Novo Modelo de Apuração e Escrituração do IVA no Brasil: Oportunidades e Desafios para Advogados e Empreendedores
A transição do atual sistema tributário brasileiro para uma sistemática baseada no Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), representa uma das maiores transformações na contabilidade e na tributação nacional nas últimas décadas.
Empreendedores e profissionais do Direito devem estar atentos aos impactos diretos dessa mudança no processo de escrituração fiscal, recuperação de créditos, conformidade tributária e planejamento financeiro. Neste artigo, exploramos os fundamentos do novo modelo, os desafios operacionais e as vantagens que podem ser aproveitadas pelas empresas que souberem se adaptar de forma estratégica.
O que é o IVA e como se aplica ao contexto brasileiro
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado ou Acrescentado) é um tributo amplamente adotado internacionalmente, estruturado para incidir sobre o consumo em cada etapa da cadeia produtiva com compensação de crédito nas etapas subsequentes.
No Brasil, a proposta é sua implementação por meio da criação de dois tributos de base ampla sobre bens e serviços, a CBS (de natureza federal) e o IBS (de competência estadual e municipal), conforme os artigos 156-A e 195, inciso V, da Constituição Federal, alterados pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
Esse modelo substitui diversos tributos sobre consumo, como PIS, Cofins, ICMS, e ISS, promovendo maior simplicidade, alinhamento internacional, e neutralidade econômica.
Princípio da não cumulatividade real
Uma das principais premissas do IVA é a não cumulatividade efetiva: o tributo é cobrado sobre o valor adicionado em cada etapa, com direito amplo ao crédito do imposto pago na fase anterior.
Diferentemente da sistemática atual do ICMS e do PIS/Cofins, onde há inúmeras restrições à tomada de créditos (como insumos, bens do ativo imobilizado, energia elétrica, etc.), a nova estrutura busca eliminar essas distorções e assegurar o crédito pleno.
Isso impacta diretamente no regime de apuração e escrituração contábil, exigindo ajustes nos sistemas da empresa e reavaliações sobre custos tributários.
Obrigações acessórias e escrituração eletrônica com o novo modelo
Com a transição para o IVA, haverá não apenas uma reorganização na forma de cálculo, mas também um novo conjunto de obrigações acessórias e formas de escrituração fiscal digital.
A futura Escrituração Fiscal Digital do IVA deve consolidar os dados de apuração da CBS e do IBS, substituindo declarações atuais como a EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI e Declaração de Apuração do ICMS.
Advogados e contadores devem se preparar para interpretar dados fiscais técnicos, garantir integridade documental e ajustar cláusulas contratuais comerciais em consonância com a nova estrutura fiscal e os protocolos eletrônicos de envio.
Compliance fiscal sob o novo sistema
O novo sistema deve aumentar o monitoramento em tempo real das operações, reforçando a transparência e a rastreabilidade das transações. Isso traz vantagens à conformidade tributária, mas também exige:
– Rigor contábil nos registros de entradas e saídas
– Qualificação da descrição fiscal das operações
– Geração de informações estruturadas dentro de padrões específicos (XML, JSON)
Empresas com processos automatizados e repositório seguro de documentos fiscais estarão mais preparadas para evitar penalidades e aproveitar créditos corretamente.
Recuperação e aproveitamento de créditos tributários com o IVA
A implementação da CBS e do IBS reforça o direito ao crédito integral e imediato do imposto incidente sobre todas as aquisições vinculadas à atividade empresarial, incluindo:
– Bens intermediários e de uso contínuo
– Serviços contratados para operação da empresa
– Depreciação de ativo imobilizado
– Energia elétrica e combustíveis
Trata-se de uma oportunidade concreta para empreendedores reduzirem a carga tributária por meio do gerenciamento estratégico dos créditos fiscais.
Crédito acumulado e direito de ressarcimento
O novo modelo também disciplina a possibilidade de restituição de créditos acumulados, conforme o artigo 156-B, §4º da Constituição (na redação da EC 132/2023).
Situações comuns como exportações (operações com alíquota zero) e diferença entre receitas e aquisições em determinadas etapas passam a permitir recuperação do saldo credor de forma administrativa, mediante compensação ou ressarcimento em espécie, respeitando os prazos e critérios definidos por lei complementar futura.
Impacto nos preços, contratos e decisões estratégicas
Na prática, a substituição do sistema cumulativo e fragmentado atual por um tributo de caráter único e creditável tem reflexos diretos na formação dos preços, contratos comerciais e margens de lucratividade.
Advogados empresariais precisam reavaliar cláusulas de recomposição tributária (anti-cumulatividade) em contratos de longo prazo, especialmente em setores regulados ou com participação estatal.
Empresas terão de redefinir preços de venda, considerando eventual aumento da alíquota nominal, mas redução da carga tributária efetiva, diante da ampliação do direito ao crédito nas entradas.
