Impacto do IVA Dual na Contabilidade e Planejamento Fiscal

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O Impacto do IVA Dual (CBS e IBS) na Contabilidade para Advogados e Empreendedores

A proposta de implementação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual no Brasil, por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), representa uma transformação profunda na estrutura tributária do país. Para advogados que atuam no campo tributário e empresarial, assim como para empreendedores que buscam otimizar sua carga fiscal e compreender melhor seus direitos e deveres, é fundamental conhecer os fundamentos contábeis e jurídicos desse novo modelo.

Conceito de IVA e a Estrutura Dual

O IVA, ou Imposto sobre Valor Agregado, é um tributo incidente sobre o consumo, característico por ser não cumulativo. Isso significa que, em cada etapa da cadeia de produção e comercialização, o imposto pago anteriormente é deduzido, incindindo-se o tributo apenas sobre o valor agregado.

No modelo proposto pelo Brasil, o IVA será implementado de forma dual:

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

Administrada pela União, substituirá tributos federais como o PIS e a Cofins (previstos nos arts. 195, I, b, e 239 da Constituição Federal). Enquadrando-se no critério da não cumulatividade plena, nos moldes do art. 195, §12, da CF, a CBS será aplicada a todas as etapas da cadeia de produção e prestação de serviços, com possibilidade ampla de desconto de créditos.

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

De competência compartilhada entre estados e municípios, o IBS substituirá o ICMS e o ISS, conforme as alterações previstas na reforma do sistema tributário (PEC 45/2019 e EC 132/2023). Seu principal objetivo é harmonizar a tributação sobre consumo, com regras unificadas e gestão compartilhada.

Vantagens Contábeis do IVA para Empreendedores

O modelo de IVA proporciona diversas vantagens para empresas no campo contábil e fiscal. Veja os principais benefícios que podem ser explorados de forma estratégica.

Maior previsibilidade e transparência na apuração

Diferentemente do regime atual, que envolve múltiplas normas e alíquotas por ente federado, o sistema IVA propõe regras mais uniformes. Isso facilita o planejamento tributário e evita discussões sobre bitributação ou zona cinzenta de competência tributária.

Créditos financeiros amplos

A base de crédito do IVA será predominantemente financeira, ou seja, ligada ao valor pago pelo bem ou serviço, independentemente da essencialidade ou finalidade.

Isso elimina as restrições de aproveitamento de crédito habituais sob o regime do ICMS (LC 87/96, art. 20) ou das exclusões da não cumulatividade de PIS e Cofins (Lei 10.833/2003, art. 3º).

Desoneração de exportações

Em observância ao princípio da neutralidade e ao disposto no art. 149, §2º, I, da CF, o novo sistema garante crédito integral para as exportações. Isso significa que as empresas não acumularão créditos “podres” e terão direito à restituição, tornando seus produtos mais competitivos no exterior.

Gestão e compliance mais eficientes

Com a unificação de tributos e simplificação de regras, espera-se significativa redução no custo de conformidade fiscal. Sistemas contábeis com menor carga de ajustes e obrigações acessórias facilitarão o dia a dia de empreendedores e contadores.

Aspectos Jurídicos Relevantes para Advogados

A implementação do IVA Dual exige interpretação técnica de diversos conceitos jurídicos e normas constitucionais e infraconstitucionais. Advogados precisam compreender esses aspectos para orientar seus clientes com segurança.

Competência Tributária e coordenação federativa

Um dos maiores desafios do IVA brasileiro é equilibrar competências entre União, estados e municípios. A gestão do IBS, por exemplo, será exercida por um Comitê Gestor nacional, com representação proporcional ao valor arrecadado por cada ente.

O advogado tributarista deverá acompanhar a regulamentação da atuação deste Comitê para avaliar impactos sobre guerra fiscal, centralização de arrecadação e autonomia fiscal dos entes federados (CF, arts. 155 e 156).

Direito ao crédito e não cumulatividade

Embora o novo modelo prometa respeitar a não cumulatividade ampla, será necessário interpretar, à luz do art. 150, VI, ‘a’ da Constituição, quais limitações de crédito serão admissíveis.

Por exemplo, mesmo com a promessa de crédito pleno, poderão haver exceções quanto a consumo pessoal, brindes, bens do ativo imobilizado ou serviços sem nota fiscal. Isso exigirá análise judicial e administrativa ao longo do tempo.

Transição e segurança jurídica

A Emenda Constitucional 132/2023 estabelece uma transição entre 2026 e 2032, com regime misto de tributos (antigos e novos). Neste período, será essencial que os contratos e planejamentos empresariais contemplem cláusulas de adaptação tributária e revisão por desequilíbrio contratual.

Cláusulas de gross-up, equilíbrio econômico-financeiro e responsabilidade por tributos serão instrumentos explorados em contratos, especialmente em setores como construção, tecnologia e locação.

