PER/DCOMP: Guia Completo para Compensação de Créditos Tributários

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Como funciona o PER/DCOMP: Créditos Tributários, Compensações e Restituições no Planejamento Estratégico Contábil e Jurídico

Entendendo o PER/DCOMP no contexto tributário

O PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) é o instrumento legal utilizado por contribuintes para solicitar à Receita Federal a restituição de tributos pagos indevidamente ou a compensação de créditos tributários acumulados.

Instituído pela Instrução Normativa nº 1.717/2017 da Receita Federal, esse sistema é um recurso essencial para empresas e profissionais do Direito que desejam recuperar ou compensar valores pagos além do devido. Além disso, é uma ferramenta estratégica para a gestão tributária eficiente.

Base legal e fundamentos jurídicos

Sob o ponto de vista jurídico, a compensação tributária encontra respaldo no artigo 74 da Lei nº 9.430/1996. Este artigo estabelece que o contribuinte pode utilizar créditos relacionados a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal para quitar débitos próprios, vencidos ou vincendos.

Além disso, o artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN) assegura ao contribuinte o direito à restituição de tributos pagos indevidamente ou em valor superior ao devido, reforçando a legitimidade e constitucionalidade do uso do PER/DCOMP como instrumento de defesa e recuperação do capital.

Quem pode utilizar o PER/DCOMP?

Qualquer pessoa jurídica ou física que possua créditos tributários reconhecidos pode acessar o sistema PER/DCOMP, especialmente empresas do regime do lucro real ou presumido que recolhem tributos federais com frequência e podem ocasionar pagamentos indevidos ou a maior.

Advogados tributaristas, contadores e administradores devem estar atentos, pois esse processo abre vias legais e seguras para ajustes financeiros e tributários corretos. É uma excelente prática dentro de uma política de compliance fiscal e principalmente no contexto do planejamento tributário de médio e longo prazo.

Compensação tributária como instrumento estratégico no fluxo de caixa empresarial

Recuperação de capital imobilizado em tributos

Quando uma empresa paga tributo indevidamente ou a maior, esse valor pode ficar por anos preso ao Fisco até que medidas sejam tomadas para reaver esse crédito. Através do PER/DCOMP, é possível não apenas solicitar a restituição, mas também realizar a compensação com outros tributos devidos – o que gera economia imediata no fluxo de caixa.

É o tipo de vantagem que pode determinar a saúde financeira de empresas em momentos de oscilação econômica ou baixa liquidez. Por isso, o conhecimento aprofundado das regras da compensação tributária é vital para qualquer empreendedor ou profissional do Direito.

Compensações e regimes tributários

Empresas no regime do lucro real têm mais incidência sobre tributos diretos como o IRPJ e CSLL, além de recolhimentos como o PIS e a Cofins. Isso torna-as particularmente suscetíveis a apuração de créditos se houver erros operacionais ou mudanças legislativas retroativas.

Já as empresas optantes pelo Simples Nacional não podem utilizar o PER/DCOMP para tributos declarados no PGDAS-D, salvo em situações muito específicas, como restituição de INSS patronal ou compensação de tributos não abrangidos pelo Simples.

Dessa forma, é imprescindível observar o regime tributário da empresa antes de iniciar qualquer processo via PER/DCOMP, garantindo que a solicitação esteja lastreada em fundamentos legais válidos.

Aspectos operacionais e riscos da compensação tributária

Compensações com ou sem homologação

A Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 trouxe regras específicas para a compensação de créditos fiscais, estabelecendo quais requerem homologação prévia da Receita Federal e quais são consideradas compensações automáticas.

A compensação é tida como extintiva da obrigação tributária desde o protocolo do PER/DCOMP, conforme o artigo 156, inciso II, do CTN. Contudo, a Receita dispõe de até 5 anos para homologar ou não a compensação. O contribuinte assume o risco da glosa se o crédito utilizado não for reconhecido pela autoridade fiscal.

Portanto, o papel do advogado tributarista é fundamental aqui: ele deve validar a natureza, origem e documentação do crédito antes de utilizá-lo em compensação.

Implicações de compensações não homologadas

A recusa da compensação por parte da Receita pode ensejar autuações fiscais, lançamento de multa de ofício (75%) acrescida de juros, e encaminhamento do débito à Dívida Ativa.

Nesses casos, caberá ao contribuinte apresentar manifestação de inconformidade, impugnação e, eventualmente, ingressar com ação judicial para discutir a validade e legitimidade dos créditos.

Com base nisso, fica evidente a importância de uma assessoria qualificada, preferencialmente composta por advogados tributaristas e contadores especializados, que revisem os procedimentos com base em jurisprudência atual e doutrina consolidada.

