Restituição de Tributos no Simples Nacional e MEI: O Que Advogados e Empreendedores Precisam Saber
A restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior é um direito garantido a qualquer contribuinte, inclusive aos optantes pelo Simples Nacional e aos microempreendedores individuais (MEIs). Contudo, muitos profissionais do Direito e empreendedores ainda têm dúvidas relevantes sobre os procedimentos para reaver valores, implicações contábeis e possibilidades de planejamento tributário decorrentes dessas restituições.
Neste artigo, vamos aprofundar os aspectos legais, contábeis e operacionais ligados à restituição de tributos para empresas optantes pelo Simples Nacional e MEIs, com foco especial nos mecanismos disponíveis e benefícios práticos que podem ser aproveitados de forma estratégica no ambiente de negócios.
O Enquadramento Legal da Restituição Tributária
A restituição está prevista no artigo 165 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), que estabelece:
“Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade de seu pagamento, nos seguintes casos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido;
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito tributário ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.”
Portanto, a legislação garante ao contribuinte, inclusive ao optante pelo Simples Nacional ou MEI, o direito de reaver valores pagos a mais ou de maneira equivocada.
Natureza Jurídica da Restituição
A restituição possui natureza jurídica de crédito contra o Estado. Ela não constitui uma liberalidade da Administração Pública, mas sim uma devolução obrigatória de valores que não lhe pertencem. Trata-se, portanto, de obrigação de fazer por parte do ente tributante.
No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, o tributo é pago de forma unificada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso impõe especificidades ao procedimento de restituição, tanto na esfera legal quanto nos sistemas de processamento administrativo.
Tributos Envolvidos no Simples Nacional e Restituíveis
Para empresas no Simples Nacional, o DAS abrange uma série de tributos. Entre eles:
– IRPJ
– CSLL
– Cofins
– PIS/Pasep
– CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)
– ICMS (para empresas que realizam vendas de mercadorias)
– ISS (para empresas que prestam serviços)
Na hipótese de um pagamento equivocado ou indevido, o contribuinte pode pleitear a restituição do tributo ou partes dele contidas no DAS. Contudo, isso ainda levanta uma pauta importante: a repartição da competência entre os entes tributantes (União, Estados e Municípios).
Desmembramento Tributário nas Restituições
Embora o pagamento seja unificado pelo DAS, cada tributo continua a pertencer à respectiva esfera tributária. Em outras palavras:
– Tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e CPP.
– Tributos estaduais: ICMS.
– Tributos municipais: ISS.
Na prática, isso significa que a restituição precisa passar por análise sobre qual ente federativo foi o destinatário daquele montante específico. Isso exige um mapeamento detalhado, geralmente automatizado, e pode envolver mais de uma autoridade fiscal.
Prazo para Requerer a Restituição
O prazo para solicitar a restituição de tributos pagos indevidamente é de cinco anos, nos termos do artigo 168 do CTN. Este prazo conta-se:
– Da data do pagamento indevido, ou
– Da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou judicial que reconhecer o direito à restituição.
Após esse período, ocorre a prescrição do crédito tributário e, portanto, a impossibilidade jurídica do reembolso.
Procedimentos Práticos: Como Solicitar a Restituição
A solicitação de restituição deve ser feita junto à Receita Federal por meio de processo eletrônico. Para optantes do Simples Nacional e MEIs, algumas etapas são comuns:
1. Acesso ao Portal
O primeiro passo é o acesso ao Portal do Simples Nacional ou e-CAC da Receita Federal, com certificado digital ou código de acesso.
2. Preenchimento do Pedido
O sistema exige as seguintes informações:
– Dados do contribuinte
– Identificação do pagamento (número do DAS, data, valor)
– Motivo da restituição
– Conta bancária do titular (preferencialmente via chave Pix)
3. Documentos Necessários
Em geral, não há exigência de documentos adicionais no primeiro momento. No entanto, a Receita pode solicitar documentação comprobatória, como:
– Extratos bancários
– Guia DAS quitada
– Comprovantes de operações comerciais (se ligados ao acréscimo na base de cálculo)
4. Prazo de Análise e Devolução
O prazo legal para análise do pedido é de 360 dias contados da protocolização. Todavia, esse prazo pode variar, especialmente quando há necessidade de diligências ou redistribuição entre entes federativos.
Com a automatização e uso de transferências instantâneas, na prática, o processo tende a ser mais célere, uma vez que elimina barreiras operacionais da devolução em papel moeda ou ordem bancária.
