Planejamento tributário para otimizar a carga do IRPF

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Tributação da Pessoa Física e os Impactos nas Estratégias de Planejamento para Advogados e Empreendedores

A tributação da pessoa física no Brasil tem passado por propostas e mudanças que geram impactos diretos tanto para profissionais do Direito quanto para empreendedores. Entender o funcionamento da tabela progressiva do Imposto de Renda, os critérios de isenção, a incidência sobre lucros e dividendos e as obrigações acessórias é essencial para quem deseja otimizar sua estrutura financeira e evitar riscos fiscais.

Advogados autônomos e sócios de escritórios, bem como empresários que recebem pro labore, lucros ou dividendos, precisam compreender a natureza e a evolução dessas regras para identificar oportunidades legais de economia tributária e proteger o negócio contra autuações.

Neste artigo, exploramos o contexto técnico-jurídico da tributação da pessoa física no Brasil, detalhando os efeitos da faixa de isenção, a tributação progressiva e os reflexos sobre a distribuição de lucros em empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Compreendendo a Estrutura Atual do Imposto de Renda da Pessoa Física

A tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é disciplinada inicialmente pela Lei nº 7.713/88 e pelo Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580/18. A alíquota aplicável depende do total de rendimentos tributáveis recebidos no ano-base, de acordo com a tabela progressiva mensal.

O modelo atual possui uma faixa de isenção para rendimentos inferiores a determinado valor mensal. A partir disso, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, aplicadas conforme a faixa de renda.

Ao longo dos anos, a correção da tabela do IR tem sido criticada por não acompanhar a inflação, o que leva à chamada “tributação disfarçada”: a mera reposição salarial inflacionária pode elevar o contribuinte a faixas superiores, com aumento na carga tributária efetiva sem que haja ganho real de renda.

Esse fenômeno, chamado de “defasagem da tabela progressiva”, gera distorções especialmente graves para profissionais liberais e empreendedores que possuem rendas variáveis, vindas de honorários, pró-labore ou, indiretamente, da distribuição de lucros.

A Importância do Limite de Isenção e Seus Reflexos Econômicos

O valor limite da isenção mensal do IRPF é fator determinante para o planejamento tributário, especialmente no caso de profissionais liberais autônomos, sócios de sociedades uniprofissionais e dirigentes de empresas que recebem como pessoa física.

Para o empreendedor, um aumento na faixa de isenção permite que parte de seus rendimentos — muitas vezes obtidos via retirada de pró-labore — permaneça livre da tributação direta. Já para o advogado autônomo, que tributa seus ganhos como pessoa física (nos moldes do carnê-leão previsto no art. 50 e seguintes do RIR/2018), a definição do limite de isenção é fator de impacto direto no cálculo mensal a pagar.

Além disso, essa faixa influência no direito à dedução simplificada (20% dos rendimentos tributáveis até o limite anual legal), bem como na decisão entre declarar pelo modelo completo ou simplificado.

Diferença entre Pró-Labore, Lucros e Dividendos: o que é tributado?

Sob a perspectiva do advogado ou empreendedor que atua sob o regime de pessoa jurídica, compreender a distinção entre esses termos é fundamental:

Pró-Labore

O pró-labore é a remuneração obrigatória devida ao sócio que exerce efetivamente funções executivas na sociedade, conforme artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.212/91. Incide sobre essa verba a contribuição previdenciária (INSS – 11%) e o IRPF, pela tabela progressiva mensal. Logo, é considerado rendimento tributável.

Distribuição de Lucros e Dividendos

A distribuição de lucros apurados por escrituração contábil, conforme artigo 10 da Lei nº 9.249/95, é isenta de IR na pessoa física. Quando dispensada a escrituração contábil, há limitação à isenção conforme presunções de lucro nos regimes simplificados. Vale lembrar que lucros distribuídos acima do presumido sem base contábil são passíveis de tributação, conforme o art. 40 da Instrução Normativa RFB 1.700/2017.

Na prática, para sócios que retiram lucros mensalmente, a manutenção de escrituração contábil pode garantir a isenção, caso os lucros estejam efetivamente apurados e registrados.

O Planejamento Tributário na Escolha entre Pessoa Física e Jurídica

Para advogados e empreendedores, a escolha entre tributar os rendimentos como pessoa física por meio do carnê-leão, ou constituir uma pessoa jurídica (sociedade simples, MEI, EI, EIRELI, SLU ou LTDA), tem forte componente tributário e contábil.

Tributação da Pessoa Física

Rendimentos tributáveis recebidos diretamente, sem intermediação de empresa, estão sujeitos à tabela progressiva mensal. Os valores são recolhidos em DARF até o último dia útil do mês seguinte via carnê-leão, com obrigatoriedade de formalização no programa da Receita Federal (do próprio e-CAC).

Prática comum para advogados iniciantes ou para quem presta serviços esporádicos, esse formato individual pode se tornar financeiramente desvantajoso a partir de determinada faixa de rendimentos.