Restituição de créditos e passivos anteriores

A compensação e restituição de créditos represados no antigo modelo (ICMS, PIS, Cofins, ISS) precisarão de normas de transição claras. O art. 3º da Lei 9.430/1996 permitirá compensações com tributos federais, mas os mecanismos para créditos estaduais e municipais exigirão acompanhamento jurídico.

Empresas com passivos tributários em discussão judicial ou administrativa também precisarão analisar o impacto da mudança na jurisprudência aplicável e nos processos em curso.

Implicações Setoriais e Estratégicas

Serviços profissionais e digitalização

Com a migração para um IVA, os serviços prestados por profissionais liberais, como escritórios de advocacia, consultorias e empresas de tecnologia, poderão ter aumento de carga tributária, hoje beneficiadas por alíquotas menores no ISS (geralmente entre 2% e 5%).

Advogados e empresários desses setores precisarão reavaliar suas estruturas societárias, regimes fiscais e formas de faturamento para mitigar a elevação de tributos.

Indústrias e empresas exportadoras

Estas tendem a ser as maiores beneficiadas com o novo modelo, pois geram crédito em cada etapa e, sob o formato atual, muitas vezes acumulam saldo credor sem restituição. Com a nova sistemática, espera-se maior liquidez tributária e redução no atraso da devolução dos créditos acumulados.

Startups e pequenos negócios

Empresas optantes pelo Simples Nacional terão regras específicas de transição. Importante atentar ao art. 146, III, d da CF, que trata de regimes diferenciados. Contudo, há o risco de perda de competitividade se o IBS for não-cumulativo em toda a cadeia.

Será necessário um acompanhamento próximo da regulamentação para saber se haverá mecanismos compensatórios, especialmente em setores que vendem a outros contribuintes de IBS.

Oportunidades Estratégicas para Advogados e Empreendedores

A implantação do IVA é um momento único para reestruturação societária, revisão de contratos e planejamento tributário seguro e motivado. Escritórios de advocacia devem se preparar para oferecer serviços como:

Mapeamento de regimes e créditos fiscais

Aproveitamento adequado dos créditos exigirá robusto sistema de classificação tributária e cadastro fiscal. Escritórios podem conduzir auditorias preventivas para ajuste dos sistemas ERPs dos clientes.

Redesenho de cadeias produtivas

A incidência do imposto ao destino exige, por exemplo, que empresas avaliem se estruturas de distribuição, filiais e centros logísticos permanecem eficientes sob nova lógica tributária.

Representação em demandas de transição legal

Advogados poderão atuar em teses envolvendo limites à transição de regimes, concursos de competências federativas ou pleitos de restituição de saldo credor represado no regime anterior.

Conclusão

O novo modelo de IVA Dual, com a CBS e o IBS, tem o potencial de tornar o sistema tributário brasileiro mais racional e eficiente, tanto do ponto de vista contábil quanto jurídico. Advogados e empreendedores bem preparados poderão usufruir de vantagens competitivas importantes, aproveitando créditos de forma estratégica, adaptando suas estruturas empresariais e reduzindo os riscos de litígio fiscal.

Com regras mais unificadas, será possível melhorar o compliance fiscal, reduzir custos operacionais e alavancar oportunidades de desoneração, especialmente nas exportações e nas atividades com cadeia longa de produção.

5 Perguntas e Respostas Frequentes sobre o IVA, CBS e IBS

1. O que muda na contabilidade das empresas com a entrada do IVA?

A contabilidade terá menos complexidade de apuração fiscal, com um modelo unificado de cálculo, escrituração e compensação de créditos. Isso deve reduzir o tempo e o custo com o compliance tributário.

2. A empresa continuará pagando PIS, Cofins e ICMS durante a transição?

Sim, durante o período de transição definida pela legislação, haverá convivência dos tributos novos e antigos. A migração será gradual entre os anos de 2026 e 2032, o que exige atenção dos departamentos fiscais.

3. Posso lançar crédito de todos os insumos com o novo modelo?

Em princípio, sim. A proposta é de crédito financeiro amplo, diferente do modelo atual que limita o crédito por essencialidade. Mas é necessário aguardar as normas infraconstitucionais para confirmar as exceções.

4. Como a tributação será feita nas operações entre estados e municípios diferentes?

A nova sistemática prevê o princípio do destino. Isso significa que o imposto devido será compartilhado com o estado e município onde ocorrer o consumo final da mercadoria ou serviço.

5. Empresas do Simples serão afetadas pelo IVA?

Em tese, não diretamente. Contudo, como parte da cadeia econômica, sofrerão impactos indiretos. Também poderão ser regulamentadas regras específicas sobre como contribuir para o CBS e o IBS, exigindo acompanhamento atento.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://blog.omie.com.br/iva-cbs-ibs-como-funciona/.

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