Planejamento Financeiro e Tributário Após a Rescisão do Contrato de Trabalho
Para advogados e empreendedores, entender os aspectos contábeis e jurídicos envolvidos após uma demissão é essencial. A rescisão contratual não é apenas uma ruptura de vínculo empregatício: ela traz consequências fiscais, tributárias e estratégicas relevantes, principalmente para quem busca reorganizar ou iniciar um novo ciclo profissional ou empresarial.
Seja você um advogado que atua com Direito Trabalhista, um empresário reestruturando sua equipe, ou alguém que pensa em empreender após o desligamento, esse momento exige atenção especial ao planejamento financeiro, à conformidade fiscal e às oportunidades que surgem.
Aspectos Jurídico-Tributários da Rescisão Trabalhista
A primeira etapa do planejamento é compreender os encargos envolvidos na própria rescisão contratual. Ao ser dispensado, o trabalhador faz jus ao recebimento de verbas rescisórias como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3, 13º salário proporcional e a multa de 40% do FGTS, em caso de dispensa sem justa causa.
Do ponto de vista do empregador, esse encerramento tem impactos diretos sobre os seguintes tributos e obrigações acessórias:
1. Contribuições Previdenciárias (INSS)
As verbas rescisórias que possuem natureza remuneratória devem ser corretamente lançadas na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), de modo que os encargos previdenciários sejam recolhidos conforme previsto no art. 22 da Lei nº 8.212/91.
Contudo, verbas de natureza indenizatória, como a multa de 40% do FGTS (art. 10, I, do ADCT da Constituição Federal), são isentas da contribuição previdenciária, o que pode evitar recolhimentos indevidos.
2. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
De acordo com o art. 6º, V, da Lei nº 7.713/88, as verbas de caráter indenizatório são isentas de IRRF. Já o 13º salário e demais remunerações estão sujeitas à incidência conforme tabela progressiva.
É indispensável avaliar corretamente a base de cálculo e aplicar as deduções previstas para evitar autuações e garantir que o trabalhador receba o valor líquido correto.
Direitos Financeiros e Estratégias de Transição
O recebimento das verbas rescisórias e demais valores representa uma oportunidade financeira que, se bem administrada, pode se transformar em capital inicial para novos empreendimentos, investimentos ou recolocação profissional.
3. Verbas rescisórias como capital semente
A indenização recebida pode ser utilizada como fundo de reserva para iniciar uma empresa individual, como um MEI, ou para investir em serviços jurídicos autônomos, no caso dos advogados.
É relevante observar que a conversão desse valor em capital social em empresa optante pelo Simples Nacional pode trazer vantagens tributárias, conforme o enquadramento no Anexo III ou Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, dependendo da atividade exercida.
4. Utilização do FGTS e Seguro-Desemprego
O FGTS pode ser utilizado, além da subsistência, como entrada para aquisição de imóveis (programa Casa Verde Amarela, por ex.) ou ainda em composições de garantias em cooperativas de crédito para financiamento inicial.
Já o seguro-desemprego, além de sua função assistencial, pode ser diferido estrategicamente em conjunto com outros rendimentos para permitir uma transição mais segura ao empreendedorismo.
Opções de Formalização e Tributação para o Profissional Recolocado ou Empreendedor
Após a saída de um emprego formal, o profissional tem a chance de repensar seu regime de trabalho. Aqui surgem possibilidades como o exercício da advocacia autônoma ou a abertura de uma pessoa jurídica, cada qual com implicações tributárias distintas.
5. Advocacia Autônoma e seus Regimes Tributários
O advogado pode optar por atuar como autônomo pessoa física (com tributação via carnê-leão, segundo o art. 8º da Lei nº 7.713/88), sujeito ao IRPF e à tributação simplificada do INSS (facultativo ou obrigatório, dependendo do vínculo).
Por outro lado, a abertura de um CNPJ traz acesso ao Simples Nacional, com alíquotas regressivas e possibilidade de abatimento de despesas, o que frequentemente reduz a carga tributária total.
A escolha deve ser feita considerando a renda estimada, os custos operacionais e a viabilidade de manter sua inscrição regular nos órgãos de classe (como OAB), que exigem contribuição anual.
6. Empresário Recém-Desligado: MEI, Simples ou Lucro Presumido?
Dependendo da atividade, o ex-funcionário que deseja empreender pode abrir um MEI (se cumprir os requisitos de receita anual de até R$ 81.000 e atividade permitida) ou então optar por Simples Nacional, mais flexível, porém com faixas tributárias progressivas.
