Prazo legal para pagamento de salários na CLT: saiba mais e retorne somente o resultado.

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A obrigatoriedade do pagamento da folha salarial dentro do prazo legal

A legislação trabalhista brasileira estabelece regras específicas para o pagamento de salários. Entender esses prazos é essencial não apenas para empregadores, mas também para profissionais do Direito que atuam nas áreas trabalhista, societária ou tributária e para empreendedores que precisam organizar sua contabilidade com precisão.

A inobservância dessas normas pode acarretar consequências fiscais, trabalhistas e até criminais, tornando o conhecimento aprofundado do tema não apenas desejável, mas obrigatório para uma gestão responsável.

Fundamentos legais sobre periodicidade e prazos do pagamento salarial

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 459, determina que o pagamento dos salários deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. O parágrafo único do mesmo artigo especifica que, nos contratos com remuneração mensal, essa periodicidade deve ser respeitada rigorosamente.

Ainda que o contrato preveja o pagamento mensal, a lei exige que os salários referentes ao mês anterior sejam quitados em até cinco dias úteis do mês seguinte. Esses dias úteis não incluem sábados, domingos nem feriados, conceito este consolidado pela jurisprudência trabalhista.

Esse prazo, portanto, é considerado uma obrigação legal. O descumprimento acarreta sanções tanto do ponto de vista trabalhista quanto tributário e empresarial.

O que caracteriza salário?

O salário pode ser composto por diversas verbas: salário-base, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões, gratificações e prêmios de desempenho. Para fins de apuração da folha e do cumprimento dos prazos legais, todas essas parcelas que constituem remuneração habitual precisam ser consideradas.

Trata-se de remuneração devida pelo empregador e que integra a base de cálculo de contribuições previdenciárias e do FGTS, bem como de encargos trabalhistas — e, por isso, a sua apuração correta impacta diretamente na contabilidade da empresa.

Implicações contábeis e tributárias do atraso no pagamento de salários

Do ponto de vista contábil, o salário é uma despesa operacional obrigatória que precisa ser reconhecida no regime de competência, e paga no regime de caixa. Empresas optantes pelo regime de lucro real precisam manter esse rigor para fins de dedutibilidade fiscal.

Além disso, o não pagamento do salário no prazo afeta também a apuração de encargos sociais e trabalhistas como INSS e FGTS. Uma vez vencido o prazo legal de pagamento, além da dívida trabalhista, o empregador pode ser autuado por inadimplência tributária — o que aumenta significativamente os riscos fiscais da empresa.

Multas e encargos por descumprimento

A empresa que não paga salários dentro do prazo incorre em mora salarial, podendo ser condenada judicialmente ao pagamento de multas e indenizações. A jurisprudência majoritária reconhece o direito de indenização por danos morais em casos reiterados de atraso, além da possibilidade de rescisão indireta do contrato pelo empregado, com base no artigo 483, alínea “d”, da CLT.

Ainda, podem ser devidos juros, correção monetária e, em certos casos, o pagamento em dobro dos valores inadimplidos. O impacto financeiro e reputacional se torna claro diante desses fatores.

O papel do advogado na estruturação preventiva das obrigações salariais

Para o advogado empresarial ou trabalhista, o conhecimento não se restringe à defesa em reclamações. O profissional pode (e deve) atuar de forma preventiva, auxiliando empresas na estruturação de políticas salariais que atendam à legislação.

O assessoramento jurídico pode incluir a revisão da escrituração contábil das verbas salariais, a orientação sobre o correto marco temporal dos pagamentos e a adequação de práticas internas para evitar passivos trabalhistas ocultos.

Compliance trabalhista e auditoria preventiva

Empresas que desejam se manter em conformidade implementam rotinas de compliance trabalhista, onde os fluxos de pagamento são auditados continuamente. A atuação conjunta dos departamentos jurídico e contábil é essencial para isso.

Cabe ao advogado identificar cláusulas contratuais que possam dar brechas à interpretação dúbia sobre datas, prazos e formas de pagamento, enquanto o contador estrutura os sistemas de gestão financeira para evitar qualquer tipo de descumprimento.

O empreendedor que compreende a importância dessa sinergia obtém previsibilidade financeira e reduz substancialmente o risco de litígios.

Consequências do atraso além da esfera trabalhista: impacto na reputação e no crédito

A imagem da empresa pode ser significativamente prejudicada por problemas recorrentes no pagamento dos salários. Além das reclamações administrativas e judiciais, o nome empresarial pode ser negativado em cadastros como o do CAGED, RAIS e eSocial. Isso pode comprometer o acesso a linhas de crédito bancário e a regularidade fiscal perante o Fisco.

Mais do que um problema pontual, o descumprimento de prazos pode ser interpretado pelo mercado como um sintoma de desorganização financeira ou de má gestão, trazendo efeitos diretos no valuation da empresa e na sua reputação comercial.

Implicações para processos de due diligence

Empresas que atrasam salários frequentemente terão isso detectado em auditorias internas e externas. Em processos de compra ou fusão, ou mesmo quando buscam investimento externo, os passivos trabalhistas relacionados à mora salarial são imediatamente percebidos como fatores de risco.

