Impacto da Reforma Tributária no Agronegócio e Oportunidades

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O Impacto da Reforma Tributária sobre o Agronegócio e as Implicações para Advogados e Empreendedores

As recentes alterações na estrutura tributária brasileira acarretam impactos relevantes em diversos setores econômicos, especialmente no agronegócio. Para advogados atuantes nas áreas empresarial, tributária e contratual, bem como para empreendedores do setor produtivo e da cadeia de suprimentos agrícola, compreender profundamente essas mudanças é essencial para garantir conformidade fiscal, eficiência econômica e explorar oportunidades de crédito e planejamento tributário.

Neste artigo, abordaremos as mudanças estruturais nas normas tributárias referentes ao agronegócio, com foco técnico nos aspectos contábeis, jurídicos e financeiros que interessam diretamente a essa audiência.

A Substituição de Tributos e o Novo Modelo Dual

Do Regime Cumulativo ao Não-Cumulativo

O atual sistema tributário brasileiro convive com múltiplas incidências que se sobrepõem e geram efeitos cascata. Com a reforma, tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS estão sendo absorvidos pelo novo modelo dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerenciado por estados e municípios.

Uma das metas centrais é migrar do regime cumulativo para o não-cumulativo, permitindo que, em cada etapa da cadeia produtiva, os contribuintes se apropriem de créditos dos tributos pagos nas operações anteriores. Isso altera a forma de mensuração e apuração de tributos, afetando diretamente as demonstrações contábeis, a precificação de produtos e a margem operacional das empresas do agronegócio.

Repercussão Contábil e a Estrutura de Créditos

A adoção plena do regime não-cumulativo impõe a necessidade de reestruturação dos controles internos e contábeis. O creditamento objetivo — previsto para todos bens e serviços utilizados na atividade econômica do contribuinte — amplia o espectro de aproveitamento fiscal, desde que respeitados os princípios constitucionais da essencialidade e da seletividade (art. 155, §2º, da Constituição Federal).

Assim, despesas antes consideradas insumos apenas sobre critérios subjetivos de essencialidade (nos moldes do REsp 1.221.170/STJ) tendem a ser mais facilmente creditadas, aproximando a sistemática brasileira de tributos sobre valor agregado como o IVA europeu.

O Ajuste Fiscal no Agronegócio e os Regimes Especiais

Produtor Rural, Simples Nacional e a CBS

A legislação busca proteger o pequeno produtor rural e os empreendimentos de menor vulto, inclusive os optantes pelo Simples Nacional. Entretanto, mesmo essas empresas passam a lidar com nova dinâmica tributária. A CBS, por exemplo, incidirá com alíquotas específicas e parâmetros diferenciados para pessoas físicas e jurídicas do setor primário, conforme regulamento infralegal a ser desenvolvido.

Nesse contexto, advogados devem revisitar cláusulas contratuais, especialmente em relações de integração vertical (ex: integração lavoura-pecuária ou boi no pasto), para observar a alocação de responsabilidades tributárias e eventuais reflexos sobre a qualificação contratual (compra e venda, parceria ou prestação de serviço).

Operações com Exportações e Imunidade Tributária

A imunidade prevista no art. 149, § 2º, I da Constituição Federal para receitas decorrentes de exportações continua resguardada. No entanto, o formato operacional dessa imunidade muda sobremaneira. No novo modelo, créditos acumulados pela aquisição de bens e serviços utilizados na geração de receitas de exportação devem ser objeto de restituição ou compensação automática, o que exige controle contábil detalhado e decisões estratégicas sobre o gerenciamento de fluxo de caixa.

Empresas com alta exposição ao mercado externo devem adequar suas práticas contábeis e revisar a posição ativa de créditos fiscais para otimizar a recuperação desses ativos.

Planejamento Tributário e Oportunidades Estratégicas

Renegociação de Contratos e Precificação de Insumos

Advogados empresariais e tributaristas precisam mapear cláusulas de preços fixados com base em tributos antigos. O surgimento do CBS e IBS provoca a necessidade de recalcular margens e repartições nos contratos de fornecimento, logística e beneficiamento. O art. 169 do Código Tributário Nacional (CTN) autoriza o repasse do encargo fiscal quando houver alteração em sua base jurídica, o que importa na renegociação contratual sob ótica do direito privado.

Para empreendedores, abre-se a oportunidade de redesenhar estratégias de compra e venda com fornecedores, utilizando a nova sistemática de crédito para potencializar o capital de giro.

Aspectos Patrimoniais e Sucessórios

Como o agronegócio está, em sua maioria, assentado em ativos imóveis e família, a reforma tributária também repercute sobre estruturas patrimoniais e vehicles societários. Holding rural, contratos de arrendamento e comodato deverão ser reavaliados quanto às novas incidências fiscais, especialmente na transmissão onerosa ou gratuita desses ativos.