Para atividades jurídicas, o MEI não é permitido, restando o Simples Nacional ou Lucro Presumido. No Simples, o advogado (Anexo IV) paga alíquotas maiores, mas simplifica a burocracia e a gestão de tributos.
Já empresas no Lucro Presumido devem pagar IRPJ e CSLL com base em um percentual fixo sobre receita bruta, além de PIS e COFINS cumulativos. Essa modalidade exige cuidado contábil e planejamento mais rigoroso.
Crédito Direcionado e Análise de Capacidade Financeira
Com a saída da fonte de renda fixa, o crédito se torna uma peça-chave. Felizmente, o histórico de vínculo formal pode ser usado em benefício do profissional na obtenção de crédito corporativo.
7. Linhas de Crédito para Profissionais Liberais
Instituições financeiras oferecem crédito pessoal e empresarial voltado a profissionais autônomos e liberais. Ter sido empregado CLT por longo período reforça o perfil de confiabilidade necessário na análise de crédito.
Ao abrir empresa, é possível acessar programas como Pronampe e Fundos Constitucionais (FCO, FNE), que oferecem condições diferenciadas, exigindo, contudo, apresentação de balancetes e planejamento contábil.
8. CND e Regularidade Fiscal para Obtenção de Crédito
A Certidão Negativa de Débitos (CND) passa a ser essencial. Quem deseja empreender após a demissão deve ter sua situação fiscal regular perante Receita Federal e INSS.
Somente com essa regularidade é possível acessar crédito com garantia via fundos públicos e também participar de licitações, no caso de advogados que prestam serviços para órgãos públicos.
Planejamento Previdenciário: Contribuições Estratégicas
Ao sair do CLT, geralmente as contribuições ao INSS são interrompidas. Contudo, é possível manter a regularidade da carência previdenciária com contribuição como segurado facultativo, ou recolher como MEI (caso seja permitido), o que inclui benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
Advogados têm ainda possibilidade de recolhimento como contribuinte individual, mantendo vínculo com o INSS e assim a proteção em casos de incapacidade ou para fins de contagem tempo de aposentadoria, conforme art. 11 da Lei nº 8.213/91.
Conclusão: Oportunidade de Reorganização Estratégica
O desligamento do emprego, embora desafiador, representa uma chance de reestruturação financeira e tributária. Ao conduzir as verbas rescisórias com cuidado técnico e alocar os recursos com visão estratégica, é possível gerar um novo ciclo de independência.
Conhecer a legislação trabalhista, os regimes tributários e as opções de formalização são diferenciais competitivos para qualquer advogado ou empreendedor que deseja estabilidade e crescimento.
Esse conhecimento integrado entre Direito e contabilidade transforma um momento de incerteza em uma oportunidade de autonomia e prosperidade.
5 Perguntas e Respostas Frequentes
1. Posso usar a indenização trabalhista para abrir uma empresa com isenção de IR?
Sim, desde que se trate de verbas indenizatórias (isentas de IR, conforme art. 6º, V, Lei nº 7.713/88). Esses valores podem ser integralizados como capital social em empresa sem gerar nova tributação, se devidamente registrados como aporte do sócio.
2. A multa de 40% sobre o FGTS sofre tributação?
Não. A multa de 40% é isenta de tributos como IRRF e INSS, pois tem natureza estritamente indenizatória, conforme jurisprudência pacificada e entendimento da Receita Federal.
3. Após a demissão, o advogado deve contribuir para o INSS?
Se quiser manter sua qualidade de segurado e tempo de contribuição ativo, o advogado pode recolher como contribuinte individual ou facultativo, de acordo com sua nova situação profissional.
4. Qual o melhor regime tributário para um ex-empregado que vai virar advogado autônomo?
Depende da renda estimada, despesas e objetivo profissional. O Simples Nacional é vantajoso até certo limite, mas o carnê-leão pode ser mais simples se a renda for baixa. Uma análise contábil é essencial.
5. Posso ter acesso a linhas de crédito mesmo estando desempregado?
Sim. Se houver recursos de FGTS e verbas rescisórias, com bom histórico, é possível negociar crédito pessoal e até empresarial, especialmente se houver projeto de formalização como MEI, EI ou Sociedade Unipessoal. A chave será demonstrar capacidade de pagamento e planejamento.
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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71872/o-que-fazer-se-for-demitido-veja-8-dicas-essenciais/.