Tributação sobre lucros e dividendos: O que muda para sócios e como se preparar
Lucros e dividendos como foco do planejamento tributário
No contexto da contabilidade societária e do Direito Tributário, um dos temas mais sensíveis às empresas e sócios é a forma de tributação sobre a distribuição de lucros. Esse tema impacta diretamente a remuneração de sócios, estratégias de crescimento empresarial e a eficiência do planejamento patrimonial.
Desde 1996, com a introdução da Lei nº 9.249/1995 (artigo 10), os lucros e dividendos recebidos por sócios e acionistas são isentos de Imposto de Renda na Pessoa Física. Essa política tributária teve por objetivo estimular o empreendedorismo e a formalização dos negócios. Entretanto, o cenário jurídico e fiscal brasileiro passa por reavaliações, reacendendo discussões sobre a retomada da tributação sobre esses rendimentos.
Empresários e advogados tributaristas precisam agora analisar com atenção as consequências de possíveis mudanças legislativas e identificar medidas preventivas ou corretivas em suas operações societárias.
Diferença entre lucro distribuído e lucro presumido
No Brasil, empresas podem ser tributadas pelos regimes do Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. A escolha do regime influi diretamente sobre a carga tributária incidente e nos critérios de apuração dos lucros.
O lucro distribuído para os sócios pode ser:
– Lucro contábil: apurado com base nas demonstrações contábeis elaboradas de acordo com os princípios da contabilidade e ajustado pelos critérios fiscais.
– Lucro presumido: utilizado como base de cálculo para estimativas pré-definidas de lucro, sobre o qual incidem percentuais fixos, variando conforme a atividade da empresa.
É fundamental observar que, para distribuição de lucros acima do valor presumido, exige-se a escrituração contábil completa da empresa (Livro Diário e Demonstrações Contábeis, conforme art. 1.179 do Código Civil e Instruções da Receita Federal). A ausência desses registros pode gerar questionamentos fiscais quanto à legitimidade dos valores distribuídos.
Impactos da nova tributação para sócios de empresas
Base de cálculo e justificativa econômica: onde está o risco?
A hipótese de tributação de lucros e dividendos representa um retorno a um modelo vigente até 1995, em que havia incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre tais parcelas. Embora a legislação atual mantenha a isenção, novas proposições indicam o retorno da tributação, com alíquotas propostas entre 15% e 20%.
Considerando esse cenário, empresas com grande lucratividade podem sofrer impactos relevantes. O planejamento societário torna-se mais complexo, exigindo atenção a:
– Distribuição de lucros anteriores acumulados (lucros de exercícios anteriores, ainda não distribuídos, mas legalmente isentos);
– Reestruturação societária para redução de exposição fiscal;
– Avaliação sobre manter lucros retidos na empresa para reinvestimento em vez de distribuir dividendos.
Sócios como pessoas físicas: efeitos patrimoniais e sucessórios
A tributação de lucros na pessoa física do sócio impacta diretamente sua gestão patrimonial. O recebimento de dividendos tem sido uma das principais formas de remuneração isenta e eficiente para investidores, empresários e profissionais liberais que atuam como sócios de seus próprios negócios.
Com a possibilidade de tributação, é importante observar que essa medida amplia a carga tributária efetiva sobre o capital — o que especialistas chamam de “dupla tributação econômica”: primeiro no lucro da empresa e, depois, na distribuição ao sócio.
Esse cenário também influencia o planejamento sucessório, especialmente entre sócios que atuam na holding familiar. Deve-se avaliar a necessidade de reorganizações societárias, doações em vida e a utilização de instrumentos como usufruto, testamentos e constituição de fundos patrimoniais para reduzir o impacto tributário nas transferências patrimoniais.
Planejamento tributário preventivo: ações práticas
Utilização de holdings e outros instrumentos jurídicos
Um caminho frequentemente utilizado por empresários e famílias de alta renda é a constituição de holdings patrimoniais. Uma holding é uma sociedade cujo objetivo principal é participar do capital de outras empresas, podendo ser utilizada para:
– Centralizar o recebimento de dividendos;
– Otimizar a sucessão hereditária;
– Reorganizar estruturas empresariais;
– Gerir patrimônio imobiliário e mobiliário com maior eficiência jurídica e tributária.
No entanto, é importante que a constituição da holding seja respaldada por motivação econômica real e documentos contábeis robustos. A jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é clara ao desconsiderar estruturas artificiais criadas apenas para redução de cargas fiscais, com base nos princípios da finalidade econômica e da vedação ao abuso de forma (artigo 116, parágrafo único do Código Tributário Nacional).
