Importância da Natureza Jurídica da PLR e Reflexos Contábeis

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A Importância da Natureza das Verbas Trabalhistas na Apuração da PLR e Seus Reflexos Contábeis

O que é PLR e a sua relevância tributária

A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um instituto previsto pela Lei nº 10.101/2000, que permite ao empregador compartilhar parte dos lucros da empresa com os empregados, de forma desvinculada da remuneração habitual. Essa prática visa incentivar a produtividade e atender a princípios de justiça social ao distribuir o sucesso do negócio com o capital humano que o impulsiona.

Do ponto de vista jurídico, a PLR não possui natureza salarial, conforme disposto no §2º do art. 3º da referida lei. Isso significa que, se paga dentro dos critérios legais, ela não integra a base de cálculo de encargos trabalhistas, como FGTS e INSS patronal, nem compõe a remuneração para efeitos de férias, 13º salário ou aviso prévio. Para o trabalhador, a PLR pode ter isenção de Imposto de Renda até o limite de R$ 6.677,55 por ano (valores atualizados do exercício).

A formação da base de cálculo da PLR e a influência das verbas rescisórias

É fundamental entender quais parcelas entram ou não no cálculo da PLR, pois inconsistências na sua composição podem descaracterizar sua natureza jurídica e gerar passivos trabalhistas e previdenciários.

De acordo com a Lei nº 10.101/2000, a PLR deve ser paga com base em metas previamente estabelecidas em negociação com os empregados ou seus representantes. No entanto, a regulamentação não define objetivamente quais componentes salariais podem ser utilizados como base para o cálculo da PLR. Isso leva muitos empregadores a adotarem critérios diversos, como tempo de serviço, desempenho individual, faturamento ou remuneração média mensal.

Aqui está o ponto central: incluir verbas indenizatórias como o aviso prévio indenizado nessa média ou como base para eventual rateio da PLR pode impactar diretamente a classificação contábil da rubrica. Como o aviso prévio indenizado não tem natureza salarial – conforme pacificado pela Súmula 305 do TST –, sua incorporação ao cálculo poderia levantar debates quanto à legalidade, à tributação e à forma de contabilização da PLR.

Natureza salarial vs. indenizatória: um fator decisivo

A distinção entre verba salarial e indenizatória tem repercussões significativas tanto na contabilidade quanto na apuração tributária da folha de pagamento. Verbas com natureza salarial, como salário fixo, adicionais de insalubridade, comissões e horas extras, integram a base de incidência de encargos trabalhistas (INSS, FGTS, IRRF etc.). Já verbas de natureza indenizatória, como aviso prévio indenizado, indenizações compensatórias ou diárias de viagem sem habitualidade, estão isentas desses encargos.

No âmbito contábil, isso interfere na classificação das despesas: salários e encargos são classificados como despesas trabalhistas operacionais, enquanto as indenizações são reconhecidas como eventos não recorrentes, geralmente no passivo contingente ou na rubrica de rescisões.

Portanto, incluir parcelas indenizatórias na base de cálculo de uma verba de natureza não salarial como a PLR exige cuidado extremo, sob risco de sua descaracterização, além da possibilidade de autuações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

Consequências fiscais e previdenciárias de um cálculo indevido

Se a empresa adotar como critério de cálculo da PLR uma base que contenha valores de natureza indenizatória – como o aviso prévio indenizado – e esse procedimento for considerado irregular em uma fiscalização ou ação judicial, os riscos são substanciais. Entre as consequências possíveis, destacam-se:

– Reclassificação da PLR como verba salarial, implicando incidência de encargos previdenciários e tributários.

– Autuação por parte da Receita Federal e/ou da Fiscalização do Trabalho para cobrança do INSS sobre os valores pagos a título de PLR.

– Obrigação de recalcular verbas reflexas: férias, 13º salário, FGTS e multas sobre atraso no pagamento.

– Ajustes contábeis e correção de balancetes e demonstrações financeiras, com reflexos na auditoria e em eventuais apresentações societárias.

Com isso, o valor “economizado” ao tentar ampliar a base de cálculo pode gerar um passivo que, somado a multas e juros, compromete a saúde financeira e reputacional do negócio.

Responsabilidades contábeis e jurídicas na gestão de retenções e tributos

Empreendedores e advogados devem estar atentos à adequada conformidade das rubricas de folha de pagamento, sobretudo quando envolvem institutos híbridos como a PLR. A adoção de boas práticas e o apoio de profissionais contábeis e jurídicos especializados contribuem para mitigar riscos e otimizar a carga tributária, sem ultrapassar os limites legais.

É essencial que a contabilidade da empresa mantenha claro o tratamento diferenciado entre verbas salariais e indenizatórias no plano de contas. Isso facilita a elaboração dos Demonstrativos de Resultados do Exercício (DRE), permite maior controle do passivo trabalhista e contribui para a transparência em processos de auditoria, fusão, aquisição ou captação de investimentos.

