O Impacto da Lei Geral de Proteção de Dados nas Rotinas Contábeis e Jurídicas
A relação entre direito, contabilidade e privacidade de dados ganhou relevância com a promulgação da Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Essa legislação, que regula o uso de dados por empresas públicas e privadas no Brasil, impõe obrigações que afetam diretamente advogados, contadores e empreendedores.
Mesmo que a LGPD seja geralmente debatida sob a ótica da tecnologia da informação, seu impacto nas rotinas contábeis e jurídicas é profundo. Entender esse impacto é essencial não só para evitar sanções, mas também para identificar oportunidades de ganho competitivo, segurança jurídica e eficiência operacional.
Conceitos Fundamentais da LGPD Aplicáveis à Contabilidade e ao Direito
O que são dados pessoais no contexto contábil-fiscal?
De acordo com o Art. 5º, inciso I, da LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. No âmbito contábil e tributário, exemplos incluem nome, CPF, endereço, dados bancários, rendimentos e histórico fiscal.
Esses dados estão presentes em quase todos os documentos que passam por um contador: folhas de pagamento, notas fiscais, declarações ao fisco, apurações de tributos, dentre outros.
O compartilhamento dessas informações com advogados, especialmente em demandas trabalhistas, fiscais e societárias, também se enquadra na definição de tratamento de dados, regulado pelo Art. 5º, inciso X.
Bases legais e obrigação de tratamento legítimo
Toda operação com dados exige uma base legal para ser considerada lícita — conforme o Art. 7º da LGPD. As bases mais frequentemente aplicáveis às rotinas contábeis e jurídicas são:
– Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (Art. 7º, II): como a escrituração contábil, retenção de tributos e envio de declarações;
– Execução de contratos (Art. 7º, V): em relação a acordos com clientes ou fornecedores;
– Legítimo interesse (Art. 7º, IX): quando o tratamento for necessário para fins lícitos e legítimos do controlador;
– Consentimento (Art. 7º, I): raramente usado em contabilidade, mas importante para fins específicos, como campanhas de marketing tributário.
A base legal deve sempre ser avaliada e documentada antes do tratamento.
O Papel Essencial do Contador na Governança de Dados
O contador como operador e, muitas vezes, controlador
Na estrutura da LGPD, o controlador é quem decide sobre o tratamento de dados (Art. 5º, VI), enquanto o operador é quem executa o tratamento em nome do controlador (Art. 5º, VII). Quando um escritório contábil gerencia a folha de pagamento de uma empresa, está agindo como operador. Mas, ao armazenar em seu próprio sistema documentação contábil e fiscal, pode ser também considerado um controlador.
Essa dualidade exige conhecimento técnico e jurídico na elaboração de contratos de prestação de serviços contábeis, cláusulas de confidencialidade e documentos de política de privacidade que reflitam esse duplo papel.
Mapeamento e ciclo de vida dos dados: um processo contábil e jurídico
Por determinação do Art. 37 da LGPD, toda organização deve manter registros das operações de tratamento de dados. Isso inclui:
– Quais dados são coletados
– De onde vêm os dados (origem)
– Para onde são enviados (destino)
– Onde são armazenados (local físico ou nuvem)
– Qual é a base legal para o tratamento
– Por quanto tempo deverão ser retidos
Um mapeamento bem feito ajuda o contador e o advogado empresarial a identificar vulnerabilidades jurídicas, reduzir riscos de sanções e até mesmo otimizar processos fiscais através da eliminação de redundâncias.
Responsabilidade Civil e Penal das Empresas e Profissionais
A LGPD prevê sanções administrativas para a empresa controladora dos dados, que vão desde advertências até multas que podem alcançar 2% do faturamento anual bruto, limitadas a R$ 50 milhões por infração (Art. 52). Mas há outros tipos de responsabilidade que advogados e empreendedores devem observar com atenção.
Dano moral e responsabilidade por incidentes de segurança
O Art. 42 da LGPD prevê a possibilidade de responsabilização civil do controlador (e também do operador, em alguns contextos) por eventuais danos causados pela violação à lei, incluindo o vazamento de dados, uso indevido, e tratamento sem base legal.
A jurisprudência tem demonstrado uma tendência ao reconhecimento do dano moral presumido em casos de vazamento de dados pessoais, o que amplia o risco de litígios e exige adoção de plano robusto de segurança da informação.
