Tributação de Criptoativos: Desafios e Oportunidades para Advogados e Empreendedores
O crescente uso de criptoativos nas transações comerciais e financeiras introduz uma nova dinâmica que exige atenção especial dos profissionais de Direito e dos empreendedores. Com o avanço da regulamentação e a incorporação dessas operações ao sistema tributário, torna-se essencial compreender os aspectos contábeis, tributários e legais inerentes ao tratamento das moedas digitais.
Este artigo tem como objetivo abordar os fundamentos da tributação sobre criptoativos no Brasil, destacando os impactos contábeis e jurídicos que advogados e empresários precisam conhecer para tomar decisões estratégicas adequadas, evitar riscos fiscais e eventualmente usufruir de vantagens legais.
Criptoativos sob a Ótica Jurídica e Contábil
Muito mais do que apenas um instrumento de especulação, os criptoativos — como o Bitcoin, Ethereum e tokens variados — têm sido utilizados em processos de pagamento, contratos e até mesmo como reserva de valor ou ativos empresariais.
O que são criptoativos na perspectiva legal?
Apesar de não serem considerados moeda corrente oficial, os criptoativos configuram bens incorpóreos, ou seja, são reconhecidos como ativos digitais que podem representar valor. A Receita Federal, por meio de instruções normativas como a IN RFB nº 1.888/2019, classifica esses ativos como sujeitos à obrigação de prestação de informações quando operados por pessoas físicas ou jurídicas residentes no país.
Da perspectiva do Direito Civil, tais ativos podem ser enquadrados como bens móveis, sujeitos a negócios jurídicos com base nos artigos 82 e 83 do Código Civil. Isso tem implicações na tributação, sucessão, penhora e outras esferas jurídicas.
Reconhecimento contábil de criptoativos
Do ponto de vista contábil, a normatização brasileira ainda carece de um padrão próprio específico que integre as normas internacionais (IFRS) com a realidade dos criptoativos. No entanto, empresas que adotam boas práticas seguem os parâmetros do IFRS Interpretations Committee (IFRIC), que orientam o reconhecimento dos criptoativos em balanço patrimonial como ativos intangíveis, salvo quando forem adquiridos para revenda, hipótese em que podem ser classificados como estoques.
A adoção inadequada ou ausência de registro pode configurar omissão de receita ou irregularidade fiscal. Por isso, manter um controle detalhado e um plano de contas adaptado é essencial.
Impactos Tributários da Operação com Criptoativos
O uso crescente de criptoativos pelas empresas e o interesse do Fisco na rastreabilidade dessas transações trazem consequências tributárias relevantes, que devem ser cuidadosamente analisadas.
Imposto de Renda e Ganho de Capital
A legislação atual estabelece que alienações de criptoativos por pessoas físicas com valor superior a R$ 35.000,00 no mês estão sujeitas à tributação de ganho de capital.
Para pessoas jurídicas, as regras são mais rigorosas. Empresas optantes pelo Lucro Real devem reconhecer os lucros na venda ou valorização de criptoativos, que impactam diretamente na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Empresas no regime do Lucro Presumido também devem considerar os ganhos decorrentes da alienação de moedas digitais como receitas operacionais ou financeiras tributáveis.
Há controvérsias, no entanto, quanto à definição de “alienação” em operações de permuta entre criptoativos ou entre criptoativos e moedas fiduciárias. Alguns entendimentos vão no sentido de considerar o fato gerador o momento da permuta, outros apenas com a realização em moeda corrente. Isso ainda pode gerar discussões futuras nos tribunais administrativos e judiciais.
Implicações no PIS e COFINS
Se os criptoativos forem utilizados como forma de pagamento por prestação de serviços ou venda de bens, há incidência de PIS e COFINS sobre a receita correspondente, mesmo que o recebimento ocorra em moeda digital.
As empresas devem converter os valores na data do recebimento, conforme a taxa de câmbio fixada ou pelo valor de mercado, e registrar a operação para apuração e recolhimento das contribuições.
Tributação Indireta: ISS e ICMS
Na prestação de serviços remunerados com criptoativos, o ISS incide sobre o preço do serviço, independentemente da forma de pagamento. A utilização de criptoativos como meio de pagamento não se configura como escambo, e sim como transação onerosa típica, passível de tributação.
No caso de eventual comercialização habitual de criptoativos como atividade empresarial, pode surgir questionamento sobre incidência de ICMS, principalmente em relação à interpretação das atividades de “comércio” ou “intermediação”. Há entendimentos divergentes, mas a tese que prevalece atualmente é de que o ICMS é inaplicável, por não se tratar de mercadoria conforme definição constitucional.
Responsabilidades Acessórias e Obrigações Declaratórias
Além da correta tributação, existe uma complexa teia de obrigações acessórias relacionadas à operação com ativos digitais. Empresários e advogados devem estar atentos para evitar sanções.
