Remoção do caracter ” de “Reoneração da Folha de Pagamento e Seus Impactos Tributários” resulta em: Reoneração da Folha de Pagamento e Seus Impactos Tributários

Blog IURE Digital

Reoneração da Folha de Pagamento: O Que Advogados e Empreendedores Precisam Saber

O sistema tributário brasileiro é conhecido por sua complexidade, especialmente em relação à tributação sobre a folha de pagamento. Recentemente, tem-se discutido a reoneração da folha em detrimento dos regimes de desoneração implementados nos últimos anos. Esse é um tema de grande importância tanto para profissionais do Direito quanto para empreendedores que lidam com gestão de pessoas e folha de pagamentos.

Neste artigo, vamos explorar o impacto da reoneração, os fundamentos legais, os riscos tributários associados, as alternativas legais para otimização fiscal e os aspectos contábeis que permeiam o tema. O objetivo é fornecer uma análise profunda para ajudá-lo a compreender melhor como decisões legislativas afetam diretamente a tributação, a gestão de custos e o planejamento financeiro empresarial.

O que é a reoneração da folha de pagamento?

A reoneração da folha de pagamento é o processo de aumentar a carga tributária incidente sobre o pagamento de salários. Isso contrasta com a desoneração, política fiscal que vinha sendo praticada nos últimos anos com o objetivo de aliviar os encargos tributários de determinados setores da economia.

Historicamente, a desoneração foi introduzida por meio da Lei nº 12.546/2011, permitindo que empresas de setores específicos substituíssem a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento (prevista no art. 22, inciso I, da Lei nº 8.212/1991) por uma alíquota incidente sobre a receita bruta, que variava de 1% a 4,5%.

Com a reoneração, volta-se à sistemática tradicional de apuração da contribuição previdenciária patronal, o que representa aumento considerável da carga tributária principalmente para empresas com alta intensidade de mão de obra.

Impactos diretos para empresários e empregadores

A reoneração da folha significa, na prática, maiores custos para contratação de trabalhadores. Para empresas com muitos funcionários, especialmente em setores como tecnologia da informação, construção civil, transporte e comunicação, o impacto pode ser significativo.

Além disso, o custo adicional não se limita à tributação. Com a folha de pagamento maior, há também um aumento proporcional em obrigações acessórias, como FGTS, recolhimento de terceiros (Sistema S, salário-educação), entre outros.

Isso afeta diretamente a rentabilidade dos negócios, sobretudo para empresas com baixa margem de lucro ou que atuam em setores de alta competição.

Base Legal e fundamentos jurídicos da contribuição previdenciária

A exigência de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento tem fundamento principal no art. 195, inciso I, alínea ‘a’ da Constituição Federal, que estabelece que o financiamento da seguridade social dar-se-á por contribuições sociais “do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho”.

A legislação infraconstitucional que disciplina a matéria é a Lei nº 8.212/1991, que em seu art. 22 define as alíquotas e a base de cálculo da contribuição previdenciária. Já a substituição pela receita bruta (na fase de desoneração) foi regulada pela Lei nº 12.546/2011.

A eventual revogação ou modificação dessas normas exige mudança legislativa formal. Assim, a reoneração deve ser feita mediante lei específica, respeitando os princípios da legalidade e anterioridade (art. 150, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal).

Principais consequências legais da reoneração

Um dos pontos de atenção para advogados tributaristas é o respeito ao princípio da anterioridade. Se houver imposição de novas alíquotas ou substituição de regimes tributários mais onerosos, a cobrança só poderá ocorrer no exercício financeiro seguinte e após 90 dias da publicação da nova norma (anterioridade anual e nonagesimal).

Além disso, a incerteza sobre a continuidade dos regimes especiais de contribuição leva à judicialização. Muitos contribuintes têm ingressado com ações judiciais pedindo o reconhecimento do direito adquirido à desoneração ou a aplicação de cláusulas de estabilidade até o término de contratos.

O papel da contabilidade na avaliação dos impactos

Sob o ponto de vista contábil, a reoneração influencia diretamente a projeção de custos e o resultado econômico das empresas. A folha de pagamento é uma das maiores despesas fixas, e mudanças nas alíquotas impactam tanto o regime de competência (reconhecimento contábil das obrigações) quanto o fluxo de caixa da empresa.

A mensuração dos encargos trabalhistas e previdenciários deve ser atualizada regularmente, e os departamentos de controladoria, RH e contabilidade precisam trabalhar de forma integrada para que as projeções orçamentárias reflitam adequadamente os impactos dessa alteração.