Profissionais do Direito deverão examinar a compatibilidade entre regimes de tributação e o planejamento sucessório, evitando dupla incidência ou perda de créditos pour inexatidão no tratamento tributário das operações de reorganização.

Compliance Fiscal e Adaptação Contábil

Obrigatoriedade de Escrituração Detalhada

O novo modelo exige do contribuinte escrituração individualizada de créditos e débitos fiscais — paramétrica, por operação e de forma digital. Isso amplia a responsabilidade contábil e obriga a implementação de sistemas mais robustos de ERP e compliance tributário.

Para o empreendedor, a escolha de software contábil e profissionais qualificados se torna um diferencial competitivo. Para o advogado, surge a necessidade de revisão de práticas de compliance, pois autuações por erro material na escrituração passam a ser mais graves, com fiscalização cruzando notas, contratos e as operações bancárias.

Tributação Seletiva e Alíquotas Moduladas

A reforma introduz a tributação seletiva, prevista no inciso VIII do art. 153 da Constituição, com tratamento diferenciado para produtos considerados nocivos ou de luxo. No agronegócio, isso afeta diretamente setores como o de bebidas, tabaco, agrotóxicos e defensivos agrícolas, que podem ter alíquota agravada mesmo sendo insumos críticos para a produção rural.

Essa dualidade imporá um estudo contábil de custo-benefício sobre o uso de determinados insumos diante da cumulatividade oculta provocada por possíveis restrições ao crédito do IBS e CBS oriundos de produtos com penalidade seletiva.

Financiamento, Crédito e Sustentabilidade Fiscal

Restrição Orçamentária e Impacto no Capital de Giro

Um dos maiores desafios para empreendedores será a adequação do capital de giro diante da nova sistemática de apuração e recolhimento dos impostos. O crédito tributário passa a ser um ativo contábil mais relevante, que deve ser gerido estrategicamente através de sistemas de antecipação de créditos, compensações e restituições junto ao Fisco.

Também se abre espaço para o uso de instrumentos financeiros estruturados que permitam a liquidez desses créditos, como operações de cessão de créditos fiscais ou adiantamento sobre créditos a recuperar.

Possibilidades de Incentivos e Compensações

A nova arquitetura tributária manteve a prerrogativa de concessão de benefícios fiscais setoriais em moldes constitucionais, mas amparados por legislações específicas. Projetos de lei complementar irão prever regimes favorecidos para determinados segmentos do agronegócio, como o cooperativismo, agricultura familiar ou produção sustentável.

Advogados devem acompanhar esses processos legislativos para avaliar a incidência de novos benefícios, bem como garantir a legítima aplicação futura, assumindo papel consultivo na adequação de negócios rurais a essas iniciativas.

Conclusão

A reforma tributária traz profunda alteração na estrutura de incidência, apuração e aproveitamento de créditos no agronegócio. Advogados e empreendedores devem agir proativamente para reposicionar suas organizações dentro dessa nova realidade.

O sucesso na adaptação ao novo sistema dependerá do entendimento técnico da legislação, da análise minuciosa dos impactos contratuais e do bom planejamento contábil-financeiro, aliado à capacidade de revisar fluxos operacionais e posicionamentos patrimoniais estratégicos.

Tudo isso exige grande sinergia entre as áreas jurídica, financeira e contábil.

Perguntas Frequentes

1. Empresas do agronegócio continuam a recolher ICMS e PIS/COFINS?

Sim, durante o período de transição, os tributos antigos coexistirão com o novo modelo CBS/IBS, que será implantado de forma gradual conforme definido por lei complementar.

2. Como ficam os contratos com cláusulas de preços baseados em alíquotas antigas?

Esses contratos devem ser revisados à luz do art. 169 do CTN. A mudança na base de cálculo e incidência dos tributos autoriza legalmente a revisão de preços e repartições de encargos.

3. Quais gastos passarão a gerar crédito automaticamente com a CBS e IBS?

A regra geral é que todos os bens e serviços utilizados na atividade econômica gerarão crédito, salvo exceções legais. Isso amplia significativamente o universo de creditamento em relação ao modelo anterior.

4. Haverá restituição automática de créditos dos exportadores?

Sim, o novo modelo estabelece mecanismos de restituição ou compensação facilitada dos créditos acumulados com exportações, mas dependerá de escrituração precisa e tempestiva.

5. Como se preparar para a transição do regime atual para o novo modelo tributário?

É essencial revisar os sistemas contábeis, treinar equipes fiscais, revisar os contratos e realizar estudos de impacto financeiro individualizado. A consultoria jurídica estratégica será crucial nessa fase de adaptação.

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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.

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