Oportunidades Estratégicas com a Restituição
A restituição tributária não deve ser encarada apenas como uma devolução pontual de recursos, mas como um instrumento de planejamento e controle financeiro. Profissionais da contabilidade e do direito tributário podem auxiliar de forma decisiva na identificação dessas oportunidades.
1. Fluxo de Caixa e Capital de Giro
Empresas que recuperam valores tributários podem fortalecer seu capital de giro, cobrir passivos urgentes e reinvestir em suas operações.
2. Recuperação de Tributos não Compreendidos
Muitas vezes, microempresas e MEIs sequer percebem que estão pagando tributos indevidamente por erros cadastrais, fiscais ou sequer identificaram as possibilidades de exclusão de ICMS-ST ou ISS retido na fonte.
3. Prevenção por Revisão Contábil
Auditorias contábeis periódicas podem identificar recolhimentos indevidos antes que o prazo decadencial de cinco anos se esgote. Essa proatividade pode representar economia expressiva para a empresa e evitar autuações futuras.
4. Através de Ações Judiciais, Quando Cabível
Em determinadas situações, nas quais há resistência administrativa ou controvérsia sobre o direito à restituição, o caminho judicial pode se apresentar necessário. A jurisprudência tem reconhecido repetidamente o direito à devolução de tributos nos termos do art. 165 do CTN.
Aspectos Contábeis: Registro e Impacto Financeiro
Contabilmente, os valores restituídos devem ser registrados como receita não operacional, conforme os princípios do CPC 00 e CPC 30, se vinculados à restituição de tributos pagos indevidamente. No entanto, se o valor for considerado como redução de despesa anteriormente reconhecida, deve ser feito o estorno parcial dessa despesa.
Além disso, é necessária a vinculação do lançamento ao exercício correspondente, sob risco de distorção nos demonstrativos contábeis.
Responsabilidade Legal do Profissional Contábil e Do Empresário
A responsabilidade técnico-contábil obriga que o contador esteja atento aos lançamentos e às possíveis inconsistências no recolhimento de tributos. Erros na apuração do DAS, por exemplo, podem gerar pagamentos a maior cujo valor só será recuperado após análise minuciosa das obrigações acessórias — como DEFIS e PGDAS-D.
Ao mesmo tempo, o empresário ou advogado que assessora empresas deve manter alinhamento com o profissional contábil para entender quando uma restituição será viável, em especial para evitar demandar um processo que ocupe recursos administrativos e não tenha eficácia prática.
Conclusão
A restituição de tributos para optantes do Simples Nacional e MEIs é um direito pouco explorado em sua totalidade. Profissionais do direito e empreendedores devem compreender não apenas a existência desse direito, mas também os mecanismos, riscos e oportunidades envolvidos. Além disso, o uso de instrumentos tecnológicos e a digitalização dos processos tornam esse cenário ainda mais favorável à atuação estratégica e integrada entre áreas jurídica e contábil.
Com planejamento, atenção ao prazo decadencial e assessoria técnica adequada, é possível recuperar recursos importantes para a saúde financeira e a competitividade do negócio.
Perguntas Frequentes
1. MEI tem direito à restituição de tributos?
Sim. Embora o valor pago seja simplificado, também é possível ocorrer pagamento a maior ou indevido por parte do MEI. Desde que comprovado, ele tem o mesmo direito à restituição nos termos do art. 165 do CTN.
2. É necessário entrar na Justiça para obter a restituição?
Não necessariamente. O pedido pode ser feito administrativamente junto à Receita Federal. A via judicial só é indicada em casos de negativa indevida ou questões de interpretação normativa.
3. Quanto tempo demora para receber a restituição tributária?
O prazo legal é de até 360 dias, mas pode ser menor quando há análise simplificada. A restituição via instrumentos digitais tende a ocorrer com mais celeridade.
4. Posso indicar qualquer conta para receber a restituição?
Não. A conta deve ser de titularidade da empresa ou do MEI solicitante e estar vinculada ao CNPJ cadastrado no processo. Idealmente, utiliza-se a chave Pix vinculada ao CNPJ.
5. A restituição impacta o imposto de renda da empresa?
Depende da natureza da restituição. Se se tratar de receita que corrige despesa indevidamente registrada, não há acréscimo efetivo de receita tributável. Mas se for tratada como receita não operacional, pode haver incidência tributária, conforme o regime de apuração.
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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71339/restituicoes-de-tributos-para-meis-e-empresas-do-simples-nacional-serao-feitas-exclusivamente-via-pix/.