Renegociação de Dívidas com Garantia: Aspectos Contábeis e Legais

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Renegociação e Portabilidade de Dívidas com Garantia: Aspectos Contábeis e Jurídicos Relevantes

Introdução

A possibilidade de renegociar dívidas com condições mais vantajosas tem ganhado atenção no meio empresarial e jurídico, especialmente quando há garantias atreladas, como o saldo do FGTS ou recebíveis empresariais. O tema se desdobra em questões contábeis e jurídicas fundamentais, que interessam particularmente a advogados e empreendedores atentos à boa gestão financeira e à observância da legalidade nas operações de crédito.

Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos contábeis e legais relacionados à migração de dívidas com garantia para linhas de crédito mais baratas, detalhando os impactos nas demonstrações financeiras, implicações tributárias e as oportunidades jurídicas envolvidas.

O que é a portabilidade de dívida com garantia real ou fiduciária?

Do ponto de vista jurídico, a portabilidade de dívida é o direito do devedor transferir uma obrigação financeira de uma instituição para outra. Essa transferência pode ocorrer inclusive em contratos com garantia, como alienações fiduciárias ou cessão fiduciária de recebíveis.

A Lei nº 13.476/2017 trata da simplificação dos procedimentos de constituição de garantia fiduciária de recebíveis. Ela tornou mais célere a operação de transferência de garantias, viabilizando renegociações mais ágeis e práticas em benefício do devedor que busca melhores condições de crédito.

Já no contexto do artigo 4º da Resolução nº 4.292/2013 do Banco Central (vigente à época até ser substituída), fica estabelecido que, respeitadas as condições contratualmente acordadas, o devedor tem o direito de realizar a portabilidade de suas dívidas para outra instituição financeira, com ou sem novas garantias.

No entanto, é necessário observar os requisitos legais previstos no Código Civil (art. 286 a 298), que regulam a cessão de crédito e a assunção de dívida, especialmente quanto ao consentimento do credor na substituição da garantia.

Aspectos contábeis da renegociação de dívida com garantia

Reclassificação contábil das obrigações financeiras renegociadas

Na contabilidade empresarial, a renegociação ou a portabilidade de uma dívida com garantia representa um evento relevante que pode afetar o passivo da empresa. Caso a renegociação altere substancialmente os termos originais do contrato (como taxa de juros, prazo e garantias), pode ser considerada uma extinção da dívida antiga e o reconhecimento de uma nova obrigação financeira.

De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 48 – Instrumentos Financeiros, a extinção ou modificação de passivos financeiros deve considerar se há mudanças substanciais nos fluxos de caixa futuros.

Se for o caso, a dívida antiga é baixada, e uma nova é reconhecida — com impacto direto nos resultados do exercício.

Empresas do regime de competência devem se atentar para os efeitos dessa reclassificação sobre o índice de endividamento, liquidez corrente e cobertura de juros. Trata-se de um movimento que pode impactar diretamente decisões de investidores, parceiros financeiros e fornecedores.

Avaliação do impacto na demonstração dos fluxos de caixa (DFC)

A adoção de uma linha de crédito mais barata, ainda que represente um refinanciamento, pode alterar os saldos operacionais e de financiamento na DFC. Pelo método direto ou indireto, o reconhecimento deve considerar a origem e a destinação dos recursos.

Se parte do crédito entrar como financiamento e for usado integralmente para quitar passivos anteriores, há uma neutralização no caixa no mesmo período contábil. Porém, ao reduzir juros futuros, a empresa pode experimentar melhora do resultado operacional nos exercícios seguintes, refletindo um ganho financeiro indireto.

Benefícios jurídicos e estratégicos da migração para crédito mais barato

Redução do risco de insolvência fiscal

Empresas em dificuldades financeiras podem comprometer severamente sua capacidade de arcar com tributos. A migração para uma dívida com garantia e taxa mais baixa, respeitando os aspectos legais, contribui para manter a regularidade fiscal ao liberar fluxo de caixa.

A inadimplência tributária pode acarretar denúncias espontâneas (artigo 138 do CTN), inscrição em dívida ativa (artigo 2º da Lei nº 6.830/1980) e até responsabilização dos sócios (Art. 135, III, do CTN). Portanto, o planejamento financeiro estratégico com foco na redução do custo do capital é também uma forma de reduzir o risco jurídico-fiscal da empresa.

Blindagem patrimonial na estrutura da garantia

Ao contratar crédito amparado por garantias específicas (como recebíveis segregados, cotas de fundo de investimento em direitos creditórios ou carteiras de crédito), o empreendedor pode exigir cláusulas específicas que protejam o patrimônio pessoal. A constituição de garantias sobre ativos da própria operação permite preservar bens essenciais à atividade empresarial e evita a confusão patrimonial.

Para garantir que os contratos estejam estruturados adequadamente, é recomendada a análise jurídica preventiva, especialmente nos casos em que são utilizadas garantias fiduciárias ou valores vinculados a fundos regulados. A constituição e a execução da garantia devem observar os artigos 1.361 a 1.368-A do Código Civil e legislação aplicável ao tipo de garantia.

