Privacidade de Dados no RH e a LGPD: Aspectos Cruciais

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Privacidade de Dados no RH: Aspectos Contábeis e Jurídicos da LGPD para Advogados e Empreendedores

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), conhecida como LGPD, trouxe à tona a necessidade urgente de revisão dos processos internos de empresas, especialmente no setor de Recursos Humanos (RH). Para advogados e empreendedores que lidam com informações sensíveis, como dados de colaboradores, compreender as implicações legais e contábeis é essencial para garantir conformidade, evitar sanções e otimizar processos financeiros.

Por que a LGPD Impacta Diretamente o RH?

O setor de RH é um ponto crítico na gestão de dados pessoais dentro das empresas. Ele lida diariamente com uma variedade de informações sensíveis, como CPF, endereço, dados bancários, resultados de exames médicos e histórico profissional. Esses dados são considerados, em grande parte, como informações pessoais e até mesmo sensíveis, nos termos dos artigos 5º, incisos I e II da LGPD.

A LGPD define dado pessoal como toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Já o dado pessoal sensível refere-se, por exemplo, a dados referentes à saúde, orientação sexual, crença religiosa e afiliamento sindical. A responsabilidade sobre o tratamento desses dados impõe obrigações jurídicas e contábeis específicas às empresas.

Principais Obrigações Legais e Contábeis Envolvidas

Base legal para o tratamento de dados

De acordo com o artigo 7º da LGPD, o tratamento de dados pessoais só pode ocorrer mediante uma base legal autorizadora. No contexto do RH, a principal base utilizada é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (inciso II). Ou seja, muitos dos dados exigidos são necessários para a correta execução de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, como as previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação tributária.

Accountability e Registro de Operações

A LGPD exige que o controlador dos dados (a empresa que coleta e decide o uso das informações) demonstre a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados (art. 6º, X). Isso implica na manutenção de registros detalhados sobre o ciclo de vida de cada dado pessoal tratado, com impacto direto na governança contábil dessas informações.

No campo contábil, essa obrigação se conecta à rastreabilidade e à conformidade tributária, pois dados de colaboradores são usados para gerar relatórios como o eSocial, informes de rendimentos e recolhimentos previdenciários. A ausência desses registros ou o tratamento inadequado pode gerar autuações ou glosas fiscais.

Responsabilidade solidária e impacto jurídico

A empresa controladora dos dados pode ser responsabilizada civilmente por danos causados a colaboradores decorrentes de violação da LGPD. Importante destacar o artigo 42, que estabelece o dever de reparação dos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos.

Adicionalmente, contratos de prestação de serviços de terceiros, como contabilidades e consultorias, devem conter cláusulas específicas de proteção de dados, pois em muitos casos esses parceiros atuam como operadores. A ausência dessa adequação pode expor o empreendedor a riscos jurídicos e financeiros.

Vantagens Estratégicas da Conformidade com a LGPD

Em um primeiro momento, a adequação à LGPD pode parecer um custo adicional para empresas. No entanto, cumprir com as exigências da lei pode gerar benefícios diretos e indiretos sustentáveis, sob o ponto de vista jurídico, contábil e financeiro.

Redução de Riscos Jurídicos e Autuações

Um dos principais benefícios é a mitigação do risco jurídico. Advogados que atuam para empresas podem se valer da adoção de boas práticas como argumento de defesa em eventuais litígios trabalhistas ou administrativos. A conformidade também pode evitar multas pecuniárias que chegam até 2% do faturamento bruto da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração, nos termos do artigo 52 da LGPD.

Valor reputacional e vantagem competitiva

Empresas que demonstram comprometimento com a privacidade de dados tendem a possuir maior valor de mercado e confiança de stakeholders. Para empreendedores que buscam investimentos ou parcerias, mostrar conformidade com a LGPD pode ser um diferencial em processos de due diligence e auditorias contábeis.

Eficiência Operacional e Controle de Custos

A organização dos fluxos de dados tratados no RH pode levar a eficiência nos processos internos de cálculo de folha, controle de ponto eletrônico, controle de benefícios e geração de obrigações acessórias. Isso permite maior previsibilidade orçamentária e melhor utilização dos recursos financeiros. Também reduz riscos de duplicidade de dados, inconsistências de cadastro e retrabalhos.

Governança Contábil e Financeira dos Dados Pessoais

Criação de políticas internas

Empresas devem instituir políticas claras sobre o tratamento de dados pessoais. Isso inclui medidas de segurança da informação, controle de acesso a documentos fiscais e trabalhistas, e termos de consentimento quando necessário (art. 8º da LGPD). A contabilidade precisa estar integrada a esse fluxo, garantindo que as informações utilizadas em livros contábeis, folhas de pagamento e registros fiscais estejam protegidas e conforme bases legais válidas.

