Troca de regime tributário: como mudar no meio do ano e retorne somente o resultado.

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Planejamento Tributário e a Troca de Regime no Meio do Ano: Entenda os Aspectos Contábeis e Jurídicos

Introdução: Estratégias Tributárias como Ferramentas Legais para Otimização

A escolha do regime tributário é uma das decisões mais estratégicas dentro da governança financeira de qualquer negócio. Para advogados e empreendedores, compreender os aspectos contábeis e jurídicos da possibilidade de troca de regime durante o exercício fiscal é essencial para otimizar a carga tributária e evitar litígios futuros.

A legislação brasileira admite regimes distintos de apuração e recolhimento de tributos, sendo os principais o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Embora a escolha do regime ocorra no início do ano, há hipóteses legais que permitem a mudança durante o exercício, especialmente quando há alteração das condições da empresa. Esta possibilidade, no entanto, exige atenção técnica pois envolve implicações contábeis, fiscais e jurídicas relevantes.

Entendendo os Regimes Tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional

Lucro Real

Apurado com base no lucro líquido contábil ajustado por adições e exclusões previstas na legislação fiscal, o Lucro Real é obrigatório para grandes empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões por ano (art. 14 da Lei nº 9.718/98). É também obrigatório para empresas que atuam em determinados setores, como instituições financeiras, e é optativo para as demais.

Esse regime exige escrituração contábil completa e detalhada, além de controles internos robustos. Apesar de complexo, é o mais preciso do ponto de vista tributário, permitindo o aproveitamento mais amplo de créditos fiscais, como os de PIS/COFINS não cumulativos.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma forma simplificada de tributação, em que se presume o lucro com base na receita bruta e demais receitas sujeitas à tributação. Está previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 e pode ser adotado por empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões.

As alíquotas de presunção variam por atividade e incidem sobre a receita bruta trimestral. Isso significa que, mesmo tendo prejuízo ou lucro inferior ao percentual presumido, a empresa pagará tributos como IRPJ e CSLL sobre a base fixada em lei.

Simples Nacional

Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação destinado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). As alíquotas variam conforme faturamento e atividade econômica, e o recolhimento é feito mediante Documento de Arrecadação do Simples (DAS).

Apesar de simplificado e vantajoso para pequenas empresas, existem diversas restrições de atividades permitidas, além de limites de receita anual (R$ 4,8 milhões até a data de corte deste artigo).

Troca de Regime Tributário Durante o Ano: Quando é Permitida?

Regra Geral

O artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 determina que o regime tributário deve ser escolhido até o último dia útil de janeiro de cada ano, com efeito para todo o ano-calendário. Contudo, existem hipóteses específicas nas quais a troca pode ocorrer durante o exercício, sem infringir a legalidade ou configurar planejamento tributário abusivo.

Hipóteses Legais de Troca no Curso do Ano

Existem situações nas quais a legislação permite – ou até obriga – que a empresa altere seu regime no meio do exercício. As principais hipóteses são:

1. Exclusão do Simples Nacional

A empresa que ultrapassa, no decorrer do ano, o limite de faturamento previsto no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões) será excluída de ofício ou voluntariamente. Nesse caso, deve obrigatoriamente optar por outro regime (Lucro Presumido ou Real). A exclusão pode ocorrer retroativamente ao início do mês subsequente à ocorrência do excesso, implicando recomposição contábil e tributária.

2. Mudança no perfil de atividades ou reorganização societária

Alterações substanciais no objeto social, mudança de CNAE para atividades vedadas ao Simples ou ocorrência de eventos societários relevantes (como fusão, cisão ou incorporação) podem obrigar ou permitir a troca de regime. Nesses casos, o rol de atividades impedidas está descrito no §4º do art. 17 da LC 123/2006.

3. Início de Atividades

Para empresas em início de atividades, a escolha do regime ocorre no momento do registro e, em determinados casos, é possível migrar de regime nos primeiros meses após a constituição, especialmente ao identificar que o regime originalmente escolhido não é o mais vantajoso em termos tributários.

Aspectos Contábeis Cruciais na Troca do Regime

Revisão de Obrigações Acessórias

Ao mudar de regime no meio do ano, a empresa deve ajustar sua contabilidade e emitir obrigações acessórias compatíveis com o novo regime. Por exemplo, a escrituração contábil exigida no Lucro Real é muito mais complexa do que no Lucro Presumido.

Isso implica que a empresa deve manter registros contábeis precisos durante todo o exercício, inclusive antes da mudança, para evitar autuações por omissão ou erro na apuração de tributos.

Apuração Trimestral x Anual

A apuração do Lucro Presumido é trimestral. Assim, se a empresa migra desse regime para o Real no segundo semestre, por exemplo, há necessidade de encerrar a contabilidade e apurar corretamente o trimestre. No Lucro Real, o contribuinte pode optar por apuração anual ou trimestral, o que também afeta o momento da mudança.

