Gestão de obrigações acessórias: importância e estratégias eficazes

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A importância da gestão das obrigações acessórias na estratégia contábil

No Brasil, o regime tributário é notoriamente complexo. Advogados e empreendedores precisam lidar diariamente com uma grande variedade de exigências fiscais e legais. Dentre essas exigências, estão as chamadas obrigações acessórias, que não envolvem diretamente o pagamento de tributos, mas cuja inobservância pode gerar graves sanções financeiras e até implicações legais.

Dominar as obrigações acessórias é essencial não apenas por uma questão de compliance, mas também como uma vantagem estratégica para quem atua no mundo corporativo e jurídico.

O que são obrigações acessórias?

Do ponto de vista jurídico-tributário, as obrigações acessórias estão previstas no artigo 113, § 2º do Código Tributário Nacional (CTN), que dispõe:

“A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.”

Ou seja, diferentemente das obrigações principais (que se referem ao pagamento de tributos e penalidades), as obrigações acessórias consistem em atos que auxiliam a administração tributária na apuração, controle e fiscalização do cumprimento da legislação fiscal.

Essas obrigações abrangem declarações, escrituração contábil, emissão de notas fiscais, entrega de SPED e registros eletrônicos diversos, cujos prazos e formas de entrega estão estipulados por legislações federais, estaduais e municipais.

Riscos do descumprimento para empresas e gestores

O descumprimento ou atraso na entrega das obrigações acessórias pode levar a penalidades severas. Multas que variam entre valores fixos e percentuais sobre o faturamento da empresa são aplicadas.

Um exemplo é a multa por atraso na entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017. O artigo 12 da referida norma estipula:

– Multa de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional;
– Multa de 0,25% sobre o valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, não inferior a R$ 500,00, para empresas não optantes pelo Simples.

Além disso, empresas inadimplentes perante obrigações acessórias podem ter sua regularidade fiscal comprometida, o que as impede de participar de licitações, obter financiamentos bancários e créditos fiscais.

Vantagem competitiva na gestão eficaz das obrigações acessórias

Gestores e advogados que compreendem o sistema das obrigações acessórias conseguem enxergar nelas mais do que uma imposição legal: elas se tornam ferramentas estratégicas.

Uma gestão eficiente das obrigações acessórias permite:

1. Redução de passivos e riscos fiscais

Ao manter a entrega das informações atualizada e devidamente conciliada, o empresário evita inconsistências que possam gerar fiscalizações, autuações e autos de infração. Adicionalmente, a auditoria prévia dos dados antes do envio reduz o risco de erros materiais.

2. Melhoria da imagem institucional

Empresas que cumprem rigorosamente suas obrigações acessórias transmitem confiança ao mercado e atraem investidores e parceiros que valorizam o compliance fiscal.

3. Melhoria na estrutura de governança corporativa

A padronização das informações contábeis e fiscais, por meio das obrigações acessórias, induz boas práticas internas. Mais do que formalidade, trata-se de fortalecer uma cultura de controle, transparência e rastreabilidade de dados.

4. Preparação para auditorias e due diligences

Empreendedores que se organizam desde o início se destacam em processos de auditoria externa e diligência prévia em operações de fusão, aquisição ou captação.

Integração tecnológica na gestão das obrigações acessórias

Hoje é praticamente inviável gerir as obrigações acessórias manualmente, dada a quantidade e complexidade dos registros. Tecnologias de automação, em especial sistemas de ERP (Enterprise Resource Planning), são essenciais nesse contexto.

Um sistema ERP bem estruturado reduz a redundância de registros, permite integração com as legislações aplicáveis e gera relatórios precisos. Além disso, permite que o trabalho dos contadores e advogados seja orientado ao estratégico.

1. Redução de retrabalho humano

Com as obrigações acessórias sendo registradas automaticamente a partir dos dados internos da empresa, o risco de erro humano diminui consideravelmente.

2. Dashboards e alertas de prazos

ERPs modernos oferecem painéis integrados que indicam o status de cada obrigação acessória, apontam pendências e notificam sobre prazos a expirar, assegurando mais controle para os gestores.

3. Integração com autoridades tributárias

Com a utilização de ERPs alinhados ao sistema SPED, é possível transmitir dados diretamente à Receita Federal, à Secretaria da Fazenda e a demais entes públicos sem a necessidade de retrabalhos burocráticos.

Papel do advogado na estruturação do compliance fiscal

O profissional do Direito tem papel decisivo na organização das obrigações acessórias das empresas. Não apenas quanto à interpretação das normas tributárias, mas também como instrumento de blindagem patrimonial e de boas práticas de governança.