Auditorias internas e compliance

Rotinas de auditoria são essenciais para identificar vulnerabilidades nos sistemas de gestão de pessoal. Assim como são feitos testes para compliance tributário, é recomendável a realização de auditorias específicas para avaliar o nível de aderência à LGPD. Essas ações preventivas podem integrar os programas de integridade estabelecidos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), fortalecendo o sistema de controle interno da empresa.

Treinamento e capacitação

Advogados e líderes empresariais devem promover programas de capacitação voltados à proteção de dados, especialmente voltados a profissionais dos setores de RH e financeiro. Isso garante que as práticas contábeis estejam alinhadas com os riscos regulatórios e elimine interpretações equivocadas sobre a legalidade do uso de determinados dados.

Precatórios, Benefícios e Direitos Trabalhistas: Relações com a Proteção de Dados

É comum no curso da relação de emprego que colaboradores recebam valores determinados judicialmente, como precatórios trabalhistas e indenizações. Esses valores transitam por sistemas financeiros e pelos livros contábeis da empresa. O processamento dessas informações deve respeitar a finalidade do tratamento (art. 6º, I da LGPD), sendo vedado seu uso para outras finalidades sem nova base legal.

O mesmo se aplica ao uso de dados para a concessão de benefícios como planos de saúde, vales e reembolsos corporativos. O compartilhamento com operadoras e instituições financeiras deve ser limitado ao estritamente necessário. Assim, o planejamento financeiro do empreendedor deve considerar essas obrigações para evitar surpresas com eventuais sanções administrativas ou ações judiciais.

Planejamento Tributário com Responsabilidade Legal

A gestão consciente de dados de colaboradores também favorece um planejamento tributário seguro. Ao evitar incongruências em registros de benefícios, adicionais, pagamentos e encargos, a contabilidade pode realizar projeções mais confiáveis. Isso contribui para uma determinação criteriosa das bases de cálculo de impostos de competência federal, como o INSS, IRPF e FGTS.

Além disso, incentivos governamentais que exigem dados de empregados, como o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), devem seguir à risca os princípios da LGPD para que os benefícios fiscais não sejam questionados em futuras fiscalizações.

Evite Passivos Ocultos em Fusões e Aquisições

Para negócios que estão se preparando para processos de venda, fusões ou aquisição de participações societárias, a adequação à LGPD se tornou um item essencial de análise. Dados de colaboradores fazem parte dos passivos ocultos. Sua má gestão pode implicar responsabilidade solidária do investidor que assume a empresa.

Empreendedores e seus assessores jurídicos e contábeis devem garantir que o histórico de tratamento de dados esteja documentado, preservando assim o valor das operações societárias e evitando contingências.

Conclusão

A proteção de dados dos colaboradores não é apenas obrigação legal: representa uma necessidade estratégica para profissionais do Direito, empreendedores e contadores. Incorporar os princípios da LGPD à rotina contábil e jurídica proporciona maior segurança, evita prejuízos e reforça a imagem ética e responsável da empresa perante seus clientes, parceiros e autoridades.

A conformidade com a LGPD integra uma visão moderna de governança, que alia segurança da informação à eficiência tributária e responsabilidade social. Cabe aos líderes se capacitarem e estruturarem seus negócios para esse novo padrão de operação.

5 Perguntas e Respostas Frequentes

1. Por que a LGPD é relevante para a contabilidade de uma empresa?

Porque os dados de colaboradores são utilizados em documentos fiscais e obrigações legais. Um erro ou uso inadequado desses dados pode gerar sanções e prejuízos financeiros.

2. Consentimento do colaborador é sempre necessário?

Não. Quando o tratamento ocorre para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, o consentimento não é exigido. Isso se aplica especialmente às obrigações trabalhistas e previdenciárias.

3. Como o empreendedor pode evitar multas da LGPD?

Instituindo políticas internas, mapeando os dados tratados, treinando funcionários e verificando regularmente o cumprimento pelos setores de RH e contabilidade.

4. Existe relação entre LGPD e planejamento tributário?

Sim. Uma base de dados bem estruturada e segura evita inconsistências tributárias, glosas e permite melhores projeções de custos com encargos sociais.

5. Advogados corporativos devem conhecer a LGPD mesmo sem atuarem com Direito Digital?

Sim. A LGPD afeta diretamente contratos, rotinas internas, relações de trabalho e estruturas societárias. Sua aplicação é transversal e relevante para diversas áreas do Direito Empresarial.

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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.

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