Registro profissional do contador: exigência legal, riscos e benefícios

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A importância do registro profissional na contabilidade e suas consequências jurídicas e empresariais

A atuação no campo da contabilidade é regulamentada por normas específicas que impõem deveres e responsabilidades aos profissionais e organizações. Advogados e empreendedores, especialmente os que lidam com áreas financeiras, tributárias ou de gestão, precisam compreender os fundamentos legais relacionados ao registro em órgãos de fiscalização da profissão, os impactos na prestação de serviços, os riscos do exercício irregular e as consequências jurídicas envolvidas.

Base legal e a obrigatoriedade do registro profissional para contadores

A Lei nº 9.295/1946 é a principal norma que dispõe sobre os Conselhos Regionais e Federal de Contabilidade, assim como regula o exercício da profissão. Nos termos do seu artigo 12, é obrigatório o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para o exercício da atividade profissional. Tal exigência está relacionada à fiscalização e à garantia de que somente pessoas habilitadas técnica e eticamente possam atuar nesta área.

Empreendedores e advogados que pretendam estruturar departamentos contábeis ou mesmo abrir empresas de consultoria devem se atentar: não basta formar-se em Ciências Contábeis; é imprescindível estar regularmente inscrito junto ao respectivo CRC. O exercício da atividade de contador sem o devido registro configura exercício ilegal da profissão, passível de sanções civis, administrativas e penais (vide artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 – Lei de Contravenções Penais).

Consequências do exercício ilegal da profissão

A prestação de serviços contábeis sem registro pode levar à aplicação de multas, suspensão ou até cassação do direito de exercer a atividade. No âmbito criminal, a contravenção descrita no artigo 47 pode implicar detenção ou multa ao infrator. No campo civil, os atos praticados podem ser considerados nulos, gerando o dever de indenizar prejuízos a terceiros.

Obrigações acessórias e de fiscalização: por que são relevantes?

O registro profissional junto ao CRC não é apenas um requisito burocrático. Ele possibilita o controle da qualidade técnica dos profissionais e empresas que atuam com informações contábeis e fiscais sensíveis. Para advogados, compreender essa dinâmica é essencial ao assessorar clientes nos aspectos de governança e compliance, tendo em vista as exigências de conformidade junto aos órgãos fiscalizadores, inclusive quanto à obrigatoriedade do voto e participação em eleições de conselhos, quando aplicável.

Impactos para empresas e sociedades empresariais

Sociedades empresariais que contam com serviços contábeis devem sempre contratar profissionais habilitados (conforme artigo 1º da Resolução CFC nº 1.564/2019). O não atendimento a esse requisito pode acarretar dificuldades na regularização fiscal, problemas de credenciamento junto a órgãos públicos e até inviabilidade de obtenção de financiamentos ou crédito bancário. Isso porque a idoneidade das demonstrações financeiras depende do atestado de responsabilidade de um contador legalmente habilitado e regularmente registrado.

Além disso, a supervisão dos CRCs sobre a atuação dos profissionais proporciona ao ambiente de negócios maior segurança jurídica, essencial para investidores, sócios e parceiros comerciais.

Registro e regularidade: reflexos em tributos, crédito e relações com o fisco

A regularidade no registro e na situação cadastral de empresas de contabilidade afeta diretamente a validade das obrigações acessórias, como a entrega de declarações, livros fiscais e escrituração digital. O artigo 258 do Código Tributário Nacional prevê que “a autoridade administrativa pode exigir dos profissionais da contabilidade que forneçam informações a respeito dos negócios” de seus clientes, atribuindo-lhes um papel relevante na relação entre o particular e o fisco.

Empresas que contam com serviços prestados por profissionais irregulares podem ser alvo de autuações, ter obrigações fiscais desconsideradas e sofrer entraves na obtenção de certidões negativas de débito, necessárias para a participação em licitações públicas ou obtenção de linhas de crédito.

Riscos de responsabilidades perante o fisco

O contador regularmente registrado atua como responsável solidário em certas hipóteses, por força do artigo 1º, §2º da Lei nº 4.729/1965 (Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária). Contudo, se a empresa contrata profissionais não habilitados, corre o risco de ver os lançamentos e apurações fiscais questionados, ampliando as possibilidades de autuações e exigências de ajustes retroativos, com impactos financeiros e reputacionais.

