Incentivos Fiscais para Doações de Medicamentos: Oportunidades Tributárias e Estratégias Contábeis
O contexto jurídico e tributário das doações
Doações no Brasil historicamente enfrentam um cenário tributário desafiador. Em regra, o ato de doar implica a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual previsto no art. 155, inciso I, da Constituição Federal.
Entretanto, existem exceções e incentivos criados pelo ordenamento jurídico que visam estimular determinados comportamentos sociais e econômicos por meio de isenções, imunidades e deduções fiscais. Um desses mecanismos diz respeito às doações de medicamentos destinadas a entidades assistenciais e programas de apoio social, envolvendo diretamente aspectos contábeis e tributários de interesse para advogados e empreendedores.
Isenção de tributos em doações: natureza e benefícios
A isenção tributária é uma hipótese de exclusão do crédito tributário disposta na legislação ordinária, nos termos do art. 176 do Código Tributário Nacional (CTN). Ela representa uma dispensa legal do pagamento de determinado tributo quando preenchidos certos requisitos.
No caso de doações de medicamentos, a legislação tributária pode prever, por exemplo:
Articulações entre ICMS, IPI e PIS/COFINS
Empresas do setor farmacêutico e outros agentes econômicos podem se interessar, sob o ponto de vista tributário, pelos seguintes desdobramentos:
ICMS
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), regulado pelos estados, é incidente nas saídas de mercadorias, inclusive doações. Porém, muitos estados admitem isenção ou mesmo não incidência para saídas sem propósito comercial, desde que destinadas a instituições filantrópicas ou campanhas públicas.
É importante conferir o Regulamento do ICMS do estado de origem da mercadoria, bem como eventuais convênios celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFaz). Por exemplo, o Convênio ICMS 116/2022 disciplina hipóteses de isenção em operações com medicamentos, potencialmente incluindo remessas a título de doação.
IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é federal e incide sobre saídas de produtos de estabelecimentos industriais. Contudo, conforme o art. 5º, inciso II, do Decreto nº 7.212/2010 (Regulamento do IPI), operações de doação podem estar isentas, especialmente em casos de calamidade pública ou reconhecimento de interesse público por ato do Poder Executivo.
A correta classificação fiscal do produto é essencial para a análise do benefício.
PIS e COFINS
Tanto a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) como o Programa de Integração Social (PIS), tratadas respectivamente pelas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, admitem hipóteses de exclusão da base de cálculo para operações não onerosas.
Doações, por natureza, não geram receita, portanto não deveriam compor a base de incidência das referidas contribuições. Contudo, atenção deve ser dada ao crédito de PIS/COFINS sobre insumos utilizados na fabricação de bens que serão doados, pois o aproveitamento do crédito pode ser contestado pela Receita Federal, considerando as regras de essencialidade e destino do bem.
Deduções fiscais e incentivos para o doador
Além da possibilidade de isenção ou não incidência de tributos, muitas vezes as doações podem gerar vantagens indiretas para o doador, sobretudo no Imposto de Renda (IRPJ) e na própria percepção de responsabilidade social empresarial.
IRPJ e CSLL: limites e condições para dedução
De acordo com o art. 13, inciso VI, da Lei nº 9.249/1995, as empresas tributadas com base no lucro real podem deduzir doações feitas a entidades sem fins lucrativos com fins filantrópicos, científicos, culturais, educacionais ou assistenciais, dentro dos limites e condições legais.
Essas deduções não são automáticas. A empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais e a entidade destinatária deve estar regularmente constituída, possuir CNPJ e comprovar sua atuação através de certificado de entidade beneficente ou comprovantes similares reconhecidos pelos entes públicos.
Os percentuais dedutíveis variam, mas, de forma geral, as deduções totais por incentivos podem chegar a até 4% do Imposto de Renda devido. Vale ressaltar que empresas optantes pelo lucro presumido ou Simples Nacional não fazem jus a essa dedução.
Contabilização adequada das doações
Do ponto de vista contábil, a operação deve ser registrada com o devido reconhecimento na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). A doação é lançada como despesa operacional, não recorrente, e deve ser identificada com clareza nos demonstrativos, acompanhada de documentação hábil: notas fiscais de saída, termo de doação, recibo da entidade beneficiária e cópia de seus documentos e estatuto.
A transparência contábil da operação fortalece a governança e facilita eventuais processos futuros de comprovação perante o Fisco ou órgãos de controle.