Tributação via Pessoa Jurídica

A constituição de pessoa jurídica permite a opção por regimes como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — cada qual com suas modalidades de apuração. No Simples Nacional, tributa-se a receita bruta em alíquotas unificadas, podendo chegar a cerca de 6% no início da faixa de faturamento (Anexo IV ou V, a depender da atividade e folha de pagamento).

No caso do Lucro Presumido, estima-se o lucro com base em um percentual fixo sobre o faturamento (geralmente 8% ou 32%, conforme atividade), e tributa-se IRPJ e CSLL sobre essa base. Os lucros efetivamente distribuídos, dentro das limitações legais e com respaldo contábil, são isentos para os sócios.

A redução da base tributável e a possibilidade de isenção parcial de rendimentos fazem com que a utilização de empresa como veículo jurídico da atividade profissional seja, frequentemente, mais vantajosa. No entanto, é indispensável o acompanhamento contábil adequado e o cumprimento das obrigações acessórias.

Alteração da Faixa de Isenção e Seus Desdobramentos em Operações de Holding e Patrimônio Pessoal

O limite de isenção do IRPF tem impacto direto também nas estratégias de gestão patrimonial, como a constituição de holdings familiares e patrimoniais.

Sócios de holdings que recebem rendimentos decorrentes de aluguéis ou de atividades operacionais da empresa precisam avaliar se os rendimentos recebidos por distribuição de lucros continuarão a permanecer isentos, e se a faixa de pró-labore poderá ser ajustada.

Além disso, quando há renda decorrente de aplicações financeiras, aluguéis ou atividades diversas classificadas como rendimento tributável — inclusive no exterior — uma elevação na faixa de isenção pode gerar economia relevante.

Estratégias como o fracionamento do pagamento entre pró-labore e lucros também passam a ter nova perspectiva. A análise caso a caso será sempre necessária, integrando conhecimento contábil, fiscal e jurídico.

Previdência e Implicações na Contribuição como Contribuinte Individual

É importante compreender que rendimentos isentos, como lucros distribuídos, não são base de cálculo para contribuição previdenciária.

Para fins de aposentadoria, auxílios e benefícios vinculados ao INSS, apenas contribuições realizadas regularmente permitem a contagem do tempo e direitos de segurado. Advogados autônomos sem vínculo são, por padrão, contribuintes individuais. Quando somente distribuem lucros, precisam buscar alternativas para manter a filiação ao regime geral de previdência.

Assim, mesmo havendo vantagem tributária via lucros isentos, muitas vezes se recomenda realizar pró-labore mínimo ou realizar contribuições avulsas à Previdência, possibilitando segurança previdenciária e acesso a benefícios.

Conclusão: Implicações Estratégicas e Cuidados Necessários

Mudanças na tributação da renda da pessoa física, especialmente no tocante à faixa de isenção e à estrutura da tabela progressiva, reverberam profundamente nas decisões de natureza contábil, jurídica e financeira de advogados e empreendedores.

Mais do que avaliar apenas a carga tributária nominal, é necessário compreender princípios da capacidade contributiva (art. 145, §1º, da Constituição Federal), regras de presunção legal, limites de isenção e a forma de apuração dos rendimentos recebidos.

O planejamento tributário estruturado e preventivo, com respaldo técnico contábil e jurídico, é essencial para operar de maneira eficiente, segura e legalmente respaldada. Por isso, profissionais destas áreas devem estar atentos às atualizações legais e orientações jurisprudenciais, com suporte contínuo de profissional contábil e tributário experiente.

Perguntas Frequentes

1. Se eu constituir uma empresa e receber apenas lucros, pagarei Imposto de Renda?

Não, desde que os lucros estejam efetivamente apurados por contabilidade regular e respeitando os limites legais. Os lucros distribuídos estão isentos conforme o artigo 10 da Lei nº 9.249/95.

2. Qual é a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros para fins de tributação?

O pró-labore é tratado como remuneração e sofre incidência de IR e INSS. Já a distribuição de lucros regularmente apurada é isenta de Imposto de Renda e não exige contribuição previdenciária.

3. Advogados autônomos podem continuar usando carnê-leão mesmo com empresa aberta?

Sim, mas é recomendável que, ao constituir pessoa jurídica, todas as receitas sejam faturadas pela empresa e os sócios recebam rendimentos via pró-labore e dividendos, evitando bitributação.

4. A tabela do IRPF está atualizada com a inflação?

Não. A tabela está defasada há anos em relação à inflação oficial. Isso aumenta a carga tributária sobre rendas médias, afetando especialmente autônomos e liberais.

5. Posso declarar isenção, mesmo recebendo valores de diferentes fontes?

Depende. Todas as rendas devem ser somadas. Apenas se o total de rendimentos tributáveis for inferior ao limite da tabela progressiva vigente, poderá haver isenção. Caso ultrapasse, deverá declarar normalmente e recolher IRPF.

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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.

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