ISS e retenção na fonte: o que advogados e empreendedores precisam saber
A alíquota de ISS varia, o local de incidência pode surpreender, e a responsabilidade pelo recolhimento pode mudar conforme o tipo de serviço. Para advogados e empreendedores, compreender o ISS e o mecanismo da retenção na fonte não é apenas questão de conformidade fiscal: é uma vantagem competitiva que evita passivos e permite identificar oportunidades de otimização tributária.
Neste artigo, vamos detalhar o funcionamento do Imposto Sobre Serviços (ISS), com foco especial na figura da retenção na fonte. Serão abordados dispositivos legais, implicações práticas e estratégias para usar esse conhecimento a favor do seu negócio ou da estrutura de seus clientes.
O que é ISS?
O ISS é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, tributo de competência municipal, previsto nos artigos 156, inciso III, da Constituição Federal e regulado em nível federal pela Lei Complementar nº 116/2003.
Incide sobre a prestação de serviços listados no Anexo da referida lei complementar, abrangendo diversas atividades, como advocacia, consultoria, tecnologia da informação, marketing, medicina, engenharia, entre outras.
Portanto, toda vez que há prestação onerosa de um serviço descrito na lista anexa da LC 116/2003, há a incidência do ISS, salvo quando o serviço está sujeito a outro tributo (como ICMS), hipótese em que a competência é estadual.
Características principais do ISS
O ISS é um imposto indireto; ou seja, o prestador do serviço pode repassá-lo ao tomador (cliente), como ocorre na maioria dos tributos sobre o consumo.
Sua alíquota varia entre 2% e 5%, a depender da legislação do município onde o imposto é devido. O valor do serviço e o local da prestação são os fatores chave para a base de cálculo e definição da competência tributária.
Quem é o responsável pelo pagamento do ISS?
A regra geral é que o prestador de serviços é o responsável pelo recolhimento do ISS ao município competente. No entanto, há exceções importantes, especialmente quando falamos em retenção na fonte, tema central deste artigo.
Existem casos em que o tomador do serviço, ou seja, quem contrata a prestação, se torna responsável por reter e recolher o imposto aos cofres públicos. Essa figura é conhecida como “responsável tributário por substituição”.
Previsão legal de retenção na fonte
A base jurídica para a retenção na fonte está no artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 116/2003. Esse artigo autoriza os municípios a exigirem do tomador a retenção e o pagamento do ISS, especialmente quando o prestador não estiver estabelecido no mesmo município ou quando se tratar de serviços específicos da lista anexa.
Além disso, muitos municípios editam legislações próprias regulamentando os casos em que a retenção é obrigatória, inclusive com obrigações acessórias, como declarações e guias específicas.
Como funciona a retenção do ISS na prática
Na prática, quando um tomador contrata um serviço de prestador estabelecido em outro município — ou em alguns casos, do próprio município — ele pode ser obrigado a reter o ISS no momento do pagamento, e efetuar o recolhimento diretamente na conta do município de destino.
Exemplo ilustrativo
Imagine que uma empresa localizada em São Paulo (capital) contrate um serviço de consultoria de uma empresa estabelecida em Belo Horizonte. A depender da legislação paulistana, a tomadora poderá ter de reter o ISS no momento do pagamento e recolhê-lo ao município de São Paulo — mesmo o prestador estando domiciliado fora do município.
É nesse ponto que ocorrem os desencontros de expectativa e os riscos de passivos.
Conflito de competência
O entendimento sobre qual município tem competência para exigir o ISS pode variar. O artigo 3º da LC 116/2003 estabelece que, como regra, o ISS é devido no local do estabelecimento prestador. Contudo, a própria norma traz exceções importantes, permitindo que alguns serviços (como limpeza, vigilância, construção civil, planos de saúde, leasing, e outros) sejam tributados no local do tomador.
Essa variação exige acompanhamento da jurisprudência dos tribunais superiores e das interpretações administrativas de cada município.
Responsabilidade objetiva do tomador: o que isso significa?
A obrigação de reter e recolher o ISS pode recair sobre o tomador mesmo que ele apenas tenha contratado e pago o serviço. Independente de ter sido informado ou não sobre a obrigação pela empresa prestadora, ele pode ser responsabilizado solidariamente, conforme regras previstas no artigo 128 do Código Tributário Nacional (CTN).
Esse ponto é crucial para advogados e empresários: a omissão ou erro no recolhimento pode gerar autuação e cobrança do imposto, acrescido de juros, multas e correções monetárias — aumentando significativamente os custos se não houver atenção adequada.
Como estruturar contratos e processos para mitigar riscos?
