Obrigações Legais em Contabilidade para Micro e Pequenas Empresas: O Que Advogados e Empreendedores Precisam Saber
Micro e pequenas empresas (MPEs) representam a base da economia brasileira. Contudo, por trás da simplicidade aparente dessas estruturas empresariais, escondem-se diversas obrigações legais e fiscais que, se não atentadas corretamente, podem gerar grandes riscos financeiros e jurídicos tanto para empreendedores quanto para os profissionais do Direito que os assessoram.
Este artigo aborda em profundidade os principais aspectos contábeis e fiscais que envolvem a atuação de micro e pequenas empresas, destacando os dispositivos legais envolvidos, os riscos atrelados à inobservância de obrigações e as oportunidades de otimização tributária e regularidade fiscal que esses negócios podem aproveitar.
O Marco Legal das Micro e Pequenas Empresas
Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
A Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, é o pilar normativo que estabelece regras específicas para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Essa legislação institui o regime tributário do Simples Nacional, além de prever benefícios e obrigações diferenciadas nas esferas tributária, trabalhista e administrativa.
Dentro desse estatuto, destacam-se os artigos:
– Art. 13, que determina as regras gerais de apuração e pagamento unificado dos tributos federais, estaduais e municipais;
– Art. 26, que prevê a obrigatoriedade de escrituração contábil simplificada, ressalvando a necessidade de escrituração mais completa em determinadas situações.
O Papel da Contabilidade mesmo para Empresas Optantes pelo Simples Nacional
Muitos empreendedores e até profissionais de Direito presumem que empresas enquadradas no Simples Nacional estejam dispensadas de obrigações contábeis. Esse é um erro conceitual com consequências sérias. A legislação prevê apenas uma dispensa de algumas formalidades e não da escrituração contábil como um todo.
Conforme determina o artigo 27 da LC 123/2006, ainda que o empresário esteja dispensado da escrituração contábil completa para fins fiscais, a contabilidade é obrigatória para fins administrativos, societários e de responsabilização civil e criminal do empreendedor.
Riscos Jurídicos e Fiscais da Inobservância das Obrigações Contábeis
Responsabilidade dos Sócios por Dívidas Tributárias
A escrituração contábil regular é um elemento crucial na preservação do princípio da separação patrimonial entre empresa e sócio. Sem o devido cuidado com os registros contábeis, é mais fácil o fisco desconsiderar a personalidade jurídica da empresa, com fundamento no artigo 50 do Código Civil, responsabilizando o patrimônio pessoal dos sócios.
De forma mais específica, no âmbito tributário, a não escrituração contábil pode ser interpretada como indício de confusão patrimonial ou administração temerária, ensejando redirecionamento da execução fiscal para os bens dos sócios, conforme autoriza o artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional.
Impossibilidade de Distribuir Lucros de Forma Isenta
Outro risco recorrente é a distribuição de lucros isenta de IRPJ sem respaldo contábil adequado. O artigo 10 da LC 123/2006 deixa claro que a distribuição de lucros acima do lucro presumido pelo sistema do simples só será considerada isenta se for demonstrada com base na escrituração contábil. Na ausência disso, presume-se que a distribuição que excede os valores estabelecidos está sujeita à tributação, podendo inclusive gerar autuação fiscal.
Limitações para Obtenção de Crédito e Investimentos
Empreendedores que negligenciam a contabilidade enfrentam ainda restrições no acesso a linhas de crédito oficiais, investidores anjo e fusões ou incorporações. Bancos e fundos de investimento exigem demonstrações contábeis confiáveis, auditadas ou ao menos consistentes com a realidade da operação empresarial.
Benefícios Estratégicos da Contabilidade para MPEs
Ajuste Imediato à Realidade Econômica da Empresa
Com uma contabilidade organizada, o empresário consegue identificar antecipadamente sinais de dificuldades financeiras, inadimplência de clientes, falhas na precificação, e margens abaixo do esperado. Isso permite ajustes operacionais antes que as dificuldades se tornem estruturais.
Planejamento Tributário e Direito à Redução de Tributos
Com informações contábeis bem estruturadas, é possível implementar estratégias legítimas de elisão fiscal, reduzindo a carga tributária de forma planejada e segura.
