Reforma da Tributação sobre a Renda: O Que Advogados e Empreendedores Precisam Saber
A carga tributária brasileira, especialmente no que tange ao Imposto de Renda, tem sido um ponto central de discussões econômicas, jurídicas e contábeis. A estrutura atual de alíquotas, benefícios fiscais e distribuição da tributação entre diferentes categorias de contribuintes suscita importantes questionamentos.
Neste artigo, abordaremos os aspectos técnicos e estratégicos da tributação da renda no Brasil, com foco especial no impacto dessa carga para profissionais do Direito, empresários e empreendedores que buscam entender o sistema fiscal e aproveitar suas oportunidades dentro da legalidade.
Entendendo o Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica
Estrutura atual do IRPF
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incide sobre os rendimentos percebidos pelos contribuintes e obedece a uma tabela progressiva. A partir da Medida Provisória nº 1.171/2023 (posteriormente convertida em lei), a faixa de isenção foi reajustada e hoje estabelece as seguintes alíquotas:
– 0% para rendimentos até R$ 2.112,00
– 7,5% para rendimentos de R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65
– 15% de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05
– 22,5% de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
– 27,5% acima disso
Esse modelo busca aplicar o princípio da capacidade contributiva, insculpido no artigo 145, §1º da Constituição Federal. Todavia, apesar de sua aparência progressiva, muitas vezes a estrutura do IRPF contribui para distorções, principalmente ao não considerar certos rendimentos como passíveis de tributação ou ao permitir isenções generosas em outros.
IRPJ e as alternativas de tributação
Na pessoa jurídica, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) pode ser apurado de quatro formas: pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado ou pelo Simples Nacional. Cada uma dessas possibilidades traz diferentes implicações contábeis e tributárias.
No lucro real, previsto no artigo 247 do RIR/2018, o IRPJ incide sobre o lucro líquido do período, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação fiscal. Essa modalidade é obrigatória para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais ou quando exercem determinadas atividades.
Já no lucro presumido, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.598/1977, presume-se um percentual de lucro sobre o faturamento, variando conforme o tipo de atividade. Essa presunção pode beneficiar empresas prestadoras de serviços em áreas como Direito, Contabilidade, Medicina e Engenharia – inclusive advogados empreendedores que atuam como pessoa jurídica.
Desconexão entre tributação e renda: a regressividade oculta
Apesar da estrutura progressiva formal do IRPF, muitos estudiosos e juristas identificam que, na prática, o sistema é regressivo. Isso porque há poucas tributações sobre a renda do capital e grande incidência sobre o trabalho formal assalariado.
Enquanto salários estão plenamente sujeitos à tabela progressiva e encargos sociais elevados (INSS, FGTS, etc.), lucros e dividendos distribuídos pelas empresas (em regra isentos desde a Lei nº 9.249/1995, art. 10) acabam privilegiando uma minoria de contribuintes que organiza sua remuneração via pessoas jurídicas.
Esse fenômeno contribui para distorções sociais e também para decisões de planejamento tributário que, embora legítimas, refletem um sistema disfuncional diante de sua finalidade.
Distribuição de lucros e isenção do IR
O art. 10 da Lei 9.249/1995 garante a isenção de Imposto de Renda sobre lucros ou dividendos pagos a sócios ou acionistas, desde que apurados com base no lucro contábil ou presumido. Essa regra foi mantida por várias reformas, o que fez proliferar um modelo empresarial em que muitos profissionais — inclusive advogados e autônomos — constituem sociedades unipessoais ou limitadas para receber lucros e, com isso, pagar menos tributos do que se estivessem sob a tabela do IRPF como pessoa física.
Essa prática é legal, mas resvala em debates sobre justiça tributária, e frequentemente gera propostas legislativas de reintroduzir a tributação de dividendos ou limitar a dedutibilidade de pró-labore excessivamente baixos.
Planejamento tributário: oportunidades e cuidados
Advogados e empreendedores devem estar atentos a estratégias de estruturação jurídica e tributária capazes de gerar economia fiscal e uma conformidade mais sólida com a legislação. O planejamento tributário, seja na constituição de uma empresa ou na forma de remunerar os sócios, é essencial.
Escolha do regime de tributação
Empresas de pequeno porte e profissionais liberais possuem flexibilidade para optar entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, conforme seu porte, atividade e faturamento. Cada uma dessas alternativas possui diferentes faixas de alíquota e bases de cálculo que, se bem analisadas, podem proporcionar grandes economias.
