Vazamento de Dados: Implicações Jurídicas, Contábeis e Compliance

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Vazamento de Dados: Impactos Contábeis, Tributários e Jurídicos para Empresas e Profissionais do Direito

O constante avanço tecnológico e o aumento das transações digitais tornam a proteção de dados uma demanda estratégica em todas as áreas de negócios. Para profissionais de direito e empreendedores, o tratamento de informações sensíveis transcende o aspecto operacional, envolvendo implicações legais, contábeis, tributárias e financeiras relevantes para a sustentabilidade e o futuro das organizações.

O que caracteriza um dado sensível e sua importância para empresas

No contexto jurídico brasileiro, dados sensíveis são definidos nos termos do artigo 5º, II, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18, a LGPD). São informações relacionadas à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dado referente à saúde ou orientação sexual, além de dados biométricos. Empresas e escritórios jurídicos geralmente lidam com diversos tipos de dados sensíveis de clientes, colaboradores e parceiros.

O tratamento desses dados exige cuidados redobrados, já que a sua exposição indevida pode resultar em prejuízos financeiros, sanções judiciais e comprometer seriamente a imagem institucional. O armazenamento, compartilhamento e destruição de dados devem seguir rígidos padrões de compliance, impactando não apenas processos jurídicos, mas também práticas contábeis e fiscais.

Implicações contábeis dos vazamentos de dados

Uma das consequências diretas do vazamento de dados se dá na esfera administrativa e contábil. Empresas obrigadas a manter balanços e relatórios financeiros acabam por enfrentar despesas inesperadas para contenção de incidentes, notificação de titulares, honorários advocatícios, contratação de equipes especializadas em segurança digital, acompanhamento processual e, em muitos casos, pagamento de indenizações e multas.

Esses custos, quando contabilizados, afetam o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) e a saúde financeira do negócio. Importante lembrar que, segundo as normas brasileiras de contabilidade (NBCs), eventos subsequentes relevantes devem ser reportados nas Notas Explicativas, o que inclui a obrigação de registrar provisões para contingências, conforme previsto nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS 37) e na NBC TG 25.

Mesmo a expectativa de perdas futuras pode ensejar a constituição de provisões contábeis – um aspecto sobre o qual empresas e escritórios jurídicos, frequentemente orientados por advogados, devem manter especial atenção.

Responsabilidade Civil, Administrativa e Penal: dimensões jurídicas do problema

No âmbito civil, a LGPD prevê a reparação de danos causados, independentemente da existência de culpa (responsabilidade objetiva – art. 42, §1º). Isso significa que, em caso de vazamento de dados, as empresas podem ser responsabilizadas ainda que tenham adotado medidas preventivas razoáveis. O conceito de “dano moral coletivo”, igualmente reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), aumenta o potencial de responsabilização e o valor das indenizações.

Na seara administrativa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com base no artigo 52 da LGPD, pode impor multas que chegam a 2% do faturamento da empresa (limitadas a R$ 50 milhões por infração), além de sanções como bloqueio ou exclusão de dados pessoais. Estas consequências podem ser ampliadas por normas setoriais, a depender da área de atuação da empresa – como bancos, seguradoras e hospitais.

Já no campo penal, embora a LGPD não traga tipos penais próprios, condutas mais graves podem subsumir-se em crimes previstos em outras legislações, como estelionato (art. 171 do Código Penal), crimes de falsidade documental (arts. 297 a 304) e interceptação não autorizada de comunicações (Lei 9.296/96).

Desdobramentos tributários decorrentes de incidentes de dados

O impacto tributário de um incidente de segurança de dados não é imediato, mas pode ocorrer indiretamente. Gastos comprovadamente necessários à reparação de danos e à adequação de processos internos à legislação podem ser, dependendo do regime tributário, deduzidos como despesas operacionais (art. 299 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018). No entanto, valores pagos a título de indenização podem não ser dedutíveis, salvo se relacionados diretamente à atividade-fim e devidamente documentados.

Além disso, empresas podem ficar diante do risco de autuações fiscais caso obrigações acessórias sejam descumpridas em razão de indisponibilidade de dados, especialmente em situações em que informações fiscais ou contábeis estejam indisponíveis devido a ataques cibernéticos. A legislação exige que a escrituração digital e armazenagem dos livros fiscais (SPED, EFD, etc.) seja mantida segundo padrões rígidos, sob pena de multas e exclusão de regimes tributários diferenciados.

A responsabilidade solidária dos sócios e administradores

Outro aspecto relevante é a possibilidade de responsabilização dos administradores e sócios pelas consequências dos vazamentos, com base nos artigos 50 e 1011 do Código Civil. Caso reste comprovado que as medidas de controle interno eram insuficientes ou que houve negligência na implementação de políticas de segurança, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser acionada, resultando na extensão da responsabilização aos bens pessoais dos administradores.

O papel do compliance na prevenção de riscos jurídicos e contábeis

Investir em programas de compliance é, atualmente, uma escolha estratégica para mitigar riscos legais e proteger o ativo mais valioso de qualquer organização: a confiança de seus clientes e parceiros. O compliance em proteção de dados envolve a criação de políticas, treinamentos, protocolos de resposta a incidentes, avaliação periódica de riscos e o mapeamento dos dados tratados.