Por exemplo, a opção entre o Simples Nacional ou Lucro Presumido deve levar em conta simulações precisas calculadas com base em balanços e demonstrativos contábeis. Algumas empresas que crescem rapidamente mantêm-se no Simples por comodidade e acabam pagando mais tributos do que pagariam em outros regimes.
Evita Penalidades e Facilita a Regularização Fiscal
Empresas que mantêm a conformidade contábil e fiscal têm mais facilidade em se regularizar em caso de eventual descumprimento tributário. Estruturas contábeis organizadas tornam mais simples negociar parcelamentos junto à Receita Federal ou Receita Estadual e evitar multas agravadas por omissão de receita ou dolo.
Boas Práticas Contábeis Aplicáveis às Micro e Pequenas Empresas
Utilização da Escrituração Contábil Digital (ECD)
Embora não obrigatória para empresas optantes do Simples, a Escrituração Contábil Digital (ECD) pode ser adotada opcionalmente. Ela permite maior transparência nas informações contábeis e pode ser usada como prova de regularidade em disputas administrativas ou judiciais.
Esse procedimento está previsto no art. 3° da Instrução Normativa RFB nº 2003/2021, sendo obrigatório caso a empresa opte por distribuir lucros isentos acima do limite presumido legalmente.
Declarações Obligatorias que Devem Ser Monitoradas
Mesmo no Simples Nacional, algumas obrigações acessórias precisam ser transmitidas:
– DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)
– PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
– GFIP e eSocial (para quem possui empregados)
– Em alguns casos, DCTF e EFD-Reinf, dependendo do tipo de operação
O simples descumprimento pode gerar multas que pesam no caixa da empresa e caracterizam infrações tributárias.
Advogados Empresariais e o Papel Estratégico na Prevenção de Riscos
Profissionais do Direito que atuam com empresas precisam ter conhecimento sólido sobre as obrigações contábeis e fiscais para assessorar seus clientes de forma proativa. Isso inclui:
– Recomendar a regularidade na escrituração contábil e fiscal;
– Analisar cláusulas societárias que prevejam regras de lucros e responsabilidade solidária;
– Estruturar modelos societários que protejam o patrimônio pessoal dos sócios em situações de desconsideração da personalidade jurídica;
– Atuar preventivamente na governança e compliance tributário.
Conclusão
A contabilidade não é apenas uma obrigação legal para as micro e pequenas empresas; ela é uma ferramenta estratégica de gestão, prevenção de litígios e otimização tributária. Ignorar sua importância é correr riscos desnecessários que podem comprometer não apenas o negócio, mas também o patrimônio pessoal dos empreendedores. Já para os advogados, aprofundar-se nas normas contábeis e fiscais é um diferencial competitivo que garante mais segurança e valor agregado aos seus clientes empresariais.
Principais Perguntas e Respostas
1. Microempresas podem distribuir lucros de forma isenta sem contabilidade organizada?
Não. Para distribuir lucros isentos acima do valor presumido legalmente, é necessário comprovar o lucro real apurado por meio da contabilidade formal, conforme o artigo 10 da LC 123/2006 e Instrução Normativa da Receita Federal.
2. Empresas do Simples Nacional estão dispensadas de contabilidade?
Não completamente. Há dispensa apenas da escrituração contábil completa para fins fiscais. A contabilidade é obrigatória para finalidades societárias, bancárias e jurídicas.
3. O que pode acontecer se uma MPE não cumprir suas obrigações acessórias?
A empresa pode sofrer penalidades, multas e, em alguns casos, ter seu regime tributário desenquadrado. Além disso, fica mais vulnerável a ações fiscais e questionamentos judiciais.
4. Posso proteger o patrimônio dos sócios de uma MPE apenas com contrato social bem redigido?
Não. Um bom contrato ajuda, mas a proteção patrimonial depende também da separação clara entre empresa e sócio, o que só é demonstrável com contabilidade regular e demonstrações auditáveis.
5. Como a contabilidade pode ajudar na captação de crédito?
Instituições financeiras exigem balancetes, DREs e outros documentos contábeis para analisar a saúde financeira do negócio. Sem contabilidade, é praticamente impossível obter crédito em condições vantajosas.
Compreender e aplicar corretamente as obrigações contábeis garante não apenas conformidade legal, mas também vantagem estratégica e proteção jurídica em um ambiente empresarial cada vez mais fiscalizado e competitivo.
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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.
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