Regularização Tributária no Simples Nacional: Oportunidades e Estratégias

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Regularização Tributária no Simples Nacional: Oportunidades e Estratégias para Advogados e Empreendedores

O que é o Simples Nacional e por que ele importa tanto?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que busca desburocratizar e facilitar o pagamento de tributos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Além da simplificação no recolhimento de tributos — unificando oito impostos em uma guia única, o DAS — esse regime oferece carga tributária reduzida, obrigações acessórias simplificadas e possibilidade de adesão a percentuais progressivos conforme o faturamento anual.

Para o advogado e o empreendedor, entender o funcionamento do Simples Nacional é fundamental. Especialmente porque sua manutenção no regime depende da regularidade fiscal, jurídica e societária da empresa.

Exclusão do Simples Nacional por débitos tributários: fundamento legal

A legislação do Simples Nacional exige que a empresa esteja em situação regular para permanecer no regime. Especificamente, o artigo 17 da LC 123/2006 determina as situações de vedação à permanência e ao ingresso no Simples.

Já o artigo 29 da mesma lei trata da exclusão de ofício. Segundo ele, o contribuinte pode ser excluído do regime nos seguintes casos:

– Débitos tributários junto às Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal.
– Prática de atos considerados incompatíveis com a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
– Irregularidades cadastrais ou societárias.

A exclusão pode ser promovida unilateralmente pelo Fisco mediante notificação prévia. Contudo, muitos contribuintes desconhecem ou deixam de acompanhar a situação fiscal e acabam sendo retirados do regime sem oportunidade de regularização prévia.

Mecanismos de defesa contra a exclusão automática

A empresa notificada pode apresentar defesa administrativa junto ao órgão que emitiu a notificação de exclusão, nos prazos previstos em cada esfera (municipal, estadual ou federal). Na esfera federal, aplica-se a Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014, que estabelece o prazo de 30 dias após a disponibilização do termo de exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).

Além disso, o contribuinte pode realizar o pagamento ou mesmo parcelamento dos débitos existentes durante esse período. Isso pode restabelecer ou manter o direito de continuar no regime, caso a regularização seja aceita pelo Fisco antes da efetivação da exclusão.

Planejamento tributário e a importância da regularização preventiva

A regularização tributária é parte essencial do planejamento contábil e jurídico da empresa. Ignorar a manutenção da regularidade pode representar perdas significativas, tanto em vantagens fiscais quanto em competitividade no mercado.

Empreendedores com dívidas fiscais, mesmo de baixo valor, podem perder o direito ao Simples, passando a recolher tributos pelos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real, cuja carga tributária é substancialmente mais elevada.

Por isso, a atuação preventiva na contabilidade — através de conciliações e verificações periódicas de débitos — aliada ao acompanhamento jurídico — através de defesas, impugnações e parcelamentos — é vital para garantir segurança jurídica e financeira à empresa.

Parcelamento de débitos: um recurso estratégico

A legislação permite que o contribuinte regularize sua situação através de parcelamento, inclusive durante o processo de exclusão ou antes de sua efetivação. O artigo 79-A da LC 123/2006 prevê essa possibilidade, e a Receita Federal regulamenta os procedimentos no âmbito federal por meio da Portaria PGFN nº 11.956/2019 e outras normas específicas.

Para o empreendedor, isso significa que mesmo diante de uma situação de inadimplência, existe um caminho jurídico e contábil seguro para manter os benefícios do Simples Nacional.

O advogado deve atentar-se não apenas aos requisitos legais de parcelamento, como também às condições impostas pelos entes públicos. Já o contador deve analisar o impacto financeiro do parcelamento na estrutura da empresa — avaliando o fluxo de caixa e a capacidade de pagamento das parcelas.

Impactos financeiros de uma exclusão involuntária

A exclusão do Simples Nacional, além de elevar expressivamente a carga tributária, pode ocasionar custos invisíveis. Entre eles:

– Aumento da complexidade nas obrigações acessórias, como a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
– Necessidade de contratar mais horas de contabilidade ou sistema tributário mais robusto.
– Comprometimento da competitividade por aumento de preços ou redução da margem de lucro.

Além disso, a empresa pode perder benefícios indiretos, como o acesso facilitado ao crédito (já que bancos muitas vezes avaliam empresas do Simples como menos arriscadas) e melhores condições de compras junto a fornecedores que priorizam parceiros em regimes simplificados.

Reingresso no Simples: é possível?

Sim, o reingresso é possível, mas está condicionado à regularização completa da empresa. O artigo 17-C da LC 123/2006 estabelece que a empresa poderá optar novamente pelo Simples Nacional, desde que:

– Esteja regular quanto à entrega de declarações.
– Não possua débitos tributários pendentes, ou tenha parcelado integralmente os mesmos.
– Atenda aos requisitos legais para enquadramento.

