atingido.

Além disso, no âmbito penal, a omissão dolosa que favoreça atos fraudulentos pode caracterizar favorecimento pessoal (art. 349 do Código Penal) ou participação em estelionato, a depender do grau de envolvimento.

Portanto, manter estruturas de governança corporativa e adotar políticas de integridade passa a ser não apenas uma boa prática de gestão, mas também uma ação de mitigação de riscos legais.

Aspectos Tributários Envolvidos nas Fraudes Financeiras

Fraudes envolvendo movimentações financeiras ilegítimas, emissão de notas fiscais falsas, utilização de dados de terceiros em compras ou evasão de receitas também têm consequências graves no âmbito tributário.

Tais práticas podem ser interpretadas pelo Fisco como simulação (art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional), o que permite à Receita Federal desconsiderar os atos simulados para efetuar a cobrança do tributo devido e aplicar penalidades.

É importante lembrar que os débitos tributários oriundos de fraude constituem infração qualificada e estão sujeitos a multa agravada em 150%, conforme prevê o artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/1996. Além disso, a fraude pode ser remetida às autoridades penais, desencadeando investigação por crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990, art. 1º).

Para proteger-se, o empreendedor deve garantir que todo processo de emissão fiscal, operações bancárias e controles contábeis estejam alinhados com a realidade da empresa e com a legislação. O apoio de um contador especializado e o mapeamento dos processos internos são indispensáveis para evitar autuações indevidas por atos criminosos cometidos até por terceiros.

Instrumentos Jurídicos e Contábeis para Prevenção e Recuperação de Prejuízos

Uma vez ocorrida a fraude, é fundamental agir rapidamente com ferramentas jurídicas e contábeis para conter os danos e tentar recuperar os valores.

A comunicação à polícia e o boletim de ocorrência são medidas iniciais, com possível instauração de inquérito. A depender do tipo de fraude, pode-se ajuizar ação de reparação de dano com pedido de bloqueio de ativos via penhora online, com base no artigo 854 do Código de Processo Civil, por meio do sistema Bacenjud (atualmente renomeado para SISBAJUD).

No âmbito contábil, é possível reconhecer a perda como despesa dedutível do IRPJ e da CSLL, desde que adequadamente registrada e comprovada – nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, que regulamenta as deduções fiscais. Isso requer que o evento seja considerado perda efetiva e demonstrado tecnicamente no balanço.

Se a fraude ocorrer por meio da internet (como acesso indevido a contas bancárias, cartões ou sistemas), a notificação formal à instituição envolvida deve ser imediata. É essencial manter todos os registros (comprovantes, prints, protocolos) para instruir eventuais recursos, ações judiciais ou procedimentos administrativos.

Proteção Preventiva: Compliance, LGPD e Educação Financeira

A prevenção ainda é o melhor remédio. O mercado exige que empresas adotem estruturas de compliance eficazes, com políticas de segurança da informação, treinamentos periódicos e um plano de resposta a incidentes.

A implementação efetiva da LGPD é um fator-chave, pois obriga a empresa a mapear seus dados, adotar medidas de segurança da informação e desenvolver planos de resposta rápida (artigos 46 a 49 da LGPD). O Programa de Governança em Privacidade pode ser a base para mitigar prejuízos e evitar sanções regulatórias.

Também é fundamental capacitar colaboradores, clientes e parceiros em noções básicas de segurança digital e educação financeira. Muitos golpes se concretizam por desconhecimento ou falta de cuidado. Pequenas ações, como a verificação de URLs, conferência de dados bancários e questionamento de pedidos incomuns, podem evitar grandes prejuízos.

Impactos Contábeis em Operações Fraudulentas

No plano técnico-contábil, operações fraudulentas causam distorções nos demonstrativos financeiros. Dependendo do porte da fraude, elas podem afetar a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), o Balanço Patrimonial e os indicadores de análise da empresa.

Essas distorções prejudicam a análise de crédito, a tomada de decisões estratégicas e a relação com investidores, especialmente em empresas que prestam contas a conselhos de administração ou instituições financeiras.

Por isso, é recomendável realizar testes periódicos de integridade contábil, confirmar saldos com terceiros e aplicar rotinas de auditoria – sejam internas ou externas. A presença de um comitê de auditoria independente proporciona uma camada adicional de credibilidade e segurança.

Considerações Finais

O ambiente empresarial moderno exige de empreendedores e profissionais do direito atenção redobrada aos riscos relacionados a fraudes financeiras e digitais. A interseção entre contabilidade, direito empresarial, tributação e segurança da informação é inescapável.

Compreender as implicações legais, contábeis e operacionais dessas situações é essencial não apenas para reagir a eventuais prejuízos, mas principalmente para preveni-los.

Advogados devem estar preparados para assessorar seus clientes na criação de políticas de integridade, estruturação societária voltada à mitigação de riscos e resposta jurídica ágil a ilícitos. Ao mesmo tempo, o empresário consciente deve investir em tecnologia, qualificação da equipe e controle financeiro rigoroso.

Esse é o novo padrão exigido pela realidade econômica digital.

5 Perguntas e Respostas sobre o Tema

1. Fraudes financeiras podem gerar responsabilização pessoal dos sócios?

Sim. Quando há negligência, omissão ou ação dolosa dos sócios ou administradores, é possível a desconsideração da personalidade jurídica conforme os artigos 50 do Código Civil e 135 do Código Tributário Nacional, atingindo bens pessoais dos responsáveis.

2. É possível deduzir uma perda por fraude do imposto de renda?

Sim, desde que a fraude tenha sido devidamente comprovada e escriturada como perda efetiva, conforme critérios da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. A documentação completa da ocorrência é essencial para a validade do lançamento fiscal.

3. A empresa pode ser responsabilizada por golpistas que usam seus dados?

Depende. Se ficar comprovado que houve falha da empresa na proteção de dados pessoais ou empresariais (violando a LGPD), a responsabilidade civil poderá ser reconhecida. Caso contrário, a empresa também pode ser vítima e buscar reparação.

4. Quais práticas contábeis ajudam a evitar fraudes internas?

Boas práticas incluem segregação de funções, conciliações periódicas, revisões por pares, trilhas de auditoria digital, fortalecimento de controles internos e análise de anomalias contábeis com ferramentas automatizadas.

5. Como agir juridicamente após identificar uma fraude financeira?

Deve-se registrar o boletim de ocorrência, reunir provas (documentos, e-mails, prints, protocolos), notificar instituições envolvidas (banco, operadora), e, quando couber, ingressar com ação judicial de reparação de danos e pedido de bloqueio de ativos via SISBAJUD. Um advogado especializado é essencial.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71260/golpes-no-dia-dos-namorados-como-se-proteger/.

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