Riscos e Implicações da Sonegação Fiscal para Negócios

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Sonegação Fiscal: Entendendo os Riscos e Implicações Jurídico-Contábeis

O que é sonegação fiscal no contexto jurídico e contábil

Sonegação fiscal é a conduta do contribuinte que busca, de forma ilícita, ocultar, omitir ou manipular informações com o objetivo de reduzir ou eliminar o pagamento de tributos devidos ao Estado. Trata-se de uma infração que pode ser administrativa, civil e penal, dependendo das circunstâncias.

No plano penal, a sonegação está tipificada como crime no artigo 1º da Lei nº 8.137/1990. Esse dispositivo prevê penas que variam de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa, para quem omitir informações ou prestar declarações falsas às autoridades administrativas com o fim de suprimir ou reduzir tributo.

Já na esfera administrativa, o ilícito pode resultar em multa de até 150% do valor do imposto sonegado com possibilidade de agravantes, como nos casos em que há fraude ou simulação.

Além disso, o Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 116, parágrafo único, permite à administração tributária desconsiderar atos praticados com intuito de dissimular a ocorrência do fato gerador ou a natureza dos elementos da obrigação tributária.

Implicações para advogados e empreendedores

Para empreendedores, especialmente os que atuam na área de gestão empresarial, conhecer e compreender os limites entre elisão lícita (planejamento tributário legal) e evasão (fraude ou sonegação) é fundamental para proteger seus negócios de sanções severas.

Já os advogados que assessoram negócios precisam estar atentos às nuances dessas práticas para orientar estrategicamente seus clientes quanto aos riscos associados a determinadas condutas contábeis e operacionais, além de prevenir a responsabilização solidária ou penal dos sócios.

A jurisprudência atual tem sido cada vez mais exigente quanto à diligência dos empresários e sua participação, ainda que indireta, em esquemas fraudulentos tributários, com decisões que reconhecem a responsabilidade penal de administradores e até mesmo de seus consultores quando presentes indícios de dolo ou conluio.

O papel do contador e a responsabilidade compartilhada

Conivência, coautoria e responsabilidade penal

Um ponto sensível dentro dessa temática é o papel do contador, que pode ser tanto um aliado estratégico quanto um ponto de fragilidade na estrutura tributária da empresa.

A jurisprudência brasileira reconhece a possibilidade de coautoria do profissional da contabilidade em crimes fiscais quando comprovada sua participação ativa na criação, implementação ou manutenção de práticas ilícitas com intenção de fraudar o Fisco.

Entretanto, é importante destacar que o simples exercício técnico-contábil, sem dolo ou participação consciente no esquema de evasão, não configura responsabilização. Isso está consolidado, por exemplo, em decisões como o HC 152.563/SP do STJ, que exige a demonstração de intenção dolosa para acatar a denúncia contra o contador.

Obrigações legais dos profissionais da contabilidade

De acordo com o Decreto-Lei nº 9.295/1946, regulamentado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o contador é obrigado a manter a regularidade das obrigações fiscais de seus clientes e orientá-los para o devido cumprimento da legislação tributária.

O artigo 6º do Código de Ética Profissional do Contador reforça esse dever ao declarar que “o contador não pode acobertar erros ou condutas antijurídicas dos clientes”.

Portanto, tanto os empreendedores quanto os advogados devem se certificar de que seus parceiros contábeis atuam em estrita observância dessa ética profissional, pois a conivência com fraudes fiscais pode acarretar responsabilidade solidária ou subsidiária prevista em dispositivos do Código Civil, como os artigos 186 e 927.

Planejamento tributário lícito x evasão fiscal: diferenças cruciais

Planejamento tributário como instrumento lícito

O planejamento tributário é uma prática legítima e amplamente utilizada no mundo dos negócios. Consiste na adoção de medidas legais para reduzir a carga tributária, como a escolha adequada do regime tributário, reestruturação societária, aproveitamento de benefícios fiscais, entre outros instrumentos previstos em lei.

Essa estratégia está amparada pelos princípios do artigo 111 do Código Tributário Nacional, que consagra a interpretação literal da legislação que outorga isenções e benefícios, e pelo artigo 3º da própria Lei nº 8.137/1990, que reconhece o direito de os contribuintes buscarem formas lícitas de economia tributária.

Quando o planejamento se transforma em evasão

O problema inicia-se quando essa busca por economia ultrapassa os limites legais e adentra o campo da simulação ou da dissimulação, configurando evasão fiscal. Isso ocorre, por exemplo, quando a empresa utiliza notas fiscais frias, declara valores falsos, mascara vínculos contratuais ou estrutura operações fictícias.

Na prática, o Fisco tem usado a chamada “interpretação econômica” dos atos, conforme autorizado pelo artigo 116, parágrafo único, do CTN. Com isso, mesmo que um contrato aparente legalidade, se sua substância revelar uma tentativa de dissimular o fato gerador de tributos, o contribuinte poderá ser autuado por evasão fiscal.