Declaração à Receita Federal
Pessoas jurídicas e físicas devem comunicar à Receita Federal todas as operações com ativos digitais que envolvam valores superiores a R$ 30.000,00 mensais, via o sistema eletrônico da IN RFB nº 1.888/2019.
A omissão ou a declaração com dados incorretos pode sujeitar o contribuinte a multas que variam entre 1,5% e 3% sobre os valores das operações.
Escrituração contábil e transparência fiscal
As empresas devem manter registros contábeis claros e consistentes sobre a aquisição, utilização, conversão e alienação de criptoativos. Isso inclui a elaboração de notas explicativas sobre critérios de avaliação, controle de variação de valor justo (se aplicável), contabilização de perdas ou deteriorações de ativos, e avaliação periódica de impairment.
Caso haja auditoria independente, a comprovação do compliance contábil é ainda mais crucial para mitigar riscos e prover segurança jurídica.
Oportunidades Estratégicas e Riscos para Negócios
O reconhecimento formal dos criptoativos e o avanço da transparência fiscal também abrem portas para oportunidades legítimas de planejamento tributário e inovação financeira.
Utilização como ferramenta de proteção patrimonial
Criptoativos podem ser utilizados de forma estratégica para proteção contra inflação, variação cambial e riscos bancários, especialmente em modelos de empresas com exposição internacional. No entanto, é necessário um planejamento estruturado com respaldo jurídico e documentação legal que evite a descaracterização da proteção como tentativa de evasão.
Planejamento tributário e sucessório
A antecipação de reorganizações societárias que envolvam ativos digitais pode representar economia fiscal — por exemplo, através da transferência de participações com valorização ainda não realizada ou da formalização de holdings que gerenciem a custódia e a movimentação dos criptoativos de forma mais eficiente.
Entretanto, essas iniciativas devem observar os critérios de economicidade, propósito negocial e regularidade documental para resistirem a questionamentos da fiscalização.
Papel do advogado e do contador nesse novo cenário
A atuação conjunta de profissionais de Direito e Contabilidade é indispensável para garantir o enquadramento legal das operações com criptoativos. Desde a constituição de estruturas societárias à consultoria tributária, passando pelas práticas de governança e compliance, o assessoramento técnico especializado viabiliza segurança jurídica e maior competitividade para os negócios.
Advogados devem dominar os princípios legais que regem a natureza dos criptoativos, contratos eletrônicos, regulação cambial e normas fiscais aplicáveis. Contadores, por sua vez, devem adaptar sistemas de escrituração, avaliação de ativos e cumprimento das obrigações acessórias às exigências crescentes do Fisco.
Conclusão
Com a contínua inserção dos criptoativos na agenda da fiscalização tributária e das práticas empresariais, o correto tratamento jurídico-contábil não é mais opcional. Empresas que atuam nesse mercado — ou que pretendem utilizar os ativos digitais como instrumento financeiro ou operacional — devem buscar orientação qualificada para gerenciar riscos e aproveitar as oportunidades legais proporcionadas pela nova realidade digital-econômica.
Essa preparação não só evita contingências fiscais, como também posiciona o negócio em vantagem estratégica perante o mercado e os órgãos reguladores.
Perguntas e respostas comuns sobre tributação de criptoativos
1. Empresas podem manter criptoativos em seus balanços?
Sim. Empresas podem reconhecer criptoativos como ativos intangíveis, desde que não estejam destinados à revenda. Caso integrem o giro mercantil, podem ser classificados como estoques. É essencial aplicar os princípios contábeis adequados e manter documentação que comprove origem, finalidade e avaliação dos ativos.
2. Receber pagamento em criptoativo é considerado receita tributável?
Sim. O recebimento de criptoativos como forma de pagamento, seja por produto ou serviço, constitui receita tributável, sujeita à incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS conforme o regime tributário da empresa.
3. Quem deve declarar operações com criptomoedas à Receita Federal?
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas que realizarem operações mensais superiores a R$ 30 mil com criptoativos devem informar essas transações por meio do sistema da IN RFB 1.888/2019. A não entrega ou entrega com erros pode implicar em multa.
4. A troca entre diferentes criptomoedas gera obrigação tributária?
Essa é uma questão controversa. Para a Receita Federal, permutas entre criptoativos configuram alienação e podem gerar ganho de capital, sujeitando-se à tributação. No entanto, há entendimentos que defendem a não realização do ganho enquanto não ocorrida conversão em moeda corrente.
5. É possível fazer planejamento sucessório com criptoativos?
Sim. Criptoativos podem integrar patrimônio e ser objeto de planejamento sucessório. A constituição de holdings familiares com regras claras de acesso às chaves privadas pode ser uma estratégia eficiente, desde que feita com observância das regras fiscais e civis.
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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/artigos/71331/mp-1-303-muda-tributacao-de-criptomoedas-em-2026/.