IBS e CBS na reforma tributária: entenda o novo sistema fiscal e retorne somente o resultado.

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IBS e CBS na rotina tributária: o que advogados e empreendedores devem entender

A mudança no sistema tributário brasileiro com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) representa um marco na busca por maior simplificação fiscal. Para empreendedores e advogados, o domínio desses novos tributos não é apenas uma necessidade técnica, mas uma estratégia vital para garantir conformidade legal, maximizar créditos e preservar a competitividade.

Esses tributos fazem parte do novo modelo de tributação sobre o consumo e têm implicações diretas na rotina contábil, jurídica e operacional das empresas. Compreender seus fundamentos, base legal e efeitos práticos tornará possível não apenas evitar riscos, mas também identificar oportunidades legítimas no planejamento fiscal.

Origem legal e fundamentos dos novos tributos

A CBS e o IBS estão previstos na Reforma Tributária iniciada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que alterou substancialmente o sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. O objetivo é substituir gradualmente tributos como o PIS, Cofins, ICMS e ISS, criando um modelo mais moderno, com regras uniformes e maior transparência.

O IBS terá caráter estadual e municipal, reunindo o ICMS e o ISS. Já a CBS será de natureza federal e substituirá o PIS e a Cofins. Ambos são tributos do tipo “IVA” (Imposto sobre Valor Adicionado), o que significa que incidem de forma não cumulativa ao longo das etapas de produção e comercialização, permitindo o crédito do imposto pago nas etapas anteriores.

Essa estrutura segue o modelo europeu do VAT (Value Added Tax), adotado com sucesso em diversas economias maduras.

O princípio da não cumulatividade e o aproveitamento de créditos

Um dos maiores avanços promovidos pelo novo sistema é a efetividade do princípio da não cumulatividade. Ele determina que o imposto pago na aquisição de um insumo — por exemplo, uma matéria-prima, energia elétrica ou até serviço utilizado — possa ser apropriado como crédito e compensado com o tributo devido nas etapas seguintes.

Diferente da lógica atual do PIS/Cofins, onde há inúmeras restrições de creditamento nos termos da Lei nº 10.833/2003, o novo modelo prevê uma sistemática mais ampla e menos sujeita a interpretações da Receita Federal.

Para o empreendedor, isso significa um maior potencial de abatimento da carga tributária efetiva. Para o advogado, esse cenário exige atenção especial à apuração correta dos créditos, análise do vínculo entre o item adquirido e a atividade-fim do contribuinte e prevenção de glosas via fiscalização.

Nota Fiscal Eletrônica: nova parametrização e impactos operacionais

Com a chegada dos novos tributos, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passa por grandes mudanças. Os campos relativos ao IBS e à CBS devem constar de forma clara, separando alíquotas, bases de cálculo e valores destacados, conforme regulamentação do Confaz e da Receita Federal.

Essa reorganização exige a atualização dos sistemas de gestão e ERP das empresas, além de intensa capacitação das equipes responsáveis pela escrituração fiscal.

Empreendedores devem tratar esse ponto com prioridade, pois inconsistências na emissão da NF-e podem resultar em autuações, prejuízos na concessão de crédito tributário e bloqueios logísticos.

Já os profissionais do Direito precisam orientar seus clientes quanto às implicações da má emissão fiscal, inclusive do ponto de vista penal-tributário, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária.

Regime de transição: o que muda e como se preparar

A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece que a implementação plena do IBS e da CBS ocorrerá de forma gradual, com um período de transição previsto entre 2026 e 2032. Durante esse prazo, coexistirão o sistema antigo e o novo, o que implicará a bitributação controlada, acompanhada de compensações e ajustes.

Nesse período, será essencial um acompanhamento técnico contábil e jurídico minucioso por parte das empresas para evitar:

Erros de alocação tributária

A apuração incorreta dos tributos antigos e/ou novos, de forma paralela, pode gerar passivos relevantes e afetar o fluxo de caixa do negócio.

Incompatibilidades em documentos fiscais

A parametrização de notas fiscais deverá contemplar ambas as estruturas, o que exige atenção aos códigos, CFOPs, CSTs e layouts exigidos pelo fisco.

Planejamento tributário inadequado

Empresas que não anteciparem o mapeamento das mudanças e os impactos na sua cadeia de produção e comercialização poderão perder vantagens competitivas e margem de lucro.

Atenção a setores específicos e regimes diferenciados

Embora a regra geral seja a adoção ampla do sistema de não cumulatividade e a alíquota-padrão nacionalmente uniforme, a EC nº 132/2023 prevê regimes específicos para alguns setores — como saúde, educação, transporte coletivo e serviços financeiros.

