A Escolha do Regime Tributário na Abertura do CNPJ: Um Marco Estratégico no Planejamento Contábil e Jurídico
A abertura de uma empresa marca o início de inúmeras decisões estratégicas que impactarão cada aspecto da operação. Entre essas decisões, a escolha do regime tributário é uma das mais cruciais — e, muitas vezes, negligenciadas ou tomadas sem a devida análise técnica.
Advogados e empreendedores devem compreender que essa escolha envolve não apenas aspectos fiscais, mas também jurídicos, contábeis e financeiros. Empreender sem conhecer as consequências do regime escolhido pode gerar desembolsos indevidos, prejuízos à competitividade e conflitos com o Fisco.
Neste artigo, apresentamos uma visão aprofundada sobre o papel da contabilidade estratégica na escolha do regime tributário ideal já no momento da abertura da empresa. Mostraremos como a decisão afeta diretamente o modelo de negócio, os riscos jurídicos e a carga tributária ao longo do tempo.
Regime Tributário: Conceito e Relevância Estratégica
O regime tributário é o conjunto de normas que definem como a empresa apura e recolhe seus tributos federais, estaduais e municipais. A legislação brasileira prevê três regimes principais: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Cada um desses regimes tem regras específicas que impactam não apenas o total de impostos a pagar, mas também o nível de complexidade contábil, a burocracia envolvida, a exposição fiscal e até a possibilidade de obtenção de crédito.
O art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 regula o acesso ao Simples Nacional, enquanto o Lucro Presumido e o Lucro Real têm suas regras estabelecidas principalmente nos arts. 516 a 531 do Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018).
Assim, escolher o regime inadequado pode gerar recolhimento indevido de tributos, aumento dos custos operacionais, ou ainda impedir a empresa de aproveitar incentivos fiscais importantes.
A Escolha na Hora da Abertura: Ponto de Virada para o Sucesso Empresarial
Ao abrir o CNPJ, o empreendedor deve escolher, com auxílio contábil e jurídico, qual será o regime tributário da nova empresa. Muitos tomam essa decisão como se fosse uma mera formalidade. Porém, trata-se de um ponto de inflexão que pode definir o futuro da empresa — tanto em termos de sustentabilidade quanto de crescimento.
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, o enquadramento na tributação deve ocorrer já na inscrição no CNPJ. O prazo para solicitar o Simples Nacional, por exemplo, é de até 30 dias após o deferimento da inscrição, limitado ao último dia útil de janeiro do ano seguinte ao da abertura.
Portanto, se o empresário perde esse prazo, ou faz a escolha pautado somente por simplificações sem considerar a natureza da atividade, margem de lucro, projeções financeiras e operações futuras, pode acabar preso a um regime menos vantajoso.
Neste ponto, a atuação do contador torna-se estratégica e articulada ao conhecimento jurídico, especialmente para prever implicações que vão além dos números.
Como o Advogado Pode Atuar no Planejamento Tributário com a Contabilidade
Profissionais do Direito Empresarial e Tributário têm papel fundamental na interpretação legal que acompanha a decisão sobre o regime mais adequado. Advogados e contadores devem operar juntos, realizando um diagnóstico detalhado da atividade proposta, estrutura societária e projeções financeiras.
Além disso, o advogado contribui para:
1. Análise das Cláusulas Contratuais e Obrigações Legais
Compreender contratos com fornecedores e clientes pode alterar a viabilidade de cada regime tributário. Certos contratos impõem restrições, como exigência de nota fiscal eletrônica ou recolhimento direto via retenções do IRRF, PIS, COFINS ou CSLL.
2. Avaliação de Riscos Jurídico-Tributários
A escolha de um regime menos oneroso, mas incompatível com a realidade econômica, pode resultar em autuações fiscais, multas e até responsabilidade tributária pessoal (art. 135 do Código Tributário Nacional).
3. Identificação de Benefícios Fiscais Setoriais
Muitas empresas perdem oportunidades por não conhecerem incentivos fiscais previstos em legislações estaduais ou setoriais. Por exemplo, empresas de tecnologia e inovação podem usufruir de benefícios previstos na Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005).
Comparativo Entre os Regimes: Lucro Real, Presumido e Simples Nacional
Simples Nacional
Voltado às micro e pequenas empresas, o Simples Nacional unifica tributos federais, estaduais e municipais em guia única (DAS). Exige faturamento limitado a R$ 4,8 milhões/ano e possui tabelas por setor, definidas nos Anexos da LC 123/06.
Vantagens: menor carga tributária inicial, simplificação contábil, facilidade de regularidade fiscal.
Desvantagens: alíquotas crescentes com o faturamento, barreiras fiscais (substituição tributária estadual), limitações contratuais em grandes licitações e dificuldades para crescer com margens reduzidas.
Lucro Presumido
Modalidade comum para empresas com até R$ 78 milhões de receita bruta anual. A base de cálculo do IRPJ e CSLL é estipulada a partir de percentuais sobre o faturamento bruto (8% para comércio, 32% para serviços, por exemplo).
Vantagens: menos burocracia do que no Lucro Real, planejamento previsível e carga reduzida a depender da margem de lucro real da empresa.