Contudo, essa opção só pode ser feita anualmente, em janeiro. Assim, caso uma empresa seja excluída em agosto, por exemplo, ainda que se regularize em setembro, só poderá entrar novamente no regime no ano seguinte, gerando um impacto fiscal por vários meses.

Como o jurídico pode atuar em apoio à contabilidade

O papel do advogado é essencial em diversos momentos:

– Elaboração de defesa administrativa contra a exclusão.
– Verificação da legalidade do processo de notificação ex officio.
– Negociação de débitos ou ingresso em programas especiais de regularização (REFIS).
– Análise da viabilidade de reingresso ao Simples.
– Instrumentalização de medidas judiciais em caso de exclusão indevida ou por erro material na constituição de débitos.

Ou seja, a sinergia entre as áreas jurídica e contábil não é apenas recomendável, mas estratégica.

Empreendedores que contam com esse suporte multidisciplinar conseguem identificar oportunidades ocultas, corrigir desvios com agilidade e manter a empresa dentro das regras que oferecem vantagem competitiva.

Benefícios econômicos e jurídicos da permanência no Simples Nacional

Manter-se enquadrado nesse regime gera benefícios concretos:

– Redução de carga tributária em até 40% em comparação com Lucro Presumido.
– Menores custos de compliance.
– Facilidade no controle de fluxo de caixa devido à periodicidade única do DAS.
– Incentivo ao crescimento sustentável via reinvestimento da margem economizada com tributos.
– Maior previsibilidade e segurança jurídica em relação à legislação aplicável, uma vez que o regime é nacionalmente estruturado e padronizado.

As vantagens indiretas pouco exploradas

Muitos empreendedores não percebem os ganhos intangíveis do Simples. Um deles é a reputação empresarial. Empresas que operam corretamente nesse regime transmitem maior confiança ao mercado e ao sistema financeiro.

Além disso, o regime favorece transações B2B com outras empresas do Simples que buscam parceiros com tratamento fiscal homogêneo e custos estáveis. Também há a possibilidade real de maior acesso a licitações específicas destinadas a MPEs, previstas na Lei Complementar nº 123/2006, capítulo X.

Boas práticas para não cair na irregularidade fiscal

Tanto o advogado quanto o empreendedor devem desenvolver uma rotina de compliance tributário. Isso inclui:

– Análise mensal de certidões negativas de débitos (CND).
– Revisões mensais de apuração de impostos e confronto com notas fiscais emitidas.
– Verificação periódica da Caixa Postal Eletrônica do Simples Nacional (DEC-SN).
– Consulta ao Relatório de Situação Fiscal da Receita Federal.
– Atualização de dados cadastrais junto à Junta Comercial e Receita Federal.

Essas práticas simples podem evitar prejuízos difíceis de reverter e mantêm a empresa segura para operar, escalar e captar investimentos.

Conclusão

A permanência no Simples Nacional é mais do que uma conveniência: é uma estratégia de sobrevivência e crescimento, especialmente para pequenos negócios no Brasil. O acompanhamento jurídico e contábil adequado garante que empreendedores estejam sempre aptos a usufruir plenamente dos benefícios legais.

Advogados que dominam os detalhes do regime tributário simplificado ampliam seu leque de atuação consultiva e preventiva, destacando-se por proteger o patrimônio e os objetivos de seus clientes com inteligência jurídica e pragmatismo empresarial.

Perguntas e respostas

1. Tenho dívidas federais menores que R$ 1.000. Ainda assim posso ser excluído do Simples Nacional?

Sim. A legislação não estipula valor mínimo para exclusão por débitos. Qualquer inadimplência, ainda que de pequeno valor, pode justificar a exclusão se não for regularizada no prazo legal.

2. Posso entrar com Mandado de Segurança contra uma exclusão indevidamente aplicada?

Sim. Quando há ilegalidade no processo de exclusão, como ausência de notificação válida ou inexistência do débito alegado, o Mandado de Segurança pode ser utilizado como via judicial rápida e eficaz.

3. Parcelar o débito impede a exclusão do Simples Nacional?

Em regra, sim. Se o parcelamento for formalizado dentro do prazo da notificação, ele suspende a exigibilidade do crédito tributário e afasta a hipótese legal de exclusão automática.

4. Sou advogado e tenho um cliente inadimplente. É melhor pagar ou parcelar?

Depende do fluxo de caixa e da urgência da regularização. Pagar à vista pode ser mais eficiente financeiramente. Porém, o parcelamento é uma ferramenta estratégica relevante que garante regularização sem comprometer o capital de giro.

5. Uma empresa excluída pode abrir outra para continuar no Simples?

Tecnicamente, sim. Mas isso pode configurar fraude, caso fique provado que a nova empresa serve para substituir a anterior. A LC 123/2006 tem dispositivos que impedem o fracionamento ou desmembramento de empresas com o objetivo de burlar o enquadramento.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71318/plp-que-evita-exclusao-automatica-de-mpes-do-simples-avanca/.

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