É importante que profissionais do direito e da contabilidade estejam integrados nesse processo para alinhamento das políticas internas aos requisitos legais e fiscais, otimizando benefícios e minimizando custos. A adoção de práticas sugeridas pela ISO 27001, sobre gestão de segurança da informação, oferece um diferencial competitivo e demonstra diligência no cumprimento de obrigações legais.

Vantagens para os negócios que adotam boas práticas em segurança de dados

A implementação de políticas robustas de proteção de dados traz benefícios além do mero cumprimento legal. Empresas que demonstram comprometimento com a privacidade têm mais facilidade para captar investimentos, obter crédito, firmar parcerias nacionais e internacionais e acessar regimes tributários diferenciados que exigem compliance.

No âmbito das startups e pequenas empresas, o investimento em governança de dados pode ser decisivo na obtenção de certificações, aprovação em processos de due diligence e aceitação em grandes cadeias de fornecimento. Escritórios jurídicos e contábeis que elevam o padrão de segurança ainda agregam valor a seus serviços, fidelizando clientes e criando novas oportunidades de consultoria.

Redução de litigiosidade e passivos ocultos

Empresas que monitoram, documentam e aprimoram seus processos conseguem, em potenciais discussões judiciais, demonstrar boa-fé e diluição de responsabilidade, reduzindo o risco de condenações elevadas ou multas administrativas. A transparência e a rastreabilidade dos procedimentos internos são fatores frequentemente valorizados pelo Judiciário e pelos órgãos reguladores.

Análise de risco como ferramenta contábil, jurídica e financeira

A avaliação periódica dos riscos relacionados ao tratamento de dados deve ser integrada ao planejamento estratégico, orçamento e gestão de riscos corporativos (ERM – Enterprise Risk Management). Para o contador, identificar áreas com potencial de contingências ajuda na correta classificação contábil dos eventos e na elaboração de relatórios transparentes. Para o advogado, o relatório de riscos embasa a defesa em eventuais processos judiciais e administrativos.

Revisões periódicas e atualizações nos contratos, políticas internas e treinamentos garantem a aderência do negócio à legislação vigente, antecipando-se a possíveis mudanças normativas ou interpretações da jurisprudência.

Como contadores e advogados podem atuar de forma integrada

A colaboração entre contadores, advogados e profissionais de tecnologia da informação é fundamental no contexto dos desafios atuais. A elaboração de contratos de prestação de serviços, políticas de privacidade, cláusulas de confidencialidade e protocolos de registro de incidentes exige conhecimentos interdisciplinares, valorizando equipes multifuncionais na empresa.

O contador deve orientar sobre a classificação correta dos gastos em segurança de dados, enquanto o advogado avalia a adequação dos procedimentos à legislação e oferece suporte na redação de documentos e na resposta a investigações e autuações. Juntos, facilitam a prevenção, detecção e resposta a incidentes, protegendo o capital financeiro, social e reputacional do negócio.

Considerações Finais

A crescente preocupação com o tratamento e vazamento de dados pessoais redefine o papel do advogado e do contador nas empresas modernas. O tratamento adequado dessas questões reduz não apenas a exposição a riscos legais, contábeis e financeiros, mas também potencializa oportunidades de crescimento, inovação e credibilidade. A busca contínua por atualização e integração entre equipes será o diferencial das organizações que desejam prosperar em um ambiente cada vez mais desafiador e regulamentado.

Perguntas Frequentes

1. O que caracteriza um incidente de segurança de dados na perspectiva contábil?

Incidentes de segurança de dados caracterizam-se pelo acesso não autorizado, vazamento, perda ou alteração de informações sensíveis. Na perspectiva contábil, esses eventos requerem registro de despesas relacionadas à contenção, investigação, notificação e indenização, podendo ainda demandar provisão para contingências.

2. Quais despesas relacionadas à resposta a incidentes de dados podem ser deduzidas do imposto de renda?

Despesas comprovadamente necessárias e essenciais à atividade da empresa para remediar o incidente, como contratação de serviços especializados, podem ser deduzidas se estiverem devidamente documentadas. Indenizações e multas geralmente não são dedutíveis, exceto em situações específicas previstas na legislação ou vinculadas diretamente à atividade-fim.

3. Como a responsabilidade civil objetiva afeta advogados e empreendedores?

A responsabilidade objetiva significa que basta o dano e o nexo causal para a empresa ser responsabilizada, independentemente de culpa. Assim, advogados e empreendedores devem adotar medidas preventivas eficazes, pois a ocorrência de um incidente pode gerar indenização automática aos titulares dos dados afetados.

4. Empresas de pequeno porte precisam se preocupar com compliance em dados?

Sim. Embora haja flexibilizações quanto a certas obrigações para pequenas empresas, todas estão sujeitas à LGPD e podem ser responsabilizadas em caso de vazamento. Implementar boas práticas de proteção de dados é fundamental para evitar sanções e obter vantagens competitivas.

5. Um vazamento de dados pode gerar responsabilidade dos sócios?

Pode, especialmente se ficar comprovado que a direção da empresa foi omissa, negligente ou não investiu adequadamente em proteção de dados. Pela desconsideração da personalidade jurídica, sócios e administradores podem ser chamados a responder com seus bens pessoais em determinados casos.

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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/artigos/73028/vazamentos-de-dados-no-brasil-aumentam-24x-em-2024/.

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