Reforma Tributária e Simples Nacional: Impactos e Oportunidades

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O Simples Nacional e a Reforma Tributária: O Que Advogados e Empreendedores Precisam Saber

O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, é um regime tributário diferenciado e simplificado destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Sua principal função é unificar o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais.

A proposta de Reforma Tributária impulsiona uma nova estrutura fiscal, focada na criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e na unificação de tributos como o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Para empreendedores e advogados que atuam na área tributária, entender as interações entre o Simples Nacional e essa nova realidade é fundamental para decisões estratégicas, planejamento fiscal e, eventualmente, reestruturação societária.

Compreendendo a Estrutura do Simples Nacional

Atualmente, empresas optantes pelo Simples recolhem impostos por meio de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que abrange:

Tributos Federais

– IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
– CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
– PIS/Pasep
– Cofins
– IPI (em indústrias)

Tributo Estadual

– ICMS (para comércio e indústria)

Tributo Municipal

– ISS (para prestadores de serviços)

A cobrança é simplificada e as alíquotas variam conforme a atividade e faixa de receita. No entanto, mesmo dentro do regime, existem particularidades, como o recolhimento de ICMS-ST ou de ISS fixo em alguns municípios.

O IVA e a Nova Estrutura Tributária: Possíveis Efeitos no Simples Nacional

A Reforma Tributária propõe a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto por:

– Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para substituir PIS, Cofins e IPI (esfera federal)
– Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para substituir o ICMS e o ISS (esferas estadual e municipal)

Ambos seriam cobrados em regime de não cumulatividade plena, com destaque em nota fiscal, direito amplo ao crédito e incidência no destino.

Para empresas do Simples Nacional, a proposta atual indica que elas continuarão existindo com o mesmo regime simplificado para IRPJ, CSLL, CPP e ICMS/ISS. Contudo, existe a previsão de que as empresas do Simples passem a recolher separadamente o CBS e IBS nas operações envolvendo empresas contribuinte do IVA, ainda que continuem no regime simplificado para os demais tributos.

Fato Gerador Duplicado

Caso isso ocorra, essas empresas permanecerão no Simples quanto à apuração e pagamento de parte dos tributos, mas serão tratadas como contribuintes do IVA para fins do recolhimento como substitutas nas vendas a empresas do regime normal (modelo misto). Isso cria uma dualidade operacional que merece atenção contábil e jurídica.

Implicações para o Planejamento Tributário

Para advogados tributaristas e gestores de pequenas empresas, a principal preocupação é como adequar a estrutura fiscal e operacional à nova realidade.

Mudanças na Competitividade

Atualmente, uma das vantagens do Simples é a desoneração com a cumulatividade reduzida nos tributos. Se essas empresas forem obrigadas a destacar e recolher o IVA, isso pode impactar negativamente a competitividade de bens e serviços frente a empresas do lucro real que já gozam de crédito presumido ou deduções.

Perda da Transparência Tributária

Uma das virtudes do Simples Nacional está na previsibilidade e simplicidade da alíquota efetiva. Com a nova exigência do IVA, parte da carga tributária passará a depender do tratamento dado pela empresa destinatária das mercadorias, impactando o preço final do bem e dificultando o controle financeiro e contábil das obrigações.

O Direito ao Crédito: Como Operará nas Relações com o IVA

Se uma empresa optante do Simples vender para uma outra empresa não optante do Simples (regime normal), e for obrigada a destacar o IVA, será necessário considerar o tratamento jurídico desse imposto em dois aspectos:

Direito de Crédito da Adquirente

A adquirente poderá apropriar o crédito de CBS/IBS? Em tese, sim, se o recolhimento tiver ocorrido corretamente, evitando cumulatividade. Segundo os princípios da não cumulatividade previstos nos arts. 153, §3º, I (IPI) e 155, §2º, I (ICMS), além do novo art. 156-A da Constituição Federal (decorrente da PEC da reforma), o sistema de crédito é fundamental.

Nesse sentido, será necessário verificar se o optante do Simples recolheu os tributos separados, se em valores integrais e se foi gerado o direito ao crédito por meio de documento fiscal eletrônico válido.

Recolhimento pelo Optante do Simples

Por outro lado, o optante do Simples poderá arrecadar e repassar o IVA? Isso envolverá adaptações nos sistemas contábeis e fiscais dessas empresas, de forma a garantir a regularidade do repasse, evitar autuações e assegurar a idoneidade dos créditos gerados nas notas fiscais.

