O que é a DIRBI e por que ela importa para advogados e empreendedores
A sigla DIRBI refere-se à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Essa obrigação acessória reflete um esforço do Fisco em tornar mais transparente o uso de desonerações tributárias por parte de pessoas jurídicas.
Criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 18 de dezembro de 2023, a DIRBI é uma obrigação fiscal que objetiva reunir e divulgar dados relativos a benefícios fiscais usufruídos. Isso permite ao governo mensurar com maior precisão os impactos fiscais desses incentivos.
Empresários e profissionais do Direito que atuam junto a empresas — especialmente nas esferas tributária e societária — encontram nesse tema um ponto de grande relevância. Afinal, o cumprimento correto da DIRBI não apenas evita penalidades, como também lança luz sobre oportunidades legais e planejamentos tributários alinhados à legislação.
O objetivo da DIRBI dentro da sistemática do planejamento tributário
O ordenamento tributário nacional permite que o contribuinte organize suas atividades de maneira a pagar o menor tributo possível, dentro das hipóteses legais. Trata-se do chamado planejamento tributário.
Muitos planejamentos razoáveis envolvem o uso de incentivos fiscais, como isenções, reduções de base de cálculo ou alíquotas, créditos presumidos e regimes especiais autorizados por leis federais.
Por meio da DIRBI, as empresas precisam informar os benefícios utilizados, permitindo que a Receita Federal monitore sua utilização e entenda seus efeitos sobre a arrecadação tributária.
Para os empreendedores, essa obrigação pode servir como ponto de partida para reavaliar seus planejamentos e compreender melhor a estrutura fiscal do seu negócio.
A fundamentação legal e os impactos práticos da DIRBI
A obrigação de entregar a DIRBI encontra respaldo nas regras da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2023, que regulamenta o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (Lei nº 14.436/2022) e na nova LDO de 2024 (Lei nº 14.791/2023).
Essas leis estabelecem que os benefícios de natureza tributária deverão ser divulgados com maior detalhamento, como meio de garantir a transparência dos gastos tributários.
Na prática, isso representa:
1. Dever de rastreabilidade
A DIRBI obriga a empresa a rastrear e documentar todas as hipóteses legais que embasaram o uso de benefícios, incluindo os atos normativos que os autorizam. Isso exige uma atenção rigorosa à origem legal de cada vantagem fiscal usufruída.
2. Confronto com a escrituração e declarações
As informações prestadas na DIRBI devem estar coerentes com os dados enviados na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI e demais obrigações já cumpridas pela empresa. Inconsistências podem gerar autuações.
3. Responsabilidade tributária
Tanto contadores como administradores que atestam a veracidade das informações sujeitam-se à responsabilidade por omissões ou inexatidões. Advogados que prestam consultoria nesse processo devem estar atentos à fundamentação jurídica adotada.
4. Multas por descumprimento
O não cumprimento sujeita a empresa a multas previstas no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001: R$ 500,00 por mês para empresas do Simples Nacional e R$ 1.500,00 por mês para demais regimes.
Quem está obrigado a entregar a DIRBI
Devem apresentar a DIRBI todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, que se beneficiem de quaisquer renúncias fiscais, incentivos ou imunidades tributárias referentes a tributos da União.
Isso inclui benefícios sobre:
Impostos:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); PIS/PASEP; COFINS; IPI; IOF, entre outros tributos federais.
Contribuições:
Contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha salarial ou receita bruta (como no caso da desoneração da folha – Lei nº 12.546/2011).
Outros incentivos:
Imunidade constitucional tributária (art. 150, VI da CF); benefícios derivados de programas setoriais (por exemplo, a Lei do Bem – nº 11.196/2005); subsídios vinculados a áreas de atuação (como Zonas de Processamento de Exportação, Sudam ou Sudene).
A obrigatoriedade se aplica independentemente do regime tributário da empresa: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Advogados que prestam serviços a entidades sem fins lucrativos, ONGs, instituições de ensino e saúde — que gozam de imunidades e isenções — precisam orientar sobre a obrigatoriedade da DIRBI mesmo nessas situações.
Como a DIRBI pode ser um instrumento de gestão financeira
Apesar de surgir como uma obrigação fiscal, a DIRBI pode ser encarada como uma ferramenta de diagnóstico tributário.
