PGDAS-D e DIRBI: Entenda Obrigações do Simples Nacional e retorne somente o resultado.

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PGDAS-D e DIRBI: Obrigações Contábeis Estratégicas para Advogados e Empreendedores

Manter a conformidade com as obrigações tributárias é uma responsabilidade essencial tanto para advogados quanto para empreendedores. Muitos profissionais jurídicos e empresários ainda não exploram por completo a importância instrumental que relatórios e declarações fiscais como o PGDAS-D e a DIRBI podem representar na gestão eficiente do negócio e planejamento tributário.

Este artigo aprofunda os conceitos jurídicos e contábeis relacionados a essas obrigações, bem como o potencial estratégico que elas oferecem, desmistificando a visão de que são apenas atividades burocráticas. Ao compreender melhor essas exigências, advogados que atuam com Direito Empresarial e Tributário, bem como empreendedores de pequeno e médio porte, podem tomar decisões mais seguras, prevenir autuações e até obter economia fiscal.

O que é o PGDAS-D e sua base legal

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) é uma declaração mensal obrigatória para empresas optantes pelo regime do Simples Nacional. Instituído pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do Simples Nacional, o PGDAS-D foi regulamentado pela Resolução CGSN nº 94/2011 e é atualmente disciplinado pela Resolução CGSN nº 140/2018.

Por meio desta aplicação, o contribuinte calcula e declara os tributos devidos mensalmente, de acordo com a receita bruta auferida e a atividade exercida. Entre os tributos apurados via PGDAS-D estão: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS patronal (para algumas atividades), ICMS e ISS.

É importante destacar que a não entrega do PGDAS-D dentro do prazo acarreta sanções automáticas, como multa mínima por atraso (art. 38 da Lei Complementar nº 123/2006), podendo gerar bloqueio de CNPJs junto a órgãos públicos, dificuldade de obter certidões negativas e até exclusão do Simples Nacional.

Para o empreendedor, portanto, é mais do que uma obrigação: é um mecanismo central de transparência tributária e integridade empresarial. Já para o advogado tributarista, a elaboração ou a revisão dessas declarações é campo fértil para identificar erros, recuperar valores pagos indevidamente e prevenir passivos fiscais.

DIRBI: O que é e como impacta a gestão contábil

A Declaração de Informações do Regime de Brilhantes Integrando (DIRBI) é menos conhecida e, por isso mesmo, mais suscetível a erros por parte de contribuintes desinformados. Trata-se de uma obrigação acessória relacionada ao controle e fiscalização econômica de determinados setores e regimes diferenciados.

Embora seu foco atual esteja concentrado em segmentos específicos, como a indústria de lapidação, é esperada a ampliação do escopo dessa e de outras declarações acessórias no contexto do cruzamento eletrônico de informações fiscais. Com o avanço do SPED e a crescente informatização da fiscalização tributária, a DIRBI, ainda que pontual, representa um modelo de exigência que pode ser aplicado em outros regimes especiais.

O princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, I da Constituição Federal, exige que toda obrigação seja devidamente instituída por lei. Contudo, a administração tributária pode regulamentar o cumprimento dessas obrigações acessórias por meio de atos normativos infralegais, como instruções normativas e acordos de cooperação. Isso exige atenção redobrada por parte de quem assessora juridicamente empresas em áreas reguladas.

O uso estratégico dessas declarações para beneficiamento fiscal

Muitos empreendedores ainda veem o envio de declarações como uma obrigação sem retorno. Contudo, ao compreenderem o valor informacional dessas ferramentas, podem transformá-las em instrumentos de gestão proativa, atuando com mais precisão sobre tributos pagos e oportunidades de crédito.

No PGDAS-D, por exemplo, a correta segregação de receitas (receita de mercado interno, exportação, receita sujeita à substituição tributária, etc.) pode influenciar diretamente na base de cálculo dos tributos. Empresas que não identificam corretamente essas receitas podem pagar mais tributo do que deveriam — um problema corrigível com revisão mensal ou retroativa da apuração.

Além disso, a categorização por Anexo do Simples Nacional afeta a alíquota efetiva aplicada à base de cálculo. Profissionais do Direito e da Contabilidade podem revistar essa alocação, julgar a pertinência jurídica de determinadas atividades estarem enquadradas em um Anexo mais vantajoso e, com base nisso, propor medidas ou alterações formais no objeto social da empresa.

A relação com outras obrigações acessórias

PGDAS-D e DIRBI não operam isoladamente. Elas integram um ecossistema de informações transmitidas à Receita Federal, onde a consistência de dados entre declarações como DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) e e-Social, por exemplo, é monitorada de forma cruzada.

Incongruências são interpretadas como indícios de omissão, evasão ou mesmo fraude, o que pode desencadear procedimentos de fiscalização. Para o advogado empresarial, essa é uma área vital, pois envolve temas como responsabilidade tributária dos sócios (art. 135, III do CTN), desconsideração da personalidade jurídica e planejamento sucessório empresarial.

