Regime Cumulativo do PIS e da COFINS: Entenda o Impacto para Advogados e Empreendedores
O que são PIS e COFINS e seus Regimes de Apuração
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são tributos federais incidentes sobre o faturamento ou receita das empresas. Ambos têm como finalidade arrecadar recursos para a seguridade social, incluindo aposentadorias, saúde pública e assistência social.
Esses tributos podem ser apurados em dois regimes distintos: cumulativo e não cumulativo. O regime de apuração determina a forma como o imposto será calculado e quais serão os direitos a crédito da empresa.
O regime não cumulativo, geralmente aplicado a empresas tributadas pelo Lucro Real, permite o aproveitamento de créditos referentes a insumos, energia elétrica, aluguéis, entre outros, para abatimento do valor a pagar.
Já o regime cumulativo, aplicável normalmente às empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, não permite a apropriação de créditos. Os impostos são calculados de forma direta sobre a receita bruta da empresa, sem nenhum abatimento.
Impacto da Classificação de Atividades nos Regimes de Apuração
Um dos fatores determinantes para saber se uma atividade está sujeita ao regime cumulativo ou não cumulativo é a sua classificação fiscal e sua natureza jurídica, conforme o enquadramento previsto na legislação. As Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 tratam do regime não cumulativo, estabelecendo que somente determinadas pessoas jurídicas, tributadas com base no Lucro Real, poderão apurar créditos para fins de dedução da base de cálculo.
Ao contrário, aquelas atividades não expressamente autorizadas a operar no regime não cumulativo são, por presunção legal, tributadas pelo regime cumulativo.
Essa classificação tem enorme repercussão contábil e financeira, pois impacta diretamente a carga tributária e a possibilidade de planejamento fiscal.
Por que isso interessa a Advogados e Empreendedores
O Regime Cumulativo Eleva ou Reduz a Carga Tributária?
A principal diferença entre os regimes está na base de cálculo efetiva. No regime cumulativo:
– O PIS é calculado à alíquota de 0,65%;
– A COFINS, à alíquota de 3%.
Porém, não há possibilidade de abater créditos. Isso pode fazer com que, dependendo do tipo de insumos envolvidos na operação, o custo tributário final seja maior do que no regime não cumulativo, onde as alíquotas são mais altas (1,65% e 7,6%, respectivamente), mas se consideram créditos fiscais.
Para serviços que têm poucos custos ou insumos dedutíveis, como atividades jurídicas ou digitais, o regime cumulativo pode ser mais vantajoso. Do contrário, empresas industriais ou de comércio com alta carga de insumos optam — ou são obrigadas — pelo regime não cumulativo.
Enquadramentos Legais e o Risco Jurídico
Para o advogado tributarista ou empresarial, o cerne da discussão está na correta interpretação da atividade econômica, o que influencia o enquadramento automático em um ou outro regime.
O fisco utiliza tabelas da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como uma das bases para realizar esse enquadramento. Entretanto, atividades acessórias ou integradas ao serviço principal podem gerar controvérsias, seja para considerar o serviço como tributável, seja para inclusão no regime cumulativo.
Por isso, é fundamental observar os dispositivos reguladores. A Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 detalha as hipóteses de exclusão do crédito no regime cumulativo e estabelece critérios de apuração conforme a natureza da atividade.
Oportunidades e Riscos no Planejamento Tributário
Vantagens de Permanecer no Regime Cumulativo
Empresas com baixa estrutura de custos operacionais ou com receitas que não geram grande volume de crédito tributário têm benefícios claros ao permanecer no regime cumulativo:
– Menor complexidade contábil;
– Menor necessidade de controles fiscais detalhados;
– Alíquotas mais reduzidas sobre a receita bruta;
– Previsibilidade no fluxo de caixa tributário;
Advogados e empreendedores podem partir desses fundamentos para desenvolver planejamentos tributários mais eficientes, aliado a uma rotina contábil menos burocrática — especialmente relevante para startups ou prestadores de serviços liberais.
Riscos de Enquadramento Incorreto
O erro mais comum — e perigoso — é a apuração incorreta dos tributos com base em um regime inadequado ao tipo de atividade exercida. A Receita Federal pode desconsiderar créditos fiscais apropriados indevidamente ou recalcular o imposto devido com base no regime apropriado.
Esse tipo de infração pode resultar em:
– Multa de ofício de até 75% sobre o valor não recolhido (Art. 44 da Lei nº 9.430/1996);
– Juros moratórios com base na taxa Selic;
– Autuações fiscais e inclusão em dívida ativa;
Por isso, a assessoria jurídica e contábil integrada é essencial para evitar riscos fiscais e assegurar que a empresa esteja corretamente enquadrada.