1. Avaliação do risco jurídico-tributário

É do advogado tributarista a tarefa de avaliar quais obrigações acessórias se aplicam a uma empresa, conforme seu regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), atividades econômicas desenvolvidas (CNAEs) e locais de atuação (legislação estadual e municipal).

2. Assessoria preventiva

A atuação preventiva permite desenhar fluxos de informação dentro da empresa que garantam o correto preenchimento das declarações obrigatórias. Isso evita autuações e cria uma cultura sólida de compliance.

3. Interpretação de obrigações controversas

Há obrigações acessórias que geram debates jurídicos, como determinados cruzamentos de dados no SPED que são contestados por empresas. O papel do advogado é interpretar essas normas e apoiar o cliente na construção de teses robustas, sempre com base nos princípios constitucionais do direito tributário, como a legalidade (art. 150, I, da CRFB) e a tipicidade fechada.

Impactos econômicos e financeiros do cumprimento das obrigações acessórias

Uma empresa que gerencia de forma eficiente suas obrigações acessórias colhe reflexos financeiros positivos em médio e longo prazo.

1. Acesso facilitado ao crédito

Instituições financeiras avaliam a saúde contábil e fiscal da empresa ao conceder crédito. O cumprimento de obrigações acessórias gera relatórios atualizados que comprovam regularidade e previsibilidade da empresa.

2. Benefícios fiscais e regimes especiais

Muitos incentivos fiscais exigem regularidade fiscal. Estar em dia com as obrigações acessórias torna possível aderir a regimes como o REIDI, REPORTO, PERSE, entre outros programas que resultam em redução da carga tributária.

3. Valorização da empresa no mercado

Empreendedores interessados em atrair investidores ou vender seu negócio devem apresentar declarações claras, balanços auditáveis e histórico de conformidade. O cumprimento rigoroso das obrigações acessórias valoriza a empresa em processos de valuation.

Considerações práticas para profissionais do Direito e empreendedores

Advogados devem estar preparados para oferecer consultoria jurídica que transcenda o litígio, incorporando noções contábeis, tecnológicas e empresariais. A interseção entre Direito e Contabilidade não é opção, é necessidade.

Ao mesmo tempo, o empreendedor precisa se aproximar da contabilidade não como uma obrigação secundária, mas como uma área estratégica da empresa. A delegação cega ao contador pode ser perigosa. O sucesso de longo prazo exige que o gestor conheça as bases que estruturam o relacionamento fiscal de sua empresa com o Estado.

As obrigações acessórias são, portanto, parte indissociável de um negócio profissional, saudável e sustentável.

Perguntas e respostas frequentes sobre obrigações acessórias

1. O que acontece se minha empresa não entregar uma obrigação acessória no prazo?

Você poderá ser autuado pelo fisco e multado, com valores que variam conforme o tipo da obrigação e o regime tributário da empresa. Além das multas, a empresa pode sofrer restrições como o impedimento de obter certidões negativas de débito.

2. É possível contestar judicialmente as multas por descumprimento de obrigações acessórias?

Sim. Em alguns casos, é possível defender que houve excesso do Fisco ou até inconstitucionalidade da penalidade imposta. Contudo, o ideal é adotar medidas preventivas para evitar a aplicação da multa.

3. Usar um sistema ERP resolve todos os meus problemas com obrigações acessórias?

Não completamente. O ERP é uma ferramenta útil e poderosa, mas sua eficácia depende da parametrização correta e de usuários que entendam as obrigações legais. Assessoria jurídica e contábil ainda são essenciais.

4. Como escolher entre Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional considerando as obrigações acessórias?

A escolha do regime deve considerar a carga tributária final, estrutura da empresa e o volume das obrigações. O Lucro Real, por exemplo, exige mais declarações mensais e registros detalhados, enquanto o Simples tem menos, mas com peculiaridades próprias.

5. Meu contador é responsável pelas obrigações acessórias da empresa?

Em regra, sim, mas a responsabilidade principal é da empresa, inclusive com implicações para os sócios em certos casos. Por isso, mesmo com um contador, o empreendedor deve acompanhar e revisar os prazos e documentos.

Esse entendimento robusto sobre obrigações acessórias é não apenas uma exigência legal, mas um indicador claro de maturidade de gestão e governança no mundo dos negócios. Conheça, aplique e integre esses conceitos à rotina da sua empresa.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://blog.omie.com.br/obrigacoes-acessorias-como-contadores-podem-otimizar/.

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