Planejamento Tributário Eficiente no Simples Nacional e retorne somente o resultado.

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Planejamento Tributário no Simples Nacional: O Que Advogados e Empreendedores Precisam Saber

O que é o Simples Nacional e por que ele impacta advogados e empreendedores

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, voltado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para advogados que atuam na área tributária ou que assessoraram contratos empresariais, é fundamental compreender os limites, obrigações e vantagens desse regime. Para empreendedores, o Simples representa uma oportunidade relevante de economia tributária, mas exige atenção contábil e jurídica, especialmente no que se refere à elegibilidade, obrigações acessórias e planejamento preventivo.

Vantagens financeiras e jurídicas do Simples Nacional

O Simples Nacional oferece uma tributação simplificada, com alíquotas variáveis conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Um dos principais incentivos é a substituição de oito tributos por um único pagamento mensal, incluindo IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, INSS patronal, ICMS e ISS.

Do ponto de vista jurídico, a simplificação na apuração e recolhimento de tributos reduz o risco de autuações por erro formal. Além disso, a empresa optante do Simples Nacional, quando regularmente cadastrada, encontra menos obstáculos para obter certidões negativas de débito, fundamentais para licitações e acesso ao crédito.

Profissões regulamentadas e a exclusão do Simples: implicações para sociedades de advogados

A LC nº 123/2006 sofreu alterações ao longo do tempo, inclusive quanto à inclusão e posteriormente exclusão de atividades intelectuais de natureza científica, literária e técnica. Em outras palavras, nem todas as sociedades de advogados estão aptas a optar pelo Simples Nacional, especialmente se a receita ultrapassar certos limites ou se exercem exclusivamente atividades de cunho intelectual.

Embora a sociedade de advogados possa, em tese, optar pelo Simples, isso dependerá do seu enquadramento no Anexo IV da Lei (art. 18, § 5-C, inciso I). Nesse anexo, o INSS patronal não está incluído no DAS, exigindo o pagamento separado desse tributo, o que pode impactar a carga total.

Esse ponto exige atenção do contador e do advogado tributarista na estruturação contratual e societária da banca — uma escolha mal orientada pode acarretar uma carga fiscal maior do que no regime do Lucro Presumido.

Impactos do Simples Nacional no acesso ao crédito e na reputação fiscal

Uma das principais vantagens do Simples está na possibilidade de manter boa regularidade fiscal, pois seu modelo de arrecadação unificada reduz a chance de débitos em aberto ou inconsistências de apuração. Com isso, empresas optantes tendem a gozar de pontuação favorável em critérios de análise de risco por bancos e agências de fomento.

Além disso, um bom histórico tributário no Simples pode facilitar a obtenção de linhas de crédito com juros subsidiados, especialmente aquelas estipuladas por políticas públicas de incentivo à micro e pequena empresa.

É direito das empresas optantes do Simples Nacional serem preferencialmente contratadas pelo poder público até o limite de 25% das aquisições públicas (art. 48, LC 123/2006), o que reforça a importância deste regime sob o ponto de vista estratégico.

Reenquadramento tributário: momento estratégico para migrar entre regimes

Empreendedores e assessores jurídicos precisam estar atentos aos prazos de opção pelo Simples Nacional e às possibilidades de exclusão por ultrapassagem do limite de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões.

Quando o faturamento ultrapassa esse limite, a empresa é desenquadrada compulsoriamente e deve migrar para outro regime, geralmente o Lucro Presumido ou Lucro Real. A escolha entre esses modelos precisa considerar diversos fatores jurídicos e contábeis, entre eles:

– Margens de lucro efetivas
– Setor de atuação e incidência de tributos por substituição tributária
– Existência de créditos tributários que compensariam no Lucro Real
– Possibilidades de elisão fiscal permitida por lei.

A decisão sobre migrar ou não do Simples para outro regime deve ser feita sob uma ótica multidisciplinar envolvendo planejamento tributário, financeiro e jurídico, sempre com apoio técnico.

Gestão de passivos tributários: Simples Nacional como facilitador de parcelamentos

Empresas do Simples que acumulam débitos no âmbito da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional podem buscar parcelamentos específicos ou reingressar no regime após regularização, desde que respeitado o prazo para opção e desde que cumpram os requisitos da LC 123/2006.

O princípio da legalidade tributária impõe rígidas limitações para readmissão automática de empresas excluídas por dívida, mas a adesão a Refis específicos ou programas de transação tributária lançados pelo governo pode reativar o direito de ingresso ao Simples.

É nesse ponto que o trabalho coordenado entre o contador e o advogado tributarista se destaca: ambos devem atuar preventivamente para evitar desenquadramentos indesejados e, quando estes ocorrem, buscar alternativas jurídicas e administrativas para sua reversão.

