Prevenção e Tratamento Contábil de Crimes Digitais: Implicações Jurídicas e Estratégias para Advogados e Empreendedores
Introdução
No cenário atual, marcado pela crescente digitalização das operações empresariais, o avanço dos crimes digitais representa um desafio substancial para advogados e gestores de negócios. O impacto dessas condutas vai muito além da segurança da informação, atingindo diretamente a contabilidade, os aspectos tributários e o ambiente de crédito das organizações.
A correta compreensão das nuances jurídicas e contábeis relacionadas à fraude digital é essencial para prevenir prejuízos, garantir a conformidade normativa e mitigar riscos ao patrimônio empresarial. Entender como classificar, detectar, registrar e reagir a esses delitos resguarda os interesses das empresas e de seus administradores.
Enquadramento Jurídico dos Crimes Digitais e Reflexos no Contexto Empresarial
Os Crimes Digitais na Legislação Brasileira
No Brasil, os crimes digitais encontram tipificação principalmente na Lei nº 12.737/2012 (“Lei Carolina Dieckmann”) e no Código Penal, especialmente após a promulgação da Lei nº 14.155/2021, que agravou penas de delitos cometidos por meios eletrônicos. Entre as condutas mais comuns estão a invasão de dispositivos informáticos (art. 154-A do Código Penal), fraude eletrônica (art. 171, §2º-A), estelionato digital e furto qualificado mediante fraude (art. 155, §4º-B).
Para advogados e empreendedores, compreender essas tipificações é fundamental para identificar condutas ilícitas, subsidiar investigações internas e adotar medidas preventivas. A responsabilização pode recair não apenas sobre os autores, mas, em certos casos, sobre a pessoa jurídica, especialmente quando negligência ou ausência de controles internos contribuem para a ocorrência do delito (art. 932 do Código Civil e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor).
Consequências Jurídicas e Administrativas
A ocorrência de crimes digitais pode gerar impactos jurídicos imediatos, tais como responsabilização civil por danos a clientes e parceiros, apuração de responsabilidades perante órgãos reguladores e até mesmo sanções administrativas impostas por autoridades como o Banco Central, a CVM, o COAF e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), especialmente em incidentes que envolvam violação de dados pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
Além disso, a comunicação obrigatória de suspeitas de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e a correta abertura de boletins de ocorrência são práticas que resguardam a empresa de imputações indevidas, comprovando diligência na condução da atividade empresarial.
A Contabilidade na Dinâmica da Prevenção e Detecção de Fraudes Digitais
Os Controles Internos e sua Estruturação
A estruturação de controles internos eficazes é medida indispensável para mitigar riscos de fraudes digitais. Essencialmente, controles internos compreendem políticas, procedimentos e práticas destinados à salvaguarda dos ativos, à confiabilidade dos registros contábeis e à conformidade com as legislações aplicáveis (NBC TG 1000 e Resolução CFC nº 1.282/2010).
Do ponto vista contábil, o registro tempestivo de incidentes, provisionamento de perdas potenciais e auditoria recorrente dos sistemas são mecanismos fundamentais. O controle de acessos, segregação de funções e monitoramento de transações suspeitas figuram como princípios basilares para a integridade do ambiente digital corporativo.
Registro Contábil das Perdas Originadas por Crimes Digitais
Segundo o princípio da prudência (art. 183, VIII da Lei 6.404/1976), as perdas potenciais ou efetivas decorrentes de crimes digitais devem ser reconhecidas nas demonstrações financeiras. Isso inclui tanto valores efetivamente desviados quanto estimativas de perdas ainda não consolidadas, por meio de provisões.
No caso de valores subtraídos, o registro será feito na conta de “Outras Despesas Operacionais” ou “Perdas com Fraudes”, mantendo-se o controle individualizado dos eventos para fins de eventual recuperação e fundamentação do direito de regresso ou de ação indenizatória perante terceiros.
Quando houver expectativa de ressarcimento, seja por seguradora ou por sentença favorável, faz-se necessário registrar créditos a recuperar, observando as regras do CPC 25 (NBC TG 25) sobre eventos subsequentes e contingências.
A Importância das Auditorias e da Perícia Contábil
Diante da ocorrência de fraudes, a auditoria interna e externa desempenham papel essencial na detecção, apuração de responsabilidades e recomendação de ajustes nos controles existentes. A perícia contábil, por seu turno, pode ser requerida para quantificação de danos e produção de provas em processos judiciais, conforme prevê o Código de Processo Civil (art. 464 e 473).
A evidenciação adequada dos procedimentos investigativos, relatórios, laudos e seus resultados é de suma importância tanto para fins societários quanto para subsidiar eventual defesa da empresa em processos judiciais ou administrativos.
Reflexos Tributários das Fraudes Digitais
Dedutibilidade das Perdas Decorrentes de Crime Digital
Há previsão específica na legislação tributária para o tratamento de prejuízos causados por crimes verificados. Conforme o art. 311 do Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), as perdas por furto, roubo ou desvios comprovados são dedutíveis do lucro real para fins de apuração do IRPJ, desde que devidamente demonstradas e provisionadas na escrituração contábil.
Importante, contudo, observar que a comprovação do evento danoso deve estar ancorada em documentação idônea, laudos periciais e, havendo, boletim de ocorrência policial, além de evidências de que não houve negligência ou má-fé dos gestores.
