O que é o REPES e como ele se insere no contexto tributário
O Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação – conhecido como REPES – é um mecanismo tributário que pode trazer benefícios relevantes às empresas exportadoras de serviços de tecnologia. Esse regime foi instituído pela Lei nº 11.196/2005, especificamente nos artigos 1º a 11, e tem por objetivo incentivar a exportação e desonerar certos encargos tributários que incidem sobre a cadeia de produção tecnológica.
Embora se trate de um tema predominantemente tributário, o REPES desperta um interesse estratégico para advogados que atuam nas áreas societária, tributária e de planejamento fiscal, e também para empreendedores que visam otimizar sua estrutura de custos e aumentar a competitividade no mercado global.
Finalidade e estrutura legal do REPES
O REPES está inserido no conjunto de regímenes especiais voltados à redução da carga tributária sobre as empresas que exportam serviços. Sua finalidade primordial é assegurar que operações com vocação exportadora não sofram a cumulatividade de tributos, especialmente PIS e COFINS.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 11.196/2005, o REPES permite às empresas habilitadas adquirir, com suspensão da exigência do PIS/PASEP e da COFINS, bens e serviços necessários ao desenvolvimento de software e à prestação de serviços de tecnologia da informação destinados exclusivamente à exportação.
Vale destacar o caráter condicionante da suspensão tributária: a empresa precisa manter, no mínimo, 80% de sua receita bruta anual proveniente de exportações de serviços para o exterior.
Quais tributos podem ser suspensos no REPES
A adesão ao REPES permite a suspensão dos seguintes tributos federais incidentes sobre as aquisições de bens e serviços:
PIS/PASEP (Programa de Integração Social)
Tributo cuja alíquota gira entre 0,65% e 1,65%, dependendo do regime de apuração da empresa (cumulativo ou não-cumulativo). No REPES, a empresa poderá suspender sua incidência nas aquisições vinculadas ao processo produtivo.
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
Com alíquota de 3% no regime cumulativo e 7,6% no regime não-cumulativo, a COFINS também poderá ter sua exigência suspensa dentro do escopo do REPES, para bens e serviços utilizados no ciclo de exportação.
A suspensão desses tributos, se obedecidas as condições legais, converte-se em alíquota efetivamente zero — o que pode representar uma economia significativa no custo dos insumos utilizados pela empresa exportadora.
Quem pode aderir ao REPES
A legislação estabelece requisitos objetivos para a habilitação ao REPES. De modo geral, estão aptas:
– Pessoas jurídicas que exerçam atividades de desenvolvimento de software ou prestação de serviços de tecnologia da informação destinados à exportação.
– Empresas regularmente constituídas no Brasil, com situação fiscal regular.
– Contribuintes que se comprometam contratualmente a auferir, pelo menos, 80% de sua receita bruta anual com exportações para o exterior.
Ainda que a análise de viabilidade para adesão envolva fatores econômicos, é fundamental que o assessor jurídico avalie os impactos do enquadramento no regime, com atenção especial às cláusulas contratuais com clientes, fornecedores e ao modelo societário da empresa requerente.
Consequências jurídicas e obrigações acessórias
Ao optar pelo REPES, a empresa sujeita-se a algumas obrigações legais importantes.
Compromisso de exportação
A empresa precisa manter um compromisso formal, lavrado junto à Receita Federal, de que pelo menos 80% de sua receita bruta anual resultará da exportação de software e serviços tecnológicos. Esse percentual deve ser aferido anualmente, sob pena de perda dos benefícios fiscais e conversão da suspensão em exigibilidade dos tributos, com acréscimos legais.
Controle e escrituração fiscal
Todos os bens e serviços adquiridos com base na suspensão do PIS e da COFINS devem ser detalhadamente documentados e discriminados na escrituração fiscal eletrônica (SPED). A omissão ou erro na escrituração pode ensejar autuações fiscais e combate posterior na esfera administrativa e judicial.
Recolhimento retroativo
Caso a empresa descumpra os requisitos do regime — como o patamar mínimo de exportações — a suspensão tributária é desconsiderada e nasce a obrigação de recolher os tributos suspensos (PIS e COFINS), acrescidos de juros e multa de mora, conforme dispõe o art. 3º da Lei nº 11.196/2005.
Essa possibilidade impõe um risco jurídico e financeiro, que deve ser ponderado pelo empreendedor com suporte técnico do advogado tributarista e do contador.
Dialogando com o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Outro aspecto essencial diz respeito à compatibilidade do REPES com os regimes de tributação das empresas.
Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional não podem aderir ao REPES. Isso porque o regime simplificado aglutina tributos federais, inclusive PIS e COFINS, cuja suspensão é o principal atrativo do REPES. Portanto, uma empresa beneficiária do Simples que deseje aderir ao REPES deve mudar seu regime tributário, o que exige um planejamento meticuloso.