Essas exceções devem ser interpretadas de forma técnica e criteriosamente documentadas para fins de compliance e elisão legítima. Advogados tributaristas desempenham um papel central ao analisar os dispositivos que tratam da redução de alíquotas, isenções ou alíquotas zero em determinados casos, à luz dos artigos 9º e 12º da nova EC.

Empreendedores desses segmentos devem agir de forma proativa no diagnóstico tributário de seus produtos ou serviços para não incorrer em recolhimentos indevidos, tampouco deixar de aproveitar incentivos disponíveis.

Oportunidades de otimização e compliance

Apesar da complexidade inicial, o novo modelo tributário brasileiro trará maior sistematização e clareza para empresas que se organizarem desde já. Há vantagens concretas tanto para o empreendedor quanto para o profissional jurídico:

Previsibilidade tributária

A uniformização de regras reduz litígios e amplia a segurança jurídica, facilitando investimentos e transações empresariais.

Melhor gestão de fluxo de caixa

Com apropriação de créditos mais ampla e segura, é possível reduzir o montante efetivo de tributos pagos, ampliando a margem operacional.

Agilidade em compliance digital

Uma vez ajustados os sistemas fiscais e os ERPs, o novo modelo favorece a automação de obrigações acessórias, diminuindo o custo de conformidade.

Revisão de contratos e preços

A mudança na estrutura tributária permite rever cláusulas contratuais ligadas à tributação, margens de lucro e precificação de produtos e serviços, com apoio jurídico especializado.

Elisão fiscal legítima e segura

Com clareza nas regras de creditamento, abre-se espaço para um planejamento tributário mais eficaz e menos questionável, alinhado aos princípios de legalidade e transparência.

Responsabilidade técnica e riscos fiscais

Com a nova estrutura, a responsabilidade dos gestores e administradores também se ampliará. A correta escrituração dos tributos, emissão das NF-es e apuração dos créditos serão cada vez mais acompanhadas por inteligência fiscal dos entes públicos por meio do SPED.

Conforme o art. 135, III, do Código Tributário Nacional (CTN), administradores podem ser responsabilizados pessoalmente em casos de infrações à legislação tributária com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos.

Logo, é indispensável manter uma governança fiscal sólida, com apoio técnico multidisciplinar — envolvendo contadores, advogados tributaristas e especialistas em tecnologia fiscal — a fim de proteger os gestores e manter as operações alinhadas com a legislação.

Considerações finais: um novo tempo para o sistema fiscal brasileiro

A reestruturação do sistema de tributos sobre o consumo é um passo significativo em direção à racionalização do modelo fiscal do país. Embora ainda em fase transicional, já exige das empresas uma profunda adequação estrutural, jurídica e operacional.

Empreendedores devem ver nesse processo uma oportunidade para fortalecer seu compliance, melhorar sua rentabilidade por meio de créditos fiscais e garantir plena conformidade com a nova legislação.

Advogados especializados têm papel fundamental no suporte à adaptação desse novo cenário, ajudando na revisão de contratos, mapeamento de riscos, contestação de autuações e implantação de uma inteligência tributária robusta.

5 perguntas e respostas comuns após a leitura deste conteúdo

1. É obrigatório já adaptar meu sistema à CBS e ao IBS?

A adaptação se tornará obrigatória conforme o cronograma da reforma tributária, que prevê transição a partir de 2026. No entanto, empresas que se adiantarem poderão testar o sistema e mitigar riscos futuros, além de estarem prontas para as novas exigências fiscais que poderão surgir nos próximos meses.

2. Posso gerar crédito de CBS sobre todas as aquisições?

A legislação do novo sistema visa permitir um creditamento mais amplo e automático. Contudo, ainda haverá exceções, e a regulamentação infralegal poderá determinar limites específicos. O ideal é acompanhar os atos normativos e analisar cada caso de forma técnica.

3. Contratos firmados sob o regime atual precisarão ser revistos?

Sim. Muitos contratos comerciais e de prestação de serviços contêm cláusulas de repasse tributário ou com base em alíquotas e regras antigas. Será necessária revisão para refletir o novo regime e evitar riscos de desequilíbrio contratual.

4. Como posso me preparar para essa transição?

A recomendação é fazer um diagnóstico fiscal, avaliar o grau de exposição da empresa às mudanças, mapear processos internos e atualizar os sistemas fiscais e ERP para suportar os futuros layouts de nota fiscal e escrituração.

5. O novo sistema aumenta ou reduz a carga tributária das empresas?

Depende do setor e do tipo de operação. Empresas que hoje enfrentam restrições ao crédito de PIS/Cofins podem se beneficiar com a CBS. Da mesma forma, a base ampla do IBS tende a reduzir o efeito cascata. No entanto, sem estudo técnico aprofundado, não é possível afirmar de forma genérica.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71484/novas-tabelas-do-ibs-e-da-cbs-orientam-preenchimento-da-nf-e/.

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