No caso de entidades optantes pelo Simples Nacional, o impacto tributário é distinto, visto que nesse regime o cálculo se baseia sobre a receita bruta, não permitindo deduções pelas perdas, salvo situações específicas relacionadas à devolução de mercadorias.
Prevenção de Responsabilização Tributária
A documentação e registro correto dos incidentes afastam questionamentos do Fisco quanto à omissão de receitas ou despesas fictícias. O controle escrupuloso evita autuações por infrações como lavagem de dinheiro (art. 22 da Lei 9.613/98) ou fraude fiscal (arts. 71 e 72 da Lei 4.502/64).
Impactos na Concessão de Crédito e Gestão Financeira
Riscos de Crédito Antecedentes a Crimes Digitais
Fraudes e tentativas de golpes digitais podem impactar diretamente a análise de crédito de empresas junto a instituições financeiras, fundos de investimento e fornecedores. Organizações que demonstram práticas sólidas de governança, compliance e cibersegurança reduzem seu risco percebido, mantendo boas condições de financiamento.
Falhas nesse campo elevam custos de crédito, podem acarretar restrições ao acesso a linhas de financiamento e, em casos extremos, provocar a recusa ou cancelamento de contratos bancários.
Estratégias de Recuperação Financeira e Renegociação
A rápida atuação, a correta comunicação a órgãos competentes e a implementação de planos de contingência são estratégias que potencializam as chances de recuperação financeira após uma fraude. O apoio de advogados especializados em direito bancário e profissionais de contabilidade facilita a renegociação de contratos e proteção contra multas e penalidades oriundas de descumprimentos involuntários.
Responsabilidade dos Gestores e Reflexos para Empreendedores e Advogados
Dever de Diligência do Administrador
A legislação societária (art. 153 da Lei 6.404/1976) impõe ao administrador o dever de diligência, exigindo cuidado e a adoção das melhores práticas na condução dos negócios. A omissão na prevenção, detecção e resposta a crimes digitais pode ensejar a responsabilização pessoal do gestor por danos à empresa ou a terceiros (art. 158 da Lei 6.404/76).
Empreendedores devem investir em treinamentos, políticas de segurança e sistemas atualizados para preservar o patrimônio da empresa e a reputação de seus sócios e dirigentes.
Atuação Estratégica do Advogado
O advogado exerce papel central na estruturação de políticas, no treinamento de equipes e na condução de investigações internas. Seu conhecimento em compliance, LGPD, atuação perante órgãos reguladores e defesa em processos judiciais é vetor fundamental para a mitigação de riscos e maximização de oportunidades.
Vantagens de uma Gestão Contábil e Jurídica Proativa
Empresas que atuam proativamente na prevenção de crimes digitais demonstram maior solidez institucional, credibilidade no mercado e potencial para atrair investidores. A sinergia entre contadores, advogados e gestores alavanca resultados, resguarda direitos e favorece crescimento sustentável.
A sustentabilidade do negócio depende, em grande parte, de uma pronta atuação diante de incidentes, garantindo o cumprimento das normas e o menor impacto financeiro diante dos riscos digitais.
Insights para Profissionais do Direito e Empreendedores
1. A integração entre contabilidade, jurídico e tecnologia é vital para a gestão preventiva de riscos digitais.
2. O registro contábil adequado das perdas decorrentes de delitos cibernéticos pode reduzir impactos fiscais e proteger os administradores de responsabilidade pessoal.
3. A atuação tempestiva e robusta junto a autoridades e parceiros demonstra credibilidade e pode acelerar processos de recuperação e ressarcimento.
4. Investir em controles internos e programas de compliance reduz substancialmente a exposição a fraudes e melhora a posição no mercado de crédito.
5. A gestão eficaz de incidentes digitais se converte em vantagem competitiva, assegurando a contínua adequação às normativas e a proteção dos ativos empresariais.
Perguntas e respostas
1. Quais critérios devem ser observados para que perdas por crimes digitais sejam dedutíveis no IRPJ?
As perdas precisam ser registradas contabilmente, comprovadas por documentação idônea, laudos e boletins de ocorrência, além de demonstração de que não houve negligência dos gestores.
2. Por que é importante manter controles internos atualizados mesmo para pequenas empresas?
Porque controles internos evitam riscos de fraude, preservam o patrimônio e são exigidos pela legislação; a ausência desses controles pode implicar responsabilização civil e penal dos gestores.
3. Existe diferença no tratamento contábil e tributário das fraudes digitais entre empresas do Lucro Real e Simples Nacional?
Sim. No Lucro Real, perdas podem ser dedutíveis do imposto de renda, desde que atendidos os requisitos legais; no Simples Nacional, a apuração é sobre a receita, não permitindo essa dedução.
4. Como o advogado pode atuar preventivamente em relação a fraudes digitais nas empresas?
Estruturando políticas de compliance, treinando equipes, revisando contratos e sistemas, conduzindo investigações internas e orientando sobre as melhores práticas jurídicas e contábeis.
5. A empresa pode ser responsabilizada civilmente por prejuízos causados a terceiros por conta de falhas na proteção digital?
Sim, principalmente se restar comprovada a omissão, negligência ou ineficiência na adoção de medidas de segurança e controles internos, conforme o Código Civil e as regras do CDC.
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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/artigos/73416/crimes-digitais-golpes-desviam-us-51-bilhoes-em-2024/.