Além disso, será necessário reapurar cenários de verticalização/desverticalização da cadeia, outsourcing versus produção interna, com nova lógica de eficiência tributária baseada na neutralidade do IVA.
Reflexos societários, financeiros e jurídicos
Com a centralização da arrecadação dos novos tributos no órgão eletrônico unificado, a repartição federativa ocorrerá de maneira automática, o que tende a reduzir litígios federativos, mas pode gerar discussões sobre repartição de créditos e legitimidade em pleitos judiciais relacionados.
Na esfera societária e contábil, muitos contratos sociais e pactos de sócios precisarão ser ajustados para lidar com modelos de distribuição de receitas líquidas com base em lucro ajustado pós-tributação, de modo a refletir corretamente a carga fiscal no novo sistema.
Por outro lado, o direito precisará lidar com a transição da jurisprudência atual (rica em debates sobre insumos, base de cálculo, cumulatividade, etc.). A nova sistemática trará um período de insegurança jurídica enquanto os tribunais superiores formam entendimento sobre o alcance de cada hipótese de incidência e de crédito.
Oportunidades para Advocacia Tributária Consultiva Preventiva
O novo sistema possibilita o desenvolvimento de uma advocacia consultiva voltada à performance fiscal empresarial.
Advogados tributaristas poderão atuar em:
– Diagnóstico de riscos e oportunidades fiscais sob o novo modelo
– Estruturação de mecanismos de compliance jurídico-tributário
– Definição de cenários para recuperação de créditos
– Elaboração de pareceres sobre impactos em contratos de fornecimento e prestação de serviços
– Assessoria em fiscalizações e procedimentos administrativos
O novo panorama favorece uma atuação mais preventiva, estratégica e orientada à eficiência econômica no ambiente contábil-tributário.
Como se preparar: recomendações práticas
Profissionais do Direito e administradores devem adotar medidas desde já para se preparar para o novo regime:
1. Avaliação jurídica dos contratos
É aconselhável revisar instrumentos contratuais com cláusulas de repasse tributário, preços líquidos de tributos, e responsabilidades sobre escrituração e emissão de documentos fiscais, com atenção ao novo vocabulário fiscal.
2. Diagnóstico contábil-fiscal do fluxo de crédito
Levantar todas as etapas da aquisição de bens e serviços, projetar cenários de crédito amplo e identificar eventuais perdas de aproveitamento por falhas formais nos documentos fiscais.
3. Modernização dos sistemas e treinamento
Investir em sistemas de gerenciamento contábil e fiscal integrados, capazes de obedecer aos novos padrões tecnológicos de escrituração, e capacitar a equipe responsável com os conhecimentos técnicos da nova legislação.
4. Monitoramento legislativo e jurisprudencial
A legislação complementar está em elaboração. Acompanhamento contínuo das minutas, projetos e possíveis alterações é essencial. Além disso, decisões judiciais sobre direito ao crédito e definições de alíquota aplicável devem ser acompanhadas.
Conclusão
A reformulação do sistema de apuração de tributos sobre consumo por meio de um modelo de IVA traz consigo a promessa de maior eficiência e transparência tributária, além de oportunidades significativas de ganho econômico para empresas que se adequarem de forma estratégica.
Advogados, empresários e contadores estão diante não apenas de um novo modelo contábil, mas de uma reconfiguração da própria lógica econômica e jurídica da tributação no país. Aprender, adaptar, e planejar serão as chaves para extrair os melhores resultados desse novo capítulo do Direito Tributário Brasileiro.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. Haverá aumento ou redução da carga tributária com a substituição pelo IVA?
Depende do setor e do modelo de operação de cada empresa. A alíquota final poderá ser maior, mas com a ampliação do crédito tributário, a carga efetiva de imposto pode ser menor para muitos contribuintes.
2. Quais documentos poderei aproveitar como crédito fiscal no novo modelo?
Todos os documentos fiscais de aquisição de bens e serviços utilizados na atividade empresarial, desde que corretamente registrados e escriturados, serão aproveitáveis. Isso inclui aquisição de ativos, energia elétrica e contratação de serviços diversos.
3. A escrituração fiscal será unificada com o novo modelo?
Sim, uma das propostas centrais é consolidar a escrituração do IBS e CBS em um sistema eletrônico unificado, reduzindo a multiplicidade de obrigações acessórias atuais.
4. Vai continuar existindo substituição tributária ou regime monofásico?
A previsão é que esses regimes sejam restritos ou extintos. O modelo do IVA preza pela tributação nas múltiplas etapas com direito pleno de crédito, o que torna substituições tributárias desnecessárias, salvo exceções estratégicas.
5. Contratos firmados antes da mudança precisarão ser revistos?
Sim. Com a alteração na base de cálculo e alíquota, cláusulas de preço, responsabilidade tributária e reajuste fiscal devem ser revistas para adequar os contratos vigentes à nova realidade jurídica e contábil.
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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.
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