Repercussões jurídicas para advogados e empreendedores
A estruturação jurídica correta de doações com vantagens tributárias exige a atuação coordenada entre os setores jurídico, contábil e fiscal da empresa. Para os advogados, especialmente tributaristas, surgem questões relacionadas à:
Planejamento tributário lícito
A possibilidade de utilizar incentivos fiscais decorrentes de doações deve integrar o planejamento tributário da empresa, de forma prévia, lícita e transparente, conforme o princípio da moralidade tributária estabelecido no art. 37 da Constituição Federal.
Evitar condutas meramente simuladas ou indevidamente declaradas é essencial para não configurar evasão fiscal, hipótese que pode levar à autuação com base no art. 116, parágrafo único, do CTN (interpretação econômica da operação).
Responsabilidade tributária dos sócios
A má gestão dos benefícios fiscais pode acarretar responsabilização dos administradores, conforme previsto no art. 135, inciso III, do CTN, especialmente quando configurado dolo, fraude ou simulação em operações realizadas a título de doação.
Por isso, é essencial documentar todas as etapas da operação, ter clareza nos pareceres jurídicos emitidos e manter registros e arquivos de modo organizado.
Due diligence e compliance fiscal
Startups, farmacêuticas, redes de distribuição e outras empresas interessadas em operações de doação devem investir em programas de compliance fiscal que monitorem:
– A documentação das operações de doação;
– O cumprimento das exigências legais no âmbito estadual e federal;
– A correta contabilização das deduções e isenções.
A realização de due diligence periódica torna-se uma ferramenta eficaz para evitar riscos jurídicos, especialmente em processos de auditoria, fiscalizações ou operações de captação de recursos e investimentos.
Vantagens estratégicas além dos tributos
Ainda que o foco principal de muitos empreendedores seja o ganho fiscal, as doações bem estruturadas podem gerar benefícios reputacionais, melhorar o relacionamento com entes públicos e ampliar o impacto social da marca.
Setores como o farmacêutico, hospitalar, alimentício e varejista conseguem alinhar doações técnicas com suas estratégias ESG (Ambiental, Social e Governança), fortalecendo sua imagem institucional e cumprindo demandas de investidores que prezam por responsabilidade social corporativa.
Cuidados essenciais para uma operação segura
Para usufruir integralmente dos incentivos fiscais nas doações, é indispensável observar os seguintes pontos:
1. Regularidade da entidade beneficiária
Ela deve estar registrada, ativa no CNPJ, com estatuto adequado e atuar efetivamente na finalidade que justifica a doação (assistencial, científica, hospitalar etc.).
2. Emissão de nota fiscal sem valor comercial
Ainda que a operação seja gratuita, a emissão de documento fiscal é obrigatória pela legislação do ICMS e contribui para a rastreabilidade da transação.
3. Estabelecer um contrato ou termo formal de doação
Esse documento deve conter: descrição da doação, valores, motivo, beneficiário, local e data. Além disso, recomenda-se a coleta de assinatura ou recibo da entidade.
4. Consultar legislação local (estadual e municipal)
Cada estado possui regras específicas sobre doações, especialmente no que diz respeito ao ICMS e ao ITCMD, sendo fundamental consultar o regulamento estadual vigente e eventuais isenções concedidas por convênio do CONFaz.
Conclusão
As doações de medicamentos — e de bens em geral — quando estruturadas com rigor técnico e jurídico, podem trazer benefícios significativos tanto para empresas quanto para a sociedade. Com o respaldo de legislações específicas e práticas contábeis sólidas, é possível transformar uma ação de responsabilidade social em uma estratégia tributária eficaz, respeitando os princípios da legalidade, transparência e finalidade social.
5 perguntas e respostas comuns após ler este artigo
1. Empresas do Simples Nacional podem deduzir tributos com doações?
Não. Apenas empresas no regime de lucro real podem aproveitar deduções de IRPJ em função de doações, conforme as disposições da Lei nº 9.249/1995.
2. A isenção de ICMS para doações é automática?
Não. A isenção depende da legislação estadual e, muitas vezes, de convênios específicos. É imprescindível verificar se há dispensa expressa por meio do Regulamento do ICMS do estado.
3. É necessário emitir nota fiscal em operação de doação gratuita?
Sim. Mesmo se não houver contraprestação, a legislação exige a emissão de nota fiscal, inclusive para documentar a saída da mercadoria do estoque e comprovar a doação.
4. Posso aproveitar crédito de PIS/COFINS de um produto que será doado?
Há controvérsias. A Receita Federal tende a exigir que os insumos gerem receita tributável. Isso pode gerar restrições ao crédito de produtos destinados exclusivamente à doação.
5. Quais os riscos se a doação não for formalizada corretamente?
Há risco de glosa dos benefícios fiscais, autuação por operação simulada e responsabilidade solidária dos sócios. A formalização é essencial para segurança jurídica e fiscal.
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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.
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