Ainda, é essencial evidenciar nos demonstrativos contábeis as provisões e os possíveis passivos decorrentes de mudanças legislativas, o que pode impactar na análise de risco por investidores e instituições financeiras.

Indicadores financeiros afetados

Indicadores como EBITDA, margem líquida e retorno sobre o capital investido (ROIC) tendem a ser impactados negativamente caso a empresa não consiga repassar o aumento dos custos ao consumidor final. Isso pode afetar também a capacidade de pagamento de dívidas, a atração de investimentos e até o valor de mercado da empresa.

Estratégias de mitigação e planejamento tributário

Apesar da reoneração representar um aumento efetivo da carga fiscal, existem estratégias legítimas de organização societária e planejamento tributário que podem mitigar seus efeitos.

Entre as medidas possíveis, destacam-se:

Recuperação de créditos previdenciários

Empresas que pagaram contribuição previdenciária a maior nos últimos cinco anos podem se utilizar dos mecanismos da compensação tributária previstos no art. 74 da Lei nº 9.430/1996, mediante retificação da GFIP e validação dos créditos perante a Receita Federal.

A jurisprudência tem reconhecido, por exemplo, o direito à exclusão de determinadas verbas não habituais da base de cálculo da contribuição previdenciária, como terço de férias (tema 985 do STF) e aviso-prévio indenizado.

Integralização de pró-labore versus distribuição de lucros

Empreendedores podem analisar, com auxílio contábil e jurídico, a estrutura atual de remuneração dos sócios e executivos. A tributação do pró-labore implica contribuição previdenciária obrigatória, enquanto a distribuição de lucros é isenta, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.249/1995, desde que apurada conforme escrituração contábil.

A correta divisão entre esses componentes pode gerar relevante economia legal, desde que respeitados os critérios legais e não caracterize dissimulação.

Terceirização estratégica e contratação de cooperativas

A análise de atividades-fim e atividades-meio oferece oportunidades de outsourcing que reduzam a carga tributária sem romper os limites legais. A terceirização, autorizada após a Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017), pode ser um caminho para adequar estruturas de custo às novas exigências tributárias — desde que não haja subordinação direta ou vínculo empregatício disfarçado.

Reflexos jurídicos e trabalhistas da reoneração

A reoneração pode gerar reflexos contratuais e sindicais relevantes. Contratos cujo orçamento foi elaborado considerando a sistemática de desoneração poderão ser revistos caso a reoneração torne a execução inviável ou excessivamente onerosa.

Ademais, acordos coletivos poderão ser renegociados para redistribuir encargos entre empresa e empregados. Profissionais do Direito devem se preparar para gerir esses conflitos através de negociações coletivas e medidas judiciais de equilíbrio contratual, utilizando fundamentos de onerosidade excessiva (art. 478 do Código Civil).

Considerações finais

A reoneração da folha de pagamento é mais do que um ajuste técnico-tributário. Para o advogado, ela oferece pontos de análise e atuação contenciosa e consultiva robusta. Para o empreendedor, exige reavaliação de modelos operacionais, custos com pessoal, precificação de serviços e projeções econômicas.

Compreender o arcabouço legal, os impactos práticos e as alternativas existentes é essencial para a tomada de decisão. Seja revisando o planejamento tributário, reestruturando a força de trabalho ou ajustando a gestão contábil, o profissional que se antecipa domina o ambiente complexo e extrai vantagens competitivas legítimas.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. O que muda na prática com a reoneração da folha?

A empresa volta a pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de salários, ao invés da alíquota menor sobre a receita bruta, como previa a desoneração. Isso aumenta os custos com encargos sobre a mão de obra.

2. Quais setores eram beneficiados com a desoneração?

Setores como tecnologia da informação, construção civil, transporte rodoviário, comunicação, entre outros, estavam incluídos na política de desoneração prevista na Lei nº 12.546/2011.

3. A empresa é obrigada a adotar a reoneração imediatamente?

Não. Qualquer alteração legal que implique aumento de tributo deve respeitar os princípios da legalidade e anterioridade (prazo de 90 dias e/ou início do novo exercício).

4. É possível reduzir legalmente o impacto da reoneração?

Sim. Por meio de práticas como planejamento tributário sobre o pró-labore, terceirização de atividades, revisão da contratação dos sócios e recuperação de créditos previdenciários.

5. A reoneração afeta apenas empresas grandes?

Não. Micro e pequenas empresas optantes pelo Lucro Presumido também são afetadas caso tenham muitos empregados. A análise se dá mais pela relação entre folha de pagamento e receita do que pelo porte isoladamente.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71326/camara-condiciona-avanco-da-mp-que-eleva-impostos-a-corte-de-gastos/.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *