Regras de Trabalho em Feriados: Impactos Jurídico-Contábeis para Advogados e Empreendedores
O que são regras de trabalho em feriados e por que elas afetam a contabilidade empresarial
A legislação brasileira estabelece normas rígidas sobre a prestação de serviços em feriados civis e religiosos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio do artigo 70, determina de forma clara que o trabalho em feriados nacionais é proibido, salvo nas atividades autorizadas em lei ou por convenção coletiva.
Na prática, isso significa que qualquer atividade empresarial que exija o funcionamento operacional em feriados precisa estar amparada em norma legal ou em instrumento coletivo. Esse cenário gera implicações relevantes do ponto de vista da contabilidade e do compliance trabalhista, merecendo atenção especial de advogados corporativos e empreendedores.
O cumprimento adequado dessas normas afeta diretamente o risco jurídico e o planejamento tributário das empresas. Não se trata apenas de evitar multas, mas de adotar práticas que aproveitam oportunidades legais para reduzir custos e evitar passivos trabalhistas.
Base legal e enquadramentos permitidos
O artigo 68 da CLT prevê que, para que empresas funcionem durante feriados, é necessária autorização específica. Existem, contudo, exceções. Atividades essenciais, como saúde, comunicação, transporte e serviços de utilidade pública normalmente têm autorização.
Já os demais setores empresariais precisam verificar a existência de convenções ou acordos coletivos permitindo esse regime. A Súmula 146 do TST reforça que o trabalho prestado em feriados sem permissão legal ou coletiva impõe o pagamento em dobro ao trabalhador ou a respectiva compensação mediante folga.
Esse ponto é de atenção: mesmo com o pagamento em dobro previsto, o descumprimento da obrigação de negociação coletiva onde ela é exigida pode configurar descumprimento legal, sujeito a penalidades adicionais por parte da fiscalização do trabalho.
Reflexos sobre a folha de pagamento e encargos sociais
Sob a ótica contábil, o trabalho em feriados gera reflexos diretos na folha de pagamento das empresas. Sempre que um funcionário trabalha em feriado sem direito a folga compensatória, é devido o pagamento de hora extra com adicional de 100%, conforme previsto no artigo 9º da Lei nº 605/1949.
Esse pagamento adicional incide sobre as contribuições sociais como FGTS, INSS patronal e indireta repercussão sobre o 13º salário, férias e aviso prévio. Portanto, o custo efetivo desse tipo de prestação de serviço pode ser até 130% maior do que um dia de trabalho normal.
Esse impacto precisa ser provisionado corretamente pela contabilidade da empresa e refletido nos instrumentos de planejamento orçamentário. Empresas que operam com margens reduzidas ou com fluxo de caixa sensível devem estar especialmente atentas aos reflexos financeiros da gestão de jornadas em feriados.
Implicações tributárias e possibilidades de dedutibilidade
Outra implicação contábil relevante está relacionada ao tratamento fiscal das horas extras pagas em feriados. O valor pago ao trabalhador a título de hora extra em feriado é considerada despesa dedutível para fins de apuração de lucro real do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, conforme disposto no artigo 311 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018).
No entanto, para que essa despesa seja aceita pelo fisco como dedutível, é preciso que seu pagamento tenha respaldo legal. Se a atuação em feriado não for permitida ou for realizada sem acordo coletivo válido, o Fisco poderá questionar a efetividade dessa despesa, podendo glosá-la.
Empreendedores que trilham o caminho da tributação pelo lucro real devem dar atenção redobrada ao compliance trabalhista da folha de pagamento, inclusive no que diz respeito às jornadas em feriados, para evitar autuações fiscais.
Risco fiscal e trabalhista no planejamento operacional
Do ponto de vista da governança empresarial, o funcionamento em feriados deve ser tratado como um risco operacional relevante. Descumprimentos podem ensejar:
– Autos de infração lavrados por auditores fiscais do trabalho (com base na Lei nº 10.593/2002);
– Ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho;
– Passivos cíveis decorrentes de ações trabalhistas individuais;
– Glosas fiscais por parte da Receita Federal.
Dessa forma, é recomendável que advogados empresariais atuem proativamente na orientação do cliente sobre como estruturar suas operações dentro dos limites legais. A previsão contratual da jornada especial, a análise de convenções coletivas de trabalho e uma política clara de compensação ou pagamento em dobro devem estar implementadas.
O papel da assessoria jurídica e contábil nas decisões estratégicas
Advogados e contadores não são responsáveis apenas por manter a empresa “dentro da lei”. Em ambientes altamente regulados como o brasileiro, o conhecimento técnico das normas pode se transformar em vantagem competitiva.