Lucro Presumido e Lucro Real
Empresas sob o Lucro Real ou Lucro Presumido, desde que satisfaçam os critérios legais, são elegíveis à adesão ao REPES. No entanto, é comum que o regime do Lucro Real ofereça melhores condições para o aproveitamento dos créditos fiscais estruturados, dada a sistemática não cumulativa de tributos como PIS e COFINS.
Vantagens estratégicas do REPES
A opção pelo REPES pode ensejar diversas vantagens para empresas que atuam com serviços tecnológicos voltados para o exterior.
Redução dos custos operacionais
A suspensão da exigência de PIS e COFINS nas aquisições permite um alívio tributário imediato sobre os insumos, serviços contratados de terceiros e, eventualmente, sobre a cadeia produtiva como um todo. Isso representa um ganho de eficiência na precificação dos serviços exportados.
Fomento à capacidade de investimento
Com menor carga tributária incidente sobre a estrutura produtiva, a empresa pode reinvestir parte dos valores economizados em capacitação técnica, inovação e expansão de mercado, fortalecendo sua competitividade internacional.
Complementariedade com regimes de exportação
O REPES pode ser compatível com outros instrumentos de incentivo à exportação, como drawback e RECAP. Esses acoplamentos devem ser avaliados em conjunto com as equipes jurídica e contábil, buscando ampliar o ganho fiscal sem descumprir normas específicas.
Aspectos jurídicos sensíveis e riscos
Embora vantajoso, o REPES exige cautela jurídica.
Alterações legislativas
A natureza de regime especial implica que ele pode ser objeto de alterações ou revogações futuras, via medida provisória ou projeto de lei. Portanto, empresários devem acompanhar continuamente o cenário legislativo e contar com orientação técnica para antecipar eventuais mudanças.
Discussões sobre cumulatividade de tributos
Alguns pontos ainda suscitam discussão jurídica quanto à definição exata de insumos, natureza dos serviços beneficiados e extensão dos créditos tributários. Jurisprudência oscilante e pareceres fiscais localizados podem afetar a interpretação nas fiscalizações.
Necessidade de compliance rigoroso
O empresário deve manter controles rigorosos sobre cada contrato, nota fiscal, e movimentação financeira associada aos serviços exportados, a fim de documentar corretamente o cumprimento do critério dos 80%. Falhas nesse processo podem descaracterizar a adesão ao REPES e gerar passivo fiscal inesperado.
Reflexões finais para advogados e empreendedores
A utilização do REPES demanda mais do que o conhecimento literal da legislação. É necessário interpretar estrategicamente cada cláusula à luz da realidade econômica da empresa, do regime tributário adotado e dos seus planos de expansão internacional.
Advogados devem atuar não só na análise legal do enquadramento, mas também na estruturação contratual e organizacional. Isso inclui revisar cláusulas com fornecedores e parceiros, ajustar a arquitetura societária, e estruturar relatórios de conformidade.
Empreendedores, por sua vez, ganham ao compreender que regimes especiais como o REPES são oportunidades legítimas de redução da carga tributária, desde que utilizadas com responsabilidade, transparência e suporte técnico qualificado.
Perguntas e respostas comuns após entender o REPES
1. Empresas que vendem software sob licença no Brasil podem aderir ao REPES?
Não. O REPES destina-se exclusivamente a empresas cuja receita bruta advém predominantemente da exportação de serviços para o exterior. A venda local de software, ainda que no formato SaaS, descaracteriza esse critério.
2. Posso adquirir serviços de servidores em nuvem com suspensão de PIS e COFINS pelo REPES?
Sim, desde que esses serviços sejam essenciais para o desenvolvimento ou execução dos serviços exportados. A comprovação da vinculação entre os serviços adquiridos e a atividade-fim exportadora é fundamental.
3. O que acontece se eu não atingir 80% de receita de exportação em um ano?
Neste caso, haverá o desenquadramento do regime e a exigência dos tributos suspensos — com acréscimos legais — sobre todas as aquisições feitas sob o regime no respectivo período fiscal.
4. Posso combinar o REPES com outros incentivos, como a Lei do Bem?
Sim. O REPES pode ser combinado com outros incentivos, desde que respeitadas as condições e regulamentações específicas de cada regime. É recomendável uma análise integrada para evitar sobreposição de créditos ou descumprimento de exigências acessórias.
5. Qual o prazo médio para obter a habilitação no REPES?
O prazo pode variar, mas uma vez protocolada a solicitação junto à Receita Federal, a análise documental e deferimento costuma ocorrer em até 60 dias, desde que não haja pendências fiscais ou documentais.
Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.
Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.
Assine a Newsletter no LinkedIn Empreendedorismo e Advocacia.