Diferenciação entre restituição e compensação tributária

Restituição: recomposição do caixa

A restituição de valores pagos indevidamente é, principalmente, utilizada quando o contribuinte prefere reaver o valor em espécie. Essa opção é mais comum para pessoas físicas, mas também pode ser aplicada por empresas que não possuem débitos federais em aberto para compensar o crédito.

Ela tem o caráter indenizatório e pode ser requerida nos moldes dos artigos 165 a 169 do Código Tributário Nacional. Em alguns casos, a restituição pode ser demorada, mas oferece segurança no retorno integral do valor.

Compensação: economia imediata

Já a compensação é mais atrativa para empresas que mantêm compromissos tributários mensais. Ao utilizar um crédito para abater um débito, a empresa preserva seu capital de giro.

Por isso, é altamente recomendada como estratégia contábil e tributária, com ganhos operacionais mensuráveis de curto prazo. Contudo, vale lembrar que a utilização indevida desses créditos pode transformar a vantagem em eventual passivo judicial – daí a necessidade do correto enquadramento legal.

Compliance fiscal como vantagem competitiva

Transparência e previsibilidade

Empresas que aplicam rotinas de revisão e monitoramento de seus créditos fiscais garantem maior previsibilidade sobre seu passivo tributário. Além disso, demonstram solidez contábil a bancos, investidores e órgãos regulatórios. Esse tipo de transparência reforça a governança corporativa e é cada vez mais exigido em processos de auditoria e due diligence.

Prevenção de contingências fiscais

Empresas que negligenciam seus créditos tributários frequentemente acumulam distorções contábeis que resultam em autuações, multas e ações judiciais. Ao adotar um processo contínuo de apuração e utilização desses créditos, essas contingências são eliminadas ou reduzidas significativamente.

A integração entre áreas contábil, fiscal, jurídica e administrativa é peça-chave para que a gestão tributária atue de forma preventiva e estratégica.

Cuidados e recomendações práticas

Documentação robusta

Antes de ingressar com um PER/DCOMP, é essencial ter toda a documentação que comprove o direito creditório, como DARFs, GPSs, notas fiscais, comprovantes de recolhimento e declarações entregues. A ausência ou inconsistência documental pode levar à glosa do crédito e autuações.

Auditoria regular de tributos

Fazer auditorias internas periódicas, com apoio de contadores e advogados especializados, permite identificar créditos passíveis de restituição ou compensação. Utilizar essas informações de forma estratégica melhora os indicadores econômicos da empresa.

Revisão de legislação e jurisprudência

A legislação tributária brasileira é dinâmica. Portanto, o acompanhamento de mudanças legislativas e interpretações jurisprudenciais é essencial para o uso seguro da compensação tributária. Existem decisões relevantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunais Regionais Federais (TRFs) que impactam diretamente a viabilidade de determinadas compensações.

Conclusão: A importância do uso estratégico da compensação tributária

O PER/DCOMP é um dos mais poderosos instrumentos disponíveis aos contribuintes na busca por eficiência tributária. Para advogados e empreendedores, seu domínio representa não apenas a possibilidade de recuperar valores já pagos, mas também de gerar vantagens competitivas, liberar capital de giro e estruturar um compliance mais sólido.

Entender e utilizar corretamente esse mecanismo exige conhecimento técnico e atenção à legislação vigente, mas os benefícios são consideráveis e justificam o investimento em profissionais qualificados.

5 perguntas e respostas frequentes sobre créditos tributários via PER/DCOMP

1. Posso utilizar créditos de PIS/Cofins não cumulativos para compensar IRPJ?

Sim, desde que o crédito esteja devidamente constituído e dentro das regras da Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017. Porém, é preciso verificar se há impedimentos legais específicos à compensação entre esses tributos, caso haja crédito oriundo de regimes diferenciados.

2. A compensação indevida pode gerar multa?

Sim. Caso a Receita Federal considere que houve compensação indevida, pode lançar multa de ofício de até 75% do valor compensado, além de juros e cobrança do débito original com efeito retroativo.

3. Um advogado pode protocolar PER/DCOMP em nome de terceiros?

Sim, desde que tenha procuração eletrônica registrada no e-CAC com poderes específicos para esse fim.

4. Quanto tempo leva para obter a restituição pelo PER/DCOMP?

Foi estabelecido um prazo de até 5 anos para análise e homologação da restituição. Contudo, na prática, restituições podem levar de 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade e da jurisdição.

5. Os créditos de INSS são compensáveis por PER/DCOMP?

Sim, especialmente após a centralização da arrecadação previdenciária na Receita Federal. Os créditos originados de contribuições previdenciárias patronais podem ser compensados, desde que atendam aos requisitos legais e legais estabelecidos nas normativas vigentes.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/artigos/71407/acompanhamento-de-per-dcomp-entenda-o-status-da-sua-restituicao-ou-compensacao/.

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