Essa mudança exigirá não apenas ajustes contábeis, mas também treinamentos internos, controles de emissão e geração de relatórios para interlocução com contadores e fisco.

Aspectos Jurídicos das Mudanças e Possíveis Alternativas

A obrigatoriedade de recolhimento parcial do novo IVA pelos optantes do Simples levanta preocupações constitucionais. A jurisprudência atual do STF é protetiva em relação à simplificação do regime. A Súmula Vinculante nº 49 determina que “é constitucional a exigência do cumprimento de obrigações acessórias às empresas optantes do Simples Nacional, desde que não contrarie os princípios da simplicidade e unificação”.

Isso levanta uma indagação legítima: a exigência de recolhimento de tributos segregados não comprometeria a simplicidade do regime? Esse ponto poderá ser objeto de futuras ações de controle concentrado, como ADIs junto ao Supremo, apresentadas por associações de classe ou conselhos profissionais.

Além disso, a divisão entre empresas optantes e não optantes deverá gerar revisões contratuais, pois as cláusulas dos contratos empresariais muitas vezes não refletem essa distinção na incidência do tributo e disposição sobre a carga tributária nos preços firmados.

Oportunidades Estratégicas para Advogados e Empreendedores

Apesar dos desafios, essas mudanças trazem oportunidades importantes:

1. Reestruturações Societárias

É o momento ideal para reavaliar o porte da empresa, o ramo de atividade e opções de regime tributário. A migração para o Lucro Presumido pode ser vantajosa em alguns casos, caso as operações estejam em faixas superiores do Simples com carga efetiva elevada.

2. Revisão e Reorganização Contratual

Os contratos de fornecimento e prestação de serviços devem ser revisados para definir com clareza quem arca com os impactos de alterações tributárias.

3. Educação Fiscal e Treinamento

A compreensão do novo modelo deve ser disseminada entre sócios, contadores e consultores jurídicos que assessoram a empresa. A segurança fiscal virá do conhecimento unido à prática gerencial.

4. Compliance Tributário e Due Diligence

Empresas preparadas para operar dentro do modelo dual terão maior facilidade de obtenção de crédito, acesso a licitações e segurança para operações de fusão e aquisição.

Considerações Finais

O novo regime fiscal vislumbra um ambiente mais moderno e menos litigioso. No entanto, a transição exige compreensão técnica e planejamento.

Advogados e empreendedores precisam estar atentos às mudanças na estrutura do Simples, nos mecanismos de incidência e crédito do novo IVA, e nas adaptações jurídicas necessárias. O cenário trará dificuldades e exigirá investimentos em capacitação, mas também permitirá reposicionamento competitivo e ganhos de eficiência.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. Empresas do Simples continuarão recolhendo tributos de forma unificada?

Sim, porém há possibilidade de que o novo IVA (CBS/IBS) seja recolhido separadamente, ao menos em algumas operações com empresas do regime normal. Assim, a unificação poderá não ser mais total.

2. Empresas do Simples terão direito a crédito sobre o IVA pago?

Em princípio, não. O direito ao crédito decorre do regime não cumulativo, que não se aplica ao Simples. No entanto, quando o Simples apenas “destacar” o IVA nas operações, a empresa compradora poderá receber o crédito, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.

3. Qual é o impacto disso no planejamento fiscal da empresa?

Haverá maior complexidade nas decisões sobre regime tributário ideal, nos controles internos e nos preços praticados nas vendas. A equipe contábil deverá rever a estrutura e simular impactos da nova carga tributária.

4. A mudança é inconstitucional por violar a simplicidade do Simples?

Possivelmente poderá ser questionada judicialmente. A jurisprudência protege a simplicidade, mas admite obrigações acessórias desde que proporcionais. O STF deverá decidir o alcance disso em breve.

5. Quais cuidados jurídicos e contábeis devem ser tomados desde já?

Revisar obrigações acessórias, atualizar contratos, simular cenários tributários com base em faturamento, reforçar o compliance com apoio contábil-legal e reavaliar o enquadramento societário frente ao novo regime.

Com preparação, conhecimento jurídico e apoio contábil, advogados e empresários poderão transformar as incertezas em vantagem competitiva.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71257/reforma-tributaria-impactos-no-simples-nacional/.

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