Reforma Tributária PMEs: Impactos Contábeis e Jurídicos

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Como a Reforma Tributária Afeta as PMEs: Implicações Contábeis e Jurídicas

Introdução ao Novo Cenário Tributário para PMEs

A estrutura tributária brasileira está passando por transformações significativas após a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023. Empresas de pequeno e médio porte (PMEs), que já enfrentam um ambiente fiscal complexo, agora deverão se adaptar a novas regras, tributos e obrigações acessórias.

Essas mudanças não afetam apenas a carga tributária direta, mas também a forma como as empresas conduzem sua escrituração contábil, aproveitam créditos fiscais e estruturam suas operações financeiras. Para advogados e empreendedores, entender essas mudanças sob a ótica técnica da contabilidade e da legislação tributária é vital para manter a regularidade fiscal e otimizar resultados.

Unificação de Tributos e o Fim do Regime Cumulativo

Consolidação de Tributos em IVA Dual

A principal mudança é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Ambos formarão um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

Na prática, serão extintos tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, que serão substituídos por IBS e CBS. Para as PMEs, isso representa uma simplificação de incidência, porém com implicações relevantes sobre compliance e planejamento tributário.

Fim da Cumulatividade e Aproveitamento de Créditos

Uma das maiores distorções do sistema atual é o regime cumulativo de tributos federais como PIS e Cofins, especialmente para as empresas do Simples Nacional que não se creditam de valores pagos nas etapas anteriores da cadeia.

O novo IVA dual adota o princípio da não cumulatividade plena: o imposto pago na etapa anterior gera crédito integral para a etapa seguinte. Isso pode gerar impacto positivo para empresas com maior valor agregado ou com cadeias produtivas longas, pois permite uma recuperação efetiva de créditos.

No entanto, será necessário um rigor contábil maior na comprovação desses créditos. A escrituração digital deve registrar de forma clara o valor das aquisições, a destinação econômica dos insumos e os valores efetivamente pagos a título de tributos. O compliance será essencial para evitar glosas fiscais e litígios com o Fisco.

Impactos na Contabilidade e no Compliance Tributário

Novas Obrigações Acessórias e Escrituração

A implementação do IVA requer uma mudança no modo de apuração e fiscalização, o que resultará em novas obrigações acessórias — provavelmente por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) em novos moldes ou plataformas auxiliares. Cada documento fiscal precisará estar perfeitamente conciliado com os livros contábeis, exigindo integração entre departamentos jurídicos, contábeis e operacionais.

Empresas que não investirem na qualidade da escrituração correm o risco de ter créditos rejeitados, sofrer autuações e comprometer seu fluxo de caixa. Por isso, o alinhamento entre contador, advogado tributarista e gestor financeiro será estratégico.

Gestão dos benefícios fiscais em extinção

Muitos estados e municípios ofereciam benefícios fiscais de ICMS e ISS como forma de atrair empresas. Com a substituição desses tributos pelo IBS, tais incentivos passam a ter prazo final (até 2032, em regra), conforme regras de transição previstas.

Empresas que usufruíam desses benefícios devem rever sua viabilidade econômica, avaliar cenários de relocação e analisar os efeitos financeiros da perda dos incentivos à luz dos seus contratos sociais e planejamentos sucessórios.

Nesse sentido, o artigo 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), introduzido pela reforma, prevê uma transição tributária de mais de cinco anos. Durante esse período, os créditos de ICMS, ISS e demais tributos ainda existirão, com extinção progressiva das antigas regras. Isso exige dos profissionais uma apuração detalhada e paralela para evitar divergências e sanções.

Interações com o Simples Nacional

O Simples Nacional permanecerá?

Um ponto de atenção é que a reforma tributária não extingue formalmente o regime do Simples Nacional, embora diversos dispositivos indiquem uma redução de suas vantagens. O artigo 146, III da Constituição ainda resguarda a existência desse regime diferenciado para pequenas empresas, mas a forma de cálculo dos novos tributos poderá reduzir a competitividade do Simples em alguns setores.

Com a vigência do IVA, o repasse do crédito ao consumidor final pode tornar empresas do lucro presumido ou lucro real mais competitivas em determinadas cadeias. Por exemplo, uma empresa optante do Simples não gera crédito para seus clientes em determinadas situações. Essa ausência de crédito pode fazer com que clientes prefiram comprar de empresas de regimes convencionais.

Assim, embora o Simples seja mantido, o empreendedor deve analisar criteriosamente se sua permanência nesse regime ainda é vantajosa diante dos novos parâmetros.

Cuidados Contábeis Adicionais

Empresas do Simples tendem a adotar contabilidades mais simplificadas. Com as novas exigências do IVA, mesmo optantes do Simples precisarão aperfeiçoar sua escrituração para garantir regularidade. Por exemplo, a migração de regimes ou o credenciamento em programas de benefícios dependerá de registros detalhados e atualizados.