Aspectos Jurídicos e Riscos Envolvidos

Planejamento vs. Simulação

Juridicamente, a escolha e a troca de regime é parte legítima do planejamento tributário. Contudo, o Fisco pode desconsiderar essa troca se ficar evidenciada a ocorrência de simulação ou abuso de forma, com base no art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN).

Isso significa que mudanças meramente formais, feitas com o único intuito de reduzir tributos sem modificação real na estrutura ou atividade da empresa, podem ser desconsideradas e gerar autuações.

Responsabilidade do Administrador

O administrador da sociedade, conforme prevê o Código Civil (art. 1.016), responde por atos que impliquem infração legal, inclusive aqueles relacionados a obrigações tributárias. Assim, decisões mal embasadas sobre mudança de regime podem acarretar responsabilização pessoal.

Por essa razão, as mudanças de regime devem sempre ser precedidas por parecer jurídico-contábil fundamentado, com base em análise de números reais, simulações de cenários fiscais e estimativas de resultado.

Vantagens Estratégicas da Mudança Planejada de Regime

Aproveitamento de Créditos Fiscais

Ao migrar, por exemplo, do Lucro Presumido para o Lucro Real, a empresa passa a contar com o regime não cumulativo de PIS/COFINS, que permite o abatimento de créditos sobre insumos. Dependendo da estrutura e setor da empresa, isso pode gerar ganhos tributários relevantes.

Redução Efetiva de Tributos Diretos

Empresas com margens de lucro reduzidas tendem a se beneficiar do Lucro Real, pois ele tributa o lucro efetivamente apurado, e não uma presunção. Em determinados casos, como os de startups operando com prejuízo contábil, essa mudança permite economia significativa.

Melhoria na Captação de Crédito

Empresas com escrituração contábil mais robusta, como as exigidas no Lucro Real, têm maior facilidade para obter crédito bancário. Demonstrativos contábeis completos oferecem às instituições financeiras maior transparência e credibilidade.

Cuidados Essenciais Antes da Mudança

Análise de Viabilidade Técnica

Uma mudança bem-sucedida começa com a análise comparativa entre os regimes, levando em consideração tributação efetiva sobre receitas, folha de pagamento, insumos, créditos fiscais e encargos acessórios.

Apoio Profissional

Contadores e advogados tributaristas devem trabalhar em conjunto para garantir a segurança jurídica da operação. Relatórios embasados e memorial descritivo das razões da mudança ajudam na demonstração de boa-fé e lisura do planejamento.

Insights Finais

A possibilidade de mudar de regime tributário durante o ano é válida e legal, desde que observadas as hipóteses previstas na legislação e efetuada com rigor técnico e jurídico. Para advogados que assessoram empresas e para empreendedores que desejam maior eficiência tributária, o domínio dessas normas permite escolhas mais estratégicas e rentáveis, além de atuarem com maior segurança frente ao Fisco.

A decisão de alterar o regime deve ser sempre precedida de planejamento e suporte multidisciplinar. A negligência com formalidades contábeis ou interpretação apressada das regras fiscais pode resultar em sanções e complicações administrativas. Por outro lado, o uso inteligente dessa prerrogativa representa uma ferramenta poderosa para redução legal da carga tributária e melhoria da saúde financeira empresarial.

Perguntas Frequentes

1. É permitido trocar o regime tributário a qualquer momento?

Não. A regra geral prevê a escolha até o fim de janeiro. No entanto, há exceções como aumento de faturamento no Simples Nacional, início de atividades, mudança de atividade vedada ou alteração societária relevante.

2. Posso obter ganho financeiro ao mudar do Lucro Presumido para o Lucro Real?

Sim, especialmente se sua empresa opera com margens baixas ou com prejuízo contábil. No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro efetivo, o que pode significar menor tributo a pagar.

3. Como o Fisco pode contestar a mudança de regime?

Se a troca for feita com indícios de simulação, ou sem respaldo documental, a Receita Federal pode desconsiderar a alteração e exigir os tributos como se ela não tivesse ocorrido, com acréscimos legais.

4. Qual o impacto na contabilidade ao trocar o regime durante o ano?

A empresa precisará reiniciar ou ajustar sua escrituração contábil segundo o novo regime, o que implica no cumprimento de novas obrigações acessórias e apuração correta do imposto.

5. Um advogado pode ajudar na decisão de mudança de regime tributário?

Sim. O advogado, especialmente com atuação tributária, pode avaliar os riscos legais, redigir pareceres jurídicos e revisar alterações estatutárias ou societárias necessárias à mudança do regime, em conjunto com o contador.

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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.

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