Desvantagens: não permite deduções de despesas operacionais, limitando o uso de despesas como forma de reduzir a tributação efetiva.
Lucro Real
Regime mais complexo, obrigatório para instituições financeiras e empresas fora dos limites do Lucro Presumido. Os tributos são apurados sobre o lucro líquido ajustado, aderente às melhores práticas contábeis.
Vantagens: dedutibilidade ampla, possibilidade de compensação de prejuízos, adequação plena à legislação societária e tributária (baseada no art. 14 da Lei nº 9.718/1998 e art. 247 do RIR/2018).
Desvantagens: maior complexidade, exigência de contabilidade robusta e elevado risco fiscal se mal gerido.
Consequências Futuras da Escolha Incorreta
Empresas que escolhem mal o regime tributário enfrentam:
1. Custo Tributário Injustificado
Um erro na escolha pode comprometer até 15% da margem operacional anual. Ex: empresas altamente lucrativas no Simples podem pagar mais tributos do que se estivessem no Lucro Presumido.
2. Limitações à Tomada de Crédito
Empresas no Simples não podem se creditar de PIS/COFINS sobre despesas operacionais. Já no Lucro Real e Presumido, isso é possível, conforme as regras do art. 3º da Lei nº 10.637/2002 e art. 3º da Lei nº 10.833/2003.
3. Restrição a Contratações Públicas e Parcerias
Alguns clientes ou entes públicos impõem restrições ou exigem regimes contábeis específicos para contratação. Um regime mais simplório (como o Simples) pode limitar as possibilidades de crescimento e escalabilidade.
Quando e Como Mudar de Regime Tributário
A legislação permite que o contribuinte altere seu regime tributário uma vez ao ano, geralmente até o último dia útil de janeiro.
Contudo, existem situações especiais em que a Receita determina o desenquadramento. Por exemplo, o excesso de receita ou exercício de atividade vedada ao Simples Nacional, conforme art. 17 da LC nº 123/2006.
Assim, a mudança de regime deve ser precedida de planejamento tributário. Isso implica simulações de lucro, análise de crédito, margem setorial e avaliação detalhada de documentos fiscais e contábeis.
Intersecção com o Direito Empresarial: Reestruturações e Planejamento Societário
A escolha do regime tributário ideal também se conecta diretamente ao planejamento societário. Em muitos casos, a criação de holding patrimonial, divisão de CNPJs por segmento ou mesmo reorganizações societárias podem ser estratégias válidas para reduzir despesas tributárias de forma lícita (elisão fiscal).
Cabe ao advogado atuar com visão de negócio, orientando o cliente quanto à segurança jurídica dessas práticas, em consonância com o art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que regula os limites entre elisão e simulação.
Conclusão: A Escolha do Regime Tributário como Decisão Jurídico-Contábil Estratégica
Para abrir um CNPJ de forma estratégica, não basta preencher formulários. A decisão sobre o regime tributário deve ser feita com base em um exame técnico minucioso, capaz de antecipar riscos, identificar oportunidades de economia tributária e garantir conformidade legal desde o início da operação.
Essa etapa é um verdadeiro divisor de águas — e deve contar com o apoio integrado de contadores e advogados com domínio sobre tributos, contratos, planejamento financeiro e legislação aplicável.
A escolha certa pode representar a diferença entre uma empresa financeiramente saudável e um empreendimento que se torna inviável pela complexidade tributária.
5 Perguntas Frequentes Respondidas
1. Posso mudar de regime tributário após já ter iniciado as atividades empresariais?
Sim. A legislação permite a mudança de regime uma vez ao ano, sempre no início do exercício fiscal (geralmente até janeiro). Após esse prazo, a empresa só poderá mudar no ano seguinte, salvo desenquadramento automático por obrigação legal.
2. Qual o papel exato do contador nessa escolha?
O contador realiza diagnósticos baseados em projeções financeiras, margens, obrigações legais e repercussões fiscais. Ele fornece simulações econômicas, mas deve agir em conjunto com advogados para prevenir conflitos e riscos legais.
3. O Simples Nacional é sempre o melhor regime para quem está começando?
Não necessariamente. A simplicidade e carga inicial atrativa do Simples podem ser ilusórias para negócios com margens pequenas ou operações complexas. Em muitos casos, Lucro Presumido pode gerar economia tributária superior.
4. Há riscos legais pela escolha errada do regime tributário?
Sim. A empresa pode ser autuada se tiver optado por um regime ao qual, de fato, não se enquadra. Isso pode acarretar multas, juros, perda de benefícios fiscais e, em casos extremos, responsabilização pessoal de sócios.
5. É possível fazer um planejamento tributário pré-abertura da empresa?
Sim, e é o mais recomendável. Com apoio de contadores e advogados, é possível prever cenários de faturamento, tipos de contrato, regimes permitidos, viabilidade financeira e riscos tributários. Isso evita erros e garante segurança jurídica desde o início.
Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.
Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71920/contador-tem-novo-papel-estrategico-com-escolha-do-regime-tributario-na-abertura-do-cnpj/.