Ao classificar e compilar todos os benefícios vigentes, a empresa passa a ter uma visualização mais clara de onde estão suas vantagens competitivas do ponto de vista fiscal. Isso permite:
Avaliação de eficiência tributária
A análise dos créditos e incentivos aproveitados pode revelar benefícios não aproveitados integralmente, por erro contábil ou desconhecimento técnico. Isso impacta diretamente na carga fiscal da empresa.
Escolha do melhor regime tributário
A DIRBI serve como insumo valioso para simulações tributárias. Saber quais benefícios a empresa utiliza com mais frequência pode influenciar na decisão entre Lucro Real e Lucro Presumido, por exemplo.
Mitigação de riscos fiscais
Ao forçar a documentação da fundamentação legal, a DIRBI permite identificar práticas que estejam em zona de risco elevado. Isso é essencial para evitar autuações, em especial no contexto do aumento da fiscalização eletrônica baseada em cruzamento de dados.
Pontos de atenção para advogados tributários
Os profissionais do Direito que atuam para empresas, fundos de investimento, organizações do terceiro setor ou startups devem estar atentos aos seguintes aspectos jurídicos:
Natureza jurídica dos benefícios
É essencial distinguir isenção, imunidade, anistia, suspensão e dedução fiscal. Cada instituto tem consequências diversas em termos de exigibilidade do tributo, regras de fruição e prazos. Muitos erros decorrem de enquadramentos equivocadamente simplificados.
Comprovação documental pertinente
Benefícios tributários costumam estar condicionados a obrigações acessórias, cumprimento de requisitos legais e manutenção de documentos comprobatórios. A ausência desses elementos pode descaracterizar o direito à fruição.
Planejamento tributário e compliance
A compliance fiscal inteligente envolve mais do que simplesmente pagar os tributos. Ter domínio sobre os incentivos existentes, suas bases legais e obrigações correlatas permite propor estruturas empresariais mais eficientes e seguras para os clientes.
Insights e oportunidades estratégicas
O tema da DIRBI vai além do simples envio de obrigações ao Fisco. Ele convida as empresas e sua assessoria jurídica a olharem de maneira mais técnica para o conjunto de incentivos e tratamentos tributários que podem estar subaproveitados.
Também revela como certos instrumentos legais são mal interpretados ou negligenciados.
Advogados empresariais podem se destacar ao oferecer:
Mapeamento de benefícios fiscais setoriais:
Desde créditos presumidos de ICMS no agronegócio até isenções federais em inovação tecnológica.
Assessoria em enquadramento:
Muitos contribuintes ignoram sua qualificação como beneficiários legais de isenções previstas em legislações regionais ou setoriais.
Suporte na montagem da DIRBI:
Advogados podem participar da identificação e fundamentação legal dos benefícios relacionados à imunidade tributária, o que exige interpretação constitucional e infralegal qualificada.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. Empresas que não utilizam benefícios fiscais precisam entregar a DIRBI?
Não. Apenas empresas que usufruem direta ou indiretamente de incentivos, renúncias ou imunidades de natureza tributária sobre tributos federais têm a obrigação de transmitir a declaração.
2. Benefícios estaduais e municipais também precisam ser informados?
A DIRBI, por ora, se refere apenas a incentivos que impactam tributos federais. Contudo, se um benefício estadual interfere na apuração de tributos federais (como na base de cálculo de PIS/Cofins), pode haver implicações indiretas que merecem atenção.
3. Escritórios de advocacia e profissionais liberais devem entregar a DIRBI?
Somente se forem pessoas jurídicas e tiverem se beneficiado de algum incentivo fiscal federal. Caso contrário, estão dispensados.
4. A entrega incorreta da DIRBI pode levar à exclusão do Simples Nacional?
A omissão ou prestação errada da DIRBI, por si só, não gera exclusão automática. No entanto, persistentes descumprimentos fiscais podem resultar em procedimentos que levem ao desenquadramento no futuro.
5. A DIRBI substitui outras declarações fiscais?
Não. A DIRBI é complementar a outras obrigações. Seu papel é consolidar a visão sobre os incentivos fiscais, e não substituir relatórios como a ECF, EFD-Contribuições ou DCTF.
Esteja você à frente de um escritório ou na gestão de um negócio, compreender a função, a estrutura e os riscos da DIRBI não é apenas um desafio contábil. É uma vantagem competitiva no uso legal dos mecanismos tributários disponíveis no ordenamento.
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Este artigo teve a curadoria do time da IURE Digital e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.contabeis.com.br/noticias/71841/dirbi-deve-ser-entregue-ate-domingo-20-veja-vencimentos-da-reta-final-de-julho/.