Uma empresa bem assessorada consegue:
– Negociar melhor com sindicatos condições de funcionamento em feriado;
– Planejar turnos diferenciados conforme o perfil da operação;
– Fazer planejamento financeiro mais ajustado ao impacto da folha variável;
– Reduzir riscos de autuações ou ações regressivas.
Além disso, práticas corretas no tratamento das horas trabalhadas em feriados contribuem para a melhoria do ambiente de trabalho e para o controle de passivos contingentes, melhorando a avaliação da empresa em processos de auditoria, atração de investidores ou operações societárias.
Benefícios econômicos da atuação regular
Empresas que operam em conformidade com a legislação sobre trabalho em feriados podem se beneficiar de diversas formas. Além da economia com litígios e multas, existe maior previsibilidade nos custos.
Há ainda ganhos de imagem institucional. Operações alinhadas com boas práticas trabalhistas são mais valorizadas no mercado, especialmente diante de consumidores e investidores com foco ética e sustentabilidade.
Por fim, há um ganho indireto de produtividade. A previsibilidade e segurança jurídica do planejamento de escalas e demandas remove incertezas que influenciam negativamente a eficiência operacional.
Dicas práticas para advogados e empreendedores atuarem de forma estratégica
Revisar acordos e convenções coletivas
Atualize constantemente o mapeamento das convenções aplicáveis à operação da empresa. Lembre-se de que convenções coletivas têm força normativa e podem permitir o trabalho em feriados, desde que respeitados os parâmetros legais estabelecidos.
Formalizar o regime de trabalho com acordos por escrito
Esclareça por escrito, no contrato de trabalho e nos comunicados internos, as condições para o trabalho em feriados, inclusive as regras para compensação ou pagamento em dobro. Essa documentação é fundamental em eventual ação trabalhista.
Provisionar corretamente os encargos relacionados
A área contábil deve registrar adequadamente as provisões decorrentes de feriados trabalhados, inclusive considerando reflexos sobre os tributos incidentes sobre a folha (como INSS, FGTS, RAT e contribuições para terceiros).
Incluir essas práticas no planejamento de compliance trabalhista
É fundamental tratar o tema como parte do compliance trabalhista e tributário da empresa. A relação entre RH, jurídico e contabilidade precisa ser fluida para evitar tratamentos divergentes e geradores de riscos.
Registrar adequadamente os dias e horas trabalhadas
Utilize sistemas de controle de jornada robustos, que permitam documentar com segurança o tempo de serviço prestado em feriados e a posterior compensação. Adote práticas auditáveis para evitar problemas com auditorias fiscais e ações judiciais.
Considerações finais
O tema do trabalho em feriados vai muito além da organização de turnos. Ele envolve complexidades jurídicas, impactos contábeis significativos e riscos relevantes para empreendimentos de todos os portes.
Empreendedores devem compreender que operar dentro da legalidade não se restringe ao cumprimento formal das obrigações. Trata-se de um elemento estratégico que influencia diretamente nos custos, na atratividade do negócio, na sustentabilidade jurídica e na competitividade da operação.
A atuação sinérgica entre contadores e advogados é essencial para garantir a gestão eficiente das normas trabalhistas e fiscais aplicáveis. Mais do que evitar prejuízos, é possível gerar valor a partir da adoção de práticas juridicamente seguras e bem organizadas.
5 perguntas comuns e suas respostas sobre o tema
1. Posso pagar em dobro ao funcionário sem realizar acordo com o sindicato para trabalho em feriado?
Não. O pagamento em dobro não substitui a exigência legal de permissão por lei ou convenção coletiva. Sem esse respaldo prévio, há infração da legislação trabalhista e risco de autuação mesmo com o pagamento.
2. O trabalho em feriado impacta os encargos de INSS e FGTS?
Sim. O valor pago como hora extra em feriados integra o salário de contribuição, gerando incidência de INSS, FGTS e tendo reflexo em férias, 13º e aviso prévio.
3. O valor pago por trabalho em feriado é dedutível para fins de IRPJ e CSLL?
Sim, desde que o pagamento esteja dentro da legalidade e adequadamente escriturado. Despesas ilegais ou irregulares podem ser glosadas pelo Fisco.
4. Como saber se minha empresa está autorizada a operar em feriados?
É preciso verificar se sua atividade está incluída na lista de atividades essenciais com autorização legal ou se há convenção coletiva válida permitindo o funcionamento.
5. A compensação por banco de horas substitui pagamento em dobro por trabalho em feriado?
Pode substituir, desde que o banco de horas esteja instituído legalmente (por acordo ou convenção coletiva) e a compensação ocorra no prazo determinado pela lei ou instrumento coletivo.
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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71397/mte-adia-para-2026-regra-que-altera-trabalhos-em-feriados/.