Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?
A obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda é determinada pela Receita Federal e depende de alguns critérios objetivos. Advogados, como outros profissionais, precisam se enquadrar em pelo menos uma das condições definidas para ter que apresentar a declaração. Entre os principais critérios estão:
– Obter rendimentos tributáveis superiores ao limite estipulado para o ano calendário em questão.
– Possuir rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, excedam o limite estabelecido.
– Alienar bens ou direitos em que incida ganho de capital ou realizar operações em bolsas de valores.
– Possuir bens ou direitos de valor total superior a um limite pré-determinado.
Advogados, devido à natureza de sua profissão, frequentemente têm renda tributável advinda de honorários, o que faz com que seja comum terem que apresentar a declaração.
Como organizar as informações necessárias para a declaração?
A organização adequada dos documentos e registros financeiros ao longo do ano é fundamental para que o preenchimento da declaração seja correto e não cause problemas com a Receita Federal. Para advogados, a atenção com os seguintes itens é essencial:
Rendimentos do trabalho
Deve-se registrar a totalidade dos honorários advocatícios recebidos ao longo do ano. Caso o advogado seja sócio de um escritório ou autônomo, ele precisará considerar tanto os rendimentos depositados em conta bancária quanto pagamentos feitos por clientes em dinheiro. Para advogados que têm o CNPJ, as receitas são contabilizadas pelo regime de Pessoa Jurídica e precisam ser incluídas na declaração de Pessoa Física de forma detalhada, caso os valores sejam distribuídos como lucro.
Despesas dedutíveis
Despesas relacionadas à profissão podem ser deduzidas para reduzir o montante de renda tributável. Entre os principais exemplos estão:
– Aluguel e manutenção de escritórios.
– Materiais de consumo e de expediente.
– Equipamentos adquiridos para o exercício da profissão.
– Despesas com funcionários ou prestadores de serviços contratados.
É importante guardar recibos e notas fiscais para comprovar qualquer dedução em caso de auditoria.
Bens e direitos
Caso o advogado tenha adquirido imóveis, veículos ou outros bens ao longo do ano, eles precisam ser incluídos na aba de bens e direitos da declaração. Atualizações de valor nesses itens devem seguir as regras específicas e nunca incluir correção monetária, salvo exceções expressamente permitidas pela legislação tributária.
Outros rendimentos e investimentos
São comuns situações em que advogados possuem outras fontes de renda, como investimentos em bolsa ou alugueis de imóveis. Todos esses valores devem ser declarados para evitar inconsistências e problemas posteriores. A tributação de investimentos financeiros segue sua própria lógica, com alguns rendimentos sendo tributados exclusivamente na fonte e outros sujeitos à alíquota progressiva.
Quais são os regimes tributários aplicáveis?
Os advogados que atuam como autônomos e aqueles organizados sob regime CLT têm diferenças na forma como seus rendimentos são tratados. Além disso, há uma separação clara para aqueles que possuem escritórios de advocacia registrados como Pessoa Jurídica sob determinadas opções tributárias.
Autônomos
Advogados que atuam de forma autônoma devem considerar toda remuneração recebida como rendimentos tributáveis de Pessoa Física. Para eles, é essencial emitir recibos ou RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) quando necessário. Esses valores entram diretamente na ficha de rendimentos tributáveis, e é permitido descontar o INSS (previdência oficial) pago ao longo do ano.
CLT
Advogados empregados como celetistas (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho) têm uma situação mais simples. Os rendimentos são informados pela empresa empregadora no informe de rendimentos anual. Basta copiar as informações do informe para a declaração.
Escritórios organizados como Pessoa Jurídica
No caso de um escritório de advocacia, esse opera sob o regime jurídico de Pessoa Jurídica e tem a liberdade de optar por modelos como Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional. Esses regimes impactam a carga tributária do escritório, mas quando os sócios ou titulares do negócio retiram lucro, esses valores devem ser lançados na declaração de Pessoa Física.
Como preencher a declaração na prática?