Por exemplo, um escritório de advocacia pode pagar menos tributo no Lucro Presumido do que no Simples Nacional, mesmo com a carga de encargos sobre a folha sendo, em tese, mais elevada no primeiro. Essa aparente contradição demanda uma análise individualizada que considere custos operacionais, gastos dedutíveis e estratégia de distribuição de lucros.
Uso estratégico do pró-labore e distribuição de lucros
Outro ponto crucial diz respeito à definição adequada do pró-labore pago aos sócios. Como esse valor está sujeito à incidência de INSS (20% patronal + 11% do sócio) e Imposto de Renda na fonte, a tendência é reduzi-lo ao mínimo possível e majorar a parcela distribuída como lucro — isenta de IR e de contribuições previdenciárias.
No entanto, a Receita Federal já tem efetuado autuações com base na ideia de remuneração disfarçada, questionando estruturas em que os sócios quase não recebem pró-labore, mas embolsam altos lucros. Assim, é necessário um equilíbrio técnico e demonstrações contábeis evidentes.
Precedentes fiscais e jurisprudência sobre tema
A jurisprudência administrativa e judicial é vasta sobre temas como elisão fiscal e abuso de forma jurídica. O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) já enfrentou casos emblemáticos sobre a regra do “propósito negocial”, exigindo que a estrutura empresarial tenha justificativa econômica além do ganho tributário.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a constituição de empresa unipessoal com o único objetivo de pagar menos tributo não configura, por si só, evasão fiscal se obedecer à legislação vigente. Todavia, deve-se evitar fraudes, simulações e omissões nas declarações de receitas.
Impactos para empreendedores e profissionais liberais
Empreendedores que aplicam corretamente regras tributárias e contábeis podem usufruir de importantes incentivos legais. Ao tomar decisões estratégicas bem embasadas, é possível:
– Reduzir a carga fiscal dentro da lei;
– Aproveitar deduções contábeis com embasamento técnico e jurídico;
– Evitar autuações fiscais no futuro;
– Melhorar a gestão financeira e o fluxo de caixa do negócio.
Empresas regularmente constituídas e com registros contábeis consistentes estão também mais bem posicionadas para acessar crédito bancário, atrair investidores e ganhar vantagens contratuais junto à administração pública ou grandes players contratantes.
Conclusão: a necessidade de inteligência fiscal na gestão empresarial
O atual modelo de tributação da renda no Brasil ainda apresenta disparidades, mas oferece também oportunidades legítimas que podem ser aproveitadas por quem possui conhecimento técnico e jurídico. Profissionais do Direito, contadores e empresários devem trabalhar juntos na análise de cenários e na estruturação de negócio e remuneração.
Entender como as alíquotas são aplicadas e como tomar decisões contábeis alinhadas com a legislação é um diferencial competitivo. Em mundo onde o compliance é requisito básico e a carga tributária é alta, a inteligência fiscal se impõe como ferramenta essencial de gestão.
5 Perguntas e Respostas sobre Tributação da Renda
1. Constituir uma empresa para prestar meus serviços jurídicos pode gerar economia de tributos?
Sim. Profissionais liberais que atuam como pessoa jurídica podem se beneficiar do regime de Lucro Presumido ou Simples Nacional. Isso permite uma carga tributária menor do que a suportada como pessoa física, especialmente considerando a isenção sobre distribuição de lucros.
2. Como definir o valor adequado de pró-labore para não ser autuado pela Receita?
O pró-labore deve ser compatível com as funções exercidas e a capacidade econômica da empresa. Um valor muito baixo, em contraste com lucros muito altos, pode sugerir dissimulação. O ideal é definir com base em valores de mercado e sempre registrar contábil e documentalmente.
3. Posso ser considerado irregular se não distribuir lucros periodicamente?
Não. A distribuição de lucros é facultativa e pode ser feita conforme deliberação dos sócios. Contudo, os lucros só podem ser distribuídos com base em demonstrações contábeis regulares aprovadas pela assembleia ou reunião de sócios.
4. Qual o impacto da tributação de dividendos, caso seja reintroduzida?
Caso os dividendos passem a ser tributados novamente, profissionais organizados como pessoas jurídicas terão impacto em sua carga fiscal total. Planejamentos futuros devem considerar essa possibilidade como risco regulatório iminente.
5. Qual a vantagem de adotar o Lucro Real para empresas de serviços?
Em casos de empresas com muitas despesas dedutíveis (aluguéis, honorários, tecnologia), o Lucro Real pode ser mais vantajoso, pois permitirá descontar esses custos para apurar a base de cálculo dos tributos. Contudo, exige contabilidade completa e mais rigorosos controles.
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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71304/ministro-avalia-aliquotas-do-ir-e-afirma-que-tem-algo-muito-errado-com-o-brasil/.