A contabilidade de uma PME, portanto, deixará de ser apenas uma obrigação fiscal e se tornará um instrumento de decisão estratégica. A adoção de sistemas contábeis integrados e o acompanhamento por profissional habilitado (contador CRC ativo) serão fatores críticos de sucesso.

Questões Jurídicas Relevantes para Advogados e Gestores

Previsibilidade e Segurança Jurídica

Um dos objetivos principais da reforma é dar segurança jurídica e reduzir o número de teses tributárias em disputa. No entanto, os advogados devem estar atentos às normas infraconstitucionais que regulamentarão a cobrança do IBS e da CBS. Até que leis complementares sejam aprovadas, haverá incertezas que exigem especial atenção dos departamentos jurídicos.

Questões como os critérios de tomada de crédito, local de incidência (princípio do destino), definição de insumo e a origem dos produtos ainda estão pendentes de regulamentação. Até lá, recomenda-se o uso de pareceres jurídicos e auditorias fiscais para documentar boas práticas caso haja questionamentos no futuro.

Cláusulas Contratuais e Ajustes de Preço

Muitos contratos firmados entre empresas possuem cláusulas sobre tributos que podem ser impactadas pelas mudanças. É comum prever que variações tributárias alterem o preço de fornecimento, o que pode gerar questionamentos sobre a forma de reajuste contratual.

Advogados empresariais devem revisar contratos de suas empresas ou clientes à luz do novo regime de tributação. Além disso, é recomendável incluir cláusulas de “recomposição contratual” para os próximos anos, durante o período de transição da tributação.

Vantagens Estratégicas com a Nova Tributação

Planejamento Contábil e Financeiro mais Eficiente

A adoção do IVA simplifica o cálculo da carga tributária e facilita projeções financeiras. Com a estrutura de crédito ampliada, as empresas que realizam boa gestão de compras e de insumos poderão reduzir seu custo efetivo dos tributos.

Um planejamento tributário eficaz, que analise a cadeia de fornecedores e identifique pontos de acumulação de crédito, pode inclusive gerar saldo credor relevante. Esse saldo poderá ser compensado em operações futuras ou até mesmo restituído, desde que esteja devidamente contabilizado.

Mais Transparência e Competitividade

Ao reduzir a complexidade e acumulação tributária, o novo modelo tende a favorecer empresas mais organizadas e com maior controle contábil. Isso nivela a concorrência e valoriza a gestão profissional.

Empresas com boa estrutura contábil poderão participar de licitações, obter acesso a crédito bancário com menores taxas e atrair investidores com mais facilidade, pois haverá maior previsibilidade nas suas margens líquidas.

Considerações Finais: Adequação Técnica é Essencial

Para advogados e empreendedores, o momento é de atualização e estratégia. A nova estrutura tributária representa não apenas uma mudança legal, mas uma quebra de paradigma contábil.

Portanto, profissionalizar a contabilidade, analisar minuciosamente o impacto fiscal nas operações e revisar cláusulas contratuais se tornam medidas urgentes. Mais do que nunca, o suporte jurídico e técnico especializado será determinante para a sustentabilidade das PMEs nesse novo cenário.

5 Perguntas Frequentes com Respostas

1. O que muda no aproveitamento de créditos tributários para as PMEs?

Com o fim da cumulatividade de tributos e adoção do princípio do crédito amplo no IVA, as PMEs poderão se creditar de praticamente todo imposto pago nas etapas anteriores. Isso exige uma escrituração mais detalhada para garantir o direito ao crédito.

2. O Simples Nacional continuará existindo?

Sim, o Simples será mantido conforme o artigo 146 da Constituição. No entanto, suas vantagens podem ser reduzidas pela impossibilidade de gerar créditos de IVA para clientes.

3. Como a contabilidade das PMEs deve se adaptar?

As empresas precisarão investir em sistemas contábeis mais robustos, garantir a exatidão dos lançamentos e manter a conformidade documental, especialmente para aproveitamento de créditos e emissão de novos documentos fiscais.

4. O que advogados devem observar nos contratos empresariais com a reforma?

É essencial revisar cláusulas de reajuste por tributos, mecanismos de repasse de custos e avaliar impactos econômicos da nova carga tributária para clientes e fornecedores das empresas.

5. Há necessidade de mudança imediata nas práticas fiscais atuais?

Embora a transição seja gradual, ela já começou. Empresas devem desde já começar a mapear sua exposição tributária e se preparar para conviver com dois sistemas durante o período de coexistência até a consolidação total do IVA.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://blog.omie.com.br/reforma-tributaria-o-que-muda-para-pequenas-e-medias-empresas/.

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