Ao iniciar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, é preciso acessar o programa gerador da Receita Federal e seguir os passos abaixo:
Aba de rendimentos tributáveis
Adicione os rendimentos provenientes de honorários advocatícios recebidos ao longo do ano. Eles devem ser identificados como “rendimentos do trabalho não assalariado”. O mesmo vale para rendimentos de aluguéis ou outras formas de trabalho, quando aplicável.
Dedução de despesas
As deduções devem ser informadas em suas abas correspondentes no programa do Imposto de Renda, seguindo as nomenclaturas e códigos especificados. Para despesas profissionais, é necessário classificar adequadamente os valores e anexar detalhes adicionais.
Rendimentos com tributação exclusiva
Relacione ganhos de investimentos com tributação exclusiva na fonte, como rendimentos de CDB ou Tesouro Direto, utilizando diretamente os informes das corretoras ou das fontes pagadoras.
Declaração de bens
Todos os bens adquiridos ao longo do ano devem ser detalhados com descrição, valor e forma de pagamento. Para ativos já passíveis de inclusão em anos anteriores, certifique-se de atualizar o campo de situação para o ano correspondente.
Cuidados ao enviar a declaração
Depois de preencher a declaração, revise com atenção todos os dados inseridos, garantindo que informações foram transferidas corretamente de informes, recibos, notas fiscais e documentos relacionados. A ausência de revisões pode gerar inconsistências que posteriormente resultarão em malha fina.
Retificação
Caso identifique erros ou omissões após o envio da declaração, é possível corrigi-los por meio da declaração retificadora. Essa possibilidade está disponível por um determinado período de tempo e pode ser acessada no mesmo programa gerador.
Pagamento do imposto
Caso você tenha imposto a pagar ao final da apuração, o pagamento pode ser parcelado em até 8 vezes mensais, desde que o valor de cada parcela respeite o mínimo estipulado pela Receita Federal. Atenção às datas de vencimento para evitar acréscimos por juros ou multas.
Restituição
Se o cálculo do programa apontar saldo a receber, a restituição será paga pela Receita Federal diretamente na conta bancária informada.
Quais as penalidades para erros ou omissões?
Erros ou omissões na declaração podem resultar em multas ou até mesmo em investigações mais aprofundadas. Caso o contribuinte seja incluído na malha fina da Receita Federal, ele será notificado e precisará apresentar os documentos que comprovem as informações declaradas.
Se identificado erro que tenha gerado recolhimento menor de impostos, a multa por infração é calculada em até 20% do valor devido, acrescida de juros. Já omissões identificadas após vencimentos podem implicar em multa mínima baseada no próprio imposto devido.
Conclusão
Preencher corretamente o Imposto de Renda é um processo que exige organização e atenção. Para advogados, as peculiaridades da profissão impõem a necessidade de compreender e atender às regras específicas tanto da Pessoa Física quanto da Pessoa Jurídica, caso seja aplicável. Manter registros detalhados e buscar consultoria especializada, caso necessário, são boas práticas para simplificar o cumprimento dessa obrigação tributária.
Perguntas e Respostas
1. Quais rendimentos um advogado autônomo precisa declarar?
Todo e qualquer honorário recebido, seja via transferências bancárias, pagamentos em dinheiro ou outras formas de remuneração.
2. O advogado pode deduzir despesas profissionais?
Sim, é possível deduzir despesas como aluguel de escritório, equipamentos e salários de funcionários, desde que devidamente comprovadas.
3. Qual é o impacto de exercer advocacia em Pessoa Jurídica no Imposto de Renda?
Os ganhos são contabilizados na declaração da empresa, enquanto lucros distribuídos ao sócio são isentos na declaração de Pessoa Física, se forem respeitadas as regras tributárias vigentes.
4. E se um advogado esquecer de declarar alguma renda?
Ele pode realizar uma declaração retificadora, desde que dentro do prazo regulamentar, para corrigir o erro.
5. O advogado tem restituição garantida ao declarar Imposto de Renda?
Não, a restituição depende do cálculo final do imposto devido e dos valores já retidos ao longo do ano.
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Este artigo teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.
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