Possibilidade de reorganização societária e sucessão planejada

O uso eficiente de créditos com garantia controlada pode viabilizar projetos de reorganização societária, aquisição de quotas, fusões, cisões e incorporações. Ao migrar obrigações de curto prazo para estruturas de crédito mais baratas de longo prazo, a empresa ganha fôlego para planejar operações complexas com menor risco financeiro.

Do ponto de vista jurídico, é essencial segregar os contratos de crédito antigos e novos para não comprometer estruturas societárias futuras. O artigo 227 da Lei nº 6.404/1976 estabelece que fusões e incorporações não devem prejudicar direitos dos credores, o que se aplica a instituições financeiras, investidores e credores com garantias reais ou fiduciárias.

Oportunidades tributárias e cuidados com o planejamento fiscal

Dedutibilidade dos juros e encargos da nova dívida

Empresas que optam pelo regime de lucro real devem avaliar o impacto da nova linha de crédito sobre a dedutibilidade dos juros pagos. Segundo o artigo 47 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, são dedutíveis os juros pagos ou incorridos em função de obrigações contraídas para financiar a atividade operacional da empresa.

Entretanto, é preciso respeitar os limites estabelecidos pelas regras de thin capitalization (arts. 24 e 25 da Lei nº 12.249/2010), que impõem limites para dedução de juros pagos a partes vinculadas ou situadas em paraísos fiscais. Portanto, a renegociação deve considerar não só a redução da taxa, mas o perfil do credor e a limitação das despesas dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL.

Cuidado com operações simuladas e multas

A caracterização de operações simuladas para fins de obtenção de benefício tributário pode ser enquadrada como planejamento abusivo ou fraude, seja na esfera administrativa ou penal. O artigo 116, parágrafo único, do CTN — introduzido pela LC nº 104/2001 — admite que a autoridade fiscal desconsidere atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador.

Portanto, ao realizar a migração de dívida, é imprescindível que todos os elementos estejam respaldados por documentação robusta e com efetiva comprovação de benefício econômico.

Como conduzir a migração da dívida com segurança legal e contábil?

Checklist estratégico-jurídico

Antes de aderir à migração, a empresa ou o advogado deve observar:

– Revisão dos contratos atuais para verificar cláusulas de bloqueio à cessão ou portabilidade.
– Avaliação da similitude ou nova constituição da garantia.
– Consulta aos credores envolvidos sobre anuência à transferência, se exigida.
– Análise da nova taxa, indexador e custo efetivo total (CET) do contrato.
– Incorporação da operação na política de risco e endividamento da contabilidade.

Em todas as etapas, é aconselhável o envolvimento de profissionais da área contábil e jurídica, com domínio em direito empresarial, tributário e mercado financeiro.

Conclusão: crédito mais barato é mais que economia — é inteligência jurídica e contábil

A migração de uma dívida onerosa para outra mais barata, com a manutenção ou substituição inteligente da garantia, representa uma ferramenta estratégica de controle do passivo, preservação patrimonial e eficiência tributária.

Advogados e empreendedores que compreendem os fundamentos jurídicos e contábeis dessa prática têm uma vantagem competitiva tanto na condução de negócios quanto na proteção legal contra crises, execuções judiciais ou autuações fiscais.

O refinanciamento consciente e bem estruturado deve ser parte integrante do planejamento financeiro e jurídico das empresas, especialmente diante de um cenário econômico que exige adaptações constantes e agilidade empresarial legalmente embasada.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. Toda empresa pode renegociar ou migrar dívida com garantia?

Sim. Desde que o devedor cumpra as condições contratuais da dívida original e a nova instituição aceite a garantia oferecida ou propicie nova estrutura. A legislação brasileira assegura esse direito, mas é necessário observar aspectos do contrato original e obter anuência se for exigida.

2. Preciso pagar tributos ao renegociar uma dívida?

A operação de renegociação em si não gera incidência de tributos diretos. No entanto, ela pode afetar a dedutibilidade de despesas financeiras e mudar a base de cálculo tributável, dependendo do regime tributário adotado.

3. A renegociação altera obrigações trabalhistas ou previdenciárias?

Não diretamente. Porém, se a garantia envolver verbas ou direitos relacionados a empregados, como créditos futuros de folha ou repasses de contribuições, cuidados adicionais precisam ser tomados quanto à destinação e legalidade da garantia.

4. Preciso registrar a renegociação nos livros contábeis?

Sim. A renegociação deve ser registrada com base nas novas condições contratuais. Pode implicar na baixa do passivo anterior e reconhecimento de novo valor no Balanço Patrimonial, além de afetar DRE e DFC.

5. Como posso avaliar se a nova dívida realmente é mais vantajosa?

É necessário comparar o custo efetivo total (CET), verificar benefícios fiscais, reduzir o risco financeiro e, principalmente, projetar os impactos sobre o fluxo de caixa e os indicadores de solvência da empresa. A assessoria técnico-contábil é essencial para essa avaliação.

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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.

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