Obrigações do IR para Aposentados: O Que Você Precisa Saber

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Obrigatoriedade de Declaração do IR para Aposentados: O Que Advogados e Empreendedores Precisam Saber

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e sua aplicação aos aposentados

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação tributária regulada principalmente pela Lei nº 7.713/1988 e pelo Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018). Entre os contribuintes obrigados a declarar estão os aposentados que, sob determinadas condições, devem apresentar a declaração anual, mesmo após encerrarem a atividade laboral.

Para advogados e empreendedores, esse tema é de especial interesse por conectar aspectos de planejamento financeiro, compliance tributário e até questões previdenciárias. É comum o desconhecimento sobre os critérios que tornam obrigatória a entrega da declaração do IR para aposentados, o que pode acarretar riscos de autuação fiscal, perda de benefícios e aplicações incorretas de isenções garantidas por lei.

Quem são os aposentados obrigados a declarar o IRPF?

Critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal

As regras de obrigatoriedade de entrega da declaração não diferem significativamente entre aposentados e não aposentados. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2065/2022, estão obrigados a entregar o IRPF os contribuintes que, no ano anterior:

1. Receberam rendimentos tributáveis acima do limite definido anualmente (ex: R$ 28.559,70 em 2023);
2. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
3. Tiveram ganho de capital com a venda de bens ou direitos;
4. Realizaram operações em bolsa de valores acima de determinados limites;
5. Possuíam – em 31 de dezembro – bens e direitos com valor total superior ao limite estipulado.

Os rendimentos previdenciários recebidos pelo INSS ou por regimes próprios de previdência dos servidores públicos são rendimentos tributáveis, exceto em algumas hipóteses que veremos a seguir.

Aposentados com isenção por moléstia grave

Uma das principais hipóteses de isenção para aposentados está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Ele prevê a isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria ou reforma no caso de moléstia grave, devidamente comprovada através de laudo médico oficial.

Moléstias como cardiopatia grave, neoplasia maligna, Parkinson e outras doenças listadas em lei conferem essa isenção. No entanto, mesmo com a isenção, muitos aposentados precisam sim entregar a declaração, caso se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade — por exemplo, se tiverem rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00 ou possuírem bens acima do valor limite.

Isenção a partir dos 65 anos: o limite legal

A partir dos 65 anos, o contribuinte aposentado obtém isenção adicional, de acordo com o artigo 6º, inciso XV, da Lei nº 7.713/1988. Ele dispõe que os valores recebidos a título de aposentadoria — até o limite legalmente estabelecido — são isentos da tributação. Em 2023, esse valor foi de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano.

Contudo, há um equívoco comum: muitos acreditam que toda a aposentadoria é isenta a partir dos 65 anos, o que não é verdade. O que excede esse limite continua sendo tributável, e caso o total de rendimentos tributáveis do aposentado ultrapasse o mínimo obrigatório, haverá obrigatoriedade de declarar.

Aspectos jurídicos e contábeis relevantes para advogados e empreendedores

Planejamento tributário previdenciário para aposentados

Advogados com clientes aposentados ou empreendedores que se aproximam da aposentadoria devem compreender as nuances desses benefícios fiscais. A isenção parcial para maiores de 65 anos ou por moléstia grave pode ser implementada como forma de planejamento tributário na estruturação de rendas futuras e de aposentadorias complementares.

Além disso, aposentados que continuam exercendo atividades remuneradas podem receber simultaneamente rendimentos isentos e tributáveis. A segregação correta desses valores é vital para o correto preenchimento da declaração.

Declaração de bens e ganhos patrimoniais

Outro fator relevante é a obrigatoriedade de declarar bens e direitos. Muitos aposentados possuem imóveis, fundos de investimento, previdência privada ou participações societárias. Mesmo que esses ativos não gerem rendimentos significativos, a obrigação de declarar persiste caso o valor total supere o limite legal.

Cabe um alerta aqui: planejamentos sucessórios baseados em doações ou usufruto de bens por parte de aposentados exigem apresentação cuidadosa na declaração, pois eventuais omissões podem gerar autuações fiscais, além de repercussões jurídicas.

Crédito bancário e exigência de regularidade fiscal

A Declaração de Ajuste Anual é frequentemente exigida por instituições financeiras como parte do processo de concessão de crédito, inclusive para aposentados. Além do comprovante de rendimentos emitido pelo INSS, o histórico de declarações e a situação fiscal atualizada são determinantes para aprovações de crédito pessoal, financiamentos e renegociações de dívida.