Além disso, decisões recentes do CARF e do Judiciário vêm utilizando a “teoria da realidade econômica” para desconsiderar estruturas artificiais, mesmo que formalmente válidas.

Efeitos colaterais: multas, bloqueio de bens e ações penais

Sanções administrativas e penais

A autuação fiscal pode gerar efeitos devastadores para qualquer negócio. A depender do tipo de infração, o contribuinte pode ser obrigado a pagar:

– O tributo original atualizado com juros e correção monetária.
– Multa de ofício, que pode chegar a 75%.
– Multa agravada de até 150% nos casos em que for comprovada a intenção de fraudar.

Na esfera criminal, a denúncia pode resultar em ação penal com pedido de prisão dos envolvidos, além de bloqueio de bens por meio de medidas cautelares patrimoniais, como previsto no artigo 185-A do CTN e corroborado pela jurisprudência do STJ.

Instrumentos de defesa e regularização

Existem alternativas jurídicas para minimizar ou reverter os efeitos de uma autuação. Uma delas é o instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN, que permite ao contribuinte se antecipar ao Fisco, confessar a infração e quitar os tributos devidos com redução de multas.

Outra medida relevante são os programas de regularização fiscal federais e estaduais (Refis), que autorizam parcelamentos, reduções de encargos e, em alguns casos, suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Em termos penais, a jurisprudência também admite a tese de extinção de punibilidade nos casos em que ocorre o pagamento integral do tributo antes do recebimento da denúncia, conforme entendimento consagrado pelo STF e STJ.

Vantagens de uma gestão contábil conforme os preceitos legais

Redução de riscos jurídicos e financeiros

A adoção de práticas contábeis e tributárias regulares proporciona segurança jurídica para a empresa e seus sócios. A adequada apuração de tributos reduz os riscos de autuações, ações penais, bloqueios de bens e embargos aos negócios.

Outro ponto relevante é a demonstração de boa-fé perante os entes fiscalizadores e investidores. Empresas que possuem governança contábil sólida tendem a obter maior facilidade em operações de crédito, fusões, aquisições e participação em licitações.

Economia lícita e previsibilidade tributária

Formalizar processos contábeis com base em boas práticas e elisão fiscal permite a redução de custos sem incorrer em riscos legais. Além disso, proporciona previsibilidade tributária, fundamental para o planejamento financeiro e estratégico da empresa.

Com o apoio de uma assessoria jurídica e contábil bem alinhada, é possível identificar oportunidades de economia tributária, aproveitamento de créditos fiscais, regimes especiais de tributação e incentivos legalmente previstos, como aqueles da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) e da Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991).

Considerações Finais

Advogados e empreendedores precisam compreender que sonegação fiscal não é apenas um problema jurídico, mas um risco sistêmico para a reputação e sobrevivência de seus negócios. A busca por redução de tributos deve ser feita com técnica, estratégia e, sobretudo, legalidade.

Estar atento à legislação, contar com contadores éticos e capacitados e integrar as áreas jurídica, contábil e administrativa são práticas indispensáveis para garantir uma gestão financeira sólida e compatível com o ambiente regulatório brasileiro.

Perguntas e respostas frequentes

1. Qual a diferença entre sonegação fiscal e elisão fiscal?

A elisão fiscal é a prática legítima de reduzir a carga tributária com base em previsões legais, como escolha do regime tributário ou incentivos fiscais. Já a sonegação é a omissão ou manipulação de informações com a intenção de suprimir tributos, sendo considerada crime conforme a Lei nº 8.137/1990.

2. O empreendedor pode ser responsabilizado por crimes fiscais cometidos pelo contador?

Sim. Se houver conivência, omissão dolosa ou falta de diligência do empreendedor na supervisão das atividades contábeis, ele pode ser responsabilizado de forma solidária ou até responder criminalmente.

3. Como evitar riscos de autuações fiscais?

Manter escrituração contábil atualizada, contratar contadores qualificados, realizar auditorias internas, registrar corretamente todas as operações e buscar assessoria jurídica especializada são as medidas mais eficazes para mitigar riscos.

4. O pagamento do tributo elimina o crime de sonegação?

Depende do momento. Se o pagamento é feito antes do recebimento da denúncia, é possível pleitear a extinção da punibilidade. Após esse momento, o processo penal pode continuar, embora o pagamento possa ser considerado para atenuar penas ou viabilizar medidas alternativas.

5. Um planejamento tributário pode ser revisto e invalidado pela Receita Federal?

Sim. Se o Fisco entender que o planejamento possui caráter simulado ou que sua finalidade principal era a evasão fiscal, pode desconsiderar os atos praticados com base no artigo 116, parágrafo único, do CTN e autuar o contribuinte.

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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.

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