Evitando distribuição disfarçada de lucros
Outro ponto de atenção é a vedação à chamada distribuição disfarçada de lucros (DDL), prevista nos artigos 60 a 71 do Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR). Situações comuns de DDL incluem:
– Pagamento superfaturado a sócio sob forma de serviços contratados;
– Aquisição de bens em nome de sócio com recursos da empresa;
– Pagamento a título de empréstimos simulados.
A identificação desses atos pela fiscalização pode resultar na exigência do imposto sobre a totalidade dos valores, acrescidos de multa e juros. Logo, é imprescindível que as movimentações financeiras entre empresa e sócios tenham suporte documental regular, contratos formais e escrituração contábil.
Aspectos contábeis fundamentais à segurança tributária
A importância da contabilidade regular
A escrituração contábil adequada é uma das principais defesas legais em caso de autuação fiscal. Mesmo empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional que pretendam distribuir lucros superiores ao valor base precisam apresentar:
– Livro Diário preenchido e registrado;
– Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE);
– Balanço Patrimonial;
– Escriturações auxiliares de distribuição.
A não apresentação desses documentos pode impedir o reconhecimento da isenção sobre lucros distribuídos, tornando-os passíveis de tributação como se fossem remuneração não declarada (salário disfarçado) à alíquota de até 27,5% de IRPF.
Conciliação societária, contábil e fiscal
Outro ponto de vulnerabilidade para empresas e sócios está no desalinhamento entre as esferas jurídica, contábil e fiscal. Muitas vezes os contratos sociais não refletem a maneira como os lucros são apropriados contabilmente ou informados aos fiscos (federal e estadual).
Essa discrepância pode gerar retrabalho, risco de autuações e interpretações fiscais desfavoráveis. Por isso, recomenda-se:
– Revisar periodicamente o contrato ou estatuto social;
– Estabelecer cláusulas claras sobre distribuição de lucros, reservas e reinvestimentos;
– Adotar práticas integradas entre área contábil, jurídica e administrativa.
Conclusão: como se antecipar às mudanças e proteger seu patrimônio
Advogados especializados em Direito Empresarial e Tributário, bem como empreendedores com alto volume de distribuição de lucros, devem adotar uma postura preventiva e estratégica. As propostas de modificação no tratamento tributário de lucros e dividendos devem servir como alerta para revisar decisões anteriores, estruturar melhor os registros contábeis e fortalecer fundamentos jurídicos da operação.
A busca por eficiência tributária não pode se sobrepor ao cumprimento das normas legais. O ideal é alinhar todos os aspectos societários, contábeis e tributários para garantir segurança jurídica e minimizar riscos financeiros futuros. A atuação conjunta entre contador e advogado é essencial para esse processo.
5 perguntas e respostas que leitores podem ter após este artigo
1. Mesmo com lucro presumido, preciso ter contabilidade para distribuir lucros?
Sim. Para distribuir lucros acima do limite presumido, é obrigatória a escrituração contábil plena que comprove os resultados. Sem isso, a diferença pode ser considerada distribuição disfarçada, sujeita à cobrança de IR na fonte.
2. Qual a vantagem das holdings diante da tributação de dividendos?
As holdings permitem o planejamento patrimonial e sucessório, além de possibilitar a centralização de lucros em uma pessoa jurídica. Dependendo da estrutura, pode haver postergamento da tributação ou uso de benefícios fiscais próprios da pessoa jurídica.
3. A nova tributação impacta os lucros já distribuídos?
Em geral, propostas de mudanças na lei não afetam lucros distribuídos antes da vigência da nova regra. Entretanto, lucros acumulados não distribuídos podem, dependendo do texto legal, ser atingidos. Deve-se verificar isso assim que aprovada qualquer alteração legislativa.
4. Como evitar acusação de distribuição disfarçada de lucros?
Mantenha contratos formais com sócios, registre corretamente todas as operações e utilize o suporte da contabilidade para documentar as transações. A ausência de documentação ou a ausência de propósito negocial pode ser interpretada como DDL.
5. O que fazer agora para se preparar para mudanças futuras?
Revisar o contrato social, garantir escrituração contábil compatível com as distribuições esperadas, analisar a viabilidade de criação de uma holding, e buscar parecer jurídico especializado para avaliar exposição tributária e riscos. Tudo dentro da legalidade e com suporte técnico.
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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.
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