Relação com terceirizados e controle sobre a cadeia de dados
Empresas frequentemente compartilham dados com prestadores de serviços contábeis, advocatícios ou de tecnologia. Nessas relações é fundamental formalizar contratos com cláusulas específicas sobre tratamento de dados, responsabilidade por incidentes e obrigações de notificação em caso de vazamento, conforme previsto nos artigos 33 e 34 da LGPD.
Um ponto sensível é a exigência de que os dados não sejam utilizados pelo operador para fins diversos do contrato original — violação que pode gerar ações judiciais por quebra de dever fiduciário e violação da boa-fé contratual (Art. 422 do Código Civil).
Vantagens Estratégicas e Oportunidades para Advogados e Empreendedores
A LGPD como diferencial competitivo
Em vez de tratar a proteção de dados como um custo, empresas e escritórios que internalizam a cultura de compliance veem resultados concretos: maior confiança dos clientes, mais facilidade em obter crédito (já que reduz riscos reputacionais e jurídicos), menor exposição em fiscalizações e redução do passivo contencioso.
Instituições financeiras já avaliam práticas de segurança da informação ao analisar riscos da carteira. Empreendedores com boas práticas em proteção de dados tendem a obter melhores condições de financiamento e parcerias comerciais.
Consultoria e serviços com valor agregado
Advogados e contadores que dominam os aspectos legais da LGPD abrem espaço para novos modelos de serviço:
– Ajuste de contratos de prestação de serviço conforme LGPD
– Assessoria em programas de conformidade para pequenas empresas
– Estruturação de políticas internas de proteção de dados
– Treinamentos corporativos voltados à gestão financeira e contábil em conformidade com a lei
Essa atuação pode ser integrada a práticas já existentes, como auditorias internas, planejamento tributário e reestruturações empresariais.
Questões Práticas e Recomendações
Como começar a aplicar a LGPD em seu negócio contábil ou escritório de advocacia
– Realize um diagnóstico completo das operações que envolvem dados pessoais
– Identifique as bases legais aplicáveis a cada tipo de tratamento
– Adapte contratos com clientes, fornecedores, funcionários e parceiros
– Crie políticas internas de privacidade e segurança da informação
– Treine colaboradores sobre as obrigações legais envolvidas
Exclusão adequada de dados nos termos da legislação
A LGPD determina que os dados devem ser eliminados após o término do tratamento, salvo nas hipóteses legais de retenção (Art. 16). Isso exige atenção especial de contadores que lidam com obrigações fiscais que exigem guarda por até 5 anos ou mais — sendo preciso fundamentar documentalmente essa retenção.
Evitar a eliminação precoce ou a guarda indefinida dos dados é essencial para manter a conformidade.
Considerações Finais
A intersecção entre as normas contábeis, obrigações tributárias e a Lei Geral de Proteção de Dados não é mais uma tendência — é uma realidade que impacta todas as empresas que tratam informações pessoais em suas rotinas operacionais.
Advogados e contadores têm papel estratégico nessa transformação: não apenas para eliminar riscos, mas também para agregar valor, criar novos serviços e orientar empreendedores que buscam estruturar negócios mais resilientes, éticos e alinhados às exigências legais contemporâneas.
Insights e Perguntas Frequentes
1. Quais documentos contábeis envolvem tratamento de dados pessoais?
Folha de pagamento, recibos de salários, contratos com clientes, declarações ao fisco que contenham CPFs, documentos bancários e históricos tributários.
2. É preciso obter consentimento para armazenar dados de funcionários?
Não. O tratamento se fundamenta em base legal (Art. 7º, II da LGPD), com base em obrigação legal e regulatória.
3. O que ocorre se eu armazenar documentos fiscais por tempo indefinido?
Você pode incorrer em retenção indevida de dados pessoais, o que fere o princípio da necessidade e pode gerar responsabilização por excesso no tratamento.
4. Posso usar informações da folha de pagamento para estatísticas internas de produtividade?
Depende. Se os dados forem anonimizados, sim. Se forem identificáveis, precisam de base legal clara — como legítimo interesse — e avaliação de riscos.
5. A LGPD se aplica a dados de pessoas jurídicas?
Não. A LGPD trata da proteção de dados pessoais de pessoas naturais. No entanto, dados de sócios ou representantes legais constantes em documentos empresariais podem estar protegidos.
Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.
Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.
Assine a Newsletter no LinkedIn Empreendedorismo e Advocacia.