Aspectos Contábeis e Financeiros para Tomada de Decisão
Simulações e Cenários com Base na Margem Bruta
Contadores e planejadores tributários devem produzir simulações comparativas entre os regimes.
Se a empresa apresenta margens brutas elevadas e custos indiretos reduzidos, o regime cumulativo tende a ser mais favorável. Em contrapartida, atividades produtivas com gastos recorrentes em insumos, energia e serviços contratados costumam extrair maior benefício do regime não cumulativo.
O ponto de virada está muitas vezes na margem de contribuição e na estrutura operacional. O planejamento deve considerar o setor, porte da empresa e características econômico-financeiras.
Importância da Contabilidade Estratégica
A contabilidade deixou há muito de ser mera função de escrituração. Hoje, ela assume papel estratégico nas decisões empresariais e jurídicas.
Ao identificar o regime de apuração ideal, a contabilidade contribui decisivamente na:
– Avaliação de encargos indiretos;
– Análise de viabilidade de créditos fiscais;
– Precificação de serviços ou produtos;
– Adoção correta de classificações fiscais;
Este trabalho conjunto entre contador e advogado tributarista é vital não apenas para economias pontuais em tributos, mas também para viabilizar sustentabilidade financeira e evitar riscos jurídicos.
Impactos do Regime Cumulativo nas Decisões Contratuais
Formação de Preços e Negociação com Clientes
Empresas que operam sob o regime cumulativo devem considerar a impossibilidade de aproveitar créditos tributários para reduzir seu preço de venda. Isso obriga a uma análise mais cuidadosa da margem de lucro e do preço final ao consumidor.
Diferentemente do regime não cumulativo, onde parte do tributo pode ser compensado, no cumulativo o custo tributário entra integralmente na formação de preço.
Para empreendedores e advogados que redigem contratos ou revisam cláusulas contratuais relacionadas à tributação incidente sobre receitas, esse detalhe altera a lógica da precificação.
Obrigatoriedade de Transparência para Fins de Compliance
Um ponto de atenção para advogados corporativos é a adequação do compliance tributário. Diversos contratos de fornecimento, prestação de serviços e parcerias institucionais hoje exigem declaração formal do regime tributário da contratada.
Deixar de declarar corretamente ou operar sob regime indevido pode acarretar:
– Exclusão de licitações públicas;
– Rescisões contratuais empresariais;
– Revogação de certidões negativas de débito;
Portanto, o simples entendimento sobre o regime do PIS e COFINS ultrapassa questões técnicas; é também um elemento de governança corporativa e segurança jurídica.
Conclusão: Uma Decisão Técnica com Repercussão Estratégica
A escolha — ou enquadramento — no regime cumulativo de PIS/COFINS não é meramente contábil. Trata-se de uma decisão de amplo alcance estratégico, que afeta diretamente a competitividade da empresa, sua estrutura financeira e sua conformidade jurídica.
Tanto advogados quanto empreendedores devem compreender que tributo não é apenas obrigação: é também oportunidade de estratégia. Um regime bem estruturado pode viabilizar crescimento, reduzir riscos e aumentar margens de lucro.
Todavia, essa análise exige profundidade técnica e visão sistêmica sobre normas fiscais, operações empresariais e práticas contábeis.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. É possível optar livremente entre o regime cumulativo e o não cumulativo?
Não. A escolha depende do regime de tributação do IRPJ (Lucro Real ou Presumido) e da atividade exercida. Empresas no Lucro Real, em regra, estão no regime não cumulativo. Já no Lucro Presumido, aplica-se o regime cumulativo.
2. Como saber se minha empresa deve estar no regime cumulativo?
A atividade principal deve ser analisada conforme seu CNAE e a natureza da empresa. Além disso, as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 estabelecem quais operações estão excluídas do direito a créditos, sendo tipicamente do regime cumulativo.
3. Posso mudar de regime no meio do ano?
Não. O regime de apuração está vinculado ao regime do IRPJ, cuja opção só pode ser alterada no início do ano-calendário. Mudar de Lucro Presumido para Lucro Real (ou vice-versa) altera também o regime de PIS/COFINS.
4. A prestação de serviços está sempre no regime cumulativo?
Depende. Alguns serviços prestados por empresas no Lucro Real podem estar no não cumulativo. O importante é verificar a atividade econômica, o tipo de receita e o regime de apuração do IRPJ adotado.
5. A Receita Federal pode questionar meu regime de apuração?
Sim. Caso entenda que houve enquadramento indevido, a fiscalização pode autuar a empresa e exigir pagamentos retroativos com multas e juros, além de vedar o uso de créditos considerados indevidos.
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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71936/monitoramento-entra-no-regime-cumulativo-do-pis-e-cofins/.