Perspectivas para empreendedores: vantagens competitivas e segurança jurídica

A relação estruturada com um profissional de contabilidade devidamente registrado oferece diversas vantagens estratégicas. A primeira delas é a credibilidade perante clientes, fornecedores e instituições financeiras, já que demonstra o compromisso da empresa com a condução regular e transparente de seus negócios.

Organizações que mantêm a regularidade no cumprimento das obrigações acessórias também estão menos expostas a passivos trabalhistas e fiscais, pois têm maior controle sobre obrigações legais e prazos. Além disso, a possibilidade de acessar linhas de crédito e participar de programas de incentivos fiscais depende, muitas vezes, da apresentação de documentação contábil idônea e chancelada por profissionais habilitados.

Outro benefício relevante é a mitigação de riscos de responsabilização civil e criminal em razão do cumprimento inadequado das regras fiscais e tributárias. Em processos judiciais, a presença de demonstrativos assinados por contador registrado pode ser decisiva para a defesa dos interesses dos empreendedores, seja no âmbito do contencioso tributário, seja em disputas societárias.

Diferentes entendimentos e aspectos práticos

Ainda que a jurisprudência considere, em geral, nulos os atos praticados por profissionais sem registro, há discussões pontuais sobre a proteção de terceiros de boa-fé, especialmente em contratações em que não ficou evidente a irregularidade. Contudo, tais situações não afastam a possibilidade de responsabilização da empresa e a recomendação é sempre pela regularidade documental e profissional.

Advogados devem orientar seus clientes acerca da importância do registro em conselhos de classe para as atividades regulamentadas, inclusive em outras áreas, evitando riscos desnecessários e resguardando a segurança e continuidade dos negócios.

Considerações finais e insights estratégicos

A obrigatoriedade do registro profissional dos contadores e das organizações contábeis está diretamente relacionada à necessidade de controle, fiscalização e garantia da boa-fé no exercício da profissão. Para empreendedores e advogados, compreender essas exigências é requisito fundamental para a constituição, manutenção e desenvolvimento seguro dos negócios.

A regularidade cadastral junto aos órgãos de fiscalização, além de evitar sanções e prejuízos, serve como ferramenta de diferenciação competitiva, acesso mais facilitado a crédito e programas de incentivo, assim como maior segurança nas relações jurídicas com o fisco e terceiros.

Portanto, o gestor que ignora tais obrigações expõe-se a riscos desnecessários, que podem ser evitados mediante o assessoramento jurídico e contábil qualificado. Para advogados, o conhecimento dessas bases serve ao aconselhamento estratégico de clientes, protegendo-os de contingências administrativas, fiscais e judiciais.

Perguntas e respostas frequentes

1. É possível uma empresa de contabilidade atuar sem estar registrada no conselho regional?

Não. O registro é obrigatório para o exercício regular de atividades contábeis, tanto para profissionais quanto para organizações. Empresas que atuam sem estar regularizadas incorrem em infração, sujeitas a sanções administrativas e outras consequências legais.

2. O que acontece se um empresário contratar um contador sem registro ativo?

Nesse caso, a responsabilidade recairá sobre ambos. O profissional pode responder por exercício ilegal da profissão e o empresário estará sujeito ao risco de ter demonstrações contábeis e fiscais consideradas nulas, além de possíveis autuações e multas.

3. O registro em conselho de classe traz benefícios práticos aos empreendedores?

Sim. Empresas que contratam contadores devidamente registrados asseguram a validade de seus livros e declarações fiscais perante autoridades, ampliando a segurança jurídica e diminuindo o risco de sanções e impossibilidade de acessar crédito ou participar de licitações.

4. Quais são os riscos do exercício ilegal da contabilidade para profissionais e empresas?

O profissional pode ser punido criminalmente e administrativamente. Já as empresas podem ter atos contábeis desconsiderados, responder civilmente pelos prejuízos decorrentes e ter dificuldades fiscais e tributárias junto ao fisco.

5. Advogados podem atuar como contadores sem registro?

Mesmo um advogado formado em ciências contábeis necessita de registro no CRC para atuar como contador. A simples formação não autoriza o exercício profissional sem inscrição e regularidade no conselho competente.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/73467/votacao-nas-eleicoes-dos-crcs-2025-e-obrigatoria-veja-como-votar-e-evite-multas/.

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