Ações judiciais exigem provisões contábeis, que impactam demonstrativos financeiros e reduzem o interesse de investidores. Por isso, manter um histórico limpo de pagamentos salariais não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia de valorização do próprio negócio.

Organização financeira e planejamento de folha de pagamento

Do ponto de vista contábil, o planejamento da folha envolve muito mais que a soma dos salários líquidos dos colaboradores. É necessário considerar:

– a carga tributária sobre a folha (encargos sociais);
– as retenções obrigatórias (INSS, IRRF, contribuições sindicais);
– os lançamentos contábeis de provisões;
– as datas de recolhimento dos tributos correlatos.

O prazo para pagamento da folha de salários precisa ser considerado com antecedência na estratégia financeira da empresa. O fluxo de caixa deve ser estruturado para assegurar que até o quinto dia útil do mês o montante necessário esteja disponível.

Ferramentas úteis para apoiar essa organização

Gestores financeiros e empreendedores podem se beneficiar de sistemas de ERP integrados que façam o cruzamento de dados trabalhistas, contábeis e financeiros. Essas plataformas ajudam a prever datas de vencimento, calcular encargos automaticamente e emitir guias e relatórios gerenciais com precisão.

Também é importante revisar periodicamente os contratos de trabalho e praticar uma governança interna que tenha o apoio contínuo de um contador atualizado com a legislação tributária e um advogado especialista em direito do trabalho.

Entendimentos jurisprudenciais e atualizações legislativas

Como toda norma que depende de interpretação prática, o prazo legal do pagamento salarial não está isento de divergências jurisprudenciais. Algumas decisões discutem, por exemplo, se o pagamento feito no sexto dia útil do mês configura descumprimento ou não, especialmente se houver cláusula interna prevendo essa data.

O Tribunal Superior do Trabalho, no entanto, tem mantido entendimento firme de que ultrapassado o quinto dia útil, mesmo que haja convenção coletiva permitindo, poderá haver responsabilização da empresa.

Portanto, mesmo diante de acordos sindicais, o cumprimento da regra geral da CLT deve prevalecer, salvo se houver negociação coletiva válida e ajustada conforme a previsão da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que admite algumas flexibilizações.

Empreendedores devem se manter atentos às atualizações constantes da legislação, inclusive ao que diz o eSocial, cuja regulamentação exige o reporte das folhas dentro de prazos pré-estabelecidos para efeito de fiscalização automática.

Benefícios da conformidade com prazos salariais

Cumprir adequadamente o prazo de pagamento dos salários proporciona inúmeros benefícios à empresa. Entre os principais:

– Redução de litígios trabalhistas;
– Evita multas e cobranças de encargos adicionais;
– Melhora a moral e a produtividade dos funcionários;
– Preserva a imagem institucional;
– Garante acesso a crédito e financiamentos;
– Mantém regularidade fiscal.

Além disso, empresas que cumprem rigorosamente a legislação trabalhista estão mais preparadas para crescer com responsabilidade e segurança jurídica. Isso reforça o interesse de investidores e facilita a expansão dos negócios.

Considerações finais

O pagamento de salários dentro dos prazos estabelecidos pela CLT é uma obrigação trabalhista com implicações que ultrapassam o âmbito jurídico, interferindo diretamente na organização contábil, na saúde financeira e na reputação do negócio. Advogados e empreendedores devem atuar de forma conjunta para garantir que esta obrigação seja cumprida com rigor e constância.

Ao adotar práticas preventivas, investir em sistemas de gestão integrada e valorizar o compliance contábil e jurídico, profissionais e empresas minimizam riscos, evitam perdas financeiras e constroem modelos de negócios sustentáveis. Esse é o caminho para empresas modernas, lucrativas e seguras.

Perguntas e respostas frequentes

1. O que acontece se o salário for pago no sexto dia útil do mês?

A legislação prevê que o pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil. Atrasos, mesmo que de um único dia, podem ser interpretados como inadimplência e gerar sanções trabalhistas e fiscais, dependendo da frequência e da conduta da empresa.

2. O sábado conta como dia útil para fins de pagamento?

Não. Embora o sábado seja considerado dia útil para o comércio, para efeitos da legislação trabalhista e contábil, os dias úteis considerados são de segunda a sexta-feira, excluídos feriados.

3. Pode haver negociação entre empresa e empregado para pagamento após o quinto dia útil?

Não. Nem o contrato individual nem simples acordos podem sobrepor a norma legal. Apenas por convenção coletiva específica algumas flexibilizações podem ocorrer, mas mesmo estas precisam observar os princípios da legislação vigente.

4. Quem responde legalmente pelo atraso nos salários: contador ou empresário?

A responsabilidade é da empresa e pode recair sobre seus sócios-administradores. O contador responde apenas se for comprovada negligência ou dolo profissional. Por isso, o controle e a supervisão devem ser constantes.

5. O pagamento antecipado do salário gera algum prejuízo legal?

Não. Desde que o pagamento ocorra até o quinto dia útil, a antecipação é permitida. Algumas empresas, inclusive, usam esse mecanismo como um benefício para melhorar a retenção de talentos e a imagem institucional.

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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.

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