Companhia aérea condenada a indenizar cliente por cancelamento de voo
Recentemente, a juíza Bianca Martuche Liberano Calvet, da 1ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte, condenou uma companhia aérea a pagar R$ 21.840,09 em indenização a um cliente devido ao cancelamento do primeiro voo de sua viagem e posterior realocação para outro.
Decisão judicial fundamentada na falha na prestação de serviço
A decisão da juíza foi baseada no entendimento de que a falha na prestação de serviço por parte da companhia aérea gerou o dever de indenizar o cliente pelos transtornos e prejuízos sofridos.
Responsabilidade das companhias aéreas perante os passageiros
É importante ressaltar que as companhias aéreas têm a obrigação de prestar um serviço adequado e de qualidade aos seus passageiros, garantindo conforto, segurança e pontualidade nas viagens aéreas.
Proteção do consumidor em casos de falhas na prestação de serviço
Em casos como o mencionado, em que há falhas na prestação de serviço que resultam em prejuízos aos consumidores, a legislação consumerista prevê a possibilidade de indenização pelos danos causados.
Conclusão
Diante do exposto, fica evidente a importância de as empresas, inclusive as companhias aéreas, cumprirem com suas obrigações contratuais e garantirem um serviço de qualidade aos seus clientes, sob pena de arcarem com as consequências legais decorrentes de eventuais falhas na prestação de serviços.
Para mais informações e orientações sobre seus direitos como consumidor, consulte sempre um advogado especializado na área.