O papel do planejamento fiscal preventivo para aproveitar os benefícios do Simples

Planejar a carga tributária e a estrutura contábil da empresa é indispensável para aferir se a opção pelo Simples Nacional continua vantajosa. Isso inclui:

– Analisar detalhadamente o setor de atividade (comércio, indústria ou serviços)
– Verificar se existem substituições tributárias que oneram a cadeia produtiva
– Avaliar custos com folha de pagamento, impacto do INSS, e faturamento total
– Medir o custo-benefício da opção entre Anexos III, IV ou V, considerando o Fator R do art. 18, § 5-J da LC 123/06

Advogados que atuam junto a empresários devem dominá-lo para estruturar contratos sociais, cláusulas de distribuição de lucros e reorganizações societárias considerando a permanência ou não do Simples como regime tributário.

Error fiscal no Simples: riscos legais e multas

Um dos aspectos mais delicados do Simples Nacional é a falsa sensação de simplicidade absoluta. Muitos empresários são levados a acreditar que, optando por esse regime, seus riscos tributários se reduzem a zero.

Na prática, a infração de requisitos formais (como envio fora do prazo de declarações como DEFIS ou PGDAS-D) pode levar a multas relevantes ou mesmo exclusão do regime. Pelos termos do art. 29 da LC 123/06, o descumprimento de obrigação acessória pode gerar exclusão, sem necessidade de dolo do contribuinte.

Daí a importância da assessoria jurídica e contábil permanente, que garanta não só o recolhimento correto dos tributos, mas também a conformidade das obrigações acessórias e a preservação da condição de optante regular do regime.

Aspectos sucessórios e societários dentro do regime do Simples

Empresas familiares que estão no Simples devem se planejar quanto à sucessão de sócios e à entrada ou saída de novos participantes. A entrada de pessoa física como sócia que participe de outra empresa pode resultar em vedação da opção ao regime, conforme art. 3º, §4º da LC 123.

No mesmo sentido, fusões, cisões e incorporações devem ser cuidadosamente avaliadas, pois também podem resultar na obrigatoriedade de saída do Simples, especialmente se a nova estrutura corporativa vier a ultrapassar os limites permitidos de faturamento.

Da mesma forma, cláusulas em acordos de sócios para distribuição de lucros precisam respeitar a proporcionalidade prevista no Código Civil (art. 1.007), caso contrário, podem ser desconsideradas em análise fiscal.

Importância da governança e compliance fiscal no Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional devem se preocupar com a estruturação de suas práticas contábeis e fiscais, dentro de um modelo de governança adequada. Isso inclui:

– Emissão de documentos fiscais corretos
– Escrituração regular, mesmo que simplificada
– Controle de receitas por centro de custo ou por produto/serviço
– Conciliação bancária periódica
– Arquivamento de documentos para eventual fiscalização (5 anos)

A adoção de práticas de compliance tributário reduz significativamente o risco de exclusão do regime e, no caso de questionamento judicial, fortalece os mecanismos de defesa da empresa.

Considerações finais

O Simples Nacional é um regime estratégico do ponto de vista contábil, tributário, financeiro e jurídico. Sua adoção deve ser feita de forma técnica, considerando todas as regras da LC 123/2006, os limites de faturamento, as atividades permitidas e as obrigações acessórias.

Tanto advogados quanto empreendedores precisam ir além do superficial. É indispensável compreender, com profundidade, os impactos legais desse regime, sua relação com a estrutura empresarial e os reflexos nas finanças.

Um planejamento tributário bem feito, com apoio jurídico especializado, pode representar a diferença entre um negócio competitivo e um negócio sufocado por carga tributária não otimizada.

Perguntas e respostas mais comuns sobre o Simples Nacional

1. É sempre vantajoso optar pelo Simples Nacional?

Não. Apesar da simplificação, o Simples pode representar uma carga maior que o Lucro Presumido em certos setores. É preciso fazer uma análise detalhada da atividade, da folha e da margem de lucro da empresa.

2. Um advogado pode abrir uma sociedade no Simples Nacional?

Sim, desde que a sociedade esteja enquadrada nas atividades permitidas e siga as regras do Anexo IV da LC 123/06. Deve-se considerar que o INSS patronal será calculado fora do DAS.

3. É possível migrar do Lucro Presumido para o Simples Nacional?

Sim. A migração pode ser feita anualmente, desde que no prazo legal e que a empresa atenda aos requisitos (limite de receita, atividade permitida e regularidade fiscal).

4. Débitos no Simples Nacional impedem a emissão de certidões?

Sim. Apesar do modelo unificado, o simples inadimplemento pode impedir a emissão da CND, o que afeta linhas de crédito e participação em licitações.

5. A exclusão do Simples pode ser questionada judicialmente?

Sim, especialmente quando for realizada sem observância do devido processo legal ou por interpretações controversas da Receita. Contudo, cada caso exige análise documental e jurídica específica.

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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.

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