Advogados que atuam na elaboração de contratos empresariais devem prever cláusulas específicas sobre a responsabilidade tributária pelo ISS. Indicar expressamente se haverá retenção, quem deverá fazê-lo, com base em qual legislação municipal e o procedimento adequado são boas práticas que evitam disputas e surpresas fiscais.
Empreendedores, por sua vez, devem instruir suas equipes financeiras e contábeis a verificar sempre se a retenção do ISS na fonte é devida em cada operação de contratação de serviços — especialmente quando lidam com fornecedores de fora do município.
O papel do compliance tributário
Implementar rotinas de conferência contratual e de parametrização nos sistemas contábeis pode prevenir erros de retenção.
Além disso, é preciso guardar os comprovantes de retenção, os recibos de recolhimento (ISSRF ou equivalente) e manter as informações organizadas para eventual fiscalização.
ISS na advocacia e para prestadores de serviços consultivos
Advogados que atuam como profissionais liberais ou em sociedades de advogados também estão sujeitos ao ISS. A atividade advocatícia está listada na tabela da LC 116/2003 e, portanto, é fato gerador do imposto.
Além disso, muitos municípios exigem que os clientes de sociedades de advogados, especialmente os de grande porte (como instituições financeiras), façam a retenção na fonte do ISS. Isso impacta diretamente no fluxo de caixa do escritório e obriga uma análise atenta ao planejamento tributário.
Planejamento tributário e regime do Simples
Empreendedores optantes pelo Simples Nacional precisam entender como o ISS é tratado nesse regime. No Simples, o valor do imposto está embutido na guia única (DAS). Contudo, em algumas situações, mesmo prestadores do Simples podem sofrer retenção na fonte, conforme previsto na Resolução CGSN nº 140/2018.
O artigo 25 da referida norma esclarece que, salvo exceções, os optantes pelo Simples não devem sofrer retenção do ISS, mas é necessário informar corretamente seu regime tributário na nota fiscal.
Desatenção nesse ponto pode acarretar prejuízos, como dupla tributação (recolhimento pelo prestador via DAS e pelo tomador via retenção).
Vantagens de entender a retenção na fonte do ISS
O correto entendimento da retenção de ISS proporciona vantagens significativas:
Redução de riscos fiscais
Evitar autuações por omissão ou recolhimento indevido do imposto, garantindo regularidade e previsibilidade tributária.
Negociação contratual mais segura
Contratos com cláusulas claras sobre obrigações tributárias reduzem conflito e aumentam a segurança jurídica.
Eficiência na gestão financeira
Saber se o ISS será retido influencia o fluxo de caixa do prestador. Antecipar essa retenção ajuda no controle financeiro.
Aproveitamento de regimes fiscais
Compreender as nuances pode orientar escolhas mais vantajosas de regime tributário, separação de atividades ou estruturação de grupos econômicos.
Considerações finais
O ISS e sua retenção na fonte vão muito além de questões burocráticas. São questões centrais para qualquer prestador de serviço ou tomador, especialmente empreendedores e advogados, cujas atividades estão diretamente vinculadas ao tributo.
Estar atento à legislação municipal, firmar contratos bem redigidos e manter processos internos sólidos são ferramentas indispensáveis para minimizar riscos e aproveitar as vantagens lícitas de uma gestão tributária estratégica.
Perguntas e respostas comuns sobre ISS e retenção na fonte
1. Todo serviço prestado sofre retenção de ISS na fonte?
Não. A retenção na fonte ocorre apenas nos casos definidos pela legislação municipal ou nos serviços cuja regra específica imponha essa obrigação ao tomador, conforme a LC 116/2003. A regra geral é que o prestador recolha o imposto.
2. Quem é responsável pela retenção do ISS: o prestador ou o tomador?
Depende. A regra geral é que o prestador deve recolher. No entanto, quando a legislação municipal assim exigir, a responsabilidade pode ser transferida ao tomador, que se torna responsável tributário por substituição.
3. Empresário optante pelo Simples Nacional pode sofrer retenção do ISS?
Em regra, não. De acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018, prestadores do Simples estão, em geral, dispensados da retenção, desde que informem corretamente essa condição na nota fiscal. Algumas exceções, porém, podem existir de acordo com o município.
4. Como saber se preciso reter ISS ao contratar um serviço?
É necessário verificar a legislação do município onde sua empresa está localizada. Normalmente, ele regulamenta quais serviços exigem retenção e as alíquotas correspondentes. É essencial ter apoio contábil para interpretar corretamente.
5. O que devo fazer se retive ISS indevidamente?
A retenção indevida pode ser corrigida mediante restituição ou compensação, conforme regras do município envolvido. O prestador também pode solicitar restituição. Em ambos os casos, é fundamental manter os documentos organizados e procurar orientação especializada.
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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71826/o-que-e-iss-e-como-funciona-a-retencao-na-fonte/.