Já o jurídico deve assegurar que os instrumentos coletivos, políticas internas e acordos de PLR estejam rigorosamente alinhados à legislação vigente. A existência de critérios objetivos, metas claras e procedimentos de aprovação transparentes são elementos decisivos para ratificar a natureza não salarial dos pagamentos.

Impactos do eSocial e cruzamento inteligente de dados

A digitalização das obrigações acessórias fiscais e trabalhistas por meio do eSocial trouxe um novo nível de rigor à supervisão estatal. A Receita Federal e os demais entes fiscalizadores hoje têm acesso em tempo real e de forma cruzada a dados relativos à folha de pagamento, férias, desligamentos e tributos recolhidos.

Com isso, qualquer inconsistência entre o tratamento tributário e a natureza jurídica das verbas pagas pode gerar autuações automáticas, mesmo sem a abertura de fiscalizações presenciais. Neste cenário, a forma como a contabilidade trata as rubricas de PLR, aviso prévio e encargos associados torna-se não apenas uma questão de eficiência, mas de sobrevivência empresarial.

Vantagens de uma estrutura bem definida de PLR

Uma política de PLR estruturada corretamente, com base em remuneração fixa e metas objetivas, além de reforçar a motivação dos colaboradores, pode contribuir de maneira significativa para a redução lícita da carga tributária, especialmente sobre a folha.

Entre os benefícios tributários e financeiros de uma política de PLR consistente podemos destacar:

– Redução de encargos trabalhistas e previdenciários.

– Possibilidade de dedução integral como despesa operacional no IRPJ e CSLL.

– Isenção do Imposto de Renda para o trabalhador dentro do limite legal, aumentando seu rendimento líquido.

– Aumento do engajamento e da cultura de resultados na organização.

– Redução de turnover e aumento da competitividade no mercado de talentos.

Contudo, para usufruir plenamente dessas vantagens, a empresa precisa garantir a segregação entre as bases de cálculo de verbas salariais e indenizatórias, bem como a manutenção de registros sólidos sobre os critérios e fundamentos usados na apuração da PLR.

Como os profissionais do Direito podem apoiar empreendedores na gestão contábil

Advogados atuantes em direito trabalhista, tributário e empresarial desempenham papel estratégico na estruturação e validação das políticas internas relacionadas à folha de pagamento. Seu conhecimento normativo é essencial para prevenir que questões operacionais gerem litígios judiciais ou autuações administrativas.

É comum o envolvimento desses profissionais na elaboração de cláusulas de participação nos lucros em acordos coletivos, bem como na revisão periódica da escrita contábil sob a ótica dos princípios legais. Além disso, eles participam ativamente na análise de riscos nas auditorias periódicas e due diligences.

Um dos grandes diferenciais competitivos para escritórios de advocacia empresarial é oferecer soluções integradas entre contabilidade e jurídico, alinhadas com a legislação e que promovam segurança tributária e eficiência financeira para empresas em crescimento.

Considerações finais

A compreensão profunda da natureza das verbas trabalhistas e tributárias associadas à PLR é essencial para que empreendedores e profissionais do Direito possam tomar decisões seguras e estratégicas. A linha entre o que é verba salarial e o que é verba indenizatória não pode ser negligenciada – ela tem reflexos diretos na contabilidade, na tributação e na sustentabilidade jurídica do negócio.

Incluir verbas como o aviso prévio indenizado na base de cálculo da PLR pode parecer vantajoso no curto prazo, mas representa um grande risco se comprometer a legalidade da operação. Conhecimento, conformidade e sinergia entre as áreas jurídica e contábil são o caminho mais seguro para transformar a PLR em um instrumento de estímulo e economia – e não em uma armadilha.

5 perguntas e respostas que o leitor pode ter após ler o artigo

1. Posso incluir o aviso prévio indenizado no cálculo da PLR?

Tecnicamente não é recomendado. O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória, e sua inclusão no cálculo pode gerar autuações e descaracterizar a natureza não salarial da PLR.

2. A PLR integra o salário para cálculo de encargos?

Não. Desde que atendidas as condições da Lei nº 10.101/2000, a PLR tem natureza não salarial e está isenta de INSS, FGTS e IR até o limite legal.

3. Como a contabilidade deve tratar a PLR?

A PLR deve ser registrada como despesa operacional, segregada das verbas salariais. Ela deve constar nos registros apropriados do plano de contas, sem misturas com remuneração habitual ou verbas rescisórias.

4. Quem define os critérios de cálculo da PLR?

A empresa e os empregados, por meio de acordo coletivo ou comissão representativa, devem definir os critérios objetivos, metas e prazos para pagamento da PLR, conforme determina a Lei nº 10.101/2000.

5. O que fazer para evitar riscos fiscais e jurídicos na concessão de PLR?

Manter uma política estruturada, planejar criteriosamente a base de cálculo, separar verbas de natureza diferente e buscar apoio jurídico e contábil especializado são passos essenciais para mitigar riscos e garantir segurança jurídica e tributária.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71866/tst-inclui-aviso-previo-indenizado-no-calculo-da-plr/.

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