Dessa forma, manter a regularidade da entrega da declaração – mesmo quando facultativa – pode representar ganho estratégico para aposentados que pretendem contratar operações financeiras ou realizar investimentos complexos.

Responsabilidades legais e riscos da omissão da declaração

Multas e penalidades previstas em lei

A não entrega da declaração, quando obrigatória, sujeita o contribuinte à multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar 20% do imposto devido, conforme artigo 88 da Lei nº 9.430/1996. Além disso, a omissão reiterada pode levar à malha fina e à inscrição do CPF em situação irregular, limitando a atuação em diversas esferas civis e financeiras.

É papel do gestor contábil e do advogado tributarista instruir seus clientes quanto à necessidade de cumprimento dessas obrigações formais, mesmo nos casos em que há isenção parcial de pagamentos.

Implicações no inventário e planejamento sucessório

Outro aspecto de relevância diz respeito às implicações fiscais no processo de inventário. A ausência de declarações regulares pode bloquear a emissão de certidões negativas de débito, fundamentais para a finalização do inventário judicial ou extrajudicial.

Portanto, acompanhar a situação fiscal de aposentados — tanto no aspecto da declaração quanto na manutenção da escrituração contábil pessoal — é uma prática que reduz significativamente os riscos nas transmissões patrimoniais.

Como empreendedores devem se preparar para esse cenário

Educação financeira e precaução contábil desde já

Empreendedores devem integrar o planejamento fiscal pessoal ao seu plano de aposentadoria. A escolha do regime tributário, os investimentos realizados, e a composição do patrimônio pessoal influenciam diretamente nas obrigações futuras enquanto aposentado.

Optar por previdência privada (PGBL ou VGBL), planejar a recompra de quotas societárias e organizar a transferência patrimonial enquanto ainda se está na ativa são medidas que evitam surpresas na fase da aposentadoria.

Além disso, compreender que certos valores — mesmo considerados isentos — devem ser declarados é uma obrigação que começa muito antes da aposentadoria. A educação fiscal é parte da longevidade patrimonial do empreendedor.

Considerações finais

A declaração de imposto de renda é um compromisso que pode perdurar na vida do contribuinte mesmo após sua aposentadoria. Seja pela continuidade de rendimentos, sejam por bens, seja pelo próprio planejamento patrimonial ou sucessório, os aposentados devem estar atentos às normas, isenções e obrigações fiscais.

Advogados e empreendedores têm papel estratégico não apenas no cumprimento dessas obrigações, mas também em orientar quanto aos caminhos legais que proporcionam economia, previsibilidade e segurança jurídica. Conhecer os dispositivos legais aplicáveis e agir preventivamente são diferenciais profissionais valiosos em um cenário fiscal cada vez mais monitorado e informatizado.

5 Perguntas e respostas comuns sobre aposentados e declaração de IR

1. Aposentado com mais de 65 anos ainda precisa declarar imposto de renda?
Sim. A isenção a partir dos 65 anos é parcial, apenas até o limite estipulado anualmente. Se os rendimentos tributáveis ou isentos ultrapassarem os limites legais ou se possuir bens de valor elevado, deverá declarar.

2. Quem recebe aposentadoria por invalidez precisa declarar o IR?
Depende. Se os rendimentos se encaixarem nos critérios obrigatórios (como valor total ou bens e direitos), a declaração será obrigatória. Em caso de moléstia grave, é possível obter isenção, mas isso não torna a entrega da declaração automaticamente desnecessária.

3. A pensão por morte recebida por herdeiros é tributável?
A pensão por morte é considerada rendimento isento para fins de IR. No entanto, caso os rendimentos totais ultrapassem os R$ 40.000,00 ou haja outro critério de obrigatoriedade, o beneficiário deve declarar.

4. Aposentado que continua trabalhando precisa declarar ambos os rendimentos?
Sim. Os rendimentos do trabalho são tributáveis e somam-se à aposentadoria. Se o total ultrapassar o limite definido pela Receita Federal, a declaração será obrigatória.

5. Vale a pena o aposentado declarar mesmo quando não é obrigado?
Em muitos casos, sim. Declarar garante a regularidade fiscal, possibilita restituições, facilita operações bancárias e ajuda no controle patrimonial — especialmente útil em planejamentos hereditários e sucessórios.

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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.

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