A atividade jurídica preventiva pode envolver rotinas de auditoria fiscal, manualização de processos de apuração e até pareceres opinativos sobre a correta aplicação de códigos da CNAE e seus reflexos tributários.

Responsabilidade Legal sobre o envio das informações

Um ponto muitas vezes negligenciado é a quem cabe a responsabilidade por eventuais erros ou omissões nestas declarações. Em tese, a responsabilidade por obrigações acessórias é do contribuinte, conforme art. 121, parágrafo único, inciso II do Código Tributário Nacional. Assim, mesmo quando há contratação de contadores ou sistemas terceirizados, a empresa continua como titular da obrigação e responde por seus efeitos.

Contudo, é possível configurar responsabilização solidária de profissionais externos em caso de dolo ou culpa grave na prestação do serviço (art. 186 do Código Civil), principalmente se resultarem em prejuízo tributário expressivo e comprovado. Essa realidade reforça a importância de formalizar contratos de prestação de serviços contábeis e manter registros de comunicações relevantes com os prestadores.

Vantagens práticas de manter as obrigações acessórias em dia

A entrega correta e tempestiva de declarações como o PGDAS-D não é apenas cumprimento formal — representa segurança jurídica e possibilidade de acesso a diversos benefícios. Dentre os principais, destacam-se:

Acesso a crédito facilitado

Instituições financeiras públicas e privadas costumam exigir não apenas a certidão negativa de débitos, mas também análise do histórico fiscal da empresa. Estar em dias com declarações mostra disciplina financeira, controle e reduz o risco percebido pelo credor.

Participação em licitações

Empresas que contratam com o poder público devem apresentar regularidade fiscal como pré-requisito obrigatório. Declarações acessórias são exigidas de forma crescente em certidões para comprovação dessa regularidade.

Evita multas e autuações

A multa por atraso na entrega do PGDAS-D parte de R$ 50,00 por mês ou fração de mês, conforme previsto no art. 38-A da Resolução CGSN nº 140/2018, podendo se acumular significativamente. Além disso, erros sistêmicos podem gerar autuações por lançamento de ofício, inclusive com aplicação de multas retroativas e juros.

Base para tomada de decisões gerenciais

Empresas que analisam os dados apurados mensalmente no PGDAS-D conseguem ter previsibilidade de carga tributária e ajustar margens de lucro, preços, ou fluxo de caixa. Essa inteligência contábil transforma a chamada “burocracia fiscal” em ativo estratégico.

Como advogados podem orientar seus clientes sobre estas obrigações

Profissionais do Direito têm papel essencial na interpretação de normas tributárias e na articulação de estratégias legais para manter a conformidade e proteção patrimonial. Isso passa por:

Revisão de atos constitutivos

Verificar se o objeto social está adequado à realidade operacional e se o CNAE é compatível com o regime tributário mais benéfico.

Participação em planejamentos tributários

Colaborar com contadores na análise de escolhas relativas ao tipo societário, regime de tributação e inclusive orientações sobre elisão lícita — com base nos princípios da legalidade e capacidade contributiva.

Atuação preventiva e contenciosa

Prevenir inconsistências e, quando necessário, defender o cliente em autos de infração, notificações ou processos administrativos-fiscais oriundos de supostas falhas no cumprimento de obrigações acessórias.

Perguntas e respostas comuns sobre PGDAS-D e DIRBI

1. Uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional por falhas no PGDAS-D?

Sim. A omissão recorrente na entrega do PGDAS-D ou a entrega com informações inconsistentes pode gerar a exclusão do Simples, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018.

2. Posso retificar um PGDAS-D depois de enviado?

Sim. O sistema permite retificação do PGDAS-D. No entanto, caso já tenha ocorrido o pagamento com base em dados incorretos, será necessário fazer pedido de restituição ou compensação administrativa.

3. Profissionais autônomos também precisam entregar PGDAS-D?

Não. PGDAS-D é uma declaração exclusiva de empresas optantes pelo Simples Nacional. Profissionais autônomos seguem outras regras fiscais, como emissão de RPA e carnê-leão, conforme o caso.

4. E se o escritório de contabilidade esquecer de enviar o PGDAS-D?

A responsabilidade permanece sendo da empresa. No entanto, pode haver responsabilidade civil do contador se comprovado dolo ou culpa grave. É recomendável documentar todas as orientações dadas e recebidas.

5. A DIRBI se aplica a todas as empresas?

Não. A DIRBI tem caráter setorial e é exigida apenas em determinados regimes especiais. Porém, o modelo tende a ser ampliado, e sua lógica inspira obrigações acessórias semelhantes em outros setores.

Como se vê, um bom entendimento sobre o funcionamento do PGDAS-D e do contexto de obrigações acessórias pode ser diferencial competitivo para qualquer empresa, e uma excelente oportunidade de atuação estratégica para advogados que desejam se posicionar como parceiros indispensáveis na gestão empresarial moderna.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71348/atencao-dirbi-e-pgdas-d-devem-ser-enviados-hoje-20/.

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